Veja o noticiário jurídico dos jornais desta quinta

O Ministério do Planejamento está analisando — e pretende entregar no fim de julho à Casa Civil — uma proposta de legislação para revogar e substituir a Lei 8.666, de 1993 — a Lei de Licitações. O texto inclui uma alternativa polêmica que já vem sendo aplicada pelo estado da Bahia desde 2005 e mais recentemente pelo município de São Paulo: a inversão de fases das compras públicas, o que significa a análise das propostas de preços antes da documentação. Hoje a lei federal prevê justamente o contrário, e isso torna os processos de compra mais demorados.

Segundo a edição desta quinta (22/6) do jornal Valor Econômico, a minuta está sendo elaborada a partir de uma proposta entregue ao ministro Paulo Bernardo em janeiro pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado como proposta de um “Código de Licitações”.

Briga concorrencial

As principais empresas do setor de telefonia fixa partiram para uma disputa concorrencial no Confaz — Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários da Fazenda dos Estados brasileiros, por causa do ICMS que incide sobre o aluguel de porta de acesso à internet. A Embratel, representada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, pediu ao conselho um desconto generoso para pagar o imposto que não foi recolhido desde o ano 2000. O principal da dívida tributária da Embratel chega a R$ 600 milhões, segundo alguns técnicos fazendários. A informação é do jornal Valor Econômico.

As outras três principais companhias — Telemar, Telefônica e Brasil Telecom, que já pagaram o ICMS — revidaram por meio da Associação Brasileira das Empresas de Telefonia Fixa. Elas pediram, no início de junho, que o conselho negue o benefício às associadas da TelComp, ou então, pelo menos, conceda o direito para que elas possam receber de volta, via crédito fiscal, os valores representativos da diferença entre o que foi pago. A Abrafix enviou uma carta ao Confaz para fazer a reivindicação. No documento diz que o pedido feito pela TelComp beneficia diretamente a Embratel, que responde por 95% do débito questionado. Além disso, a renúncia fiscal chegaria a 70% da dívida total.

OAB contra Cofins

O Conselho Federal da OAB foi admitido como assistente em um recurso proposto no Supremo Tribunal Federal contra a cobrança da Cofins de sociedades de prestadores de serviços — como são os escritórios de advocacia. De acordo com o Valor Econômico, o requerimento apresentado pelo presidente da OAB, Roberto Busato, para participar como assistente simples foi aceito pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

Multinacional contra Multinacional

A companhia varejista francesa Carrefour acusou de fraude a empresa de auditoria PriceWaterhouseCoopers por suposto associação criminosa visando defraudá-la na venda de uma cadeia local de supermercados. Conforme o jornal Gazeta Mercantil, esse poderá se tornar o caso mais devastador caso de fraude da história argentina, com uma série de sessões judiciárias.

O Carrefour alega em quatro ações criminais e civis separadas que os diretores da proprietária anterior da Norte Supermarkets, a companhia de investimentos argentina Exxel Group, instruiu seus contadores na cadeia de lojas para que inflassem os ganhos da companhia antes do pagamento de juros, impostos, depreciação e amortizações. Com isto, segundo o Carrefour, o preço sugerido pela cadeia de supermercados teria sido supervalorizado em US$ 120 milhões.

Mercado de capitais

A legislação brasileira para o mercado de capitais é transparente, atual, superior a de alguns países da Europa, não tem concorrentes na América Latina e não necessita de ajustes. Isso é o que dizem advogados especialistas em mercados que participaram Terceiro Seminário de Direito de Mercado de Capitais realizado pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento em São Paulo.

O tema, amplamente discutido por advogados e economistas, mostrou que investidores, prestadores de serviços (empresas e consultorias que administram bens de empresas que investem no mercado de capitais) e corretoras estão seguras com a legislação e com as regras implementadas pela Comissão de Valores Mobiliários, órgão regulador do mercado de capitais do País. “Em termos de legislação não possuímos concorrentes na América Latina e somos superiores a alguns países da Europa”, ressaltou o diretor da ANBID, José Luís Leite Doles. A informação é do jornal Gazeta Mercantil.

Crise aérea

Um juiz de La Paz ordenou nesta quarta (21/6) a prisão do presidente e maior acionista da problemática empresa aérea boliviana Lloyd Aéreo Boliviano (LAB), para processá-lo por suposta má administração e dívidas de até 170 milhões de dólares, informou a mídia local. A reportagem foi reproduzida pela Gazeta Mercantil.

A emissora de rádio Erbol disse que o juiz Constancio Alcón determinou a detenção de Ernesto Asbún à revelia, depois de o executivo faltar a uma audiência preliminar de um processo aberto contra ele por instâncias de fiscais anticorrupção. Além disso, Alcón fixou o embargo preventivo dos bens do empresário, entre eles ações que representam 50% do capital da LAB, principal companhia aérea do país, privatizada há uma década, e mergulhou em uma crise profunda desde o início do ano.

Ajuste de conceitos

O DCI publica que é cada vez maior o número de processos relacionados ao assédio sexual nas diversas esferas da justiça em todo o país. O combate a essas práticas cresceu também no Ministério Público do Trabalho nos últimos anos. O assédio sexual é um tema novo no Direito brasileiro, em especial para a Justiça do Trabalho; no entanto, inúmeras ações já chegaram às instâncias superiores, cujo entendimento sobre a questão ainda não está pacificado, apesar da existência de uma tendência clara nos julgamentos.

De acordo com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, o tribunal tem recebido a denúncia quando fica provado que o autor, geralmente o superior hierárquico, se utiliza de sua posição para impor, constranger ou intimidar o trabalhador e assim se favorecer sexualmente. De acordo com a ministra, esses critérios ainda não estão claros, existindo um forte caráter subjetivo por parte do julgador. Desse modo, não é necessária uma tentativa ostensiva de assédio ou mesmo a consumação do ato para que se caracterize a prática.

Segundo ela, comportamentos e atitudes sutis são suficientes para configurar o assédio. “O juiz é livre para atribuir valor às provas, que devem levar em consideração a gravidade do ato e o contexto em que ocorreu a prática”, explica Peduzzi.

A ministra ressalta que a maioria das ações que chegam ao TST está relacionada a pedidos de indenização. Como ainda não há no Direito do Trabalho uma disciplina específica sobre o tema, o Tribunal adotou o conceito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define o assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes”.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também