Diário de Classe

O antídoto do ouriço: Teoria do Direito em tempos de IA

Uma das imagens mais icônicas da Antiguidade é a prática tradicional do Triunfo Romano. Em uma espécie de procissão triunfal, o general romano vitorioso em uma grande batalha desfilava em um carro de guerra, de forma solene, pelas ruas de Roma, com louros e coroas, enquanto era aclamado pela multidão.

Juntamente com o general, seguia um escravo (ou um servo público), que lhe sussurrava, durante o caminho, frases como “memento mori” (lembra-te que morrerás) e/ou “Respice post te! Hominem te esse memento” (Olha para trás! Lembra-te de que és apenas um homem). Esses lembretes serviam para evitar a soberba e o orgulho do general, e lembrá-lo de sua mortalidade.

Este texto tem a pretensão de fazer como o escravo romano e lembrar algo já muito falado, mas por vezes esquecido ou relegado a segundo plano (ou até terceiro, quarto) em tempos de inteligência artificial, advocacia 6.0, e afins: a importância da Teoria do Direito.

Por que estudar Teoria do Direito?

Brian Bix, em seu livro Teoria do Direito: Fundamentos e Contextos, elenca alguns motivos para se estudar Teoria do Direito.

Para muitos alunos, Bix constata que isso se vale única e exclusivamente porque é uma disciplina obrigatória pela qual é necessário passar para a obtenção do diploma, ou seja, é uma obrigação, ou ao menos uma necessidade para que uma nota baixa não afete o histórico escolar.

Do ponto de vista prático, o autor americano defende que “ler e participar de debates sobre teoria do direito desenvolve a habilidade de análise e pensamento crítico e criativo com relação ao direito” [1], habilidades essas sempre são úteis na prática jurídica, ainda mais quando surgem novas temáticas ou problemas mais complexos. Portanto, conclui o autor que até mesmo aqueles que buscam uma resposta mais “pragmática”, encontrariam nessa razão motivos para ler Teoria do Direito.

Outra razão seriam os benefícios indiretos que estudar filosofia (e Teoria do Direito) traz. É a partir dela que o jurista “pode treinar o pensamento lógico, pode afiá-lo; ela ensina a encontrar as fragilidades nos argumentos de outras pessoas (e nos próprios); ela ensina como avaliar e defende, e atacar, diferentes afirmações e posições” [2]. Descartar habilidades e aptidões analíticas que esse “programa de exercício mental” que a filosofia permite, não podem ser tão rápida e facilmente descartadas, segundo Bix.

No campo profissional, a Teoria do Direito “é o modo pelo qual juízes e advogados refletem sobe aquilo que fazem, sobre o seu papel na sociedade”, assim, o Direito não é considerado apenas como uma mera técnica a ser almejada, mas “uma busca intelectual” [3], e, portanto, “há fortes razões para que se deseje pensar profundamente sobre a natureza e a função do direito, do sistema jurídico, da profissão jurídica”.[4]

Por último, Bix expõe uma categoria de “abençoados ou amaldiçoados, é difícil dizer”, na qual “a teoria do direito é interessante e prazerosa por si só, quaisquer que sejam seus benefícios ou sua utilidade”, afinal, “sempre haverá queles para quem o aprendizado é valioso em si mesmo”[5]

Inovação, imprevisibilidade e inteligência artificial no Direito

Para Yuval Noah Harari “pela primeira vez na história, não temos ideia de como será o mercado de trabalho em trinta anos e, portanto, não sabemos o que ensinar às crianças hoje. A maioria do que as crianças aprendem agora será irrelevante em 2050” [6]

Harari ainda destaca que vivemos um momento inédito: pela primeira vez, a aceleração tecnológica da IA e da biotecnologia nos impede de prever como será a sociedade daqui a apenas uma década, rompendo com milênios de continuidade histórica, e também menciona que o avanço é tão rápido que podemos estar a “poucos anos” de momentos em que algoritmos tomarão decisões que antes eram humanas [7]

No campo do Direito, esse avanço tecnológico vem mostrando seus desdobramentos. Cada vez mais se discute sobre a implementação de novas tecnologias desde os tribunais superiores até os pequenos escritórios de advocacia. A inteligência artificial é a protagonista dessa revolução.

Para além de tudo o que se tem dito sobre o assunto, Lenio Streck chama a atenção, a partir de um olhar crítico a esse movimento, para o risco de cairmos em uma espécie de “IA Dependência” e, assim, nos tornarmos reféns das respostas produzidas pela inteligência artificial, perdendo a capacidade de refletirmos criticamente a respeito dessas respostas [8].

É essa capacidade cognitiva, frente à crescente onda tecnológica, que é o alvo dessa reflexão.

Ouriços e a grande coisa

Há uma frase do século VII a.C., atribuída ao poeta grego Arquíloco de Paros, e que é retomada por Isaiah Berlin no ensaio The Hedgehog and the Fox: An Essay on Tolstoy’s View of History, que nos ajuda, neste (con)texto:

“A raposa conhece muitas coisas, mas o ouriço conhece uma única grande coisa”.

Berlin divide os pensadores em duas categorias básicas, “para os ouriços haveria uma única visão central, um princípio organizador universal que baseia e dá sentido ao mundo; já as raposas perseguem vários obje­tivos que comumente não estão relacionados e podem até mesmo serem contra­ditórios. Como resultado, seu pensamento é plural, diverso/difuso, movendo-se em muitos níveis sem apontar para um fundamento último” [9].

Dworkin, em sua obra Justiça para Ouriços identifica-se como um ouriço que, ao invés de saber muitas coisas, sabe apenas uma – e a mais importante – que seria a unidade do valor, “o valor unificaria/integraria, coerentemente, toda a nossa experiência moral/ética numa interdependência”[10]

Entre Arquíloco, Berlin e Dworkin; Streck, ao dialogar com essas ideias de raposas e ouriços, considera-se um “ouriço no tocante à teoria do di­reito” [11]. As raposas sabem um pouco de muitas coisas. Já os ouriços sabem uma grande coisa.

Em tempos como os atuais (ou até o futuro incerto que nos ronda), talvez a grande coisa que nós, juristas, devemos saber, seja a teoria do direito, ou como diz Bix, aquela coisa que desenvolve a habilidade de análise e pensamento crítico e criativo com relação ao Direito, de lidar com casos complexos; aquela que tem capacidade de treinar o pensamento lógico, de afiá-lo; de encontrar as fragilidades em argumento, que ensina como avaliar e defender, e atacar, diferentes afirmações e posições.

Esse é um ponto fundamental no qual o jurista atual precisa prestar atenção. Se o avanço tecnológico traz uma incerteza mais relevante para o futuro e um risco de decréscimo da capacidade cognitiva, cabe ao estudante e ao profissional buscar uma capacitação mais sólida de base, de temas atemporais e que reforcem a capacidade de pensamento crítico.

É nesse cenário que a Teoria do Direito surge como uma espécie de antídoto. Um remédio para a sobrevivência não só profissional, mas cognitiva. Em certo modo, até existencial.

 


[1] BIX, Brian H. Teoria do direito – fundamentos e contextos. Tradução de Gilberto Morbach. 1 ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020. p.14

[2] BIX, Brian H. Teoria do direito – fundamentos e contextos. Tradução de Gilberto Morbach. 1 ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020. p. 14-15

[3] BIX, Brian H. Teoria do direito – fundamentos e contextos. Tradução de Gilberto Morbach. 1 ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020. p. 15

[4] BIX, Brian H. Teoria do direito – fundamentos e contextos. Tradução de Gilberto Morbach. 1 ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020. p. 15

[5] BIX, Brian H. Teoria do direito – fundamentos e contextos. Tradução de Gilberto Morbach. 1 ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020. p. 15

[6] HARARI, Yuval Noah. 21 lições para o século 21. Tradução de Paulo Geiger. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

[7]HARARI, Yuval Noah. Beyond Boundaries: Redefining Humanity in the Age of Innovation. [S. l.], 26 nov. 2025. 1 vídeo (32 min 41 s). Publicado pelo canal Yuval Noah Harari. Disponível aqui.

[8] STRECK, Lenio Luiz. Chat, aonde vamos? In: TRINDADE, André Karam; BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo; SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Estado, regulação e transformação digital: o futuro das democracias: hipervigilância, fake news e outras ameaças. 1. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023. p. 46

[9] STRECK, Lenio. Diálogos com Lenio Streck. 3ª ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020. p. 261

[10] STRECK, Lenio. Diálogos com Lenio Streck. 3ª ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020. p. 261

[11] STRECK, Lenio. Diálogos com Lenio Streck. 3ª ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020. p. 261

Óliver Vedana

é mestrando em Direito Público pela Unisinos, bolsista Proex/Capes, membro do Dasein — Núcleo de Estudos Hermenêuticos, especialista em Direito Processual Civil e pós-graduando em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica, ambos pela ABDConst.

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