Os jornais noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal, adotada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, por liminar, de autorizar a interrupção da gravidez quando houver laudo médico comprovando a anencefalia do feto, independentemente de a gestante dispor de ordem judicial destinada a permitir se faça essa interrupção. Por anencefalia entenda-se a ausência de um […]