Autoridades de Rondônia não podem ser algemadas

A Polícia Federal não poderá utilizar algemas para conduzir os acusados na Operação Dominó para depor no Superior Tribunal de Justiça. A decisão é da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu os pedidos de liminar em Habeas Corpus impetrados pela defesa do vice-presidente do Tribunal de Contas de Rondônia, Edílson de Souza Silva, e do procurador de Justiça de Rondônia, José Carlos Vitachi.

As defesas pediram que “a autoridade policial” não utilizasse algemas durante a condução de Edílson Silva e José Vitachi para o STJ, alegando que esse expediente seria extremamente constrangedor e desnecessário.

Os dois são acusados de integrar organização criminosa que desviou cerca de R$ 70 milhões de recursos públicos do estado.

Permanece preso

Também nesta terça-feira (8/8), a ministra Cármen Lúcia indeferiu liminar em Habeas Corpus requerida pelo presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, deputado estadual José Carlos de Oliveira para que ele responda o processo em liberdade.

A alegação da defesa de José Carlos de Oliveira era de que o Superior Tribunal de Justiça seria incompetente para decretar sua prisão, devido à sua imunidade parlamentar, prevista no artigo 53, parágrafo 3º, combinado com o parágrafo único do artigo 27, ambos da Constituição Federal.

A ministra Cármen Lúcia observou em sua decisão que a competência do STJ foi devidamente motivada, como medida eficaz para a finalização dos trabalhos de apuração e punição do envolvimento de autoridades que detém prerrogativa de foro. A ministra ressaltou que, deste modo, o parlamentar também fica sujeito ao processamento e julgamento perante o STJ.

HC 89.429 e 89.419

HC 89.417

Raimundo Bastos disse:
08 de agosto de 2006 às 22:58

É uma situação realmente constrangedora, muitos foram presos e algemados, outros conseguem liminar para não ser algemados alegando constrangimento. Ora constrangido...s constrangimento maior é o do povo, que está cansado de pagar impostos, e ter uma informação de que todo numerário foi desviado, sempre por grandes nomes, políticos ou não, acredito que pode ter havido imparcialidade, que houve quebra do principio da igualdade, neste caso, tendo em vista que os direitos são iguais, veremos quantos HC serão liberados e para quem, a partir deste episódio. Acredito que um cidadão de bem não teria consequido HC, mas como é para bandidos, acredito sempre haverá HC, até mesmo para evitar constrangimento, o bandido rouba e não pode ser constrangido...Isto é B R A S I L L L L L L L L L.

A.G. Moreira disse:
08 de agosto de 2006 às 23:06

POIS É : MAS AS ALGEMAS SÓ DEVERÃO SER UTILIZADAS, QUANDO O PRESO OFERECE RESISTÊNCIA ; QUANDO TEM HISTÓRICO DE PERICULOSIDADE OU QUANDO HÁ RISCO DE FUGA .

OPERÁRIO DO DIREITO disse:
08 de agosto de 2006 às 23:33

Não apoio nem faço apologia ao crime, especialmente quando cometidos por pessoas que tem o dever de reprimí-los, entretanto, opino de forma desfavorável ao USO ABUSIVO DE ALGEMAS e por via de consequência, afigura-se aí o delito de ABUSO DE AUTORIDADE. Deve ser presos os Magistrados que cometeram os delitos? SIM!!! Com penas rigorosas, entretanto, em razão da excelência dos cargos por eles ocupados, deveriam BANIR as desnecessárias ALGEMAS. Qual o perigo que um velho daquele ofereçe a um jovem policial e belicamente armado? A histórica e necessária POLICIA FEDERAL não precisa se "aparecer" na mídia, pois os relevantes serviços prestados por essa denodada Corporação é bastante para que já aplaudamos os homens de bem alí existentes e conclamamos a todos para esses aplausos em razão da excelência dos serviços prestados a Nação.

José Brenand disse:
09 de agosto de 2006 às 05:47

Parabenizo a Ministra Cármen Lúcia, pela coragem e destemor, coisa que o "poder forte da masculinidade " não teve e não tem, porque Deputado, só deva gozar de imunidade no exercício de suas funções no parlamento, fora disso deva ser visto e é, um ser mortal comum.
Não devendo então o parlamentar usar de suas prerrogativas para lezar o erário público, se acreditando que ficarão eternamente impunes. Foi preciso uma mulher de fibra, e com coragem para colocar na cadeia; Juiz de Direito, Desembargador e Deputado. Estivessem eles cumprindo com seus deveres constitucionais de maneira séria e honestas, certamente não teriam sido presos. Que fique presos, que alias, deveriam ficar em um xadrez comum, o qual é destinado ao trabalhador comum, aquele que não tem diploma de terceiro grau.
Brenand 4073, sou candidato a Deputado Federal, e se eleitor for, tudo farei pra acabar com os privilégios de bandidos do colarinho branco. Homem sério e honesto, não precisa temer a Lei, porem respeitar a mesma.
Brenand 4073

José Brenand disse:
09 de agosto de 2006 às 06:01

Bandido do colarinho branco, é um dos piores bandidos, porque tem plena consciências de suas acções delituoso, porem tem também a certeza da impunidade, porque se acreditavam imunes, e assim se organizando, acreditavam que o crime é compensador, e ainda o é para eles, porque o dinheiro roubado, e desviado não voltarão aos cofres público, o mesmo ocorrendo com os frutos de suas falcatruas. Algemas neles, se velho ou não, é problemas deles, se estivessem cumprindo de maneira correta e honestas com seus deveres constitucionais, jamais seriam algemados. O trabalhador de mãos calejadas, e sem diplomas de terceiro grau, podem ser algemados, e esses crápula não ???!!!!, a Lei deva ser igual para todos, e não sua aplicação rígida, só para o trabalhador e simples mortal ?, negativo. Parabéns a Policia Federal.
Sou candidato a Dep. Federal, se for eleito, o que é difícil, porque não tenho dinheiro para gastar com compra de votos, mas se eleito for, certamente irei trabalhar para que realmente sejamos todos iguais perante a Lei.
Brenand 4073.

José Brenand disse:
09 de agosto de 2006 às 06:21

Correcção, quando falo em compra de votos, não significa exatamente a compra em espécie R$$$, mas na apresentação pessoal, na qual o candidato sai beijando cri-ancinhas que as vezes catarrentas, sujas e etc, são beijadas, e outros candidatos de maneira indecorosas, se aproveitam da ingenuidade do povo comum, e vai a feira livre comer pastel com banana, e sai abraçando mendigo, para passar a imagem de que é homem do povo, porem quando chegam em casa, certamente desinfectam a roupa e o corpo, por terem entrado em contacto directo, com o que consideram gentalha, ou parias da sociedade. E após eleitos, procuram manter esse mesmo povo que os elegeu, na escuridão do conhecimento e do acesso a EDUCAÇÃO; isso é vergonhoso. Essa gente se acreditam Deuses, e superior ao seu semelhante, porem não observam, que quando vão ao vaso sanitário, lá deixam um excremento, que eles as vezes não suportam o odor fétido, frutos da farta alimentação, que ingerira a momentos antes; logo não há alguém melhor que alguém, porque somos filhos do mesmo barro, e para ele voltaremos; seja na qualidade de cinza, ou o corpo corroido por vermes, quando baixar a sepultura.
Brenand 4073

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
09 de agosto de 2006 às 08:41

Coisa riducula, a que ponto chegamos. A futil preocupação com os braceletes de prata diante de uma vergonha imensuravel ........

rdgdreis disse:
09 de agosto de 2006 às 10:36

Constrangedor é o que estes ladrões fizeram com o dinheiro público. (Desviaram apenas R$ 70 milhões) Está na hora de acabar com esta hipocrisia no Brasil. Realmente este não é um país sério.

Freddy disse:
09 de agosto de 2006 às 10:40

Interessante essa liminar para que esses cidadãos induvidosamente honestos não sejam algemados pela Polícia Federal. É isso mesmo. O contribuinte é que deve ser algemado e jogado como se fosse saco de farinha dentro dos confortáveis camburões da PF e sem direito a liminares, devendo, por ser quem paga a conta, ser algemado e acorrentado da cabeça aos pés.

Armando do Prado disse:
09 de agosto de 2006 às 14:53

Que privilégio conseguiram, hem?
Espero que o rigor da justiça coloque esses picaretas no 4º ou 5º círculo de Dante, com direito a serem servidos por Caronte...

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
09 de agosto de 2006 às 15:28

Quanto mais violência e arbitrariedade por parte do Estado maior será a margem de possibilidade de corrupção. Certo?

Então, algemem, espanquem, humilhem...

Igor M. disse:
09 de agosto de 2006 às 19:53

Muito engraçada essa decisão....

O indivíduo comum, pacato, que não exerce nenhum cargo de autoridade, vai algemado por meras acusações.

Contrariando o artigo 5º da Constituição Federal, algumas autoridades não podem sujar suas “honras” em serem conduzidos algemados.

Daqui a pouco vão negar que eles fiquem presos porque são autoridades, e isso seria “constrangedor e desnecessário”;

E depois não sabe porque do deboche....

Revoltante!

Saudações,
Igor Moret!

A.G. Moreira disse:
09 de agosto de 2006 às 21:56

Esta coluna é ótima porque

uns aproveitam-na para fazer campanha política,

outros manifestam toda a sua aptidão para servir um regime de totalitarismo e de execuções sumárias,

ao menor sinal de suspeita ou acusação .

Zito disse:
10 de agosto de 2006 às 00:11

A Justiça sempre com 2 pesos e 2 medidas.
Dias atrás, dei os parabéns ao STF por não soltar os infratores das leis, que por exercício do cargo aplicam a lei e a fazem a cumprir.
Cometem o erro de roubar o Sr. Contribuinte é não podem ser algemados.
Qual a diferença?
Porque um é pobre.
E o outro tem padrinho, corporativismo e outros adjetivos.
Se faça a JUSTIÇA.
E NÃO A INJUSTIÇA.

Sandro Couto disse:
10 de agosto de 2006 às 12:12

Apesar do compreensível sentimento de revolta contra esta decisão do STF, entendo que é cabível, pois realmente, tais réus não oferecem perigo ou não poderão ser imobilizados em caso de tentativa de fuga. Portanto, a utilização de algemas não se faz necessário. Porém, o que é extremamente revoltante é o fato de que apenas para tais senhores é permitida tamanha deferência, quando na verdade, deveríamos tratar todos igualmente, ou seja, se são pessoas que não oferecem perigo, pois não são crimes violentos, bem como são pessoas desprovidas de um porte físico avantajado, entendo que não devem realmente usar algemas, pois desnecessário, mas para qualquer réu ou acusado que se enquadre nestas situações e não apenas para "ditas autoridades". Somente pelo fato de serem membros da Justiça ou do MP dar um tratamento diferenciado realmente é odioso e não poderia, até por princípio, tal medida ser adotada em uma nação que se intitula uma República.
Lembrem-se do caso do filho do Paulo Maluf quando foi conduzido pela PF: após descer do helicóptero e se entregar sem empecilho algum ao agente policial, foi algemado em frente às câmeras da Globo (estranhamente a única emissora presente ao ato da prisão) apenas para entrar no veículo e ser levado ao estabelecimento prisional. Puro sensacionalismo para dar audiência.
Logo, entendo que as algemas e, se necessário, até a violência física pelo Polícia podem e devem ser usadas, porém, deveria existir disciplinamento objetivo sobre estes assuntos, e seu uso permitido somente quando se demonstre necessário e não somente para fazer teatro sensacionalista a fim de que emissoras de televisão amealhem audiência e lucro em relação a tais fatos que depõem contra nós mesmos como nação, pois muitos outras situações alvissareiras (como pesquisas de ponta que aqui são desenvolvidas ou alguns avanços em índices sociais) a mídia nunca fez questão de apresentar ao seu público.

Reginaldo disse:
10 de agosto de 2006 às 14:20

Andou bem o Supremo Tribunal, o uso de algemas só se justifica em razão da segurança dos agentes e do preso e, no caso em tela, onde os investigados têm sido transportados entre agentes, considerando ainda que a maioria tem idade avançada, portanto, sem rigor físico nada justifica algema-los. Como bem acentou o dr. Sandro Couto: puro sensacionalismo.

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