Foram presos nesta quarta-feira (28/6), em Presidente Prudente, interior de São Paulo, os advogados Eduardo Diamante, Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa. Eles são acusados de ligação com a facção criminosa PCC — Primeiro Comando da Capital.
As prisões temporárias foram decretadas para facilitar as investigações do Gaeco — Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado das cidades de São Paulo e Presidente Prudente e do Ministério Público. Segundo esses órgãos, há provas de que os advogados abandonaram a atividade profissional de defesa das garantias de seus clientes, ligados ao PCC, e passaram a servir como elo entre os líderes da facção na distribuição de ordens dentro e fora dos presídios.
O prazo das prisões temporárias é de 5 dias, prorrogáveis de acordo com a necessidade das investigações.
Participação
A advogada Valéria Dammous é acusada de intermediar as rebeliões lideradas pelo PCC no estado de São Paulo e de sugerir a destruição das penitenciárias federais ainda em construção.
Libânia Catarina Fernandes Costa é acusada pela Polícia e pelo MP de ter sido contratada para transmitir ordens e tarefas para integrantes da facção, inclusive tendo contato com a movimentação financeira da quadrilha. O advogado Eduardo Diamante teria comprado telefones celulares e levado para dentro dos centros de detenção.
Bola da vez
Esta já é a quarta prisão de advogado supostamente ligado ao crime organizado esta semana. Nesta terça-feira (27/6), o advogado Nelson Roberto Vinha foi preso sob acusação de entrar com seis celulares e carregadores de bateria no Centro de Detenção Provisória de Mauá, em São Paulo. Ele foi autuado em flagrante.
Os celulares foram encontrados com os presidiários. Segundo a Polícia, os presos foram revistados antes de falar com o advogado e nada foi encontrado. Depois da conversa, os celulares e carregadores foram encontrados e apreendidos. No carro do advogado foram encontrados outros celulares.
Além disso, a OAB-SP suspendeu preventivamente os registros dos advogados Sérgio Weslei da Cunha e Maria Cristina de Souza Rachado, acusados de comprar por R$ 200 do técnico de som da Câmara do Deputados, Arthur Vinícius Pilastres Silva, uma gravação de reunião secreta da CPI do Tráfico de Armas.
Os advogados teriam repassado as gravações da reunião secreta a integrantes da organização criminosa PCC. Chegou-se a especular que o conteúdo das gravações teria motivado as ações de violência e rebeliões em presídios que abalaram São Paulo no mês passado.

Dedico o poema de Brecht ao GAECO e a todos aqueles que acham que advogado bom é advogado preso ou manietado.
NO CAMINHO COM MAYAKOVSKY
Bertold Brecht
Na primeira noite, eles se aproximam
e roubam uma flor de nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
Uma vez que esses moços já estão presos preventivamente é ora de liberar aos outros 99,999 % dos advogados o direito de visitar seus clientes presos nas penitenciárias Estatais.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.
Não conheço o caso concreto. Mas tenho visto que, não podendo prender os bandidos, muitos vem prendendo os advogados que os defendem. Completo absurdo. Espero que não seja mais um caso destes.
Em nome da blindagem começou a caça as bruxas.- Como não existe definição ou manual que defina bruxa, a solução é fácil. Todos são bruxas. Acautelem-se. A inquisição e vários Torquemadas estão aí no salvem-se quem possa e alguns podem mais que os todos que sobram. Apenas para lembrar não se esqueçam do caso do Espírito Santo. Não existem anjos.O pecado original não pode ser purgado.
Quero só ver a postura da OAB e do Sr. D'Urso.
Senhores advogados,de agora em diante ao ingressarem em qualquer estabelecimento prisional para fazer atendimento a qualquer cliente, previnan-se:
levem 2 testemunhas e gravem todo o diálogo, para depois não serem vítimas de acusações infundadas.
LUIZ COSTA - Eu dissera há vários dias passados não valer a pena fazer comentários nesta Revista, embora a sua qualidade, idoneidade e prestígio. Por que não vale a pena? R. A baixa qualidade dos comentários de alguns comentadores. A falta de preparo, de conhecimento do direito, o mal trato à nossa massacrada língua pátria, a vulgaridade das opiniões, (é evidente, que não se trata de todas as opiniões, mas de uma grande parte delas). A falta de consistência, de coerência, de lógica na argumentação! Tem advogado que não leva o caso a sério, é não é por ironia fina ou um sarcasmo às vezes salutar! Fazem chacota com os comentários, zombam grosseiramente de pessoas e de instituições. Não fazem os comentários a sério. Isso é triste. E os pseudocomentadores, que querem desqualificar as opiniões ou decisões, se colocam em posição ridícula por falta de seriedade e de competência no comentário.
Advogado defende bandidos e não-bandidos. Advogado que ajuda bandido a cometer crimes é bandido também. Ululante, diria Nelson Rodrigues.
Quem não deve, não teme.Quem vai a qualquer presídio sem armas e sem celulares para dar aos presos (que, com eles, como visto hoje, decretaram a PENA DE MORTE de um agente penitenciário) nada tem a temer. Vai cumprir sua missão de advogado. Quem vira massa de manobra e empregado do crime organizado, está sujeito a ser preso e, espero, expulso da Ordem.
Ainda bem que a OAB, pelo presidente Busato, teve a atitude correta: se a OAB quer que os presidiários sejam revistados, e não os advogados, quando ocorre a apreensão de celulares após a entrevista, cumpra-se a lei.
Outro ponto a ser discutido:a proteção a advogados que estejam sendo ameaçados pelo PCC ou seus clientes.
Aos Torquemadas de plantão, um lembrete, já que "esqueceram" estamos em 2001 e não em 1970:
Artigo 5º, C.F...
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
E, finalmente, Inquisição e fascismo não se coadunam com democracia e Estado Democrático de Direito.
Infelizmente essas atitudes comprometem toda a classe.
Espero um dia que isso diminua para nos orgulharmos da nossa profissão.
Sinto muito pela minha santa ignorância. Mas não aceito argumentos falaciosos, nem terrorismo. Por isso indago: alguém poderia me dizer onde estão os tipos penais segundo os quais o preso não pode falar em telefone celular; falar ao celular estando preso constitui crime; ser crime atravessar telefone celular ou chip para preso dentro da cadeia. A indagação tem sua razão de ser. Se a Constituição Federal expressamente estatui que não há crime sem lei que o defina, então, ainda que se considere infração disciplinar o ato de falar ao celular estando preso, nem de longe isso pode ser reputado crime. Do mesmo modo, ainda que se acoime de antiético o advogado atravessar telefone celular ou chip para dentro da cadeia, isso também não encontra tipificação no ordenamento legal. E nem me venham com formação de quadrilha, porque aí tem de se provar que a ação do advogado estava consorciado com seu suposto cliente para praticar crimes, e não me parece que o advogado tivesse o ânimo de delinqüir quando tentou entrar no presídio portando celulares. Se o cliente usou o celular para praticar crimes isso não significa que o advogado estivesse implicado. Sua intenção ao atravessar o celular pode ter-se restringido a um ato de indulgência para com o cliente, a fim de amenizar o terror da prisão. Afinal, falar ao telefone nunca foi crime, mesmo de dentro da cadeia. Por isso, e conhecendo o "modus operandi" da polícia, como deturpam o teor das conversas interceptadas para encontrar pêlo em ovo e fazer o juiz, o MP e a sociedade acreditar que existe chifre na cabeça de cavalo, suspeito dessas investigações e considero precipitadas as prisões. Tanto que sequer foram prisões preventivas, cujo prazo atualmente é ilimitado, não vigindo faz tempo o lapso ordinário de 81 dias que a jurisprudência sempre aceitou e fazia respeitar. Mas foi decretada a prisão temporária, com prazo de duração certo e exíguo. Para quê? exatamente para averiguar a existência de crime, a materialidade, que é pressuposto para a prisão preventiva. Ou seja, à míngua de melhores e mais robustos elementos para formalizar uma acusação, prende-se primeiro para investigar depois. Se alguma coisa, que possa ser manipulada para ser em seguida utilizada como baldrame de eventual denúncia, for encontrada, aí decreta-se a prisão preventiva (condenação antecipada, prejulgamento) e o investigado amargará longos anos (na mesma proporção da morosidade da justiça) no cárcere até obter o direito ao benefício do livramento condicional, que provavelmente acontecerá ainda durante o cumprimento provisório da pena (pois certamente será condenado, já que o julgamento não passará de uma farsa para conferir validez e sustentabilidade às arbitrariedades cometidas já na fase investigatória, com o apoio do MP e a chancela do Judiciário). Esta é a situação atual do Brasil.
Onde se lê "vigindo", em meu comentário, leia-se "vigendo".
Belissima defesa do causidico dr. Ferrara. Mas acreditar que o celular é colocado na prisao para amenizar as agruras da cela, so quem tem grande simpatia pelo absoluto tecnicismo juridico, e que vai pela letra da Lei, em termos absolutos, pode pleitear tal visão romantica.Os fatos estao a desmentir cabalmente essa visão amenizada da realidade.
O tipo penal fica desfocado neste caso. E o legislador patrio tem uma inercia impressionante. A demora é fatal. E a sociedade, desprotegida dessas agressões, como fica? Vamos dar celulares para o pessoal do PCC? Aguardaremos tranquilamente outra rebelião? ou isso é fantasia de um comum mortal?
Contrapor à lei o argumento de que os fatos falam mais alto era o argumento dos nazistas: acima da lei estava o interesse do Estado nacional (volk, fuhrer e reich). Se não é isso que acreditamos e queremos, então que se tipifique os fatos que se quer criminalizar, pois até lá portar celular, falar no dito cujo, tranportar essa praga, etc, não é crime, salvo se quisermos reviver as "teorias jurídicas" dos doutrinadores do Reich que iria durar 1000 anos.
Acreditar que os advogados são os maiores responsáveis pela entrada de celulares nos presídios é de uma ingenuidade inominável, pra não se dizer outra coisa...
Por outro lado, o maior culpado pelo crescimento do PCC em SP tem nome e alcunha: Picolézinho de chuchu, com seu tão alardeado "choque de gestão" e "excelência administrativa"!
Bem que ele poderia ser colocado no RDD, juntamente com o Marcola, para aprender a administrar alguma coisa.
De resto, é a conhecida e repetida conversa fiada dos fariseus de plantão, que tentam culpar os advogados (sempre eles!) pelos males do mundo.
Finalmente, é bom lembrar que Hitler, Mussolini, Castro, Pol Pot, etc. também pensavam assim, infelizmente!
Prezado colega Dr. LUIZ COSTA,
Em seu comentário V. Sª tece críticas ao mau uso do vernáculo. Curial ressaltar que seus comentários padecem do mesmo mal. "Há vários dias passados..." Como se possível há vários dias prá frente. Ora, se há vários dias, só podem ser passados. Eis um retumbante pleonasmo. Outro: "Tem advogado" o verbo ter está equivocadamente empregado no sentido de existir. O correto é: Há advogado ... - verbo haver = existir.
Caro colega, antes de criticar os demais, verifique seu manejo vernacular.
Abraços
Oswaldo Loureiro
Lastimo que o Consultor Jurídico cerceie o direito de manifestação de participantes e sem ofensa a ninguém, como se estivéssemos diante do emprego de expressão ofensivas dirigidas a pessoa certa e determinada.
Excesso de preciosismo???
Parece que sim.
Há alguma ofensa quando se afirma que "Os bandidos devem ser expulsos dos quadros da OAB"? Parece-me que não, já que não se nomeou expressamente quem seriam os tais bandidos. Se não se nomeou, o critério do Site é por demais equivocado.
Agora, diferente seria se se afirmasse que fulano ou ciclano é bandido e deve ser expulso dos quadros da OAB.
Em nenhum dos comentários, chegou-se a tamanha irresponsabilidade.
Enfim, um desabafo.
Caro Comentarista, não acredito que "os advogados sejam os maiores responsáveis pel entrada de celulares nos presídios", mas advogado que leva celular para os presídios tem que ser suspenso preventivamente e, ao final, observados o direito de defesa e o devido processo legal, serem punidos com rigor quando provado o envolvimento com o crime organizado.Se foram presos em flagrante, é mais do que acertado a sua punição preventiva.
Não se trata de culpar advogados pelas mazelas do mundo, mas entendo que deve haver uma posição mais firme da OAB, seja de ordem preventiva, seja de ordem repressiva no combate aos criminosos que certamente ainda integram os quadros da OAB. Acho que a Seccional deverá fazer entendimento diretamente com as autoridades policiais para participar das investigações.
Façamos um Pacto pela "DEFESA INTRANSIGENTE DA ÉTICA E DISCIPLINA NA OAB" para que condutas como as que estamos vendo nos noticiários sejam apuradas e rigorosamente punidas, observado o devido processo legal. Façamos um Pacto em defesa da PUBLICIDADE DOS PROCESSOS ÉTICO-DISCIPLINARES já que não há razão política alguma que justifique o segredo de justiça.
Como a sociedade e a classe pode saber quem são os bons e quem são os maus, se não têm acesso aos processos. Você sabe quem está sendo Processado no Tribunal de Ética e Disciplina? Eu como advogado sinceramente não sei?
Se eu e você não sabemos, como a Sociedade saberá???
Sou advogado militante na Capital do Estado de São Paulo,há 21 anos. Não tenho nenhum registro antiético na OAB/SP. Gostaria que esses advogados fossem punidos e expulsos da OAB, pois, entendo que o advogado deve primar pela aplicação da justiça e não se aliar aos criminosos. Envergonho-me desses colegas que denigrem a imagem dos advogados, a OAB deve apurar com maior rigor esses criminosos que da advocacia nunca aprenderam nada.
Sou advogado militante na Capital do Estado de São Paulo,há 21 anos. Não tenho nenhum registro antiético na OAB/SP. Gostaria que esses advogados fossem punidos e expulsos da OAB, pois, entendo que o advogado deve primar pela aplicação da justiça e não se aliar aos criminosos. Envergonho-me desses colegas que denigrem a imagem dos advogados, a OAB deve apurar com maior rigor esses criminosos que da advocacia nunca aprenderam nada.
Denunciei uma 'adevogada' que responde a vários processos na Justiça Criminal de São Paulo, por formação de quadrilha, estelionato, falsificação de documentos e outras barbaridades. O I. Dr. Rossi se dispôs a tomar providências contra a referida senhora, por ser velho membro da OAB/SP e ter participação efetiva na Comissão de Ética e Disciplina.
- Sabem o que aconteceu?
- Nada.
Primeiro, Dr. Rossi, é preciso depurar. Então verás que os maus, se não forem a porcentagem que eu penso ser, com certeza absoluta não são apenas os seus 0,01%.
A vontade em defendê-los é explícita: veja o comentário do outro ilustre adevogado, mais abaixo.
Rossi Vieira (Criminal 28/06/2006 - 16:39
Uma vez que esses moços já estão presos preventivamente é ora de liberar aos outros 99,999 % dos advogados o direito de visitar seus clientes presos nas penitenciárias Estatais.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.
A.C.Dinamarco (Professor Universitário 28/06/2006 - 23:26
Às vezes a notícia é mal dada. Por exemplo : se a OAB-sp suspendeu as inscrições, embora preventiva e temporariamente, não são Advogados. Alguém discorda ?
acdinamarco@adv.oabsp.org.br
Caro Fábio (Consumidor 29/06/2006 - 11:07),
Que os advogados que eventualmente são pegos levando celulares ao presídios devam ser punidos é algo incontestável.
No entanto, não dá pra "engolir" a história simplória dos agentes, ou seja: Antes da visita do advogado houve revista e não foram achados celulares; logo após a visita, foi feita nova revista e encontraram seis celulares, cuja culpa - em presunção absoluta - foi imputada ao advogado!
Só faltaram dizer que no presídio em questão há detector de metais e todos os advogados são obrigados a passarem por ele!
Resta saber se os juízes e promotores que vão aos presídios também passam pelos detectores de metais...
Por essas e outras é que se deve analisar tais acusações com as devidas reservas, pois senão corremos o risco de nivelar a discussão do problema rasteiramente, como fazem os fariseus, que - repito - atribuem aos advogados as mazelas de toda a humanidade.
Esta é, data vênia, a minha opinião.
Um grande abraço.
Segundo estatísticas, a OAB é o órgão de classe que mais pune seus pares no Brasil, seja em números absolutos ou mesmo proporcionalmente.
Daí vem a pergunta (já que perguntar não ofende, é claro): Quantos delegados, juízes e promotores foram punidos nos últimos 10 anos? Quem foram eles?
À não ser que o grau de corrupção entre os delegados, juízes e promotores seja menor que o existente entre os advogados (o que só dá para acreditar se também acreditarmos em papai noel, saci-pererê, mula-sem-cabeça, etc), há algo errado em nossa republiqueta das bananas.
Literalmente!
Caro Comentarista,
Concordo que deva ser observado o devido processo legal, que deva ser assegurado o mais amplo direito de defesa, etc.
Estou convencido disso.
Mas se há, como no caso parece haver, veementes provas de que os advogados estavam coligados com facções criminosas para levar celulares e levar informações entre presos, só posso, pelo menos por hora, parabenizar a Polícia e fazer coro com aqueles que querem ver estes bandidos expulsos dos quadros da OAB.
Caros colegas, o que mais causa dor, é saber que tais membros da OAB/SP, estão vendendo serviços de comunicação,facilitação ao crime, esqueceram seus juramentos, sua honra, enfim, passaram para o lado escuro e sombrio da marginalidade. Quanto aos telefones celulares, sempre foram localizados no interior dos presídios, com ou sem advogados, muitas das vezes colocados por carcereiros inescrupulosos. Tenho saudade do tempo em que marginais não tinham mais valor que o contribuinte, o verdadeiro CIDADÃO. Meus pesames a sociedade brasileira.
Meu nome é Ivan Raymondi Barbosa, sou Diretor Presidente de uma O.S.C.I.P. (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) denominada NOVA ORDEM (Associação dos Familiares dos Reeducandos do Estado de São Paulo) tendo como um de seus principais objetivos estatutários o de ressocialização de detentos do Estado e denunciar as irregularidades cometidas no interior de qualquer estabelecimento penal. Claramente desde os primórdios exite a corrupção nas unidades prisionais. Como combater? Valorizar as funções que acercam o sistema, valorizando os agentes penitenciários, capacitando realmente seus funcionários e o mais importante: respeitando os direitos de pessoas que estão com seus direitos suspensos e com certeza retornarão à Sociedade. Não adiantará indiciar "meia dúzia" para dar uma resposta rápida a todos, querendo passar a imagem de que tudo está sobre controle, pois NÃO ESTÁ!!! O Estado deve cumprir com suas obrigações, ao tocante sobre o sistema carcerário: As Varas de Execuções penais efetivamente funcionarem, projetos de medicina preventiva(para a sociedade não arcar com o sobrecarregamento do sistema de saúde, já tão obsoleto,etc.),qualificação profissional e educacional; ou seja, cumprir seu papel estatal: RESSOCIALIZAÇÃO! Para termos uma sociedade mais justa socialmente e por uma questão de fraternidade! E-mail: ivanraymondi@novaordem.org.br
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