Frase marcante, na ambiência forense, é atribuída ao advogado Sobral Pinto, quando afirma que “A advocacia não é profissão para covardes“, dando, assim, o tom àqueles que escolhem trilhar, com afinco, o caminho da advocacia. Partindo do acerto dessa lúcida lição, é que questionamos se seria, então, a advocacia criminal profissão para as mulheres?
É com essa indagação que iniciamos uma reflexão que não se restringe à celebração do Dia da Mulher, mas que possui permanência.
A advocacia criminal, antes de tudo, é a escolha de quem, além de ser entusiasmado pelas liberdades individuais, também reconhece que trilhará caminhos tortuosos, mas nem por isso, não recompensadores. É uma escolha de vida que exige constante fôlego.
Podemos afirmar, sem falsa modéstia, que escolhemos a advocacia criminal e que ela, igualmente, nos escolheu. Somos advogadas criminalistas com formação acadêmica e profissional na área. Estudamos, realizamos estágios e, desde o início da carreira, atuamos na área criminal — já se vão duas décadas de experiência — e, ainda, hoje, enfrentamos obstáculos que transcendem a esfera profissional e que incidem sobre o gênero.
Não são raros os comentários sexistas e os elogios que flertam com assédio. Vivenciamos situações que, seguramente, um colega homem não vivenciará. Precisamos pensar na roupa com que iremos ao presídio, no tom da voz para enfrentar uma ilegalidade, na postura diante de uma autoridade, na forma com que nos apresentamos. Ainda, precisamos justificar que a defesa será conduzida por nós, que a estratégia foi por nós pensada e que, mesmo sem bater com a mão na mesa ou ser agressivas, somos boas de briga — não que, às vezes, não levantemos a voz ou não sejamos firmes nos comportamentos e nas manifestações.
Nessas situações, não podemos esquecer que até mesmo o aumento do tom de voz ou a firmeza no posicionamento precisam ser cuidadosamente medidos, sob pena de sermos rotuladas como descontroladas ou sem inteligência emocional. O homem que briga e fala alto no tribunal é tido como competente ou, no mínimo, aguerrido. A mulher é frequentemente rotulada como histérica. Não por acaso, o comportamento feminino permanece sob constante julgamento, dentro ou fora dos tribunais.
Precisamos, a todo momento, provar o nosso valor e a nossa competência. Nos preparamos com cuidado para audiências, planejamos sustentações orais, organizamos reuniões e elaboramos teses. Lidamos, ainda, com as exigências e as tensões do contato com clientes que, na maioria das vezes, nos procuram em momentos de profunda vulnerabilidade e que precisam aceitar ser “cuidados” por uma mulher.

E, como se tudo isso não bastasse, ainda, precisamos justificar nossos honorários e explicar por que podemos cobrar valores iguais, ou até maiores, do que aqueles cobrados por homens. Essa desconfiança não é apenas uma percepção individual: ela se reflete em números. A diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil permanece significativa. Dados oficiais do Ministério do Trabalho mostram que as mulheres, mesmo apresentando níveis educacionais iguais ou superiores aos dos homens, ganham, em média, entre 15% e 21% a menos, diferença que se amplia nos cargos e nas posições superiores [1].
Apesar dessas barreiras, a atuação feminina na advocacia revela qualidades que fortalecem o exercício da profissão. A competência da mulher advogada não se limita às habilidades técnicas e jurídicas; manifesta-se, também, na capacidade de escuta e em um olhar cuidadoso, sensível e, sobretudo, empático diante dos acusados, das vítimas e dos próprios fatos. A aptidão para compor, conciliar e transigir sobressai como característica marcante em defesas conduzidas por mulheres.
Ainda assim, rejeitamos o rótulo de que a mulher advogada seja escolhida para a defesa de homens acusados de crimes contra mulheres apenas por ser mulher — e isso soar bonito aos olhos dos outros. Mulheres são plenamente capazes de atuar na defesa de acusados de delitos sexuais, de feminicídios ou de outros crimes com vítimas mulheres, pois possuem competência técnica, preparo profissional e maturidade emocional para exercer o ofício. Da mesma forma, são igualmente aptas a atuar em casos de crimes fiscais, delitos de colarinho branco ou em qualquer outra demanda que envolva empresários, políticos ou qualquer cidadão.
Nossa trajetória profissional não se construiu em oposição aos homens, mas ao lado deles
Somos permeadas por influências masculinas, das quais muito nos orgulhamos. Nossos sócios são homens, os quais admiramos – também porque trilharam caminhos com muita coragem e fizeram a diferença (e continuam fazendo) num meio de inúmeros profissionais renomados e bem relacionados. Nossos orientadores, que estimularam nossa curiosidade e interesse pelas ciências criminais, foram homens. Nossos professores da graduação e pós-graduação, na área criminal, foram, predominantemente, homens. Convivemos também com muitos colegas homens.
Nossos enfrentamentos diários dão-se, na maioria das vezes, com juízes, promotores, delegados e outras autoridades do sexo masculino. Os tribunais, sejam estaduais, regionais ou superiores, são formados majoritariamente por homens. A primeira instância da Justiça, embora com maior presença de mulheres, ainda assim, tem prevalência do sexo masculino entre seus integrantes [2]. As delegacias de polícia, do mesmo modo. A advocacia criminal, mais do que algumas outras áreas do Direito, é, ainda, eminentemente masculina.
A questão central é como podemos virar a chave desse senso comum que insiste no estereótipo de sucesso unicamente masculino — algumas vezes estampado em revistas com charutos e whiskys — merecer tratamento igual ao dos nossos pares? Afinal, será que não podemos “apitar grandes jogos” ou sermos as escolhidas para atuar em casos de repercussão sem que haja vinculação de quem é nosso “padrinho” ou afeto?
A luta invisível nos causa exaustão e, por vezes, desmotiva. Mas a virtude feminina está em não se acomodar, em não desistir e em não deixar de lutar antes que a batalha termine. A habilidade feminina, a força e, por que não, a ambição nos impulsionam a lutar pela mudança desse cenário.
Como já tivemos oportunidade de dizer, advogar é “uma atividade que sempre exigiu permanente cuidado, para além da intensa dedicação, para que a prestação do múnus público, que é o serviço jurídico de representação, seja integralmente realizada” [3].
Os desafios sexistas, portanto, não nos impedem de exercer a advocacia criminal da forma mais genuína possível. Acreditamos que a presença feminina, na advocacia criminal, não é fruto de concessão, tampouco de simbolismo, mas, sim, resultado de constante preparo, dedicação e comprometimento. Guardamos a sensibilidade, o respeito ao outro e, sobretudo, a valentia feminina como forças motrizes na defesa dos interesses de nossos constituintes e na promoção de um ideal de justiça que almejamos concretizar. E o fazemos conscientes de que a construção de uma profissão mais justa e inclusiva não se dá pelo duelo entre homens e mulheres, mas pelo reconhecimento da competência de todos aqueles que se dedicam, com integridade e respeito às regras do devido processo, à defesa do Direito e da Justiça.
[1] 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Brasília, 2024. Acessível aqui
[2] Dados oficiais do CNJ, divulgados pelo Relatório Justiça em Números de 2025, aponta que cerca de dois terços dos cargos de juiz no Brasil são ocupados por homens, enquanto as mulheres ocupam um pouco mais de um terço. Acessível aqui
[3] LIMA, Camile Eltz de. “O Mauritano (The Mauritian)”, in Advocacia Criminal no Cinema. MALAN, Diogo e LUCCHESI, Guilherme (orgs.) Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024, p. 96.
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