O sucesso das investigações conduzidas pelo Ministério Público nos últimos anos, que permitiu ao Poder Judiciário desmoronar esquemas e máfias bem posicionadas na estrutura do Estado brasileiro, muitas vezes com a presença de poderosos representantes do poder econômico, parece ser o responsável pela reação contrária ao prosseguimento deste modo de apuração eficiente dos crimes praticados pelos mais aquinhoados. Os autores de crimes comuns não têm qualquer preocupação com o assunto, mas com outros aspectos do sistema penal e carcerário, que é, no mais das vezes, mero reprodutor das injustiças presentes na nossa sociedade.
As funções de polícia judiciária, com a conseqüente condução dos inquéritos pelas polícias, civil e federal, como previsto no texto constitucional, não impedem a atuação simultânea dos membros do Ministério Público na realização de diligências e investigações. É extremamente salutar que funcione assim, de modo que as referidas instituições possam suprir as eventuais falhas praticadas por uma ou por outra.
A atuação concorrente do Ministério Público na investigação é o modelo que melhor atende ao interesse público. Não se pode retirar de uma Carta Constitucional sempre a interpretação literal, exatamente a mais pobre, no sentido da exclusividade da polícia à realização de atos investigatórios, pois a própria Constituição reconhece outros instrumentos de investigação que não a realizada exclusivamente pela polícia, entre as quais as Comissões Parlamentares de Inquérito. Ademais, o interesse de amplas investigações não é de uma ou outra corporação, mas sim pertence ao povo brasileiro, maior interessado que os ilícitos penais sejam identificados e seus responsáveis punidos.
Lembremos que na Constituição Federal, o Ministério Público está autorizado a promover, de forma privativa, a ação penal pública, cabendo-lhe ordenar as diligências necessárias à formação da opinio delicti (art. 129, VIII da CF), para que possa exercer com o zelo necessário o seu múnus de titular da ação penal, não há lógica na vedação da realização das mesmas diligências que pode ordenar.
Não se trata aqui da mera defesa de interesses privados, mas sim da atuação do Ministério Público como a voz da sociedade, interessada na investigação e apuração de delitos, sempre no interesse público, daí porque inexiste a alegada quebra do tratamento igualitário ou desrespeito ao princípio do contraditório, pois esse acontecerá no bojo do processo judicial.
O papel destinado ao Ministério Público pelo Constituinte de 1988, que teve como escopo fortalecer a defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito, apenas confirma a constitucionalidade dos procedimentos que conseguem dar efetividade a inúmeros princípios esculpidos na Carta Política de 1988, como a defesa da moralidade pública, do meio ambiente, da população indígena, entre outros tantos.
Em que pese o placar até o momento estabelecido em julgamento ainda em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal, a Anamatra e a Ajufe estão confiantes que o resultado final será favorável à realização das investigações tanto pelos membros do Ministério Público, como pelos policiais. A medida, longe de atender a interesses corporativos de juízes, de procuradores e promotores, lança-se como opção revestida de conteúdo ético e de proteção da coisa púbica.
Por isso, manifestamos nosso apoio aos atos promovidos pelas entidades do Ministério Público (ANPR, Conamp e outras), pois isso representa a solidariedade das associações de juízes do trabalho e federais ao povo mais humilde do Brasil, em face da séria ameaça contra uma garantia que lhe pertence, pois o mal do Brasil não é o excesso de investigação, mas sim o excesso de impunidade.
Com certeza, mais que certeza, o parecer acima não provem de um poeta! Não provem de um filósofo! E muito menos, não é o super-homem!
Ministérios Públicos da Nação: uni-vos contra os atos do Príncipe e de seus ministros! Eles se dizem acadêmicos, intelectuais, mas não souberam compreênde-lo, lê-lo, apesar de estarem investido num cargo...
Ministérios Públicos da Nação: uni-vos contra os atos do Príncipe e de seus ministros! Eles se dizem acadêmicos, intelectuais, mas não souberam compreênde-lo, lê-lo, apesar de estarem investidos num cargo...
O Parquet é o único órgão capaz de investigiar com independencia os crimes do poder executivo. Se deixar isso por conta da polícia, subordinada diretamente desse poder, sem garantias, será uma decretacão de impunidade total.
Parabéns Vinicius!
O artigo em comento está de bom tamanho. Inicia dizendo que o Poder Judiciário desmoronou esquemas e máfias na estrutura do Estado Brasileiro, graças às investigações conduzidas pelo MP. Ou seja, o MP investiga e o Judiciário desmorona o esquema. Vale dizer, o MP investiga e o Judiciário PUNE. É Isso?
Se for, o judiciário está mal da pernas, porque estamos ouvindo (lendo) de um JUIZ que (Veja a última linha do artigo) o mal do BRASIL É O EXCESSO E IMPUNIDADE.
Excelente texto.
A quem interessa a impunidade?
Parabéns ao Vinicius, e ao Dinamite, também.
Concordo plenamente que as instituições possam suprir as eventuais falhas praticadas por uma ou por outra.
Por isso, devemos acabar urgentemente com o MONOPÓLIO DA AÇÃO PENAL PELO MP, uma vez constatada as deficiências apresentadas por tal órgão em diversas situações, tais como no caso do PC FARIAS, JOAQUIM RORIZ (DF), LUNUS, dentre outros. Também são inúmeros os casos em que o MP, após promover a ação penal, manifesta-se pelo seu arquivamento por não ter colhido nenhuma prova consistente.
Desta forma, as polícias deveriam criar seções especializadas em conduções de ações penais, podendo contar inclusive com o auxílio das procuradorias dos Estados.
Já as ações de crimes previdenciários deveriam ser promovidas pelos procuradores do INSS, uma vez possuírem conhecimento muito mais especializado. Da mesma forma os crimes tributários, cujos procuradores da Fazenda dominam toda a matéria fiscal do país, ao contrário de procuradores da República.
Por fim, caberia aos procuradores do Banco Central a promoção das ações penais de crimes contra o sistema financeiro, uma vez que as fiscalizações são promovidas por fiscais da própria instituição, o que traria maior agilidade a todo o processo.
Obrigado! Buuummmmmmm
Obrigado! Buuummmmmmm
Ministério Público, instituição da família e da cidadania.
Ministério Público: Só que tem o rabo preso (e isto serve para todos)que é contrario ao seu sacrossanto direito de investigar.
O Ministério Público acredita que o cidadão é especialmente importante.
Meu Deus! Quanta besteira...
Juvelino:
Você sabe explicar o que é tanta bes-teira?
Depois que você tentar, vou lhe explicar o que é tanta besteira, tá!BUMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM
Juvelino: poderia explicar o que quis dizer pela expressão "Meu deus! Acaso você é também amigo do padre. Acho que você acredita em Platão, não é! Logo, o Ministério Público é aquele, sabe, Juvelino que propõem ação civil pública nas infrações administrativa por Improbidade Administrativa em razão de certas gatunagens as vezes existentes no serviço público! Por isso quem é funcionário público precisa tomar muito, mas muito cuidado para não perder o empreguinho público, quando muitos brasileiros nem tem o que comer!
Assim, o Ministério Público continua sendo a instituição da família e da cidadania!
Juvelino: poderia explicar o que quis dizer pela expressão "Meu deus! Acaso você é também amigo do padre. Acho que você acredita em Platão, não é! Logo, o Ministério Público é aquele, sabe, Juvelino que propõe ação civil pública nas infrações administrativas por Improbidade Administrativa (LIA) em razão de certas gatunagens as vezes existentes no serviço público! Por isso quem é funcionário público precisa tomar muito, mas muito cuidado para não perder o empreguinho público, quando muitos brasileiros nem tem o que comer!
Com os acertos necessários...
Preifro ver o MP tendo cargos eletivos como nos EUA do que perder o poder de investigar.
Alias, não seria mal cobrar resultados dos membros do Parquet. Mas não tirar sua independencia, suas prerrogativas, ou seu poder de investigar.
Contra a impunidade dos apadrinhados dos governantes, pelo poder de investigação do MP: mblog.com/dardanus
Parabenizo os ilustres Magistrados pelo texto acima.
Interessante notar que os defensores do monopólio de investigação ou da imprescindibilidade de anacrônicos inquéritos policiais, fundam-se numa conveniente interpretação dita "gramatical" (sabidamente o mais pobre recurso à disposição do exegeta) da Carta Maior em abono de sua tese, sendo que vários são beneficiários (ou pensam que são) diretos ou indiretos da impunidade.
O mais interessante é que a tal interpretação literal se lastrearia no dispositivo inserto no art. 144, § 4º, onde o Constituinte diz que INCUMBE à polícia proceder investigações penais. Ora, se é assim, não se pode esquecer que o parágrafo seguinte diz que INCUMBE aos bombeiros os atos de defesa civil. Quero saber, então, desses mesmos intérpretes, se eles entendem que o Município e outros órgãos públicos estão proibidos de desenvolver atividades de defesa civil...
Esse absurdo que agora se defende (monopólio de investigações pela polícia) não existe em nenhum país civilizado e democrático do mundo.
Aliás, outro desvio de foco é dizer que o MP quer AGORA começar a proceder atos de investigação. "AGORA" querem é travar a atuação desse ente que SEMPRE, muito antes da atual Constituição, procedia a atos de investigação, sendo que seu ingresso ativo em tal fase pré-processual, não raro, era solicitado pela própria autoridade policial. O problema é que "AGORA" deve estar incomodando muito, demasiadamente, certos setores influentes e poderosos.
O que se precisa é articulação - coordenação entre os vários órgãos públicos - na dificílima tarefa de elucidar a enorme gama e quantidade de crimes que assolam o País,. Órgãos como as Polícias, MPs, CPIs, BACEN, Receitas, Agências Reguladoras, INSS, etc, e, de preferência com a ajuda da sociedade civil.
Num país onde o maior impune é o próprio Estado, é difícil deixar de constatar o óbvio: que o principal problema é mesmo o excesso de impunidade, e não o de investigação.
Por estar comentando sobre o assunto em outra matéria, não posso deixar de traçar um paralelo:
Ao concluir meu comentário sobre a última matéria acerca da Greve do Judiciária Paulista, assim me manifestei:
"Acreditem, a greve pode até acabar, mas isso não será motivo para comemorações. Pelo menos não para a maioria da sociedade. Mais uma vez, o Estado estará rasgando a Constituição, e atropelando direitos individuais.
Logo, estaremos diante de um novo A.I. 5.
E aí, quem vai comemorar?"
É tenebroso o caminho que se pode antever do desenrolar dos fatos que hoje presenciamos:
Tenta-se criar um Conselho de controle do jornalismo (talvez com outro nome, mas com essa finalidade).
Tenta-se colocar freios no poder de investigação do Ministério Público, que pode até ter cometido falhas, mas como diz o chefe da seção em que trabalho: "Só erra quem faz". É inegável o enorme benefício trazido pelo Ministério Público em várias e corajosas investigações.
O Estado é hoje, de longe, o maior descumpridor das normas Constitucionais. Aí é que está a relação à Greve do Judiciário Paulista: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, instituição cujo DEVER é reconhecer os direitos dos indivíduos, tanto de uns em relação aos outros, tanto deles em relação ao Estado, quando interpelado a cumprir determinação constitucional de revisão anual de vencimentos ( O QUE NUNCA FEZ, DIGA-SE DE PASSAGEM), simplesmente RECUSA-SE, e ainda discute-se a polêmica de ter ele razão ou não. ORA, talvez a greve não seja o melhor meio de exigir, talvez a greve não seja correta, MAS CUMPRA-SE O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL E ELA ACABA! Aliás, se a revisão de vencimentos fosse feita anualmente, mesmo que em índices inferiores à inflação apurada, sequer HAVERIA GREVE.
Bem o que era para ser apenas um paralelo, acabou tornando-se um desabafo. Mas ficou claro minha opinião: somente poderemos falar em fim da impunidade quando o Estado, também, não mais restar impune em suas violações.
Se ambas as partes devem possuir os mesmos direitos, e o acusador possuir poderes de investigar, então o acusado também deve possuir. Assim, os advogados deverão também possuir poderes para convocar e ouvir testemunhas independente da polícia, e fazer os seus inquéritos paralelos, bem como possuir todos os poderes que o MP pretende possuir enquanto órgão acusador.
Se é salutar que o MP possa participar de investigações, visando à acusação, também é salutar que o defensor possa fazê-lo, visando exatamente à defesa. Trata-se de princípio universal de Direito. Nem o MP nem a defesa são isentos, imparciais. Isento é o julgador. O MP quer cumprir a sua missão de acusar, a defesa de defender e o juiz de julgar. O MP precisa de indícios e provas para acusar, pois não tem a função de julgar - e descobrir a verdade real é tarefa que cabe ao Judiciário e não ao MP. Se qualquer deles - defesa ou acusação - quiser também investigar, o tripé fica só com duas pernas e não será mais tripé. Lugar de bandido é na cadeia, todos nós sabemos, e há interesse público nisso. Porém é perigoso para o Direito hastear a bandeira do interesse público para defender a tese de que o MP pode investigar. No Santo Ofício foi mais ou menos assim. Quem investigava era quem tinha o dever de acusar e interesse em punir - e a Inquisição é vista hoje como uma mancha na história do Direito, inclusive na história da própria Igreja católica. Quem lucrou com a inquisição foram os fabricantes de guilhotinas, pela fúria repressiva que imperava. Afinal, "dominus litis" não significa "dominus veritas".
Se é salutar que o MP possa participar de investigações, visando à acusação, também é salutar que o defensor possa fazê-lo, visando exatamente à defesa. Trata-se de princípio universal de Direito. Nem o MP nem a defesa são isentos, imparciais. Isento é o julgador. O MP quer cumprir a sua missão de acusar, a defesa de defender e o juiz de julgar. O MP precisa de indícios e provas para acusar, pois não tem a função de julgar - e descobrir a verdade real é tarefa que cabe ao Judiciário e não ao MP. Se qualquer deles - defesa ou acusação - quiser também investigar, o tripé fica só com duas pernas e não será mais tripé. Lugar de bandido é na cadeia, todos nós sabemos, e há interesse público nisso. Porém é perigoso para o Direito hastear a bandeira do interesse público para defender a tese de que o MP pode investigar. No Santo Ofício foi mais ou menos assim. Quem investigava era quem tinha o dever de acusar e interesse em punir - e a Inquisição é vista hoje como uma mancha na história do Direito, inclusive na história da própria Igreja católica. Quem lucrou com a inquisição foram os fabricantes de guilhotinas, pela fúria repressiva que imperava. Afinal, "dominus litis" não significa "dominus veritas".
O grande problema que nós vemos é que, no Brasil, somente os menos afortunados vão pra cadeia.
Ora, quando se tenta mudar essa triste realidade, vêm aqueles que, dizendo atuar em prol da da CF/88, atacam as investigações feitas pelo MP (muitas delas responsáveis pela punição de "grandes" criminosos) como se fôssemos culpados por lutar para reverter tal situãção, ou seja, evitar que os mais abastados saiam incólumes da situação quando praticam delitos dos mais variados.
Infelizmente, percebe-se interesses corporativos - não por parte do MP, visto que não é só nosso (mas da sociedade) o interesse de buscar punição adequada pra quem merece (seja rico ou pobre) - que estão suplantando a vontade geral, no sentido de que este país deixe de figurar na lista daqueles onde "bandido rico e influente" nunca responde por seus atos.
É lamentável ver que alguns delegados, com receio (infundado)de perder "poder", ao invés de ajudar-nos a buscar meios eficazes no combate à criminalidade, cooptando esforços, ao contrário, lutam pra que o MP seja impedido de fazer aquilo que vem ao encontro dos objetivos da própria polícia: desvendar crimes e apontar seus autores. Isso tudo só por pura vaidade e falta de visão, eis que as organizações criminosas precisam ser combatidas por órgãos igualmente organizados, fortalecidos e integrados.
O mais interessante é que aqueles que mais criticam o 'grande' criminoso que sempre saem impune, de uma forma ou de outra, acabam por beneficiá-lo com seu discurso, já que os bandidos do colcarinho branco ficarão extremamente satisfeitos caso essa opinião prevaleça.
Portanto, é necessário pensar nas seriíssimas conseqüências que advirão no caso de o MP não poder mais investigar. Necessário é, outrossim, deixar de lado interesses claramente corporativistas e egoístas pois, afinal, quem pagará o preço será toda a sociedade.
Quem fica falando em impunidade não conhece a justiça criminal de nosso país. Quem advoga em São Paulo sabe muito bem que bastou ser réu para não merecer a menor consideração, vindo reduzido a um número. Para o réu não há direitos, o desrespeito 'as regras procedimentais campeia, já que tudo é mera irregularidade, razoabilidade e o prejuízo alheio não tem o menor valor. Falar em impunidade, portanto, é puro chavão apelativo, pois, na verdade, "se o réu não for culpado naquele processo vai para a cadeia porque certamente deve em outro caso não esclarecido", sendo constatado, ainda, que "na dúvida ele vai para a masmorra" e "se for inocente receberá a pena mínima". Quem não acreditar, basta frequentar as salas de audiências das diversas Varas Criminais, o que é permitido a todo cidadão eis que garantia constitucional (publicidade dos atos processuais - art. 93, inciso IX, da Constituição Federal) - Observação: Se for escolhido o Foro Criminal Central - Barra Funda, é melhor levar a Constituição Federal e mostrar o artigo acima citado aos seguranças, já que, ao que parece pelas "barreiras" montadas, não agrade tenha o povo o direito de ver como se faz um julgamento e como se posta um juiz. Se o jurisdicionado não obtiver êxito no exercício de seu direito, a solução é procurar um advogado para impetrar um mandado de segurança. Em tempo: seria bom se tudo fosse diferente, né?
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