A Lei de Propriedade Industrial 9279/96 determina que para um “objeto” ser protegido, este tem que obedecer às condições de patenteabilidade. Para isto, a idéia ou criação tem que ser materializada ou concretizada de tal forma que possa ser industrializada. E deve apresentar um avanço tecnológico no setor técnico a que se destina. Em outras […]