Sindicato é processado por cobrar taxa de estrangeiro

O Sindicato dos Músicos de São Paulo está sendo processado por cobrar uma espécie de contribuição sindical das produtoras que trazem artistas estrangeiros para se apresentar na capital paulista. A ação é assinada pelos advogados Nehemias Gueiros Junior e José Sérgio Alves de Castro.

De acordo com os advogados, sempre que artistas e grupos estrangeiros vêm para o Brasil, os Sindicatos dos Músicos Profissionais de todo o país cobram uma taxa das produtoras, equivalente a 10% do valor dos contratos firmados, que são divididos entre o Sindicato e a Ordem dos Músicos. A taxa é prevista no artigo 53 da Lei 3.857/60, que instituiu a profissão de músico.

Entretanto, o sindicato paulista cobra há mais de 30 anos, indevidamente uma taxa adicional, a título de contribuição sindical, como se os músicos estrangeiros que vêm ao Brasil em caráter temporário pudessem se filiar a sindicatos e recolher a taxa.

A alegação do sindicato é de que os músicos estrangeiros, quando vêm para o Brasil, passam a integrar uma categoria profissional, por isso é devido o pagamento da taxa. Os advogados contestam. Para eles, “não faz qualquer sentido que um profissional estrangeiro, que vá permanecer no país por pouquíssimo tempo — muitas vezes somente 10 ou 15 dias — passe a integrar os quadros de uma categoria profissional. Aliás, também aqui, haveria mais uma enorme contradição: obrigar que um estrangeiro, na condição de temporário, passe a integrar uma categoria profissional no país, de forma efetiva e permanente.”

Os advogados afirmam ainda que, “a única conclusão lógica que advém da análise acima, é que a cobrança da contribuição sindical dos músicos estrangeiros, que se encontram no país na condição de temporários é absolutamente indevida, uma vez que tais músicos simplesmente não podem integrar — por impedimento legal — a categoria profissional dos músicos no país.”

Nehemias Gueiros e José Alves de Castro também sustentam que só nos últimos cinco anos, foram arrecadados aproximadamente R$ 10 milhões, indevidamente. O processo abre precedente para que as produtoras de shows internacionais de São Paulo peçam o reembolso do valor pago.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Dijalma Lacerda disse:
27 de junho de 2006 às 10:04

Gente, o assunto é seríssimo, e envolve muito, mas muito dinheiro mesmo.
No caso dos Rolling Stones muita coisa rolou e quase que os "pedras" desistiram de fazer o show .
Enfim, a questão agora está "sub judice", e vamos aguardar o resultado.
Parabéns aos dois nobres Advogados por "tocar" (sem trocadilho" "na ferida".

Aronne disse:
27 de junho de 2006 às 15:42

Excelente iniciativa dos dois advogados. Entendo que o Sindicato deva cobrar o que a lei permite, mas inventar taxa dessa maneira fere a lei e a ética. Espero que a ação tenha êxito.

Bira disse:
28 de junho de 2006 às 09:14

O sindicato é a melhor empresa do mundo. Ninguem trabalha, apenas pedem a execução da lei. Não há matéria prima, não há inflação, não há concorrência, não há qualidade. Tão pouco pode-se chiar por serviços não prestados, porque o CDC não enxerga assim.
Alguns empregam 300 pessoas apenas para fiscalizar se a base de contribuintes está em dia. Se o numero de contribuintes cair, apenas com uma assembleia fajuta, aumenta-se o valor arrecadado e pronto.
É uma maravilha essa boquinha e querem mais via MP293 e 294!

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