Acima da lei, associações vão contra a população

A omissão e ineficiência do Estado para a lei ser observada e cumprida submetem a população de maneira perversa e absurda aos interesses, nem sempre legais, de grupos e entidades particulares. Acima da lei, entidades denominadas “associações” e “administradoras” praticam achaques contra a população.

A afirmação é de Nicodemo Sposato Neto, presidente da Avilesp — Associação das Vítimas de Loteamentos do Estado de São Paulo, entidade que luta juridicamente contra abusos praticados por administradoras de alguns condomínios no estado de São Paulo.

Segundo ele, essas associações, agindo em substituição ao Estado, afrontam a democracia e o Estado de Direito. “Desfraldam a bandeira do bem-comum, mas, visando lucros fáceis e sempre crescentes, dedicam-se apenas e tão somente à consolidação do Estado Paralelo”.

Nicodemo Sposato Neto atesta que algumas entidades se aproveitam da violência e do medo que atinge grande parte da população para cercar bairros e fechar vias públicas e se passar à exploração. “Mais sério, porém, é o fato de tentarem mudar o regime jurídico das propriedades e das obrigações, numa visível afronta à Lei e à Constituição Federal”.

Para Sposato, o Estado Paralelo só se tornou viável porque não há interesse do Ministério Público em fiscalizar o cumprimento da lei e o Judiciário, além de tolerante, “não atentou para a flagrante ilegalidade da transformação de obrigações de direito pessoal, para as de direito real, ensejando, dessa forma, a vinculação de propriedades às simples mensalidades associativas.”

Leia a entrevista

ConJur — Quando começou a luta dos senhores?

Nicodemo Sposato Neto — Em 1997, quando a Associação dos Proprietários do Loteamento Colonial Village passou a se utilizar do subterfúgio da criação de um bolsão residencial que pretendia obter do Poder Municipal de Cotia para englobar nos seus objetivos o Loteamento Colonial Village Dois. Na aquisição das propriedades, não só o Loteamento Colonial Village Dois era totalmente aberto, como na escritura de compra e venda e seu respectivo registro isso se fez constar. Tratava-se de imóveis únicos e indivisos, sem nenhum tipo de obrigação para com terceiros. Os proprietários respondiam, única e exclusivamente, pelos impostos incidentes sobre eles.

À época, dadas às constantes e insistentes cobranças de mensalidades, taxas extras para construção de muros, rateios para implantação de sistemas de segurança, eu e mais alguns proprietários de imóveis no Colonial Village Dois nos unimos. Argumentamos nas reuniões da “associação” que o corpo de associados deveria se limitar aos moradores e proprietários do loteamento. E observamos, em função de preceitos constitucionais (art. 5º, incisos II, XV e XX), a ilegalidade praticada pela “associação”, obrigando proprietários à associação compulsória. Mesmo assim, a “associação” interpôs várias ações judiciais de cobrança de mensalidades, taxas e rateios contra proprietários do Colonial Village Dois, que jamais se associaram ou aderiram à entidade. A partir daí, passamos a denunciar publicamente as ilegalidades praticadas pelas associações e pelas administradoras.

ConJur — Quem tem abusado dos senhores, infringindo a da lei?

Nicodemo Sposato Neto — As associações. Na verdade, como sociedades civis sem fins lucrativos, as associações vêm-se servindo de “administradoras”, das quais há sólidos indícios da participação de dirigentes de “associações”, para planejar e implementar gastos. Isso porque as administradoras são remuneradas em porcentagens que oscilam entre os 10, 15 e 20% de tudo que as associações arrecadam, inclusive, de acordos e de ações judiciais que alcançam algumas dezenas de milhões de reais. Tramitam na Justiça ações que tem o objetivo de penalizar os cidadãos proprietários. “Associações” civis sem fins lucrativos, servindo-se da Justiça, estão levando simples e pacatos cidadãos ao desespero e à miséria.

ConJur — Qual o amparo legal que os senhores têm tido de juizes, promotores?

Nicodemo Sposato Neto — A Justiça tornou controvertida e polêmica uma questão simples. Observando-se o inciso XXXVI, do artigo 5º da Constituição Federal, as ações interpostas por associações civis sem fins lucrativos deveriam, para serem providas, juntar, além do contrato inter-partes, documentos legitimando o pólo passivo, ou seja, minimamente, a ficha de inscrição ou de adesão do cidadão à associação. Ao deixar de observar essa condição da ação, o Judiciário afasta, de início, o que determina a Carta Magna. As ações de cobrança de mensalidades atrasadas propostas pelas “associações” são erroneamente catalogadas como “Ação de Cobrança de Condomínio”.


Temos de reconhecer que temos amplo acesso ao Ministério Público. Porém, as representações dificilmente chegam a se transformar em Inquéritos Civis Públicos, para que seja apurado o que vem ocorrendo nas ações empreendidas pelas associações e administradoras. Todo o esforço para que as autoridades ministeriais fiscalizem o cumprimento da lei, acaba num pedido de arquivamento. O Conselho Superior da Magistratura, que deve se manifestar em relação ao pedido de arquivamento corrobora, in totum, com as justificativas do promotor local e nada acontece.

Os cidadãos que representam junto ao MP, nas mais diversas comarcas do estado, não são oficialmente informados das decisões dos promotores. Ele também não é intimado para defender seu ponto-de-vista junto ao Conselho Superior da Magistratura. Denúncias fundadas e cabalmente comprovadas com farta documentação juntada, acabam arquivadas.

ConJur — Fale sobre a legislação que regula o tema e suas imperfeições.

Nicodemo Sposato Neto — Vários diplomas legais estão deixando de ser observados: o direito de propriedade, o direito de livremente contratar, o direito de associar-se ou não e praticamente toda a legislação do Código de Defesa do Consumidor. Todo o problema começa com a aquisição do imóvel. Como são poucas as pessoas que ao adquirir uma propriedade se socorrem da assistência de um advogado, também são poucos os cidadãos que se dão ao trabalho de analisar a matrícula imobiliária e para saber o que estão comprando.

É da tradição e do conhecimento da maior parte das pessoas que, ao comprar um terreno ou um terreno com uma casa num loteamento, o proprietário vai responder, a partir da transcrição do título da compra, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel. Daí a necessidade de certidões negativas. Ocorre, porém, que muitos dos “loteamentos” já têm constituídas ou prevêem a formação de “associações”. Ou seja, embutem uma obrigação superveniente de associar-se, contrariando a Constituição Federal, o que levará o comprador a se obrigar ao pagamento de mensalidades, taxas e rateios de tudo que, em nome da associação, uma administradora vier a praticar.

Nos casos em que a aquisição foi anterior à constituição da “associação”, quando esta se forma, seus dirigentes passam a “vender” aos moradores e proprietários, num kit, a necessidade de maior bem-estar e mais segurança. Logo, a administradora, em nome da “associação” e por conseqüência, com aval de seus associados, passa a fazer todo o tipo de gastos e despesas em nome e em substituição ao Poder Público: manutenção de áreas públicas, portarias, segurança, etc.

Estas, acrescidas de 10, 15 ou 20%, são posteriormente rateadas entre todos moradores e proprietários, associados ou não. Como é possível a Justiça não ver isso? É tão claro e evidente que quem “enriquece ilicitamente” são as administradoras e associações e, ainda assim, num formidável passe de mágica, o pobre cidadão que é achacado é quem acaba acusado, pela Justiça, de “enriquecer ilicitamente”. George Orwell, em seu livro “1984”, em que tudo é interpretado de maneira inversa, já havia previsto isso.

É inadmissível que pessoas que escolheram adquirir suas propriedades e viver de forma mais simples, ainda que expostas a todos e quaisquer tipos de riscos, daí optarem por um loteamento, se vejam, sob a justificativa da prestação de serviços que não querem, não contrataram e não desejam, obrigadas a responder por despesas insuportáveis. Despesas, aliás, de responsabilidade do poder público e que são, ao arrepio da lei, praticadas por grupos particulares com o objetivo de lucro.

Mais danoso ainda é o fato de, com aval de setores do Poder Judiciário, simples mensalidades associativas, aplicadas a não associados e, sob o falso argumento do “enriquecimento ilícito”, se transformarem em obrigações de direito real. Ou seja, meras mensalidades passando a vincular a própria propriedade. Um absurdo jurídico jamais visto. Sentenças condenando os cidadãos e hipotecando suas propriedades com base no argumento que “taxas condominiais são obrigatórias”, apesar de as propriedades se localizarem em loteamentos e não em condomínios.

ConJur — Cite alguns casos emblemáticos que dão dimensão ao problema.

Nicodemo Sposato Neto —Muitos cidadãos, por ordem judicial, já tiveram e outros estão em vias de ter suas propriedades expropriadas por “associações” sem fins lucrativos. Publicitário de sucesso no passado, ele e sua esposa, ela hoje com 79 anos e vítima de câncer, escolheram construir sua propriedade num pitoresco arrebalde de Cotia: o Jardim Mediterrâneo. A Esquadro, empresa responsável pelo loteamento e de quem o casal adquiriu a propriedade, abandonou os adquirentes dos lotes à sua própria sorte, ou seja: nada de guias, sarjetas, pavimentação, iluminação, rede de água, de esgotos ou outros melhoramentos que pudessem proporcionar maior bem-estar aos adquirentes dos lotes.


Com apoio de mais 12 ou 15 moradores e proprietários no local, fundaram uma associação. Passo a passo foram implementando melhorias. Pouco mais de dez anos depois, em 1995, conseguiram, com o concurso da comunidade e o protesto dos que não concordam, pavimentar as ruas do loteamento e concluíram a construção da casa. Mas acabou por deixar de pagar alguns compromissos. Em 1999, descobriu que corria um processo no Fórum de Cotia contra ele. A sociedade que haviam criado os processava para o pagamento de mensalidades atrasadas do “condomínio”, no valor de R$ 14,8 mil. A casa foi penhorada como garantia de pagamento da dívida. Se não se achar uma alternativa, o bem irá a leilão para o pagamento de mensalidade atrasadas.

Mas entre as dezenas de casos muito próximos a este (e que estão ocorrendo em todo o Estado de São Paulo e, provavelmente, em todo o Brasil), são idênticas às expropriações ocorridas nos loteamentos Palos Verde, Represinha, Colonial Village Dois e tantos outros. Sempre sob a justificativa do não pagamento de “taxas condominiais” em loteamentos, acatada pelo Judiciário. O Condomínio Fazendinha fica no município e Comarca de Carapicuíba e lá estão localizados sete bairros. Para atender aos interesses de um grupo imobiliário — Fazendinha Empreendimentos Imobiliários — um ex-prefeito constituiu um bolsão envolvendo todos os bairros.

ConJur — Como?

Nicodemo Sposato Neto — Simples, permitiu que o grupo Fazendinha erigisse uma portaria numa das principais vias de acesso a Barueri, Jandira e outras cidades, a avenida São Camilo, e, assim, ficou criado o “Condomínio” Fazendinha. Um exemplo claro de tráfico de influência, desmando e corrupção. Instituído o bolsão no Fazendinha, um antigo proprietário, que adquiriu sua propriedade no local bem antes da instituição da associação, entendendo que “quem tem de pagar mensalidades são os que se associaram”, se vê processado e hoje corre o risco de ter penhorada a propriedade. Por atraso de mensalidades de condomínio, a associação foi à Justiça para cobrar R$ 21 mil. Ele nunca se associou e não há como alguém admitir que sete bairros possam ser transformados num bolsão residencial e muito menos num condomínio.

Se nem mesmo o Estado, com seu poder de império, reúne condições de direito para penhorar e levar a leilão uma propriedade particular, como é que é possível, uma simples associação, pelo não pagamento de meras mensalidades, convencer a Justiça de penhorar e levar a leilão uma propriedade particular? Concluiu-se, portanto, que “associação” tem muito mais poder que o Estado e, no caso, a Justiça, como um dos braços do Estado, tem de servir aos interesses das “associações”.

ConJur — A situação em São Paulo é única ou no Brasil o problema é o mesmo?

Nicodemo Sposato Neto — A sistemática de ação adotada pelas “associações” e “administradoras” originou-se em Goiás. Encontrou campo propício para sua rápida e crescente disseminação nos municípios da Região Oeste da Grande São Paulo e vem se alastrando por todo o Brasil, chegado até mesmo a Portugal, na Europa. A partir de Itapevi, na administração do então prefeito João Carlos Caramez, condenado em 1ª instância por improbidade administrativa, mas hoje deputado estadual, por força de recurso. De Cotia, na administração do então prefeito Ailton Ferreira, hoje inelegível, e então se disseminou por praticamente todos os municípios da região e alcança, hoje, a maior parte dos mais de cinco mil municípios brasileiros.

Trata-se de um estelionato quase perfeito, pois em conluio com autoridades municipais — prefeitos e vereadores — com a tolerância do Judiciário e o descaso do Ministério Público, grupos particulares, denominados de “associações” e “administradoras”, apropriam-se de espaços públicos e, visando lucros, passam a prestar serviços constitucionalmente reservados ao Poder Público. Com a alegação de serviços prestados, como se extensão fossem da administração pública, impõem mensalidades, taxas e rateios aos cidadãos, mesmo aos que não aderiram e não querem serviços de “associações”.

Prefeituras, Ministério Público e o próprio Judiciário assistem o crescimento dessas “organizações” e a invasão dos direitos e dos espaços públicos com se nada de anormal estivesse ocorrendo. Quando esses agentes políticos e os representantes do Estado são chamados a dirimir os conflitos que naturalmente emergem dessa anomalia, limitam-se, cada um nas suas respectivas esferas de competência, a ironizar a necessidade da responsabilidade social dos cidadãos, em face à falência dos órgãos do Estado.

O medo e a insegurança, aliados à omissão e ineficiência do Estado, constituem-se nas principais armas dessas “organizações”. Com o apelo de promover mais segurança e maior bem-estar, as vítimas, tomadas por uma verdadeira síndrome do pânico que “associações” e “administradoras” sabem tão bem destacar, insuflar e convencer, se transformam nas maiores defensoras desse formidável aplique. Não se dão conta da invasão dos seus direitos e do direito de pleitear do Estado os benefícios que necessitam. Todos nós deveríamos, como cidadãos, ao invés de incentivarmos e contribuirmos para a consolidação de um Estado Paralelo, que é visível cresce e se agiganta, forçar o Estado, a partir do Poder Judiciário, a cumprir as suas obrigações constitucionais. Isso somente será possível com justiça, cidadania e dignidade.

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Spartacus disse:
15 de julho de 2006 às 17:57

Já me manifestei alhures emprestando meu total apoio à causa propugnada pelo entrevistado Nicodemo Sposato Neto. Adito neste passo que a invocação do "bem comum" ou do "bem-estar geral" não pode se agitada como justificativa ou fundamento para ações que visem ao atendimento dos interesses de um grupo certo e determinado de pessoas. Sob as rubricas do "bem comum" ou do "bem-estar geral" encaixam-se apenas aquelas situações em que os beneficiados são uma pluralidade indistinta de pessoas, ou seja, toda e qualquer pessoa. Por isso que se traduzem como noções principiológicas abertas, com capacidade abrangente. Essa indistinção não se compatibiliza com a idéia dessas associações civis, entidades de direito privado e notadamente particulares. Não visão elas o bem comum nem o bem-estar geral, senão apenas o de seus associados. Tanto é assim que se arvoram em fechar ruas públicas, negando acesso às demais pessoas, no que afrontam a Constituição usurpando a coisa pública. Ninguém pode ser proibido de circular por um logradouro público. Tampouco um particular pode exigir o cumprimento de condições, como por exemplo, a exibição de carteira de identidade ou a prestação de informações, para liberar a circulação de outra pessoa em determinada via pública. Há nisso odiosa opressão do homem contra o homem, inadmissível em nosso ordenamento jurídico. A tolerância que se tem presenciado quanto à prática de atos quejandos em nosso País só contribui para a degeneração do direito, do Estado Democrático de Direito, das instituições, a par de gerar uma polarização capaz de catalisar esse processo degenerativo, pois à medida que uns subjugam outros, estes sentem-se no direito de também subjugar outrem. Afora isso, sempre há os que se insurgem contra essa abominável conduta, e ao resistirem a tais imposições forma-se uma atmosfera beligerante. Os que oprimem acham-se no direito de oprimir. Os que resistem, no de não se sujeitarem à opressão. O resultado é a conflagração, que muita vez chega às vias de fato. Não há nada que autorize o particular insurgir-se, como se estivera investido em poder de polícia, contra outro particular. Quando muito, se autorizado pela prefeitura local, poderá erigir barreiras que dificultem a circulação em alta velocidade por determinadas vias, anotar as placas dos automóveis que por lá circulem, mas jamais exigir a identificação do condutor ou dos passageiros, nem dos que desejem caminhar pelas calçadas da via pública. Essa inversão, "rectius" subversão de valores decorre da ineficácia do Estado em cumprir seus deveres constitucionalmente determinados e com exclusão do particular, é que tem contribuído para uma acelerada derrocada das relações intersubjetivas e a formação de grupos antagônicos, o que só reforça a espiral degenerativa. Ou os homens da justiça compreendem tais circunstâncias ou contribuirão para a deflagração, em breve, de um cataclismo social sem precedentes na nossa história.
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
15 de julho de 2006 às 22:08

Apresento minhas escusas, mas devido a algum equívoco o editor de texto substituiu, automática e erroneamente, "visam" por "visão". Por isso, onde se lê "Não visão elas o bem comum..." leia-se "Não visam elas o bem comum..."
(a) Sérgio Niemeyer

Armando do Prado disse:
16 de julho de 2006 às 03:23

Os poderes públicos poderiam começar esse tipo de trabalho investigando se existem operadores do direito proprietários desse "condomínios" e qual a relação com essas "associações".

Aos poucos se apossam de ruas, praias, rios, etc. Basta circular por praias "desertas" ou mais afastadas, para verificar que tomaram posse indevidamente. Outrossim, no interior existem vários rios que foram privatizados com a benção dos órgãs públicos. Cito o Rio Verde, como exemplo, entre as cidades de Itararé e Itapeva no estado de S. P. É só querer ver.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
02 de agosto de 2006 às 09:49

MA FÉ PÚBLICA
Por Luiz Pereira Carlos.

O que deveria ser uma rede integrada em beneficio do popular, virou uma organização cerceadora dos direitos a liberdade de expressão e de movimento, terror, tributação arbitraria e impunidade. A população vive acuada e sobre-taxada pelos poderes constituídos, que em nome do bom usam tais situações para impor e dominar politicamente, o comerciante não pode explorar seu patrimônio sem a presente voracidade do fisco, mas o Estado cobra o estacionamento e pedágio em vias publica. A Guarda Municipal que deveria estar junto ao cidadão colaborando e ajudando na movimentação diária, é mais um instrumento de terror sobre a cidadania. A revelia da Lei e da Constituição o negocio é faturar arbitrariamente fazendo uso do poder de policia, que não lhes compete, multam, espancam, investigam, criam disque denuncia particular e tudo com objetivos políticos da pior espécie, não há escrúpulo preventivo e tão pouco voltado para o social. Nos casos de grandes condomínios, travestidos de Ilha da fantasia, é notório o cerceamento, a discriminação, a humilhação, a opressão e até a perseguição e tudo do poder pelo poder a qualquer custo. Não há um verdadeiro resgate a cidadania, ao coletivo ou social ou é vantagem política ou é vantagem financeira. E funcionam assim; O edifício tem um sindico que é ligado ao sindico geral das Vias Publicas Concedidas pelo Executivo Municipal, que é ligado às subprefeituras, que são ligadas ao prefeito. O Governo do Estado por sua vez também exerce um poder paralelo semelhante na sua linha da atuação e distribuição de poder. Pronto, a partir dai o Condômino Feudal esta submissa à rede de intrigas políticas e perseguições, não é sequer possível durante todos os dias do ano aos feudais pensarem diferentemente dos lideres dos Feudos. É um domínio silencioso, opressor, que reelege o político sucessivamente, uma barganha horrorosa e eivada de ilegalidades. Criasse dificuldades para vender facilidades, e a moeda que circula é o voto às concessões pública, etc. E esse estilo difundido a partir destes Srs. Feudais vêm cada vez mais ganhando espaço político e tornando inviável a livre expressão da democracia, aprisionada e monitorada da pior forma possível aos interesses escusos. A população não encontra sustentação no Judiciário pois este também esta ligado ao mesmo esquema de corrupção e poder. O PEDAGIO URBANO no lugar de Metrô é um dos exemplos e riscos que corre o Carioca, que como sempre é um povo brincalhão e sem maturidade, os políticos espertos se aproveitam disto e fazem o que bem entende. A duplicação da Avenida Lagoa-Barra, pelo projeto das PPP, bem como outros projetos nesse sentido e ai incluindo a Linha Amarela, só pode ter parceria por outorga do tipo CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, que se cobra sobre os imóveis beneficiados em parcelas fixas e por tempo determinado e estipulado por lei, após referendo popular. O tipo PEDAGIO dentro do Município é e sempre foi arbitrário e inconstitucional (www.pedagiourbano.kit.net), inclusive o pedágio da OAS concedido a LAMSA sem a devida licitação, que mantem uma câmara tipo de compensação e um caixa forte subterrâneo logo abaixo das cabines de arrecadação, e que o fisco aparentemente não controla a entrada de dinheiro e não divulga a população, uma vez que a receita dali, quiçá, não sai para bancos, arrestada a PREVI do Banco do Brasil (?), podendo inclusive ser trocadas por moedas estrangeiras e tomar destinos ignorados se não houver fiscalização e publicação clara e notória a cidadania, podendo se tornar uma verdadeira lavanderia dos poderes constituídos, que a Policia Federal deveria juntamente com o TCU/TCM saber e dar providencia imediato. Um dos fatos gerador destes delitos é a inexistência de obediência à regulamentação para alocação destas receitas (+/- R$ 12,0 doze milhões por mês) até mesmo junto ao fisco e ao erário, mediante conflito Territorial e Constitucional, provendo ai extensa manipulação de caixa a descoberto sobre o arrecadado sem a devida destinação regulamentada, vez que estão sendo exercidos em esfera não competente, portanto impunes por indefinição ao Código Tributário Nacional, distante do alcance regulador do sistema tributário, causando enormes prejuízos à sociedade. Arrecadando recursos como se Estaduais e Federais em áreas Municipais (?), sem a devida autorização Constitucional e Legal. Podendo inclusive ser caracterizado como furto, desvio ou apropriação indevida aos cofres da União mediante cobrança de Tributos Federais.
É preciso ficar atento, pois os factoides são espertos. Em troca de votos e favores políticos diversos os Executivos autorizam principalmente na Barra da Tijuca que as pessoas cerquem áreas e defina as VIAS PÚBLICAS como condomínio fechado autorizando inclusive o cerceamento da área por grades de ferro, bloqueado ruas, praças e avenidas, obstruindo a entrada da população e do povo em geral. Em contra partida responsabilizando os moradores pelos custos de manutenção, limpeza, jardinagem e facultando criminosamente a SEGURANÇA ARMADA em vias publicas e áreas de responsabilidade do Estado, o que é Crime de porte ilegal de armas e atinge frontalmente os direitos da cidadania e estimula a violência e a IMPUNIDADE. Politicamente nos apresentam como sua obra prima, em campanha nos vendem como num curral de votos. O Município e o Estado, então NÃO mais comparecem e as pessoas passam a cuidar das ‘vias publicas concedidas’ em quase todos os sentidos onerosos, materiais, epidêmicos e de direito publico. Porem no final do ano o Prefeito provavelmente inclui no orçamento tais Ruas, Praças e Avenidas como se eles tivessem dando a manutenção ou estivesse aberta a população o que não é verdade, assim também calculam o exorbitante IPTU, etc. Possivelmente ainda recebem da União elogios e algum respaldo financeiro significativo, o que é no mínimo - MA FÉ PUBLICA - coisa que o MPERJ parece não ver ou pelo menos o Povo não percebe sua atuação no saneamento, na saúde, na educação e principalmente nos transportes de massa. Nem mesmo nas épocas de eleições quando os famigerados comparecem ao curral fazendo boca de urnas e sutilmente cobrando sobre os ‘favores’ e as doações urbanas e publicas. Voltando então ao perigo das VIAS URBANAS PEDAGIADAS que ele pretende fazer com as Avenidas Municipais, é preciso muita atenção para não ficar pagando durante 25 anos, por cada passarela ou acesso novo licitado ‘internente’ (?) sempre pela mesma empresa privada (LAMSA). O que já pagamos, repito, com o IPTU e até mesmo com as desapropriações das áreas e imóveis como no caso da Linha Amarela, que até o asfalto foi feito e é mantido pela USINA ASFALTICA DO MUNICIPIO. Que lese chamam de Auto-Estrada é na verdade Avenida Carlos Lacerda e que se utilizam desta, 400 mil usuários/dia porem apenas 80 mil pagam o inconstitucional Pedágio, os 320 mil usuários/dia restantes usufruem de graça, sem custo, sem nada pagar pelo uso como os demais. Concluindo, estamos sempre dando espaço para os espertos FACTOIDES, do Município, da ALERJ, da Câmara Municipal e dos Poderes Constituídos incluindo-se ai o poder LEGISLATIVO e JUDICIARIO, todos mancomunados aviltando a população submissa e modernamente escravizada. Que se provêem de benefícios tributários de toda sorte indigenamente ou de maneira não muito convencional juntamente com sua galera particular em detrimento do povo e do Cidadão contribuinte, o que constantemente é manchete de corrupção, desvios e afronta constitucional; To nem ai... É a resposta desta Republica Marginal liderada pelo corrompido Poder Judiciário.
Luiz Pereira Carlos

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também