O ano de 2004 apresentou grandes e importantes avanços para a Justiça Federal. Um dos que merece ser destacado de pronto é a aprovação da Reforma do Judiciário no Congresso Nacional após longos 12 anos, quase 13, de tramitação, e que contempla uma reivindicação histórica dos movimentos e entidades ligados aos Direitos Humanos — a possibilidade de federalização dos crimes contra os direitos humanos, mediante decisão do Superior Tribunal de Justiça em incidente de deslocamento de competência.
Outra inovação importante da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pelo Congresso é a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, que implicarão na possibilidade de um melhor planejamento das atividades judiciárias, com uma perspectiva de aproveitamento mais racional dos recursos humanos e materiais colocados à disposição do Judiciário.
É necessário registrar que a adoção desse Conselho tem o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) desde 1999, decidido em assembléia geral pela categoria. Para nós, o CNJ será um marco do amadurecimento da magistratura brasileira em direção a um modelo democrático de responsabilidade, no qual é um dever social dos poderes da República prestar contas à sociedade.
Ainda no âmbito da Reforma do Poder Judiciário, duas medidas são de fundamental importância para a Justiça Federal. A primeira é a previsão de que as custas e emolumentos judiciais, que hoje são recolhidas ao caixa geral da União, deverão ser destinadas exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. A outra medida é a possibilidade dos Tribunais Regionais Federais funcionarem descentralizadamente, garantindo maior acesso aos jurisdicionados, pois poderá haver turmas desses Tribunais nos estados da Federação que não são sede de TRF’s.
Essa possibilidade, conjugada com a ampliação do número atual de desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, defendida pela Ajufe e acatada pelo Conselho da Justiça Federal, também ampliará em muito a rapidez dos julgamentos do Judiciário Federal, pois os recursos poderão ser apreciados em vários estados, e não apenas nos cinco que sediam os Tribunais Regionais atualmente.
Na Reforma do Judiciário, apenas temos a lamentar o fato de que não ter sido aprovada a ampliação do número de juízes federais nos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), por conta da pressão de vários governadores de estado e de senadores vinculados às velhas oligarquias que dominam este país há séculos.
Em 2004, também demos um passo decisivo para a manutenção do perfil de Justiça rápida dos Juizados Especiais Federais, com a criação, pela Ajufe, de um órgão permanente de estudos com a missão de apontar soluções práticas para os problemas que estão surgindo nessa nova instância da Justiça Federal. Trata-se do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef), que foi instalado em setembro e tem como primeiro coordenador o juiz federal Pedro Francisco da Silva, do Acre. Um de seus principais objetivos é discutir e propor meios de reverter o quadro de congestionamento dos Juizados que já se configura após menos de três anos de sua entrada em operação.
Esse também foi o ano de partida de uma das principais metas da Ajufe até 2006, que é uma participação mais efetiva dos juízes federais no combate à criminalidade organizada, à lavagem de dinheiro e à criminalidade violenta. Nesse sentido avançamos muito em 2004, a começar pelos contatos efetuados em agosto com o Poder Judiciário do Paraguai, buscando a extradição de brasileiros que tivessem prisão preventiva decretada por juiz brasileiro e cuja extradição tivesse sido requerida ao vizinho País. Já temos resultados: há poucos dias foi cumprida a primeira extradição e outras virão, diminuindo a impunidade entre os que apelam a essa região de fronteira para escapar da lei.
A partir dessa experiência, a Ajufe decidiu realizar, juntamente com a Polícia Federal, STJ, Conselho da Justiça Federal (CJF) e outras entidades da área, o Iº Encontro Internacional de Juízes de Fronteira, reunindo em dezembro em Foz do Iguaçu, no Paraná, magistrados federais do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Ou seja, a amplitude da iniciativa cresceu para o âmbito do Mercosul, ganhando maior importância e abrangência.
Outro ponto que destacamos é a aprovação, pelo Conselho da Justiça Federal, do indicativo de uma proposta de emenda constitucional visando a criar Varas Agrárias Federais, com juízes itinerantes, para julgar as matérias do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Foi também um extraordinário reconhecimento da importância da Justiça Federal, haja vista que essa proposta contou com a participação, na sua elaboração, de integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo e que terá, certamente, um grande apoio quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional.
A implantação de boa parte das 183 novas Varas Federais, criadas pelo Presidente da República no final de 2003, foi outra conquista efetivada esse ano, que garantiu significativo reforço na estrutura da Justiça Federal e também sua expansão para o interior do país. É esse o principal mérito de tal ampliação, se a analisarmos do ponto de vista do que as novas Varas representam para a população em termos de acesso à Justiça.
Uma inovação importante concretizada em 2004 foi a abertura, proporcionada pelo presidente do CJF, ministro Edson Vidigal, à participação de representantes dos poderes constituídos (Legislativo, através de deputados federais e senadores e Executivo) e da sociedade civil (advogados representando a OAB), além do Ministério Público Federal, nas reuniões do Conselho da Justiça Federal. O que demonstrou que a Justiça Federal discute suas questões administrativas com transparência e responsabilidade, inclusive antecipando a Reforma do Judiciário, que veda a realização de sessões secretas.
Essa abertura veio reforçar que devemos ter, acima de tudo, transparência e ética no trato com a coisa pública. Merece ainda ser destacado o extraordinário apoio que a Justiça Federal e a Ajufe têm recebido por parte do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que implica uma parceria importante e fundamental para a construção de um Judiciário melhor para um País melhor.
Extremamente lúcido o texto e as ponderações lançadas pelo ilustre Juiz Federal Presidente da AJUFE. Concordo também com o aumento do número de Juízes Federais na composição dos TRE's, sem nenhum demérito aos magistrados estaduais, porque entendo que esta especial categoria de magistrados apresenta maior equidistância em relação aos problemas políticos locais, estando, portanto, menos sujeita a pressões. É uma pena o tema não tenha sido encampado na reforma do Poder Judiciário.
Militando na área trabalhista, assistindo a formação de quadrilhas especializadas em "ganhar" eleições sindicais mediante fraude e violência, e entidades sindicais passando de pai para filhos que nunca foram trabalhadores, foi extremamente imprescindivel que conflitos entre sindicatos e de trabalhadores com sindicato passar para a competência da Justiça do Trabalho. No civel as ações de nulidade tem sido inúteis, salvo raríssimas excessões que conheço por ouvir dizer, culminando a ação dada por prejudicada porque o pleito impugnado expirou a anos.
Vitória nos contratos de leasing.
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Não podemos perder a esperança no Poder Judiciário. O STJ, por exemplo, acaba de julgar procedente o pedido do MDC-MG que demandava a substituição da cláusula de variação cambial pelo INPC nos contratos de leasing, em que pese o estranho entendimento salomônico de que estes prejuízos deveriam ser divididos ao meio. É uma pena que os sites especializados ainda não tenham divulgado esta notícia. REsp Nº 579.096. (a notícia no site do STJ está equivocada e obscura. Equivocou-se quanto ao número do REsp. Está obscura quanto ao mérito da decisão, que não versou apenas sobre a legitimidade. A vontade do mercado não representa a vontade do Estado. O STJ, pois, não é tabelião do mercado.
"Ação civil coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores. Revisão de contratos de arrendamento mercantil. Legitimidade ativa. Substituição da variação cambial pelo INPC. Possibilidade. CDC. Honorários advocatícios. Sucumbência. Prequestionamento. Comissão de permanência. Taxa de mercado.(...)- São aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de arrendamento mercantil - leasing."
Com certeza essa reforma não é uma panacéia para o Judiciário. Algumas outras coisas têm que ser feitas, como: diminuição dos recursos; contratação de mais juizes; preparação maior para os Juizes; informatização de todas as varas e juizos; diminuição da quantidade de taxas e emolumentos cobrados no Poder Judiciário, impedindo o acesso à justiça; qualificação dos serventuários da Justiça; realização de novos concursos para os servidores do Judiciário; eleição para os Integrantes do Supremo e Tribunais Superiores, para mandato com prazo fixo. Essas são algumas questões que a sociedade deve discutir, se é que queremos um judiciário ágil que possa cumprir o seu mister.
Endosso a manifestação de Caio Fiuza, pois a Justiça Federal não tem infra-estrutura e tampouco instalações, varas e juízes pelo interior a fora para julgar todos os casos que lhe são submetidos. Ao contrário de se federalizar tal crime, atribuindo seu desate à Justiça Federal, -- verdadeiro absurdo- por primeiro, deveria esta assumir a competência das execuções fiscais, embargos de terceiros e quejandos que estão sendo julgados pelos juízes estaduais, na famosa competência residual. Essa justiça é muito lenta, resolve casos que são objetos dos holofotes. Tenho ação que se arrasta alí desde os idos de 1990. Outro absurdo são as ações civís públicas aforadas pelos procuradores federais em face de empresas privadas, que são processadas na justiça federal. apesar de serem da competência da justiça estadual. A competência deveria ser aferida pela parte que figura no polo passivo da ação e nunca pela prerrogativa de função.
O autor não conseguiu explicar o "porquê" a federalização seria um avanço.
Acompanho de perto os movimentos de defesa de direitos humanos e jamais percebi tratar-se de "uma reivindicação histórica" a possibilidade de o STJ determinar o deslocamento de competência em casos concretos.
Isso (a federalização casuística) tem cara de centralização indevida, desrespeito às autonomias das esferas envolvidas, casuísmo marqueteiro (é claro que somente os casos de holofotes serão lembrados para fins de deslocamento).
Para evitar casuísmos desarrazoados ou a implantação definitva de uma verdadeira JUSTIÇA DE EXCEÇÃO, sugiro que, pelo menos, as Justiças Estaduais e MPEs encaminhem TODOS os casos de crimes contra os direitos humanos para o foro federal.
Federalização de cumprimento de pena não, né? Para o combate ao crime alguém tem dúvida que seria boa? Imagino que só para os crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes já, quase que, esvaziariam as cadeias dos Estados, distribuindo, de maneira mais equitativa, os custos da Segurança Pública que recai desproporcionalmente sobre alguns Estados. Mas cadeia não dá voto nem IBOPE, ao contrário de Condenações em crimes contra os direitos humanos. Isso explica a opção e sequer a construção das penitenciárias federais prometidas pelo MJ.
Fernando Lima, eu entendo que todos os crimes são crimes contra os direitos humanos. Quando uma bandido mata, rouba, sequestra, estupra, etc. ele está violando os direitos humanos de suas vítimas.
Mas pelo que conheço desses entidades de "direitos humanos" apenas nos casos em que bandidos são vítimas é que elas reclamam.
Diariamente pais de família são assassinados, pessoas são roubadas, mulheres são estupradas e nenhuma entidade se preocupa com essas pessoas, inclusive a OAB.
O critério será o seguinte: Se um policial matar um bandido será crime contra direitos humanos, se um bandido matar um policial não será crime contra os direitos humanos.
O. Martini, se depender do nosso Ministro da Justiça, ele vai colocar todos os bandidos na rua para esvaziar as cadeiras.
Se ele fosse ministro da saúde, iria propor mandar todos os doentes para suas casas para acabar com a falta de leito nos hospitais.
se ele fosse ministro da educação, iria mandar os alunos para casa a fim de resolver o problema da falta de vagas nas escolas.
Eu também concordo que é mais grave quando o crime é cometido por uma autoridade, como policiais, juízes, deputados, etc. porque eles além de cometerem crimes traíram a confiança da sociedade que lhes confiou um cargo público e paga o seu salário.
Mas isso não pode ser critério para definir o que é crime contra Direitos Humanos.
E ao tirar da justiça estadual, estão dando um atestado de que não confiam na justiça estadual. Se não é confiável para alguns casos, não pode ser confiavel para nada.
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