Servidores do TJ-SP não podem compensar dias de greve

Os funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fizeram greve por três meses em 2004, não terão direito de repor os dias paralisados com horas extras e não receberão o salário e as gratificações que foram descontados. A decisão, unânime, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista na quarta-feira (3/8).

A questão da greve já foi decidida anteriormente pelo Conselho Superior de Magistratura, mas alguns funcionários recorreram ao Órgão Especial invocando o princípio da isonomia. Segundo eles, os funcionários dos extinto Tribunal de Alçada puderam fazer horas extras para compensar o tempo parado e por isso pediam tratamento igual já que todos trabalham para o Judiciário.

Para os desembargadores do órgão não há que se falar em princípio da isonomia, já que o extinto Tribunal de Alçada tinha autonomia administrativa.

O Conselho Superior de Magistratura decidiu que “os funcionários do poder Judiciário que aderiram a greve serão atingidos pelos efeitos decorrentes de suas posturas.” Por isso, os funcionários tiveram descontados os dias parados como faltas não justificadas.

A greve

A greve durou de 30 de junho até 27 de setembro de 2004. Os funcionários retornaram ao trabalho depois de aceitarem o reajuste salarial de 14,58%. A exigência de reposição salarial dos servidores era de 39,19%. Eles também reclamavam da falta de condições de trabalho e de um plano de carreira e salários.

Por conta do tempo parado, alguns servidores tiveram processos administrativos instaurados e o TJ paulista cogitou a hipótese de cortar o ponto dos servidores que participaram do movimento por abandono de cargo, mas isso não ocorreu já que decidiram voltar ao trabalho.

Essa foi a maior paralisação da história do Judiciário. Estima-se que cerca de 12 milhões de processos ficaram parados, 400 mil audiências não foram feitas, 600 mil sentenças não foram registradas e 1,2 milhão de novos feitos deixaram de ser distribuídos.

Embargos de Declaração 127.597-011-01

Adriana Aguiar

é repórter do jornal DCI.

garisio disse:
06 de agosto de 2006 às 11:49

Como integrante (eleito) do Órgão Especial, entendo oportuno ressaltar que os membros recém-eleitos não julgaram esse feito, mas apenas apreciaram embargos de declaração. Nesse recurso, como se sabe, não havendo falha no julgado, não há como alterá-lo. O caráter infringente somente é possível se, em face de correção de lapso no decisório, o resultado, necessariamente, há de ser alterado. Não era o caso.

Carlos Priedols disse:
06 de agosto de 2006 às 23:59

Como servidor do extinto 2TACivSP lamento que colegas sejam duramente atingidos pelo enquadramento dicotômico de fato único e que, certamente, castra o que resta de motivação para a carga sobre-humana de trabalho. Ainda que a ciência jurídica permita explicação técnica para a unanimidade no julgamento dos embargos de declaração, neste momento de torneiras abertas sobre escoadouros entupidos reflete-se sobre a inquietação de Luther King: "O que mais preocupa é o silêncio dos bons."

Mauro Garcia disse:
07 de agosto de 2006 às 10:53

Meus cumprimentos à justiça paulista pela decisão. Há muito a sociedade brasileira reclama um maior rigor no trato com grevistas ligados ao aparato público. O que se via era a completa impunidade, onde os laborais persistiam numa greve julgada ilegal pela justiça, e mesmo assim nenhuma penalidade era aplicada. Sequer o desconto de dias parados.
Fato cediço, quem faz greve na iniciativa privada assina sua demissão sumária. No serviço público o que se via era enormes transtornos para a população, sem qualquer penalidade aos grevistas. Ao contrário, pois, na maioria das vezes, são premiados com um aumento de vencimentos.
A impunidade dos grevistas e o paternalismo da justiça geram o completo descrédito das decisões judiciais: a greve foi julgada ilegal... e daí? o que se perde com isto? qual a consequencia negativa?

Claudio Pereira de Morais disse:
07 de agosto de 2006 às 11:34

Entendo que cada um deve arca com as consequências dos atos, o direito de grave continua mantido, mas não trabalhou não recebe, o pensamento é simples.

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