Advogado de Suzane rouba a cena no julgamento

Nem réus nem testemunhas. A estrela que rouba a cena no Tribunal do Juri que julga Suzane von Richthofen e os irmãos Christian e Daniel Cravinhos é o advogado Mauro Octávio Nacif, o denfensor da ré. Espalhafatoso, com um ego enorme e idéias mirabolantes que ele próprio considera geniais, Nacif se sente ofendido por ser chamado de príncipe das nulidades. Ele acredita ser, simplesmente, o rei. Seus seguidores mais devotos acham que ele é apenas o papa das nulidades. “Sou assim mesmo. Verdadeiro. Me comporto no júri como o povo gosta de ver”, imagina Nacif.

O advogado de Suzane mostra que não suporta ser contrariado e é, na maioria das vezes, o dono da última palavra. Seu comportamento no plenário do júri mais esperado do ano é comentado por todos os presentes. Os sorteados para assistir ao julgamento chegam a sair da sala por “não suportar alguém que fale tanto”.

Na manhã desta terça-feira (18/7), o advogado deu mais uma demonstração de seu comportamento temperamental. Quando Andreas von Richthofen, irmão de Suzane, era ouvido como informante, Nacif questionou a possibilidade de alguém nessa situação ter direito ao silêncio.

Tudo começou quando o advogado perguntou para Andreas como é que a pistola automática entregue ao Ministério Público foi encontrada no jardim da casa de Marísia e Manfred von Richthofen pelo tio Miguel Abdala. Irritado com o clima de criminalização criado por Nacif, Andreas respondeu ironicamente que um “passarinho verde” tinha contado para ele o paradeiro da arma.

Nacif ficou irritado. “Enquanto você vem com ironias, sua irmã, que te ama tanto, está lá dentro, presa e algemada”. Andreas retrucou. “Se me ama tanto, porque fez tudo isso comigo?”

Depois desse momento, o irmão de Suzane se negou a responder às demais perguntas do advogado de defesa da ré. Nacif disse ao juiz Alberto Anderson Filho que ele não tinha o direito de fazer isso, mesmo prestando esclarecimentos como informante. Para justificar o argumento, invocou o artigo 206 do Código de Processo Penal. Segundo explicou o advogado, a regra dá base para que o informante seja obrigado a falar, caso não haja outra possibilidade de se descobrir a verdade, sob pena de nulidade.

O juiz indeferiu o pedido. “O que acho melhor, doutor Nacif, é o senhor refletir sobre a forma que se dirige a testemunha. Não admito esse tipo de comportamento no meu plenário”, ressaltou. O promotor Roberto Tardelli também criticou o comportamento de Nacif. “O senhor vem com uma reflexão absolutamente piegas. Essa situação gera desconforto. Não vou permitir que o senhor criminalize a maior vítima desse processo”, disse o promotor, exaltado.

Aos poucos os ânimos se acalmaram. Nacif continuou com as perguntas. Insistiu incansavelmente para que o irmão de Suzane contasse sobre a entrevista dada pelos irmãos Cravinhos à rádio Jovem Pan. Na ocasião, os Cravinhos disseram que Manfred abusava sexualmente de Suzane e de seu irmão. Ele contou sobre os fatos quando esclarecia a questão ao juiz. Mesmo assim, Nacif fez várias perguntas no mesmo sentido.

Andreas desmentiu a versão. “Meu pai era um homem muito mais digno do que muitos homens daqui”, respondeu. O juiz também se arriscou a explicar o comportamento de Nacif. “Ele é um homem repetitivo. Faz muitas perguntas, às vezes, que já foram respondidas a mim, porque age com falta de atenção.”

Bola da vez

Essa não é a primeira vez que Nacif assume a pauta das conversas dos corredores dos fóruns ou das redações dos jornais. No dia 5 de junho, o julgamento foi adiado depois de uma manobra dos advogados Mario Sérgio de Oliveira e Mauro Otávio Nacif. Eles se retiraram do plenário em protesto contra a decisão do juiz Alberto Anderson Filho, de ignorar a ausência de uma testemunha da defesa e prosseguir com os trabalhos.

A alegação dos advogados foi a de que isso prejudicaria o julgamento. Segundo eles, a testemunha era essencial para provar a inocência de Suzane. Depois do fato, Nacif foi procurado por praticamente toda a imprensa para explicar seu comportamento precipitado.

Júri

Os três réus são acusados de planejar e matar os pais de Suzane na casa em que a família vivia, na zona sul da capital paulista. Suzane, Christian e Daniel estão presos. Foram denunciados pelo Ministério Público por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. Christian Cravinhos, especialmente, também responde por furto no mesmo processo. O crime aconteceu em outubro de 2002.

A estratégia traçada pela defesa dos irmãos Cravinhos é de que foi Suzane quem arquitetou o plano. Os advogados da jovem afirmam o contrário: para eles, Suzane sempre foi inocente e não poderia ter planejado o assassinato dos pais, porque se relacionava muito bem com eles.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
18 de julho de 2006 às 19:15

A diferença é uma só: certos juizes e promotores estão acostumados a terem na defesa advogados que se submetem a toda sorte de abusos, calados, trêmulos, acovardados.
Com o Mauro Nacif é diferente: ele conhece a lei, as tendências dos tribunais e, efetivamente, defende seus constituintes.
Mauro já disse que o sonho dourados de alguns juízes é encontrar pela frente advogados incompetentes.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
18 de julho de 2006 às 19:25

Em tempo: O Mauro, para nós o Maurão, realmente é o rei, o papa, não da forma mesquinha como invejosos o estão rotulando, mas técnicamente, pois é ele um cientista do direito penal e processual penal com as ciências auxiliares, o que hoje é difícil de encontrar.
Juízes e Promotores é que deveriam ser os reis das nulidades, ou seja, não permitindo que os atos judiciais fossem realizados ao arrepio das normas de proceder. Não cumpriu a lei, o ato está viciado, nulo. Se não cumpriu a lei, ou não a conhece ou propositalmente contra ela se conduziu.

Pergunto: Jornalistas, Juízes, Promotores, Delegados e outros, quando processados, vão procurar profissionais que não tenham ação?

Mauro, meus respeitos.

Luismar disse:
18 de julho de 2006 às 20:33

O rito do júri é uma missa rezada em latim, de costas para o povo. Precisa ser simplificado de modo a fazer prevalecer o exame substancial da causa e não truques retóricos ou chicanas que exaltam a vaidade de operadores do direito em detrimento da justiça.

Saliba disse:
18 de julho de 2006 às 21:09

Nobre Chiquinho (Francisco Lobo C.Ruiz) Voce sempre atento aos detalhes, como soi acontece aos advogados criminalistas. Receba nossa saudação do amigo de tantos anos Faiçal Saliba. De fato o alinho de uma frase do Magistrado que Preside O tribunal do Juri, demonstra que ele deseja impor as suas condições e não as que lei determina. Mas desta vez ele encontrou o Maurão, cuja tradição em fazer valer o direito aplicado,que exige para fecundar legitimamente a senha da depuração cientifica e o jato ininterrupto da razão
De forma cristalina demonstrando que as pesquisase lutas judiciarias não se demonstram com falsos sylogismos, com intenções. Mas com a lógica do direito aplicado, com palavras justas em defesa da equanimidade. È a vitória do espirito claro sobre a obscuridade da quimera, a vitória da verdade sobre a frase seu escravo miseravel. Com certeza o MAURÃO irá demonstra a sua tése de defesa, em defesa desta jovem abandonada por todos. Nossas homenagens ao Muato Octavio Nassif e nossas saudações ao Chiquinho.

Ortolani disse:
18 de julho de 2006 às 21:53

A dúvida é: o que falar de Mauro Nacif?
Somente aqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo e atuar na defesa de alguém juntamente com este Mestre do Direito, sabe a importância do Mauro para a Justiça brasileira.
É óbvio que muitos o criticam e sem razão, uma vez que a sua cliente é uma facínora, que assim já é considerada sem qualquer direito à defesa.
Mas com o Mauro não, pois ele exige e faz garantir a qualquer um o mais amplo e irrestrito direito à defesa, seja quem for o acusado.
Como bem disse o também brilhante Lobo, Mauro é o príncipe, o rei, o papa, enfim, seja lá o que ele for (deixe que ele mesmo decida), enfim, uma espécie em extinção: o verdadeiro advogado criminalista (hoje vemos poucos que acham que o são, mas falta muito para serem sequer estágios de advogado criminalista).
Parabéns Mauro Nacif pela brilhante atuação nesta defesa tão difícil, o que de certo está incomodando muita gente, principalmente os promotores do caso, que sabem de sua capacidade e, ao invés de apresentar argumentos sólidos, inventam fatos e o criticam de forma infantil.

Marcelo Ortolani Cardoso
advogado criminalista

Ortolani disse:
18 de julho de 2006 às 21:56

Em tempo e corrigindo:

Mas com o Mauro não, pois ele exige e faz garantir a qualquer um o mais amplo e irrestrito direito à defesa, seja quem for o acusado.
Como bem disse o também brilhante Lobo, Mauro é o príncipe, o rei, o papa, seja lá o que ele for (deixe que ele mesmo decida), enfim, uma espécie em extinção: o verdadeiro advogado criminalista (hoje vemos poucos que acham que o são, mas falta muito para serem estágios de advogado criminalista).

Michael Crichton disse:
18 de julho de 2006 às 23:52

Muita pretensão dizer que o sonho dourado do juiz é encontrar um advogado incompetente. O sonho do juiz é ver a justiça sendo feita. Tem advogado, no entanto, que se considera o DONO da justiça. Muito corajoso o enfoque da matéria do Conjur.

Michael Crichton disse:
18 de julho de 2006 às 23:54

Totalmente correto o enfoque do comentarista Luismar. O rito do júri precisa ser modificado para que as nulidades deixem de ser a maior fonte de "reconhecimento" para certos profissionais.

Robson disse:
19 de julho de 2006 às 00:13

Elevo meus protestos de estima ao nobre colega Nacif porém, friso que além do Direito Penal temos também o Direito Civil e o Direito Tributário que seguem o procedimento explicito no Código de Processo Civil o qual, por vez, também traz inúmeras formas de nulidades processuais.

Tanto o Direito Penal como o Direito Civil e o Direito Tributário possuem o principio da publicidade processual, salvo as raras exceções á regra que determinam o ´segredo de justiça ´.

Pois bem, o que falta ao Direito Civil e ao Direito Tributário é o julgamento do processo perante jurados ( pessoas civis ), cidadãos comuns ou seja, no Direito Civil e no Direito Tributário, infelizmente, os processos são julgados em 1ª instância entre 4 paredes onde apenas faz parte os magistrados e, devido á isso, ocorrem tantas sentenças grotescoa e vestidas de erros crassos que, em sua grande maioria ( 99 % ) das vezes não são levadas á publico ( apenas os advogados e as partes litigantes tomam ciência) e, quanto á parte lesada, só lhe resta uma alternativa que são os recursos cabíveis e, se esse recurso for uma Apelação ( esfera estadual) demora em média 4 ou 5 anos para ser distribuída e se for na esfera federal demora em média 6 ou 7 anos sua distribuição.

Na esfera de 2ª instancia ( estadual) normalmente as partes são intimadas da data do julgamento e qualquer um pode comparecer. Nessa ocasião o julgamento de cada caso leva em média 1 ( um ) minuto e o que não se entende é como na hora da publicação do acórdão esse 1 minuto de julgamento pode se dar em 7, 8 laudas !!!

Talvez se no âmbito do direito civil e direito tributário para a prolação de sentença/acórdão fosse designada uma data certa na presença de no mínimo 5 ou 7 jurados a paklavra ´ justiça ´ realmente deixaria de estar incursa nos dicionários e passaria a fazer parte dos processos.

Nos tempos áureos da advocacia já lecionava o nosso mestre de Haya que: ´ Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça manifesta e qualificada ´( Rui Barbosa Nogueira - Oração aos moços)

Atenciosamente, um advogado que acima de tudo é um cidadão patriota.

Armando do Prado disse:
19 de julho de 2006 às 00:54

Pois é. A justiça se confunde com espetáculo. Roma reina e ri.

Os comentários sobre o Dr. Mauro resumem a "ópera bufa". É preciso que a Constituição seja cumprida integralmente no que diz respeito ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa, presunção da inocência, etc, etc. Agora, show, espetáculo, retórica, gongorismo, jogo para a platéia, não e não.

Justiça passa pelo ascetismo e verdade, não sofismas e vaidades e mais vaidades.

Maurão? Hum, hum...

Rossi Vieira disse:
19 de julho de 2006 às 01:15

O Dr. Mauro merece o respeito da classe dos advogados, dos magistrados e promotores. É pessoa séria, estudioso,professor de muitos aspirantes ao cargo de juiz e promotor (e se descuidar já deu aula para o magistrado que hoje o ataca). É advogado nato de extrema competencia. Escreveu um tratado sobre prescrição cuja leitura recomendo. É uma figura gentil e carrega um bom coração, além de boa alma sempre ajudando, o tempo que for, os mais jovens e dando-lhes esperanças de um futuro melhor na profissão. Agradeço-o publicamente as palavras e conselhos, nos idos 1995, quando abandonei a polícia civil e iniciei minha carreira de advogado num quarto e sala no centro de São Paulo.Tempos difíceis em que a palavra do mais antigo valia ouro. Se acham que vão condenar a moça assim tão fácil estão enganados. Todos, inclusive a moça da reportagem. O júri está apenas começando e nulidades são sempre nulidades mesmo com trânsito em julgado. O tempo dirá... Abraço-o.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

cremonesi disse:
19 de julho de 2006 às 04:55

LUZES, CÂMERA...AÇÃO !!!

Desprovido das credenciais que ilustram as sábias opiniões que leio aqui, ouso invocar a sagrada liberdade de manifestação para, timidamente, esculpir, na singular eloquência de meu texto, meus pensamentos sobre o "espetáculo" transmitido e noticiado pela grande mídia:

O "acontecimento" tem até hora marcada para começar.O figurino a ser utilizado por aqueles que, teoricamente, deveriam ser os atores principais, imediatamente é contestado por um dos integrantes do elenco: MINHA CLIENTE NÃO!!! NÃO ADMITO QUE VENHA A PÚBLICO VESTINDO UMA ROUPA DE PRESIDIÁRIA,esbraveja alguém.
Acendem-se os holofotes direcionados para o palco no qual fizeram história Leonardo Frankenthal e Valdir Troncoso Perez.
Sob o manto da ampla defesa, narraria o saudoso locutor "...ABREM-SE AS CORTINAS E COMEÇA O ESPETÁCULO...".
A sociedade, transformada em torcida, começa a confundir vingança e Justiça.Já não se sabe mais quem é o mocinho (ou mocinha) e o bandido (ou bandida).
Uma enorme fila, composta por desocupados amigos de importantes atores, mistura-se com ocupadíssimos Advogados de agendas lotadas que por alí passavam e deram "apenas uma paradinha".
Uma produção desse quilate não poderia deixar de ter o anúncio em horário nobre: VEJAM LOGO MAIS NO JORNAL DAS OITO AS ÚLTIMAS INFORMAÇÕES SOBRE O JULGAMENTO DA MOCINHA QUE NÃO É MAIS VIRGEM E QUE MATOU OS PAIS...OU MELHOR "TERIA" AJUDADO A MATAR OS PAIS.
Alguns canais chegam a entrevistar críticos especializados em dramaturgia para avaliar o desempenho dos atores.Um deles lembra aos telespectadores que a mocinha-vilã foi flagrada sendo orientada pelo antigo diretor a chorar copiosamente em determinadas cenas.
A despretenciosa novela é guindada a atração nacional imperdível.Até mesmo os figurantes já são reconhecidos nas ruas e chegam a conceder autógrafos.
E não tentem lhes contrariar a vontade-vaidade porque ameaçam ABANDONAR O PALCO.
Caminhando para seus capítulos finais, nem mesmo o brilhante enredo consegue salvar a famigerada trama.O excesso apelativo da "linha editorial" provoca a ira da Cúria Metropolitana e chama a atenção do MSLT, antigo MST, cujos dirigentes já planejam acampar em frente ao palco...afinal, alí estão os holofotes que, mesmo sendo proibidos de transmitir ao vivo, insistem devotadamente em iluminar o cenário de onde desponta o novo "príncipe".
O sentido jurídico de nulidade confunde-se com a atuação dos protagonistas.
No final, se não for satisfeita a vontade do público, então é porque não houve Justiça.
O roteiro, já caminhando para o epílogo, não prevê uma boa situação para os atores principais.
Suas atuações foram encobertas pelas vaidades, aplaudidas pelo corporativismo da subserviência e dos egos.
Enquanto isso, o PLANTÃO daquela emissora que se faz acompanhar na chamada por uma musiquinha insuportável anuncia: MAIS UM ATENTADO PRATICADO POR UMA FACÇÃO CRIMINOSA NA CIDADE E O EXÉRCITO PODE SER CONVOCADO.
E assim caminham as coisas na ALDEIA DOS EGOS, tudo sob a intocável plataforma do DIERITO e da JUSTIÇA.
(*** O TEXTO ACIMA É UMA FICÇÃO.QUALQUER SEMELHANÇA COM A REALIDADE É MERA COINCIDÊNCIA***)

Pois bem...voltando a escrever sobre as opiniões aqui expostas, confesso que me faltam as mencionadas credenciais que encorajariam a rabiscar.
Deixo, então, registrada minha SAUDADE do MESTRE Leonardo Frankenthal e minha admiração por todos aqueles que fizeram do Tribunal do Júri, um verdadeiro PALCO DE JUSTIÇA.

Paulo Cremonesi
Advogado em SP
paulocremonesi@gmail.com

Bira disse:
19 de julho de 2006 às 08:14

4 anos depois, só poderia rsultar em show e versões contraditorias propositais.
Patético e óbvio.

hammer eduardo disse:
19 de julho de 2006 às 10:05

Concordo plenamente com as equilibradas palavras do Doutor Cremonesi , uma analise limpa e sem a espirito de corpo que muita vezes campeia por aqui querendo maquiar o impossivel. Realmente se não fosse a midia , seria mais um julgamento desses varios que ocorrem por todo o Brasil. Basta ler os jornais de menor circulação para se constatar a quantidade de barbaridades que ocorrem no dia a dia e quase não são notadas. Lamentavel é um verdadeiro espetaculo circense que se montou em cima disso tudo, holofotes acesos e cada um querendo os seus "quinze minutos de fama" a qualquer preço, perde a verdade e a verdadeira Justiça. O advogado em questão , como não o conheço pessoalmente, ficou somente observando apesar de que achei pessima a aparição do mesmo num programa popularesco como o do Datena na Tv Bandeirantes em que o dr.nacif quis bancar o engraçado em cima de uma cobra super-criada na midia como é o Datena e saiu ridicularizado , ninguem me contou num Bar, Eu vi com meus olhos.
Quanto a homicida confessa , acredito que pouco existe a acrescentar e a marcha do julgamento é facilmente previsivel bem como o resultado. Nestes dias vindouros seremos afogados por edições extraordinarias , teorias fantasticas , genios do Direito querendo discutir a abrangencia da lei da gravidade e por ai vai. No Brasil real longe dos rebuscamentos e enrolações engarrafadas , ficam mesmo no prejuizo os Pais dessa fera de sapatinhos de Mickey que foram barbaramente assassinados e com certeza não poderão comparecer ao julgamento para dar as suas versões. É o circo do absurdo que mais uma vez abre a sua lona para distrair um Brasil afogado em escandalos do dia a dia e num ano eleitoral tambem.

Ivan Dario disse:
19 de julho de 2006 às 10:18

Seguindo o esteio de outro colega, sequer posso sustentar as credenciais dos eminentes comentaristas que expuseram suas qualificadas opiniões neste espaço.

Entretanto, gostaria, humildemente, de sustentar um apelo.

"Ab Initio", informo que não tive a oportunidade de conhecer pessoalmente o Doutor Mauro Nacif, assim como não estive presente ao início do julgamento. Também não milito assiduamente na área penal.

O que tenho a solicitar é que, por mais que a livre manifestação de pensamento, vedado o anonimato, seja garantido por nossa Carta Magna, estas devem ser feitas com algum requinte. Em especial pelos colegas advogados.

A justificativa ao pedido reside na latente aversão à classe. Como poderão ser respeitados por outrem quando sequer há respeito entre si?

As opiniões prestadas solidariamente ao Doutor Mauro Nacif, devem ser acolhidas como solidárias aos advogados. Note-se que há diversos colegas que sempre apontam com louvor seus comentários neste espaço e oportunamente o fizeram neste momento. Ressalte-se: não são opiniões minhas, mas sim de colegas renomados.

É imprescindível que a classe representada pela profissão com o primeiro curso superior do país, retorne à sua aurora, tempos em que a profissão por si só era respeitada.

Atualmente, em tempos em que somente se lembram do advogado para comentar que há aqueles que unem-se à facções criminosas, que se envolvem em planejar sequestros de crianças e outras atrocidades, a quem mais, senão ao próprio advogado, se incumbe a função de manter o respeito pela profissão?

Agradeço aos Doutores que manifestaram suas opiniões neste espaço, possibilitando, ao menos para mim, aprender cada vez mais e solicito, pelo bem de nossa nobre profissão, que os demais colegas sigam o exemplo de ética e moralidade, essências desta profissão.

Ao meu ex-mestre Doutor Lobo, agradeço pelos sólidos conhecimentos ministrados com extrema habilidade e dedicação.

sousa disse:
19 de julho de 2006 às 10:44

O Doutor Félix Soibeman questiona a jornalista Priscyla Costa, como que se fosse necessário erudição para compreender o que se passa num Tribunal de Júri. O palco, o teatro, o sensacionalismo empregado para convencer da inverdade, somando-se a chamada técnica, que nada mais é do que poucos elementos consagrados no Código de Processo Penal são os ingredientes que o Doutor Paulo Cremonesi, que também é advogado se vale para fazer chacota.

O que a jornalista expôs é o que efetivamente está acontecendo no plenário do Júri. As pessoas estão sim saindo da sala porque o advogado não está trazendo nada de novo que possa lhes prender a atenção, e isto é um fato que não precisa ser advogado para perceber. De uma maneira em geral o operador do direito se atribui um valor muito além do que efetivamente possui. Para fazer os comentários consignados no noticiário, absolutamente, não é necessário ser advogado! O seu ego está do tamanho do Dr. Nacif. Ambos poderiam tornar-se os governadores do mundo e de quebra chamar o Dr. Cremonesi para bobo da corte. O advogado acha que ficou inteligente porque fez um curso de direito, e, convencido disso sai por aí julgando e condenando.

Parabéns jornalista Priscyla Costa pela excelente reportagem.

Wagner Brandão disse:
19 de julho de 2006 às 10:58

Parabéns ao Dr. Mauro Nacif, as prerrogativas dos advogados devem ser mantidas e respeitadas, e o Ilustre colega faz valer o seu direito legal, excelente profissional. Um exemplo de profissional do direito, que de forma incansavel defende o cliente, utilizando-se dos dispositivos que a lei lhe assegura.

Iris Coelho disse:
19 de julho de 2006 às 11:05

O Sr. Souza não deixa de ter uma certa razão, tem muito advogado que acha que só por ter o diploma do curso de direito é melhor que as demais pessoas do povo... gostaria de lembrar aos amigos do defensor e em especial ao Dr. Soiberman, que os três réus confessos serão julgados pelo juri POPULAR (que não precisa de experiência ou qualificação técnica para o júri), de modo que a sra. jornalista ou o eminente professor tem total capacidade e discernimento para entender a verdadeira chacota à justiça que vem sendo realizada naquele plenário, o qual deixei ontem por não suportar a pura retórica despropositada do nobre defensor, que exorbita os limites da ampla defesa e ofende o conceito de justiça.

Fábio disse:
19 de julho de 2006 às 11:19

Quero cumprimentar o Dr Nacif, um advogado brilhante que se manifesta exatamente nessas horas, onde o Juiz, o Ministério Público e a Sociedade em peso clamam contra os direitos do seu constituinte e, não raras vezes, comportam-se de forma absolutamente agressiva às prerrogativas profissionais do advogado.
Mesmo não atuando na área criminal, vejo na figura do ilustre advogado, um exemplo a ser seguido pelos Jovens advogados, os quais devem atuar sem destemor na defesa do cliente. Uma tarefa ingrata e muitas vezes inglória, mas extremamente necessária.

dinarte bonetti disse:
19 de julho de 2006 às 12:03

Como estudante de direito, passo a olhar a situação de um júri, com um misto de surpresa e temor.
Será feita a justiça, ou prevalecerá o conhecimento técnico de um grande advogado, com extrema experiência em júris e em arte cênica? Ou as duas coisas sempre coincidem?

Neste caso, o que se busca é a justiça ou a “lábia” bem empregada?
Estamos vendo um julgamento ou um vendedor brilhante de enciclopédias?
Me parece que a questão é mais profunda.

Como pode um código de processo penal ser tão vulnerável às malicias e conhecimento técnico de um bom advogado que, se estivesse defendendo os Cravinhos, ia provar da mesma maneira que a Suzane é a grande criminosa, ou como ocorre, a Suzane é a virgem deflorada e induzida à droga, e os Cravinhos são a encarnação do mal!!
O que buscamos é a justiça ou o preciosismo técnico, sem escrúpulos, usando-se de todos os ardis para safar o cliente?
Ou a justiça vai a reboque de um advogado brilhante, e não propriamente da efetiva realização da JUSTIÇA, com ética?

O importante é que essas ocasiões fazem com que o povo, o homem comum, que deveria ser o grande objeto do direito, em sua acepção de equilíbrio social e busca do bem comum, passe a ser cético com relação á justiça, com seus prazos absurdos, (não preciso citar novamente o mestre Rui Barbosa), com suas nuances incompreensíveis, que só descrédito trazem ao advogado e á ação da justiça.
E passe a acreditar que a Justiça é só para os ricos, (quem pode pagar um advogado do naipe do Dr. Mauro Nacif?).

Comentarista disse:
19 de julho de 2006 às 12:41

Sem o escopo de querer cometer injustiças ou ofender quem quer que seja, creio que, no Brasil, os julgamentos realizados pelos Tribunais dos Júris têm se mostrado bem mais próximos dos anseios sociais que os realizados pelos juízes togados; o que é evidente, pois os jurados, legítimos representantes do povo, representa a sociedade de forma mais direta e legítima.

Daí, a atuação de um bom advogado como o Dr. Nacif é fundamental, pois coloca o acusado em desvantagem um pouco menor em relação à acusação, que representa nada mais que as garras do Leviatã sobre o infinitamente pequeno cidadão(ã) que está sendo julgado.

Por fim, é de se observar que quem se insurge contra o Tribunal do Júri está se insurgindo contra a própria democracia, pois, na nossa republiqueta das bananas, é somente ele (Tribunal do Júri) que dá proporciona ao próprio povo o exercício da participação direta no Poder Judiciário (de longe, o Poder mais distante do povo e, segundo a última pesquisa popular a respeito, o menos confiável da república).

Esta é, data vênia, a minha opinião.

Um grande abraço a todos.

Mário de Oliveira Filho disse:
19 de julho de 2006 às 13:11

O Professor Mauro Nacif, é velho advogado criminalista.
Quem advoga na área criminal conhece e respeita-o pelo incontestável conhecimento técnico.
Aliás, o Professor Mauro tem uma memória de fazer invjea a qualquer HD de última geração. É um homem de cultura e rapidez de raciocínio privilegiadas.
O Professor Mauro não tem livros em sua casa. No escritório ao ler um artigo, um livro, um acórdão que lhe interessa, o texto fica memorizado!
O Professor Mauro conhece os porquês das decisões dos tribunais, sabe a razão de um doutrinador pender para uma determinada tese, não conhece de processo penal e direito penal de forma superficial. Não!!!
Mauro Nacif conhece a matéria profundamente.
Por outro lado, o Professor tem o seu jeitão de ser. Extrovertido, brincalhão, sério sem ser desnecessariamente sisudo, polêmico. Mas, o Mauro ao lado do inegável conhecimento jurídico, é um homem sensível, leal e amigo. Esse predicado da amizade é fundamental na determinação do caráter e isso ele o tem com a classificação de excelente.
Profissionalmente o Professor Mauro, ao contrário dos promotores do júri, que só se manifestam para fzaer ataques pessoais aos defensores, é de incomparável categoria.
Ganhar ou perder o julgamento é outra coisa, faz parte da vida profissional.
Parabéns ao advogado Mauro Nacif que se desdobra para bem defender, com ética e extremado senso técnico sua constituinte, sem medo de quem quer que seja, buscando realizar um julgamento e não participar de um linchamento.
Orgulho-me de ser seu eterno aluno.
Mário de Oliveira Filho

Robson disse:
19 de julho de 2006 às 13:44

Lí da 01ª á última opinião dos diversos manifestantes e respeitos todos porém, ao ler o depoimento do Sr. Feliz Soibelman fiquei indignado.

Ainda, nos diversos depoimentos o que me assoberbou foi o excesso de intitulações de ´ Drs. ´

Eu, particularmente, sou

• Advogado;
• Bacharel em Economia
• Técnico em Marketing e Publicidade
• No ano de 2007 pretendo iniciar meu doutorado

E, mesmo assim, não me intitulo ´ Dr. ‘ . Ainda...

O que me deixou indignado no depoimento do Sr. Feliz Soibelman foi que ele tentou calar a nobre jornalista Priscyla Costa. Ora, vivemos num país democrático e cadê a democracia ? Cadê a liberdade de imprensa ?

Como pode-se falar em liberdade de imprensa se um atualizador de enciclopédia jurídica quer calar a imprensa ?

O próprio site http://www.liberdadedeimprensa.org.br traz:

“ A liberdade de imprensa é um bem da sociedade, antes mesmo de ser um direito de profissionais e de empresas ligadas a essa atividade e por sua própria natureza, exige mobilização constante, vigilância permanente e firme posicionamento diante de fatos que representam ameaça ou que efetivamente a atinjam.

A defesa da liberdade de imprensa certamente contribui para o fortalecimento das instituições democráticas no país. Esse é um trabalho incessante em favor da sociedade, sobretudo, que por ter direito constitucional à informação deve defender a imprensa livre e combater a impunidade dos crimes praticados contra profissionais e veículos de comunicação no Brasil... “

Em minha biblioteca jurídica tenho a Enciclopédia Jurídica do jurista Leib Soibelman que, pelo sobrenome, deve ser parente do Sr. Félix.

Sinceramente, nas minhas teses jurídicas nas ações tributárias algumas vezes recorri á obra supra porém, o presente caso em tela é de Direito Penal e ´Tribunal do Júri ´ o chamado ´Juri Popular ´.

Os integrantes do júri ( jurados) não são obrigados a serem advogados , ou seja, de preferência tem que ser pessoas leigas, pessoas do povo, populares... e, para essas pessoas o correto é usar palavras simples, singelas, despidas de formalismo vil...

Particularmente, num juri, se eu fizer uso de algum dicionário jurídico e utilizar-me de palavras vestidas de formalismo medieval acontecerá que pessoas abandonarão o plenário no meio dos debates porque, o assunto será alheio ás suas perspectivas e fugirá de seus conhecimentos.

Sou defensor da tese de que o direito ao silêncio é constitucionalmente garantido porém, o Sagrado Direito de o Réu Mentir em Processo Criminal deve ser abolido e não devemos ampliar esse conceito de ´silencio judicial ´ ampliando-o ao silêncio da nação.

Era o que tinha a expor nos termos do art. 220 da CF para quem:

“ Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. “

Eduardo Elias disse:
19 de julho de 2006 às 15:22

Eduardo Elias (advogado criminalista e professor universitário): Endosso as palavras de meu nobre e fraterno colegae amigo, Dr. Mario de Oliveira Filho, com relação às palavras lançadas ao Dr. Mario Nacif. Probre do país que fica ao jugo da prepotência de promotores de justiça que não têm noção da grandeza de sua própria insituição, agindo como atores de ribalta discutível; pobre do país que fica ao jugo da soberba daqueles que não honra a sacrossanta toga Paulista, pois o resultado poderá ser um desastroso apocalipse da democracia e do Estado de Direito; pobre do país que perder as poucas vozes de coragem que ainda estão engalanadas na alma e no espírito de alguns poucos advogados, que enfrentam os adversários formais e a mídia (principalmente quando esta despreza seu maior foco: o de apenas divulgar a notícia, para investigar, insinuar, editar, julgar e procurar outra vítima para alimentar seu ibope). Pobre do país que torce para os bandidos que nunca serão julgados, conquanto protegidos pelo corporativismos, mas que não admitem a defesa de acusados, que, se fosse nossa filha ou filho, certamente gostariam de ter uma voz como essas: Dr. Mario de Oliveira, Dr. Mario Nacif, Dr. Valdir Troncoso, Dr. Paulo Sergio Leite Fernandes e outros, que gostaria de estar próximo.

Lineu Evaldo Engholm Cardoso disse:
19 de julho de 2006 às 15:47

“Se fechar com um muro, é um hospício... se cobrir com uma lona, é um circo”.
Sabemos todos, os que militamos no Tribunal do Júri, no presente e no passado ( Mauro, Marinho, Espanhol, Chico Lobo, Caíque, Parada, eu etc. ) que júri com imprensa é assim mesmo.
Caro Maurão: apenas faça o seu trabalho como sempre o fez ( competência e excelência ), e “não esquente”.
Abraços do amigo
Lineu Evaldo Engholm Cardoso

nanda disse:
19 de julho de 2006 às 15:58

Sem pretender adentrar no mérito da questão, me revolta perceber que assim como tenho repulsa a alguns profissionais advogados por certas atitudes, esse é o "jornalismo" a que estamos expostos.
A "jornalista" em questão é repórter de "fatos" ou li por engano um editorial?
Só consegui perceber opiniões...

Leonardo Almeida disse:
19 de julho de 2006 às 20:04

Se não fosse pelo direito-dever do advogado, constante do art. 21 do Código de Ética e Disciplina da OAB, do qual o ilustre colega defensor está "usando e abusando", a sua cliente seria indefensável.

Embora não concorde com os "abusos", vejo-os como profissionalmente necessários, muito além da questão moral da situação criminosa.

O Direito, antes de ser um Instrumento de justiça, é apenas um meio de pacificação social. No caso, o Júri é apenas uma satisfação à sociedade, - por isso é chamado "Juri Popular" - porque a Justiça verdadeira, somente vem de DEUS.

Richard Smith disse:
19 de julho de 2006 às 20:48

Caro Dr. Dinamarco:

Li os seus comentários e não entendi. O senhor concorda com as críticas do Dr. Soibelman? Ou o senhor está fazendo uma flexão de ego semelhante à do Dr. Nacif, que pulou de paraquedas neste processo?

Assim como a jornalista que escreveu o artigo não sou advogado, sendo assim um pouco mais aproximado do extrato médio representado pelo juri do que os srs. "operadores do direito" que expuseram aqui, neste espaço, as suas opiniões.

Acho o Sr. Dr. Nacif um falastrão, uma pessoa que, como mesmo dito aqui, "quer reinventar a lei da gravidade".

Todavia, a Sociedade vem acompanhando o desenrolar dste caso verdadeiramente bestializada, pois a Ré Suzanne, é uma sociopata matricida e parricida CONFESSA.

Querer descacterizar a gravidade do crime cometido (matar pai e mãe, o que pior do que isso?) e ainda transformar a patricinha-Ré em vítima, enxovalahndoa honra de quem não mais pode se defender é o fim da picada!

Por último Dr.: não se ria da Justiça Divina, porque dela ninguém escapa. E neste mesmo escôpo, que falta faz a pena de morte neste País!

Leonardo Almeida disse:
19 de julho de 2006 às 22:37

Sr. A.C. Dinamarco, "professor universitário": parece-me que o Sr. não compreendeu bem o meu posicionamento profissional (leia o dispositivo legal citado); ou se entendeu está tentando tergiversar com uma ironia que não merece resposta. Desculpe.

cremonesi disse:
20 de julho de 2006 às 04:06

Prezados colegas, senhoras e senhores que manifestaram suas opiniões:
Quero registrar minha admiração e meu respeito pela forma civilizada e democrática com que a maioria se manifestou sobre uma singela crônica de improviso que ousei redigir aqui.
Mesmo os que tiveram opiniões contrárias serão sempre merecedores de minha admiração e de meu respeito naturais.
Jamais poderia imaginar que uma simples crônica pudesse despertar a ira de Tribunos consagrados, ao ponto de mencionarem meu nome (quanta honra) ao mesmo tempo em que, em suas elucubrações cerebrinas, despejam um coquetel de ironias e ataques pessoais.
Imaginem que tem um que escreveu que "...talvez eu nem criminalista seja..." e "...provavelmente nunca conheci o Tribunal do Juri..." e mais, que "...talvez eu pretendesse ser o defensor da menina virgem que não é mais para "aparecer" no lugar do Advogado dela..."
Acabo me lembrando de Dante Aliguieri neste momento em que, com certeza, se vivo estivesse, rasgaria a Divina Comédia.
Aliás, parece que virou moda para alguns seguir a carreira artística na modalidade comédia...
Sendo assim, e com o objetivo de não alimentar polêmicas estéreis, não mais responderei a ataques pessoais, principalmente quando originados de pessoas TÃO BEM INFORMADAS A MEU RESPEITO.
É saudável e admirável ler os comentários SOBRE A MATÉRIA EM QUESTÃO, mesmo aqueles que versam opinião contrária a minha humilde crônica.
Os ataques pessoais deixo por conta do bom senso de cada um...SOB PENA DE NULIDADE !!!

Paulo Cremonesi
Advogado
paulocremonesi@gmail.com

Richard Smith disse:
20 de julho de 2006 às 11:21

Caro Dr. Dinamarco:

O senhor não se rabaixou a comentar o meu comentário poruqe eu não sou da sua excelsa grei de "operadores do direito" ou foi por falta de argumento mesmo?

Porque o senhor não fez como o gentil e modesto Dr. Soibelman para com a repórter Priscyla e explicou para mim, em palavras simples e acessíveis os erros e defeitos das minhas assertivas?

Seria muito caridoso de sua parte.

Até porque, certamente dado a minha limitação e incapacidade, continuei a não entender se o senhor, do alto do seu "everéstico" ego é a favor ou contra os comentários do Sr. Dr. Félix Soibelman.

Teria a sua metralhadora giratória "engripado"?

Comentarista disse:
20 de julho de 2006 às 14:10

Caro Sr. Richard Smith (Consultor),

Que o Conjur não é um site frequentado apenas por operadores do direito todos nós sabemos, mas quem comenta em seu fórum virtual tem que fazê-lo com responsabilidade, sob pena de se expor desnecessariamente.

E é exatamente isto (exposição desnecessária) que o Sr. tem feito ao entrar em discussão acirrada com o Dr. A. C. Dinamarco, haja vista o profundo conhecimento jurídico-criminal deste último.

Ora, todos que militam na área criminal têm conhecimento do exemplar profissionalismo do Dr. Nacif, que tem dado um verdadeiro exemplo de como deve se portar um advogado de defesa num Tribunal do Júri e - de quebra - roubado a cena do julgamento, independentemente de seu resultado (mesmo por que quem está sendo julgado é a sua cliente Suzane e não ele, profissional da advocacia).

Por outro lado, é bom lembrar que argumentos sofistas não levam a nada e que a generalização é o pior dos erros que alguém pode cometer.

Por essas e outras é que, antes de entrar em discussões jurídicas acirradas com profissionais do direito, o Sr. poderia pesquisar mais sobre o assunto ou simplesmente agir com mais cautela, pois a exposição desnecessária não é propriamente uma qualidade.

Esta é, data vênia, a minha opinião.

Um grande abraço.

Richard Smith disse:
20 de julho de 2006 às 16:31

Caro Dr. Dinamarco:

Muito bem! Ao menos esclareceu a sua posição, vindo de encontro aliás ao que eu pensava. O Dr. Soibelman pretendeu ser "indulgente" com a periodista Srta. Priscyla, demonstrando com isso um viés arrogante, com o qual o senhor parece concordar em "gênero, número e grau" (na realidade é "gênero, número e CASO", Dr. Dinamarco).

Se a referida repórter, pobre mortal e não-iniciada nas sublimes artes dos "operadores do direito", apenas manifestou a sua réles impressão acerca das atitudes "espetaculosas" do causídico em questão, não deve ser tratada com menosprezo por isso.

Quanto às virtudes pessoais do Dr. Nacif, somente posso acreditar no que os outros nobre colegas seus declinaram valentemente neste espaço. Todavia, eu, que somente o tenho observado no transcorrer do caso em questão, aonde veio a cair, sim, de paraquedas, em atuação não-remunerada (pelo menos é isso que consta dos jornais) posso julgá-lo pelas suas atitudes.

Se o senhor as considera "o fino da técnica processual" na defesa do Direito (e não apenas de sua cliente) é um problema de fôro íntimo seu.

A minha opinião é de que o Sr. Dr. Nacif deve pertencer ao Hamas porque anteontem prometeu "uma bomba" para os sete minutos finais do julgamento.

No mais Dr. Dinamarco, nunca tive a pretensão de ser melhor do que ninguém e tanto porisso, receber "tratamento diferenciado", mas apenas a de ser respeitado, como o senhor mesmo gostaria. Até porque dissensão não é ofensa, não vendo assim inclusive, como a exposição leal de um ou mais argumentos possa tê-lo ofendido, ainda a mais a ponto merecer a sua arrogante "falta de paciência", numa atitude que não o dignifica.

Richard Smith disse:
20 de julho de 2006 às 16:51

Caro Sr. Comentarista:

Não entendo o que o senhor quer dizer com "exposição desnecessária".

Se a minha opinião fosse igual à do senhor ou à do Sr. Dr. Dinamarco aí sim é que seria desnecessária, não acha?

O fato simples de ser diferente da dos senhores, nem porisso é indigna de ser aposta neste espaço. Neste tempos em que vivemos, de relativismo e de inversão de valores parecem não mais existir "vacas sagradas" ou "tótens" inatingíveis.

Dessa forma entendo que tenho o direito de partilhar as minhas opinões "desnecessárias" neste espaço.

Quanto ao Dr. Dinamarco, acredito mesmo que ele, de tradicional família de jurisconsultos, seja dos mais dignos representantes do Direito neste País, mas nem porisso é dotado da inerrância reservada ao Santo Padre e mesmo assim somente em matéria de Fé e Doutrina.

Sou uma pessoa leal e franca, não tendo medo de exposição "desnecessária" contanto que no contexto de uma discussão saudável. A unanimidade não é necessariamente das coisas mais inteligentes.

E em assim sendo, ainda aguardo que me mostrem a "desnecessidade", a "falta de responsabilidade" e outros quejandos de minhas opiniões, coisas todas essas as quais preferiu se poupar o Dr. Dinamarco.

Se o senhor acha que o Dr. Nacif bem faz em "roubar o espetáculo" o que fazer?

Eu pessoalmente acho que cabe ao advogado proporcionar a melhor defesa possível ao seu constituinte, porém com LEALDADE. No caso presente, de uma matricida e parricida CONFESSA, é uma tarefa e tanto.

Agora, torturar os fatos, criar "factóides" e ainda por cima procurar enxovalhar a memória das vítimas que foram assassinadas covardemente durante o sono, no confino do lar, para mim é o fim da picada!

No mais, o juri, de reles não-iniciados nas sublimes "artes" jurídicas é que irá dar o veredito, não? E qual será este?!

Será mesmo então que as minhas humildes opiniões andam demandando tanta pesquisa assim? Ou isto é apenas um pretexto para o não-aprofundamento das questões suscitadas?

Retribuo, sinceramente, o abraço

Robson disse:
21 de julho de 2006 às 03:25

Caro colega Féliz, preambularmente assevero que para uma pessoa dizer á outra que ela é escrava essa 1ª pessoa tem que ser um Senhor Feudal o que, sem a menor sombra de dúvidas, não é o vosso caso.

Acerca de uma ´tese ´ sobre, a abolição do direito de mentir, para ser sincero, gasto o meu tempo com teses muito mais úteis e lucrativas e, nobre colega Felix, um exemplo da lucratividade de minhas teses ( que são alheias ás suas) é tão grande que me dou ao luxo de agora - 03:20 hs - poder ficar navegando na internet e no dia seguinte entrar no meu escritório apenas depois do almoço, porque tenho condições de pagar pessoas para trabalharem para mim e eu só delegar tarefas, o que não sei se é o seu caso.

Acerca da mentira sigo á risca o princípio moral de que dizer a verdade é um dever e se fosse considerado incondicionada e isoladamente, tornaria impossível qualquer sociedade. Temos a prova disso nas conseqüências diretas desse princípio, chegando até mesmo a pretender que a mentira seria um crime.

Colega, aconselho á você que leia o Leviatã que parte do princípio de que os homens são egoístas e que o mundo não satisfaz todas as suas necessidades. Eu defendo a tese de que no Estado Natural, sem a existência da sociedade civil, há necessariamente competição entre os homens pela riqueza, segurança e glória. A luta que se segue é a guerra de todos contra todos e na célebre formulação de Hobbes, em que por isso não pode haver comércio, indústria ou civilização, e em que a vida do homem é «solitária, pobre, suja, brutal e curta.»

A luta ocorre porque cada homem persegue racionalmente os seus próprios interesses, sem que o resultado interesse a alguém. . .

Para mim a humildade é a virtude que dá o sentimento exato da nossa fraqueza, modéstia, respeito, pobreza, reverência e submissão e acredito que se diz que a humildade é uma virtude humilde e quem se vangloria da sua, mostra simplesmente que lhe falta.

Colega, a humildade não é depreciação de si mesmo, não é ignorância com relação ao que somos, mas ao contrário, se tem conhecimento exato do que não somos e se apresenta com humildade, sem que a vaidade se manifeste.

Era o que me restava.

Richard Smith disse:
21 de julho de 2006 às 12:07

Da Enciclopédia Soibelman:

"Limites naturais da liberdade de pensamento.

Não tem valor algum em matéria de pensamento científico em sentido amplo, o principio da liberdade de pensamento (V.). Só quem tem conhecimento, base, estudo, é que pode opinar com validade e consciência, pois do contrário teríamos a liberdade da ignorância. Daí porque não se viola o princípio ao recusar a um despreparado a possibilidade de ser ouvido em determinados ambientes culturais. O direito de manifestar o pensamento em matéria cultural-científica não é dado a todo mundo. A sanção contra o ignorante que se manifesta não é de natureza legal, pois nada o proíbe, mas de natureza social que se impõe sob a forma de desprezo."

Enciclopédico Dr.Soibelman:

Quão lastimável a posição do festejado Dr. Leib quanto à intervenção do "ignorante" em matéria "cultural-científica". Ignorante e incoerente ela mesma, senão vejamos:

a) não se admitirá, por óbvio exemplo, a um leigo, que intervenha numa conferência médica pré-operatória, no Instituto do Coração. Hipótese na qual estariamos falando de ciência e de técnicas de conhecimento específico.

b) Nos demais bens e valores culturais de interesse social, quem, tão soberbo, impediria a intervenção, desde que em termos civilizados, de quem quer seja?

c) Quem determina o que é com valor ou sem valor?

O senhor Dr. Félix? ou o Dr. Lieb? Quem os constituiu em "gurus", para julgar a uns e outros e para aqueles oferecer o seu DESPREZO?! Quem o senhor pensa que é?

Sob o sofisma da "liberdade da ignorância" se pretende então impor a "ditadura da opinião única". E de
quem? de "Iluminados" como o senhor, Dr. Soibelman?

Num espaço aberto como este, como "recusar a possibilidade a um despreparado de ser ouvido"?

Que singelo! Que democrático!

Mas se o senhor quisesse pontificar sozinho, deveria opinar apenas no seu site, não do CONJUR, não é mesmo?

Façamos então uma pequena remissão do assunto:

No caso presente, de ampla repercussão, justamente pela hediondez manifesta do crime, uma patricinha bem-nascida, num comportamento absolutamente soez, por qualquer ângulo que se queira olhar, introduz pessoas estranhas no seu próprio lar, de madrugada, para assassinarem os seus próprios pais, que dormiam, inocentemente! O que pior do que isso?

Aí começam a surgir "factóides" e teorias, as mais absurdas, na tentativa de amenizar ou desclassificar o inominável, principalmente através do "protetor" Sr. Denivaldo Barni e agora do "gênio" o Sr. Dr. Mauro Nacif, inclusive com sórdidas acusações contra as vítimas (homossexualismo, abuso sexual, etc.) que não mais podem se defender, numa tentativa - muito coerente aliás, com os dias atuais,
de relativismo e de inversão completa de valores - de criminalizar as vítimas!

Como se isso pudesse ser suficiente para justificar a conduta dos réus! Quer dizer que todo mundo que fumar maconha pode matar os pais? Todos os que apanham em casa podem fazê-lo?

Tudo numa absurdez tamanha que ao extrato médio da sociedade somente pode abismar.

E isto é, efetivamente, obra de astúcia de homens como o Dr. Nacif, o "Principe-das-Nulidades" (Ô apelido mais apropriado, não acha?).

A repórter Priscyla somente fez reportar as condutas espalhafatosas do mesmo, sob a sua ótica, no que foi severamente censurada pelos srs. "operadores do direito" que se manifestam neste espaço e,principalmente pelo Sr. Dr. Soibelman, que pareçe que desceu do Olimpo apenas um pouquinho, para admoestá-la de forma tão propedêutica e caridosa:

"Se eu quisesse escreveria com a forma mais rebuscada e ácida, NUM ESTILO BEM SUPERIOR A ESTE, mas preferi essa linguagem informal e simples, para dizer-lhe Priscyla que vc. pisou na bola
mesmo..."

Que triste Dr. Félix. Que ego mais distorcido!

Em outra "pérola" da missiva:

"Juízes e promotores não são porcaria nenhuma a mais do que advogados para ter-se a opinião dos mesmos como parâmetro de ALGUMA COISA".

Que chique! Quer dizer que a única opinião que vale é a do "enciclopédico" e "indesprezável" Dr. Soibelman? Acho que urgiria então se avisar ao Exmo. Sr. Juíz do Juri e também aos srs. promotores e assistentes da acusação. E o seu veredito, Dr. Félix, virá quando?

Em outro trecho ainda:

"Peço desculpas, apenas, por não ter seguido o conselho de um antigo romano quando (sic) recomendou que nunca se deve dizer aos escravos que eles são escravos"

Primeiro, escravos de quem mesmo? Diz a Escritura que somos escravos apenas do pecado. E a arrogância e a soberba são daqueles bem grandes e que são a origem de todos os outros mais...

Segundo, desculpas a quem mesmo Dr. Soibelman? Quem pede desculpas o faz a alguém e por algum motivo. O senhor pede desculpas a quem mesmo? Ou é apenas mais uma pobre ironia
vazia?

Por derradeiro, Sr. Soibelman, quanto ao "direito" de mentir, veja: São Mateus Cap. 5, Vs. 37: "SEJA O SEU DIZER: SIM, SIM! NÃO, NÃO!.TUDO ALÉM DISSO PROVÉM DO MALIGNO".

Ops. esqueci, o senhor, pelo sobrenome, deve ser judeu, assim sendo, veja: Levítico Cap. 19, Vs. 16: "NÃO ESPALHE BOATOS, NEM LEVANTE FALSO TESTEMUNHO CONTRA A VIDA DO TEU PRÓXIMO" (isso inclui o Sr. Manfred e D. Marisia, suponho).

Ah, o senhor pode, eventualmente, ser ateu, então ponderemos o seguinte, com base apenas no Direito Natural: se a mentira, a deslealdade, o engodo, a má-fé fossem amplamente disseminados e aceitos pela Sociedade, como
fazer para que esta mesma se estruturasse minimamente? Se todos mentissem, uns para os outros, como
se preservar aquela boa-fé essencial à vida em comum, Dr. Soibelman? Apóstolo da mentira.

Richard Smith disse:
21 de julho de 2006 às 13:06

Meu caro Dr. Dinamarco:

Quem bate e corre não tem o direito de por fim à contenda.

O senhor mencionou, no início, que eu havia intervido, indevidamente, em comentários a mim não dirigidos. Ora, mas como? O senhor faz comentários em um fórum público e se sente pessoalmente "desacatado", mais do que isso, "agredido"? Por que?

E mesmo que assim tivesse sido, o senhor, mesmo diversas vezes concitado a tanto, não se dispôs a me auxiliar no limamento da minha cascuda ignorância com o seu notório saber.

Nem siquer a rebater qualquer argumento.

Isso não é muito próprio de que se quer ter como muito sábio, não é mesmo?

Quanto aos seus desejos para o fim último da minha alma, agradeço muito e sinceramente retribuo.

p.s. Na nossa língua portuguesa o adjetivo não concorda em grau com o substantivo por ele modificado.

O ditado "Fulano concorda com Sicrano em gênero, número e caso", refere-se aos velhos tempos em que se estudava latim, língua essa na qual o adjetivo, além de GÊNERO e NÚMERO, também concordava em CASO (nominativo, vocativo, genitivo, dativo, ablativo ou acusativo) com o substantivo modificado, motivo pelo qual é correto apenas a forma "gênero, número e caso".

Sendo inadmissível dizer: "Fulano concorda com Sicrano em gênero, número e grau".

Certo Dr. Dinamarco?

Comentarista disse:
21 de julho de 2006 às 23:26

Parece que tudo está se resumindo a um embate entre "iluminados" (ou que assim pensam ser) e "profanos" (assim considerados), o que é uma pena...

Richard Smith disse:
22 de julho de 2006 às 15:05

Caro Sr. Comentarista:

"Iluminados" e "profanos", que categorização interessante, da sua parte.

Como pela graça de Deus me encontro na segunda categoria, penso que mais interessante fica.

No mais, ainda aguardo os reparos, honestos e leais, à minha ignorância, ao invés de achincalhe gratuito, DESPREZO (ai, ai, ai...) ironia vazia, e outras coisas da mesma cêpa.

Vamos debater?

Comentarista disse:
23 de julho de 2006 às 00:48

Caro Sr. Richard Smith (Consultor),

Fico feliz em lhe informar que também me encontro na "segunda categoria."

E também pela graça de Deus!

Finalmente, continuo crendo que a discussão é o fermento da sabedoria.

Um grande abraço.

Richard Smith disse:
24 de julho de 2006 às 09:57

Caro comentarista:

Fiquei muito contente com a sua falta de "iluminação". Parabéns!

De fato isso é graça de Deus mesmo. Rogo para que siga assim. De "Iluminados" esse pobre País está cheio, sem qualquer resultado positivo por causa disto.

Uma vez se afirmou: "Na Idade Média os homens tinham Fé e eles construiram catedrais. Hoje em dia os homens somente tem opiniões e opiniões não conseguem construir nada".

E de fato, o que vemos hoje em dia é isto. As pessoas tem cada dia menos convicções, mas apenas "opiniões" que variam de acordo com os ventos ou com a moda.

Pior do que isso, são tremendamente influenciáveis, ou pelo menos, tem medo de expor o que verdadeiramente acreditam (convicções, ao invés de meras "opiniões") por medo de afrontar o "politicamente correto".

E o que vemos ao final é uma tremenda relativização de valores. Temos, por exemplos: um presidente, o qual, diretamente beneficiados pelas ações de seus subordinados (MENSALÃO) diz que "não sabia de nada" e todos fazem de conta que acrditam; temos ainda uma pessoa que, bem aquinhoada pela vida, trama e executa a morte dos pais de forma covarde e fica-se discutindo se ela fumava maconha ou não, se teria perdido a virgindade ou não! Que barbaridade!

Mas, esse "Politicamente correto" foi estabelecido por quem? Quem possui o cânone do que pode ou não pode ser discutido, ou pior, de quem pode ou não fazê-lo?

Foi contra isso que me insurgi! Se não sou, definitivamente, nenhum luminar de cultura ou de sabedoria, tenho pelo menos a consciência de que ninguém é melhor (e nem pior) do que eu em dignidade humana.

Pretender calar alguém, apenas porque a sua opinião destoa é DITADURA CULTURAL e como não reconheço a ninguém o direito de fazê-lo, achei importante a defesa do meu direito à opinião, no melhor tom possível às circunstâncias e sem a mínima intenção de ofender a quem quer que fosse.

Neste sentido, apelei diversas vezes a que mostrassem a mim, as falhas ou erros de minha argumentação, a fim de que pudessemos encetar uma discussão proveitosa. Debalde.

Espero sinceramente que Deus o ilumine (como de resto com a a todos nós) e agradeço seu abraço, retribuindo em dobro.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.