A conversão da separação em divórcio direto é possível se, na data do ajuizamento da ação, já tiver transcorrido mais de dois anos da separação de fato. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Os desembargadores acolheram apelação interposta por ex-marido inconformado com a sentença que decretou a separação judicial. Segundo o relator do recurso, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, o prazo de dois anos da separação de fato, exigido pelo artigo 1.580, do Código Civil, já tinha transcorrido quando a ação foi proposta.
Na decisão, o relator ressaltou que é preciso levar em conta os princípios da economia processual e a busca da efetividade da jurisdição, sendo a decretação do divórcio direto a forma mais indicada para o caso.
Processo 700.144.658-35
Pior é aguardar outros dois anos para a audiência, como é o meu caso.
Por gentileza,
Gostaria de saber se existe legalmente o divórcio no Brasil para um casamento civil realizado em outro país (1977). Os cónjuges - separados de fato desde 1998 - moram no Brasil há 15 anos e não têm filhos brasileiros.
No caso, qual seria o procedimento mais adequado?
Grata,
A.S.V.
São Paulo
Não vejo nenhuma novidade nesta decisão...
Isso tá na própria legislação... e a decisão apenas confirmou o óbvio.
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