Se o estudante está inadimplente, a instituição de ensino não é obrigada a renovar a sua matrícula. Isto porque as mensalidades cobradas são direcionadas ao custeio da operacionalização da instituição.
O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou pedido de uma aluna de Odontologia da Associação Educativa Evangelista Unievangélica.
Segundo a estudante, o contrato de prestação de serviços educacionais é valido para todo o curso. Para ela, são ilegais as chamadas renovações. No pedido feito à Justiça, a aluna alegou que faltam poucas disciplinas para concluir o curso e que o interesse financeiro da instituição não deve se sobrepor ao direito da educação.
Os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores do TRF-1. De acordo com o relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, a universidade não é obrigada a manter aluna inadimplente.
Agravo de Instrumento 2006.01.00.013482-8/GO

Claro estamos numa sociedade que visa o lucro e, universidades e faculdades particulares, são empresas cujo objetivo fundamental é o lucro.
As instituições de ensino da órbita privada, estão a agir com "animus lucrandi", sob o véu socialista. A lucratividade dessas instituições assemelha-se com os bancos. O judiciário deve coibir tais abusos. Do contrário, o ensino, a pobreza - objetivos fundamentais da carta da república - serão ignorados.
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