Supremo nega pedido de liberdade de desembargador

O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Sebastião Teixeira Chaves, deve continuar preso. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o seu pedido de liberdade.

O presidente do TJ foi preso na sexta-feira (4/8) pela Polícia Federal, durante a Operação Dominó. Ele é acusado de integrar organização criminosa que desviou cerca de R$ 70 milhões de recursos públicos do estado. A Associação dos Magistrados de Rondônia divulgou nota repudiando o tratamento “teatral dado pela Polícia Federal” ao presidente do TJ. (Leia abaixo)

Segundo a PF, o principal membro da organização é o presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual José Carlos de Oliveira, um dos presos na operação. A PF afirma que outros parlamentares estaduais também integram o grupo. Os crimes investigados foram revelados em fitas gravadas pelo governador do estado de Rondônia. Todas as prisões foram determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Argumentos e decisão

A defesa do desembargador alegou que o decreto de prisão preventiva é ilegal. Motivo: foi decidido monocraticamente. “Não se pode perder de vista que a regra, em tribunais, é a decisão colegiada, admitindo-se pronunciamento monocrático somente em situações excepcionais, previstas e descritas na lei”.

Cármen Lúcia concluiu que o decreto de prisão está dentro da lei. Ela afirmou que a prisão foi decretada depois de investigação feita pela Polícia Federal com acompanhamento do Ministério Público.

Segundo ela, o argumento de incompetência absoluta da ministra do STJ para determinar a prisão preventiva também não procede. “O relator terá as atribuições que a legislação penal confere aos juízes singulares submeter diretamente à decisão do órgão colegiado competente as questões surgidas durante a instrução”, observou. Ela citou o parágrafo único, do artigo 218, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

A defesa do desembargador argumentou, no pedido de soltura, que não houve cuidado na aplicação legal do pedido de prisão preventiva. “Considero presente, diante do que até aqui foi apurado, necessária a prisão preventiva de que trata o artigo 312, do CPP (Código de Processo Penal), para garantia da ordem pública, fraturada em diversos segmentos pela sanha incontida do crime organizado e que mina os recursos econômicos e morais do Estado de Rondônia, tornando-o praticamente ingovernável”, declarou a ministra Eliana Calmon, do STJ.

Cármen Lúcia concluiu que existe fundamento na decisão do STJ. “Não se há presumir a sua inidoneidade, menos ainda a inexistência da fundamentação, como pretendido pelos impetrantes, sem a coerente comprovação do quanto assim alegado”, afirmou.

Depoimentos

Os presos na Operação Dominó vão depor, na terça (8/8) e na quarta-feira (9/8), no Superior Tribunal de Justiça. A partir das 8 horas, a ministra Eliana Calmon vai ouvir os acusados. Como o processo tramita em segredo de Justiça, as audiências serão reservadas e acompanhadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.

A ministra decretou a prisão preventiva de nove pessoas: desembargador Sebastião Teixeira Chaves; Edílson de Souza Silva; José Carlos Vitachi; José Jorge Ribeiro da Luz; José Ronaldo Palitot; José Carlos de Oliveira; Haroldo Augusto Filho; Moisés José Ribeiro e Marlon Sérgio Lustosa Jungles.

Leia a nota

1. Repudiar veementemente o tratamento teatral dado pela Polícia Federal no cumprimento da ordem emanada do STJ, fato que foi prontamente revisto pelo Supremo Tribunal Federal por intermédio de decisão da Ministra Cármen Lúcia, ao deferir hábeas corpus de salvo conduto aos magistrados, vedando o uso exibicionista e truculento de algemas.

2. Repudiar de igual forma a dissonância existente entre a nota emitida pela Policia Federal, que deu base às notícias veiculadas na imprensa, e o teor da decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça onde se verifica claramente a inexistência de afirmação de envolvimento dos magistrados detidos com o desvio de verba pública.

3. Por fim, a Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, em nome do princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, aguarda decisão que será proferida no caso, e que por ser certo estabelecerá a verdade.

Porto Velho, 05 de agosto de 2.006

Diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia

HC 89.418

Armando do Prado disse:
07 de agosto de 2006 às 18:39

"Tratamento tealtral" da P.F.afirma nota do Magistrados. Se for assim, quero que o país vire uma grande companhia de teatro. Quer dizer que algemas e prisão só é eficaz e boa quando é para a patuléia?

De novo, parabéns para a P.F. pelo belo trabalho desenvolvido levando para a prisão quem quer que seja, independente de poder, raça, dinheiro e coloração ideológica.

A.G. Moreira disse:
07 de agosto de 2006 às 18:44

Leia a nota :

1. Repudiar veementemente o tratamento teatral dado pela Polícia Federal no cumprimento da ordem emanada do STJ, fato que foi prontamente revisto pelo Supremo Tribunal Federal por intermédio de decisão da Ministra Cármen Lúcia, ao deferir hábeas corpus de salvo conduto aos magistrados, vedando o uso exibicionista e truculento de algemas.

Luismar disse:
07 de agosto de 2006 às 18:44

Corajosa a Ministra Eliana Calmon, assim como o foi a Desembargadora Terezinha Cazerta. Não é pra qualquer um colocar o guiso no pescoço do leão.

Claudiomiro Piccoli dos Santos disse:
07 de agosto de 2006 às 18:51

Parabéns para a Polícia Federal, Ministério Público, Ministras Eliana Calmon e Cármen Lúcia pelo belo trabalho.

olhovivo disse:
07 de agosto de 2006 às 20:43

Acrescento eu: parabéns a todos pela condenação antecipada. Aliás, a Constituição deveria ser emendada, para estabelecer o trânsito em julgado a partir do momento em que a PF põe as algemas e aparece conduzindo o vilão diante dos holofotes. A justiça fica mais ágil e satisfatória.

A.G. Moreira disse:
07 de agosto de 2006 às 21:53

APÓS MILHARES DE ANOS DE "CIVILIZAÇÃO", DE CONVIVÊNCIA COM O "DIREITO" - GERAÇÕES APÓS GERAÇÕES,DE TODA UMA CULTURA MILENAR DO CRISTIANISMO, "DIREITOS HUMANOS" , ETC., O NOSSO POVO, COM FORMAÇÃO EDUCACIONAL, ACIMA DA MÉDIA, TEM UMA TENDÊNCIA, ENORME, PARA O "LINXAMENTO" COM UM APETITE VORAZ E SELVAGEM, CAPAZ DE FAZER ARREPIAR QUALQUER TRIBO DE ÍNDIOS .

A.G. Moreira disse:
07 de agosto de 2006 às 22:46

APÓS MILHARES DE ANOS DE "CIVILIZAÇÃO", DE CONVIVÊNCIA COM O "DIREITO" - GERAÇÕES APÓS GERAÇÕES,DE TODA UMA CULTURA MILENAR DO CRISTIANISMO, "DIREITOS HUMANOS" , ETC., O NOSSO POVO, COM FORMAÇÃO EDUCACIONAL, ACIMA DA MÉDIA, TEM UMA TENDÊNCIA, ENORME, PARA O "LINCHAMENTO" COM UM APETITE VORAZ E SELVAGEM, CAPAZ DE FAZER ARREPIAR QUALQUER TRIBO DE ÍNDIOS .

Willson disse:
07 de agosto de 2006 às 23:28

Sou contra o uso indiscriminado de algemas, mas, se tais "providências padrão" da policia federal valem para os menos privilegiados, certamente deverá valer para os amigos do rei. Principalmente contra aqueles que, escondendo-se sob o manto da impunidade institucional que nos assola, servem-se do povo para alcançar seus interesses mais mesquinhos. Não tenho dó daqueles que tiveram oportunidade de estudar, escolher livremente seus valores, galgando um degrau que muitos dos nossos filhos e amigos honrados jamais conseguirão. E então esquecem de respeitar àqueles que os sustentam. No caso, o dano é difuso, e a vítima é o povo que sustenta com seu suor e com sua vergonha os privilégios de uma elite sem ética e nem coração. A recente operação da Polícia Federal deixou claro que ninguém, nem mesmos juízes, desembargadores, promotores ou políticos graduados, poderá corromper e ser corrompido por todo o tempo, sem jamais ser importunado.

Paulo Fonseca disse:
08 de agosto de 2006 às 01:54

Todos têm o direito de defesa!
Quanto as algemas, elas devem ser aplicadas com as mãos para trás, por medida de segurança do detido e dos condutores da prisão, simplesmente.
Disse.

José Brenand disse:
08 de agosto de 2006 às 08:08

Hoje acordei mas crente com os rumos de moralidade que se esta sendo dado na Justiça brasileira. Deus permita, que em um futuro próximo, tenhamos no comando do Brasil, uma mulher, que sabe, essa a exemplo da nobre Ministra, Carmen Lúcia, saiba dirigir com seriedade, probidade e respeito ao ser humano, esse gigante chamado BRASIL. Sinto vaidade, ao passar para o papel abaixo, nosso projeto de trabalho:

CADEIA PARA DEPUTADOS,SENADORES CORRUPTOS,

E PARA TODOS CRIMINOSOS DO COLARINHO BRANCO.

DEFENDA ESSA IDEIA.APOIE-ME PARA DEP.FEDERAL .

BRENAND 4073 - PSB

DEFENDE.
1. Modernização das ferrovias com velocidade superior a 100 km h, e volta dos trens de passageiros.
2. Apoio à expansão do metrô de São Paulo, indo até: Sorocaba, Campinas. Aparecida do Norte e Litoral de Santos.
3. Apoio ao desenvolvimento Regional, com interiorização da economia, para maior qualidade de vida.
4. Apoio a Educação com ensino profissional técnico gratuito.
5. Apoio a maior qualidade de vida aos Policias Civil, Militar e o pessoal envolvido na Segurança publica.
6. Apoio ao professorado, principalmente ao do ensino fundamental.
7. Apoio aos pequenos e micros produtores rurais.
8. Apoio às entidades envolvidas com a educação de crianças e adolescentes.
9. Apoio aos jovens que buscam o primeiro emprego no mercado de trabalho.

10. Prisão para os marginais virtuais que comentem crimes na Internet
11. Prisão Perpetua, para Crimes Hediondo.
12. Prisão Perpetua para o Narcotraficante reincidente.
13. Implementação dos presídios fabrica, onde os presos terão a oportunidade de trabalhar para sustentar as suas famílias,

e também o repasse de Trabalho , de 50% do salário para as famílias das vitima.
14. Defendo o fim da prisão especial para os crimes do colarinho branco.

15. Defendo que do Presidente da Republica, ao trabalhador comum, SE COMETEREM CRIMES, possam ficar no mesmo xadrez, como determina a Constituição Brasileira: somos todos iguais perante ela, o que não é verdade; Advogados, Deputados, Senadores e outros , cometem crimes, e ficam impunes, ou ficam presos em suas residências.
Só a Educação fará um povo forte e respeitado

Precisamos manter acesa em nós próprios, a chama da moralidade pública, e de que o Brasil tem jeito sim, e que será uma grande Nação, pela honradez e capacidade e respeito de seu povo, a outros povos.
Brenand.

José Brenand disse:
08 de agosto de 2006 às 08:21

De parabéns a nossa policia Federal, e ao Ministro da Justiça, que medo, tem apoiado as acções da Policia Federal, coisas que em outros Governos, não aconteciam.
O Brasil somos todos nós, não tenhamos vergonha de ser brasileiro, porem orgulho, e poderemos ter muito mais, se soubermos escolher em Outubro, os políticos que irão para o Congresso Nacional, porem acredito que não será desta vez, que iremos ficar livres, de parlamentares eleitos comprometidos com dinheiro sujo, dinheiro sem origem, mas se ficarmos atentos, certamente haverá uma redução drástica dos que utilizam essa espécie de dinheiro, o da lavagem.
Pra frente Brasil, pra frente homens, mulheres e jovens, trabalhemos para que possamos dar uma Educação digna aos nossos jovens, para que não tenhamos que os punir no amanhã de suas vidas.
Brenand 4073
P/Dep.Federal.

Luís da Velosa disse:
08 de agosto de 2006 às 09:28

Vão dizer que sou inocente útil (ou inútil), mas que chegamos ao clímax da estultícia, não há dúvida. Permissa maxima venia, mas a Polícia Federal deveria retirar essa corja que prendeu, debaixo de cabo de vassoura. São elementos (desumanos, em sentido lato)da pior cepa. Já imagino a futura Reforma Política. Certamente, virá toda enfeitada de normas, mas a sua aplicação e a apenação não vingarão. Esperemos, é o que nos resta. A sorte de todos é que a morte é certa. A vida é incerteza. Desculpem-me pelo lugar-comum.

Luismar disse:
08 de agosto de 2006 às 09:55

Notícia ideal segundo alguns: "Polícia Federal prende autoridades de Estado da Região Norte suspeitas da prática de irregularidades". Foram detidos R.S, P.M.G, K.F., M.A.C. e J.C.M.R., suspeitos de supostos desvios de dinheiro público.

Com o trânsito em julgado da condenação, lá por volta de 2018, seria publicado num canto da página 11 que fulano, beltrano e sicrano foram condenados por fato ocorrido em 2006...

FARamos disse:
08 de agosto de 2006 às 10:07

Quando é que vamos ver uma decisão como essa da Ministra Eliana Calmon ao mandar para cadeia o resta da turma que atua nas demais unidades da Federação?
Mas, esse proceder deve objetivar a interferência do suspeito na apuração dos delitos e a continuidade do procedimento delitivo. Não deve prevalecer até o julgamento e, se condenado, não será a prisão que irá recuperar aquele habituado a delinqüir porque entende ser legal o seu procedimento. Mais do que a imposição de pena privativa de liberdade é imprescindível tornar indisponível TODOS os bens do condenado, a fim de recuperar o que é possível recuperar - os recursos subtraídos do Tesouro. E afastar temporariamente (não é compatível com o nosso Estado de Direito a aplicação de penas perpétuas) do serviço público esses suspeitos (inocentes sim, até que transite em julgado a decisão condenatória), assegurando-lhes a ampla defesa e o devido processo legal.
Só não dá é levar tais condenados para a cadeia. Lá eles vão aprender e quando saírem "doutores" nunca mais serão apanhados pelos agentes da lei.

Comentarista disse:
08 de agosto de 2006 às 10:24

Mais interessante que ouvir os argumentos do Ilustre Presidente do TJ-RO, ao justificar sua inocência quando de sua prisão (ele se disse absolutamente inocente pelo fato de "ser Presidente do TJ e juiz há mais de 40 anos", como se isso bastasse - por si só - para que alguém possa ser alçado a uma categoria de pessoas que econtram-se acima de qualquer suspeita, do bem em do mal), é ver alguns que ontem mesmo achincalharam a Suzane antes de seu julgamento defendendo ferrenhamente os princípios da legalidade e o respeito à imagem e à reputação dos detidos.

Segundo consta, as prisões foram absolutamente legais e regulares, o que, segundo a notícia ora comentada, também já foi reconhecido pelo próprio STF.

Já a Associação dos Magistrados de RO, por sua vez, poderia ter se mantido em silêncio ao invés de divulgar sua nota, o que seria bem mais proveitoso.

Ora, que o uso indiscriminado de algemas é algo de republiquetas das bananas como a nossa é algo indiscutível, mas, se é regra, não há do que se reclamar agora!

Aliás, e excessos à parte, a PF tem feito um excelente trabalho sob a égide do atual governo, investigando e prendendo mais criminosos do colarinho branco que em toda a história brasileira desde o seu descobrimento há mais de 500 anos.

À não ser, é claro, que alguns duvidem que na época do falastrão FFHH e de seus antecessores não havia corrupção, desvio de dinheiro público, financiamento público de campanhas, aliciamento de integrantes do Congresso Nacional (lembram-se da emenda da reeleição?!?), formação de quadrilha, etc, etc. e tal.

O que parecia não haver, na verdade, eram investigações sérias como as havidas hoje, onde a PF age com liberdade e profissionalismo para investigar e prender os antes intocáveis criminosos do colarinho branco, independentemente de quem quer que sejam.

Por essas e outras é que, entre alguns excessos exibicionistas (como o uso indiscriminado de algemas e a teatral cobertura da mídia) cometidos por uma polícia que realmente investiga e prende e uma polícia inoperante, creio que o povo - de uma forma geral - prefere ficar com a primeira, mesmo por que eventuais excessos podem ser investigados e devidamente punidos, mas uma polícia inoperante não merece sequer existir.

Esta é, data vênia, a minha opinião.

Um grande abraço a todos.

Armando do Prado disse:
08 de agosto de 2006 às 10:27

Prisão e algemas não significam condenação antecipada, como querem entender forçadamente alguns. Significa, simplesmente, garantir que provas não sejam destruídas, garantir que os elementos não fujam, garantir a própria vida dos indivíduos (lembrem-se de "arquivos" ambulantes)e, principalmente, evitar que o ilícito continue a ser praticado. Calma o trânsito em julgado virá, mas até lá a prisão fará bem aos suspeitos.

Se prisão preventiva e algemas valem para a patuléia, com certeza devem valer para os do andar de cima.

Tudo isso reforça a importância que a P.F. está tendo neste momento. O (des)governo de S.Paulo poderia seguir o exemplo e usar a inteligência, em todos os sentidos, para controlar as organizações criminosas. Não será com fanfarronices do secretário da (in)segurança que conseguiremos sucesso.

Comentarista disse:
08 de agosto de 2006 às 10:30

Caro Luismar (Bacharel),

Parabéns pelo seu comentário, absolutamente pontual e pertinente!

Um abraço.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
08 de agosto de 2006 às 10:34

ERA MELHOR ESTA ASSOCIAÇÃO, DE CUNHO EMINENTEMENTE CORPORATIVISTA, CALAR-SE DIANTE DE TANTA SUJEIRA. O TIRO PODE SAIR PELA CULATRA, OU MELHOR, JÁ SAIU!

PROVAVELMENTE O PRESIDENTE DO TJ, ORA PRESO, JÁ FOI DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO, QUIÇÁ, POSSUI UMA SALA COM SEU NOME OU NA ASSOCIAÇÃO DA ENTIDADE TEM O BUSTO DO MALANDRO.

O QUE FOI TEATRAL FOI O ESQUEMA MONTADO, TENTANDO FECHAR TODAS AS POSSIBILIDADES DE INICIO E PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL, ARREGIMENTANDO TODOS OS CHEFES DE PODERES. NESTE TEATRO, O PALHAÇO É O POVO.

ESTA ASSOCIAÇÃO DEVERIA TER UM POUCO DE VERGONHA E FAZER ALGO DE ÚTIL, COMEÇANDO PELO APOIO À POLÍCIA FEDERAL.

NA VERDADE, RONDÔNIA PARECE UM LUGAR QUE NÃO EXISTE LEI.
NINGUÉM ANDA DE CINTO DE SEGURANÇA, MOTOQUEIRO SEM CAPACETE E DESCALÇO...MAS NÃO CULPO OS CIDADÃOS, MAS SIM A CORJA DE VAGABUNDOS QUE SE INSTALOU NO PODER, NAQUELE BONITO ESTADO, E QUE FAZEM DO PÚBLICO O PRIVADO.

Zito disse:
08 de agosto de 2006 às 11:38

Mais uma vez a Justiça fez Justiça, contra os infratores das leis, principalmente contra aqueles que devem aplicar a legislação contra os seus invasores da ilegalidade, que gostam de praticar qualquer crime por mais simples que seja.
Não houve nenhuma encenação teatral Senhora Associação, para de fazer corporativismo.
Todos os infratores da lei, deveriam sim, sair algemados, seu transporte o camburão, após os cumprimentos legais ser fichados como criminosos.
O Sr. Contribuintes ficará mais feliz se essas autoridades perdessem os seus cargos, que por sua vez conseguiram com o suor. Mais agora devem pagar o erro que cometeram, sendo julgado e explusos. E não aposentados (como alguns), como fazem alguns, solicitando um atestado médico, alegando insanidade mental.
Devem sim ser condenados e sem corporativismo, apadrinhamento, puxa sacos e outros defensores dos infratores.
Que se aplica a verdadeira justiça.
Doutra Justiça, Que se faça Justiça. SMJ.

Dr. Adriano Oliveira disse:
09 de agosto de 2006 às 02:11

Não vou dizer se há ou não culpabilidade dos envolvidos no esquema pois desconheço o teor do processo e não tenho condições de dizer se existem provas ou não. Mas por outro lado, o meu comentário é no sentido de mostrar que a faca tem dois gumes, senão vejamos: Quando da prisão arbitrária e irregular de advogados, os magistrados são os primeiros a bater no peito de dizer que tem poder para prender um advogado. O tratamento teatral é o mesmo, mas como não é um membro da magistratura, não há incomodo. Quando acontece na pele, divulga-se nota de repudio. Se houve indicio suficiente para a prisão, seja de magistrado, seja de advogado, elas realmente precisam acontecer, mas concordo que não existe a necessidade de apontar armas para cabeça, colocação de algemas, etc, até porque são pessoas que sabem que a resistência à prisão trará resultado pior. Precisamos fazer valer o sistema de freios e contrapesos entre os poderes para limitar estas situações. Prisão sim, mas dentro dos limites da moralidade, não basta só a legalidade, senão, podemos dizer que não existe estado democrático de direito.

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