O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra três leis mato-grossenses por ofensa ao artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
A primeira lei questionada é a de número 7.234/99. A norma estadual criou o município de Santa Rita do Trivelato, desmembrado do município de Nova Mutum. A Lei 7.805/2002 incorporou a Santa Rita do Trivelato área territorial desmembrada do município de Rosário Oeste. A última lei questionada, 8.451/2006, redefiniu os limites territoriais de Rosário Oeste.
“A inconstitucionalidade das leis impugnadas consiste em se ter promovido tanto a criação, como o desmembramento de áreas situadas nos municípios mencionados, a despeito da inexistência de norma federal apta a fixar os critérios gerais em que devam basear-se os estados-membros, para a realização de tal procedimento”, alega Antonio Fernando.
ADI 3.755
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