‘Palavras de 10 dólares’
O tema da redação do último vestibular da Fuvest foi: “o perdão é um ato que pode ser condicionado ou limitado”.
Luiz Fernando, candidato à vaga na faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), iniciou seu texto com a seguinte frase: “Perpassa em altivez, pela procela, a grandiloquência condoreira, em cuja máxima aforismática revela a tétrica languidez do sofrer recôndito”.
Logo em seguida ele relacionou o “sofrer recôndito” com o “perdão”: “Nesse ínterim, ressoa o sofrer recôndito na fragmentação identitária ao se concernir ao perdão — significado — múltiplos significantes: o condicionamento e a limitação, seja em razão da violência simbólica ou da tecnocracia”.
Recomendo a leitura integral do texto da redação.
Os avaliadores deram nota zero ao candidato. Motivo: fugiu do tema.
Inconformado, impetrou mandado de segurança contra o reitor da USP(!). Argumentou ausência de fundamentação clara da nota além de desproporcionalidade, pois teria histórico de destaque acadêmico em produção textual, inclusive com premiação escolar. Liminar indeferida.
Eu li a notícia e imediatamente lembrei de retomar um assunto que há meses venho amadurecendo: o “juridiquês” com que ainda somos obrigados a conviver no ambiente jurídico.
Também cogitei escrever algo endereçado ao Luiz Fernando. Alguns conselhos para a sua vida acadêmica e profissional vindoura. Mas descobri que o jornalista Marcelo Soares (Piauí) se antecipou a mim e publicou uma “Carta aberta a um jovem que teve a redação zerada na Fuvest”.

A carta me fez lembrar sentimento adolescente de quando ouvi pela primeira vez algumas letras de Renato Russo: ele escrevia exatamente o que eu havia pensado antes; eu só não havia colocado no papel.
Então, Luiz Fernando, faço minhas as palavras do Marcelo, que só foi mais rápido que eu. E mais competente, óbvio. Como ele bem disse, parafraseando Ernest Hemingway, não são necessárias “palavras de 10 dólares” para dizer algo gastando menos.
Da simplificação do Direito ao ‘juridiquês’
Lenio Streck tem uma vasta publicação em livros e artigos criticando a tendência de simplificação do Direito e da linguagem no e do Direito, denominada por ele como fenômeno “brain rot” (cérebro apodrecido).
Imagens, emojis, resumos, teses explicadas no TikTok, aprendizado rápido, sem partes difíceis, lições ilustradas em quadrinhos. Tudo para o aprendizado e o sucesso serem imediatos, sem maiores delongas. A novidade da semana foi a presidente da OAB-PE fazendo uma dancinha para dizer que sua função é defender prerrogativas.
Lenio tem razão quando diz que a simplificação da linguagem jurídica leva ao encurtamento do mundo. Não é errado pensarmos numa linguagem mais direta e acessível, desde que o objeto da descrição seja igualmente direto e acessível. Mas não se deve confundir “o objeto do Direito (uma coisa complexa e sofisticada) com o modo pelo qual alguém vai dizer o que foi feito em um processo. Confunde-se o datavenismo com a substância”.
Não concorda? Então experimente explicar seriamente o que é um dolo eventual em poucas palavras ou num storie de Instagram. Dizer que é assumir o risco de causar o resultado é um nada em termos de resposta. Há um poço epistemológico cheio de significado possível para essa categoria do Direito Penal.
O foco do meu interesse aqui não é aprofundar o que Lenio Streck já explicou tão bem. Eu não teria a competência que ele teve para denunciar essa banalização do Direito e do mundo jurídico.
Meu objetivo é lançar algumas provocações não sobre a linguagem do Direito, mas sim no Direito. Aquela linguagem processual (escrita ou falada) que tem por objeto descrever fatos e teses jurídicas. O “datavenismo”, como disse Lenio, que nos causa tanta “sofrência recôndita”, nas palavras do jovem Luiz Fernando.
Escrita é quase uma impressão digital
O estilo de escrever esta coluna é diferente de redigir uma petição. Tenho aqui a liberdade — pelo menos enquanto a ConJur permitir — de falar na primeira pessoa, usar metáforas e ironias estrategicamente postas para alcançar todo tipo de público. Sem aquela seriedade mínima que o Direito exige.
Certa feita, um leitor amigo comentou uma coluna afirmando ter gostado muito do texto, porém recomendando que eu fosse menos irônico para não desmerecer a crítica.
Ora, essa coluna não é um texto acadêmico, tampouco um libelo processual. Eu só encaro esse exercício prazeroso e quase semanal de abordar criticamente temas atuais porque me concedi uma autolicença para liquidificar 30 anos de magistério, pesquisa acadêmica e advocacia numa narrativa coloquial que convida o Direito para bailar (não gostei dessa frase: ficou meio longa; volto em seguida a isso). Clareza e objetividade sem superficialidade.
Preciso explicar algo antes de seguir. Não há um estilo de escrever que seja melhor do que outro. Ler Machado de Assis é tão agradável quanto Millôr Fernandes. Longe de mim pretender ensinar alguém a escrever algo perfeito. Eu nem teria competência para tanto. Mas talvez hoje eu tenha a capacidade de identificar um texto ruim. Tipo o do Luiz Fernando.
Dê a alguém meia dúzia de vírgulas e um punhado de conjunções para sabermos quem ele é.
Depois de muitos anos de magistério, aprendi alguns truques para identificar um plágio numa pesquisa. Na época em que não havia IA, era comum o aluno copiar algumas páginas de um texto alheio e adaptá-lo ao seu. Procure alguns “mas” no texto e veja como a criatura lidou com a vírgula no uso da conjunção. Chega a ser engraçado. Houve casos de eu identificar um plágio porque o trabalho foi copiado integralmente de alguém, porém o plagiador resolveu (talvez por culpa), ele mesmo, redigir a introdução. Quando eu era criança, coloquei a cabeça da vaca no playmobil bombeiro. É mais ou menos isso que virou o TCC.
Por que dizer que a escrita é “quase” uma impressão digital? Porque o estilo muda; a impressão digital, não. Tenho muita dificuldade em publicar segundas edições dos meus livros. Eu me irrito muito com o que já escrevi. É desagradável ler a si próprio depois de algum tempo, pois o nosso estilo de escrita evolui. Tipo a metáfora do rio.
Só comecei a me tolerar mais quando criei a disciplina de não inverter os termos da oração. Sujeito, verbo, complemento e adjunto adverbial. Pronto. Sem vírgula.
Eu sei que nem sempre isso é possível. Mas o texto fica mais agradável sempre que nos livramos daquela mania jurídica de inverter a ordem da oração ao custo de um bocado de vírgulas. Se eu posso dizer que o Inter vencerá o grenal sábado, por que razão eu diria: sábado, o Inter vencerá o grenal?
Como, sem irritação, tolerar textos jurídicos que, antes de dizerem diretamente algo, simplesmente me obrigam a, continuamente, ter de tomar fôlego para entender o sentido? Identifique o(s) sujeito(s) da oração. Kkkkkk…
Juridiquês raiz
Tá aí uma praga da linguagem no Direito. Toda liturgia deseja camuflar insegurança e subserviência. É fácil identificar isso na estética jurídica.
O uso da toga é um bom exemplo. Por que ela é dispensável em primeiro grau (ou: “Por que, em primeiro grau, ela é dispensável?”), mas obrigatória em segundo grau? Não é hora de abolirmos a toga?
Por que os tribunais normalmente têm longas escadarias de acesso?
Por que, afinal, pronomes de tratamento são tão necessários, mesmo em situações patéticas?
Eu sempre lembro do bate-boca do ministro Barroso com o ministro Gilmar Mendes: “Vossa excelência é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”.
Ninguém riu no Plenário.
Eu disse essa mesma frase a um amigo num boteco e a reação geral foi hilária.
Uma briga de luvas parecida com a de Roberto Jefferson com José Dirceu: “Vossa excelência me desperta os instintos mais primitivos”.
Deliciemo-nos com petições básicas (ênclises são muito irônicas na 1ª pessoa do plural).
Todas elas começam com: Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Patati-patatá.
E as razões de apelação? Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Eméritos Julgadores (tem gente que põe o estagiário na lista).
Por que isso? Por que não se diz “Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de…” ou “Razões de Apelação”, dois pontos?
Aí vem a introdução da peça.
Se for denúncia do parquet: “O Ministério Público, por seu agente signatário, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como amparado no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar denúncia em face de…”.
Ora, o Ministério Público só pode peticionar por um agente signatário. Ele deve estar no exercício das atribuições legais e constitucionais, obviamente. Se a denúncia acompanha inquérito, não precisa dizer. Se eu postulo perante Vossa Excelência, então já trago no bolso algo respeitoso.
Sério, por que não dizer: “Denúncia contra fulano:”?
Algo semelhante ao que ocorre em petições de advogados: “Fulano de tal vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu defensor constituído (ut instrumento de procuração em anexo), nos termos do que dispõe o artigo tal, expor e requerer o que segue…”.
Esta semana recebi a cópia de um processo em que o advogado usou na inicial: “vem, com acato e lhaneza, perante Vossa Excelência…” (negritado no original). Puts. Alguém me explica o que é “lhaneza”. Luiz Fernando já tá peticionando?
Fulano de tal requer o que segue.
Ou: a defesa de Fulano de tal requer…
Ou: Fulano de tal interpõe recurso de apelação.
Ponto.
Eu não preciso dizer que sou respeitoso com Vossa Excelência se estou pedindo algo que a lei permite e Vossa Excelência tem a obrigação de examinar. Aliás, por que a sentença do juiz não inicia com “Ilustríssimo Senhor Doutor Advogado”? Perceberam a subserviência?
E então começa o texto.
Gosto de colecionar expressões que não tem significado algum e confessam exatamente o contrário do que dizem.
Na sentença, consta: “Em detida análise ao caso em testilha…”. Ora, tudo o que segue ao lado direito da vírgula é a representação de que Sua Excelência analisou os autos. Se é necessário dizer que a análise foi “detida”, então eu, como apreciador da psicanálise, sou forçado a concluir que não houve detida análise.
“Cumpre salientar que…”; “Imperioso afirmar…”. Sério: excluam essas expressões do início do parágrafo e perguntem-se que falta elas fizeram. Nenhuma! Se eu estou dizendo algo é porque eu acho importante. Não preciso dizer que é importante dizer o que eu acho que é importante. Dããã…
Eu teria muitos outros exemplos para citar, mas a criatividade prolixa da linguagem processual não cabe em poucas linhas. Prometo trazer outros exemplos e dicas no próximo capítulo dessa coluna.
Enquanto isso não vem, recomendo ao leitor preparar-se para o supetão alvissareiro (vai dormir, Luiz Fernando!) baixando o PDF disponível na internet da obra-prima de Carlos Queiroz Telles, chamado “Manual do cara-de-pau”. Ele ensina a arte de falar difícil sem nada dizer.
Mas eu não poderia deixar de falar um pouco sobre o encerramento de peças jurídicas. Deparei-me, certa feita, com o desfecho de um mandado de segurança em que o impetrante dizia que seu direito era tão bom, mas tão bom, que ele não tinha apenas a fumaça do bom direito (fumus boni juris), mas, sim, a fogueira do bom direito (claro, isso só pode terminar com ponto de exclamação!)!
Se eu fosse juiz, despacharia: “Vista aos bombeiros”.
E não podemos esquecer do epílogo ensinado pelos manuais de prática processual: encerre sua peça em letras garrafais: “Justiça!”. Se o subscrevente é meio ansioso, ele pede “Justiça, Justiça, Justiça!”. Ora, se eu não peço “Justiça”, isso quer dizer que desejo “injustiça” ao meu cliente?
Breves conselhos finais
Há um ponto de contato entre todas as provocações que eu fiz acima e a necessidade/possibilidade de adotarmos uma linguagem jurídica mais acessível, objetiva e clara, sem sermos superficiais.
Existem ambientes onde essa opção é mais palatável. Este é um deles. Peças jurídicas também podem seguir o mesmo norte, dependendo da complexidade do objeto. A linguagem acadêmica, por sua vez, tem contingências bem mais restritas. Porque a linguagem do Direito, como disse Lenio Streck, não é plataforma para simplificações.
Dentro desses limites: sujeito, predicado e objeto preferencialmente perfilados.
Não é recomendável que uma frase passe de três ou quatro linhas. O leitor cansa de ficar catando o sujeito, mesmo que ele nem saiba o que é isso.
Parágrafos longos desviam a atenção. Após ler a décima linha sem ter chance de respirar, o leitor começa a lembrar de olhar o Instagram.
Seja econômico em vírgulas. Mas respeite e conheça as suas regras de aplicação.
No processo, o foco é convencer alguém. Logo, não invente moda. Erudição não é o mesmo que sabedoria ou competência.
Rodapés foram feitos para citações ou explicações breves. Nem você, nem Luiz Fernando, são Nelson Hungria ou Pontes de Miranda. Logo, não queiram mandar o leitor para o universo paralelo de um rodapé do rodapé.
Tem ainda uma lição bem interessante que é a morfologia de um texto numa peça processual. Os parágrafos devem se colocar numa ordem programada de evolução (algo um pouco mais complexo do que premissa maior, premissa menor, conclusão). Mas esse é um papo que ficará para a continuação desta coluna.
Ah, eu já ia me esquecendo. O assunto de hoje passou longe do tema Crítica Penal. Então, para não dizer que não falei de flores: eu acho que o Plenário do STF vai confirmar, na sessão de 14 de maio, a liminar deferida pelo ministro Alexandre de Morais sobre o compartilhamento dos RIFs (Tema 1.404).
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