Foro de Meirelles abre perigoso precedente para democracia

Ao apagar das luzes do dia em que se festejou a promulgação da “Reforma do Poder Judiciário”, o dia da Justiça se encerrou de forma extremamente triste para a comunidade jurídica brasileira.

Evidentemente não estou a me referir da reforma do Poder Judiciário, que após 12 anos de discussão nas nossas operosas “Casas Legislativas”, ingressou no mundo jurídico, dentro de uma realidade social totalmente diferente, daquela existente à época de sua elaboração embrionária.

Tenho que novamente os pressupostos basilares das Instituições Democráticas que servem de sustentáculo para a preservação do Estado de Direito, cuja construção se deu com a promulgação da Constituição Cidadã, sofreram um novo abalo nas suas estruturas.

Refiro-me à Medida Provisória, aprovada pelo Senado da República, que assegura ao Presidente do Banco Central do Brasil, o “status” de Ministro de Estado, e como tal, assegura o direito de utilização ao Foro Privilegiado.

É certo, e assim entendo, que o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil, já possuía implicitamente essa característica, mesmo porque, o processo de escolha se dá por meio de livre nomeação do Presidente da República, que poderá, se assim o entender, exonerá-lo a qualquer tempo.

Neste particular não vejo motivos para oposição, entretanto, tenho que adotar essa postura, no momento em que o atual Presidente do Bacen, está sendo investigado, por remessa ilegal de moeda para o exterior, sem a comunicação prévia ao Fisco Federal. Ainda que tenha condições de por meio do devido processo legal, demonstrar eventualmente a sua inocência, o ato configura-se na abertura de um precedente perigoso para a democracia brasileira.

Os mais antigos se recordam dos malsinados decretos-lei, instrumentos legislativos freqüentemente utilizados nos “anos de chumbo”, que sob os auspícios da urgência e do interesse público relevante, foram responsáveis pela edição de textos legislativos oportunistas e muitas das vezes totalmente ilegais.

A transmutação da competência jurisdicional da Justiça Comum para o Supremo Tribunal Federal, atribuindo-lhe o dever de julgar as causas nas quais a autoridade maior do Bacen estiver envolvida, configura-se verdadeira ofensa aos preceitos constantes na Constituição Federal, e, na medida em que avançam no sistema jurídico nacional, além de banalizar o “instituto do foro privilegiado”, causam espécie.

Especialmente pelo fato de que a iniciativa se deu por parte da Presidência da República, cujo representante maior, nos tenebrosos tempos da repressão, certamente não calaria diante de tamanha arbitrariedade.

E foi assim, com 40 votos a favor da concessão da “blindagem” para todo aquele que ocupar o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil, que o dia da Justiça, tristemente se encerrou !

Gilberto Marques Bruno

é especialista em Direito Público, sócio do Marques Bruno Advogados Associados.

Claudio Silva Duarte disse:
10 de dezembro de 2004 às 15:27

NÃO SEI PORQUE A OPOSIÇÃO CRITICOU TANTO A MEDIDA PROVISÓRIA QUE DEU STATUS DE MINISTRO AO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL. ESTÁ NA CARA O CASUÍSMO DA MEDIDA. ENTRETANTO, FOI ESSA MESMA OPOSIÇÃO QUE ENCABEÇOU A PROPOSTA DEVIDAMENTE APROVADA NO GOVERNO FHC QUE REDUNDOU TAMBÉM NA BLINDAGEM DOS COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS -SUBORDINADOS AO MINISTRO DA DEFESA.

NÃO VEJO PROBLEMA NENHUM. O QUE OCORRE, SINCERAMENTE, É QUE EXISTE NA SOCIEDADE SÉRIA DESCONFIANÇA EM RELAÇÃO À ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

ALGUÉM PODERIA ME DIZER QUANTAS PESSOAS FORAM CONDENADAS PELO SUPREMO TRIUBNAL FEDERAL.

Benedito Tavares da Silva disse:
10 de dezembro de 2004 às 15:56

"Hei de governar de acordo com o bem geral, não de acordo com a vontade geral, que muitas vezes não enxerga bem todos os problemas." Napoleão Bonaparte.

O pensamento absolutista de que o povo não sabe o que é melhor para a efetividade da democracia, como se vê, não é novo.

A isso, D Pedro I, em 1822 deu o nome de "Absolutismo Democrático" ao desconstituir a primeira Assembléia Nacional Constituinte do no País.

CPS-Celso disse:
10 de dezembro de 2004 às 16:58

O douto Gilberto Marques Bruno expressa que a "blindagem" do Presidente do Banco Central (que na verdade protege nós mesmos das consequências nefastas da mais alta autoridade monetária do pais ser acionado a esmo em qualquer parte do território nacional) ameaça a democracia.

Evidente o exageiro.

O que é admirável é que colunistas de alto preparo intelectual expressa "indignação" com uma MP que fixa um foro especial ao Presidente do BC, mas não reproduz qualquer crítica a violência de FHC que através de MP obstou a fixação de honorários advocatícios nas causas envolvendo o FGTS, retirando o "pão" de centenas de advogado cujas ações estavam propostas.

Violencia inadmissível, porque ao mesmo tempo também dispos que diferença de FGTS deve ser depositadas na conta vinculada sujeita a movimentação exclusiva do titular, subtraindo do advogado a faculdade de deduzir a remuneração de seu trabalho, subraindo, portanto, a remuneração de quem advogava pela sucumbencia e de quem fixou honorários em contrato.

Não importa quem seja o Presidente do BC ou se esteja sob suspeita ou não, mas não resta a menor dúvida que ele deve ter um foro certo para ser demandado, que não deve ser diverso do foro estabelecido para o Ministro da Pesca, Ministro da Cultura, Ciência, etc, ou do Procurador Geral da República.

Luís da Velosa disse:
10 de dezembro de 2004 às 17:56

Essa desconfiança no STF é uma lástima!

Paulo E. Gomes disse:
10 de dezembro de 2004 às 18:44

Blindagem correta e que já veio tarde apesar da inadequação do instrumento medida provisória.
Na época do FHC, dia-sim, dia-não, a AGU tinha que correr aos tribunais pra conseguir H.C.s porque o juiz de Cabrobó da Serra ou Pixinguaçu do Mato Dentro expediu uma ordem de prisão contra o presidente do Banco Central.
Bom lembrar que o atual presidente do BC foi eleito deputado federal e para assumir o cargo teve que renunciar ao mandato e ao foro privilegiado respectivo.
Não podiam deixar o sujeito na chuva.

Sartori disse:
10 de dezembro de 2004 às 19:01

O odioso foro privilegiado, "ratione personae", deveria ser expungido de nossa legislação. Todo cidadão, seja qual for seu cargo, deveria ser julgado pelo juiz natural, aquele de 1º Grau, estabelecendo-se, entretanto, para qualquer tipo de ação, o foro do domicílio do processado. Assim evitar-se-ia a propositura de ações por todo o país.

Paulo E. Gomes disse:
11 de dezembro de 2004 às 10:33

Como o articulista fala em "perigoso precedente", fica parecendo que essa é a primeira MP a não atender os requisitos de relevância e urgência...
Na verdade, o que prejudica a democracia é a baixa qualidade dos congressistas. Se o parlamentar só comparece e vota quando tem atendido interesse concreto seu e de seu grupo, fica difícil para o Executivo aprovar leis necessárias para reformar e governar. Enquanto se negocia com os picaretas e não-picaretas do Congresso, as MPs acabam sendo a tábua de salvação, seja o presidente do PSDB ou do PT.
Sensível a isso, o Supremo tem deixado rolar, evitando discutir o entendimento do Executivo acerca do que seja urgente e relevante. Democracia sim mas com o conhecido "jeitinho brasileiro" que lembra aquela frase daquele estadista francês.

O Martini disse:
11 de dezembro de 2004 às 16:37

Não resta dúvida que foro privilegiado, como qualquer privilégio é odioso e contrário à democracia. Foro privilegiado casuístico, nem falar, recorda os tempos de Del'rei ou da folclórica ditadura getulista. Ao menos, para reduzir a sensação de impunidade, nossos congressistas, já que não se suporta a lei dos comuns mortais, confiram junto também o privilégio de prioridade nos julgamentos dos cobertos pelo manto do "foro privilegiado". Assim, julgados rapidamente, os privilegiados serão menos vistos como impunes, fora do alcance das leis, a quem tudo é permitido.

Gilberto Oenning disse:
12 de dezembro de 2004 às 10:01

Na minha opinião, digo sem a menor dúvida, foi um atentado contra a democracia, contra o ordenamento jurídico constitucional. Rasgaram mais uma página de nossa Carta Magna, que se dizia ser rígida. Mas nossa classe política(legislativa e executiva), fazem dela uma colcha de retalhos.Muitas vêzes sinto vergonha. Onde está o nosso STF. Mas ele também é político.....A nossa CF, é um caso inédito no mundo. Ah... Ulisses, quando beijou-a em 1988, quando elu o artigo 1.

CPS-Celso disse:
12 de dezembro de 2004 às 23:48

Que histórie é essa de dizer "voce não é do ramo", diga logo voce se equivocou. Observador Atento recebeu o epiteto que não é do ramo, assim como esse epiteto já colocou, mas seguramente nao é do ramo, nem do galho, do tronco e das raizes sustentar que o Presidente do BC foi escolhido pelo FMI. Ora uma coisa é escolher alguem que tem prestigio no mercado financeiro (nacional ou internacional) outra coisa é ter imposto. Ninguem escolhe um ministro (ciencia, tecnologia, cultura, agricultora, comércio, industria, etc) que não tenha respeito no respectivo seguimento.

CPS-Celso disse:
13 de dezembro de 2004 às 00:18

Ao magistrado Homero Benedicto Ottoni Netto (Juiz Estadual - aposentado de São Paulo — Atibaia, SP) — 11/12/04 · 10:05, agradeço por trazer a lume ADAUCTO LUCIO CARDOSO, que tinha notícia superficial mas não de tamanha dignidade.

Agora, com a devida venia eu acho que justa causa é justa causa, pouco importa se magistrado, servidor público em geral ou celetista, e, portanto, aposentadoria proporcional é premio.

O juiz, o servidor público ou o celetista que, demitido por justa causa, que utilize o seu tempo de serviço para se aposentar quanto tiver o tempo necessário.

No caso (não sou do ramo mesmo, mas de equidade e justiça eu entendo) não vejo porque um juiz que cometeu ato configurativo de justa causa deveria ser aposentado proporcionalmente, enquanto outros servidores e trabalhadores em geral devesse ganhar o "caminho da rua" e ao final, completando o tempo de serviço se aposentasse.

Nessa triste sucessão de episódios que abalam nossas esperanças de um futuro pleno de democracia, creio ser necessária a invocação do exemplo de Adaucto Lucio Cardoso, Ministro do STF

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