Elizeu Alves de Mello

é advogado criminalista e presidente da 2º Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Redução da maioridade penal não combate causa da violência

Não há necessidade de alterar o art. 228 da Constituição Federal, como proposto na PEC 68/99, que encontra-se na Comissão de Justiça da Câmara Federal, reduzindo a “MAIORIDADE PENAL” de 18 para 16 anos. Também é desnecessário elevar o período máximo de internação do adolescente infrator, hoje de 3 anos, para 8 ou 10 anos, […]