Columbia Trading diz que pagou impostos de mercadorias

A Columbia Trading afirmou, nesta terça-feira (23/5), que toda a sua mercadoria importada e apreendida pela Receita Federal que declarou seu perdimento foi importada regularmente e todos os impostos foram pagos.

A Justiça Federal de Itajaí (SC) rejeitou, esta semana, o recurso da empresa contra a decisão da Receita em relação às mercadorias apreendidas em janeiro deste ano. De acordo com a denúncia, a Columbia omitiu da Receita que os produtos haviam sido importados a pedido da butique de luxo Daslu. Além disso, a Columbia teria deixado de pagar R$ 300 mil em impostos.

Em nota oficial, a importadora rejeitou todas as acusações. Afirma que a importação foi legal e que todos os impostos foram pagos. A empresa diz também que os produtos foram importados por conta própria para comercialização no mercado interno.

Leia a íntegra da nota

A respeito das notícias sobre a importação de produtos alegadamente destinados à Daslu, a importadora Columbia Trading vem a público informar que:

1) A operação foi absolutamente regular, legal e todos os impostos foram rigorosamente recolhidos, diferentemente do que se afirmou.

2) A Columbia Trading é uma empresa tradicional que integra um grupo empresarial respeitado no mercado, com 64 anos de atividades ininterruptas, emprega cerca de 2 mil funcionários e se orgulha de sua reputação conquistada junto com o reconhecimento de clientes, fornecedores e dos órgãos públicos.

3) Os produtos em questão foram encomendados, adquiridos e pagos pela Columbia Trading — por conta própria — para comercialização no mercado interno.

4) A Columbia Trading repele vigorosamente as suposições repassadas à imprensa, reafirma sua lealdade comercial, a correção de seus atos, sua transparência e coloca à disposição toda a documentação que atesta a absoluta lisura das importações em questão.

Columbia Trading

A.G. Moreira disse:
23 de maio de 2006 às 23:19

É UMA VERGONHA A PERSEGUIÇÃO CONTRA A "DASLU".

1 - O PIOR É A IGNORÂNCIA ( OU TENDENCIOSIDADE ) DA IMPRENSA, QUE EMBARCA NAQUILO QUE LHE INTERESSA !

2 - O MINISTÉRIO PÚBLICO ENTENDE TANTO DE TRIBUTAÇÃO ADUANEIRA QUANTO EU ENTENDO DE ENERGIA NUCLEAR .
MAS, SE É PARA ATACAR ALGUÉM QUE DEVE SER ATACADO, VAMOS EM FRENTE .

3 - A RECEITA FEDERAL , ...

( ESTA SABE, PERFEITAMENTE, QUE A DASLU, NADA TEM A VER COM A IMPORTAÇÃO DA TRADING, MAS, VAMOS ATACAR A DASLÚ, O MALUF, O SÉRGIO NAYA DA VIDA, ETC, ETC., ) -

... NÃO PODE TRIBUTAR, MULTAR, CONFISCAR MERCADORIAS DE UMA EMPRESA, APENAS, POR DEDUÇÃO . TEM QUE HAVER O FATO CONSUMADO.
SÓ O FATO CONSUMADO GERA A TRIBUTAÇÃO OU A FUGA AO FISCO , E NÃO A ADVINHAÇÃO .

É UMA VERGONHA !

QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO , A RECEITA FEDERAL E A IMPRENSA DIZEM QUE A DASLU PASSOU A USAR O PORTO DE ITAJAI-SC , PARA FUGIR AO FISCO E IMPORTAR, ILEGALMENTE, MERCADORIAS SEM PAGAR IMPOSTOS , ISTO É MUITO MAIS, UMA ACUSAÇÃO À ,PRÓPRIA, RECEITA FEDERAL DE SANTA CATARINA , DO QUE À DASLÚ .
AFINAL, QUEM MANDA NAS ALFÂNDEGAS É A RECEITA DEFERAL E NÃO A DASLU .

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