A era das aquisições hostis aberta oficialmente no Brasil pela Sadia trouxe uma nova movimentação nos grandes escritórios de advocacia e, junto com ela, novas interpretações para a Lei das S.A, que trata de aquisições e ofertas públicas, informa a edição desta segunda-feira (24/7) do jornal Valor Econômico. Opiniões tão divergentes nesta guerra de controles demonstram que talvez seja necessária uma atualização da lei, como já sinalizou a Comissão de Valores Mobiliários e como mostra a própria operação Sadia versus Perdigão.
Consulta prévia
As empresas poderão apresentar consultas ao Cade antes da realização de operações. Essa é uma das mudanças que deverá ser adotada com a aprovação do novo regimento interno do conselho. O novo regimento deve ser votado até meados de agosto. Além da possibilidade de consultas prévias, entre as outras novidades do novo regimento estão a extinção dos julgamentos em bloco e a definição sobre o momento inicial de contagem dos prazos. A informação é do DCI.
Disputa pela reforma
As empresas Andrade Gutierrez S.A. , Camargo Correa S.A. , Sultepa S.A. , Brasília Guaíba Obras Públicas S.A. , Toniolo Busnelo S.A. Túneis , Terraplanagens e Pavimentações, que formam o Consórcio Metropolo, disputam na Justiça o direito de começar as obras para desafogar o trânsito da BR-116, após ter a licitação revogada pelo Ministério dos Transportes.
Os trabalhos estão paralisados até que o Superior Tribunal de Justiça analise o caso. Segundo o DCI, o projeto, conhecido como Polão, tinha custo previsto de R$ 505 milhões e contemplava a rodovia do Parque e a extensão da BR-386, em Canoas, até a RS-118, em Esteio. O consórcio contava com a homologação da licitação, mas não incluía a assinatura de contrato do governo federal.
Pauta do Cade
O Cade deve analisar na próxima sessão, no dia 26, as acusações de conduta anticoncorrencial contra a Cargill Agrícola S.A. O processo administrativo foi instaurado em 2001 depois que a empresa rompeu um contrato firmado com a Montecitrus Indústria e Comércio Ltda., que vigorou cerca de 12 anos.
Durante a vigência do acordo, foi firmado entre o Cade e as demais processadoras de laranja, incluindo a própria Cargill Agrícola, um termo de compromisso que impedia as indústrias de processar ou adquirir a sobra da produção de empresas concorrentes. Na prática, o conselho proibiu o processamento de laranjas por unidades que não fossem de propriedade do mesmo grupo econômico. O termo só permitia a industrialização de frutas de terceiros quando a aquisição destas fosse feita junto a grupos de produtores.
Comércio exterior
A Gazeta Mercantil publica que tornar o sistema aduaneiro mais eficiente, menos burocrático, e assim aumentar a participação das empresas brasileiras no comércio exterior foi o principal objetivo do governo ao instituir o Recof — Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado e o regime aduaneiro especial Linha Azul. De fato os dois sistemas são importantes para agilizar o trâmite de mercadorias. E no caso do Recof é importante também porque prevê a suspensão total ou parcial do Imposto de Importação (II), do IP e das contribuições para o programa de integração social e para o financiamento da seguridade social (PIS/Cofins).
“O Linha Azul é um regime especial expresso e o único benefício é que a mercadoria não fica parada no porto. Já o Recof tem a suspensão de impostos”, diz o consultor Nelson José Ferro, da Adviser Auditores e Consultores. “O Recof é importante não só porque agiliza o trâmite como porque também tem benefícios fiscais”, comenta o advogado Flávio Sanches, do escritório Veirano Advogados. “O Recof é mais limitado que o Linha Azul porque ele só vale para alguns setores”, lembra o advogado Marco Monteiro, também do Veirano.
O Recof é permitido apenas aos setores de informática e telecomunicações, semicondutores e de componentes de alta, tecnologias para informática e telecomunicações, aeronáuticos, automotivos. Já o Linha Azul pode ser usado por pessoas jurídicas industriais que operem com regularidade no comércio exterior. Apesar das vantagens dos dois regimes, poucas empresas aderiram. A estimativa é que menos de 20 empresas estejam habilitadas em cada um dos programas. O motivo seria a complexidade das regras.
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