A realização de uma radiografia capaz de mostrar a cara, o corpo, esqueleto e a alma do Poder Judiciário deve ser recebida com entusiasmo pela sociedade brasileira, seja qual for o resultado dela decorrente. Apenas a investigação fundamentada em dados reais, mediante a análise científica e imparcial dos mais diversos contornos vinculados ao tema será portadora do requisito da legitimidade inerente às verdadeiras causas da morosidade da máquina judiciária.
Não é por outro motivo, pois, que os magistrados do Direito Social enaltecem a atitude do Supremo Tribunal Federal ao elaborar um diagnóstico preliminar sobre os “Indicadores Estatísticos” da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
Na Justiça do Trabalho, conforme retratado no estudo do Supremo, há expressivo número de demandas solucionadas anualmente, com alta produtividade dos magistrados, tão significativa a ponto de, nos últimos anos, alcançar parcela praticamente idêntica à quantidade de feitos ajuizados.
É importante destacar, por outro lado, que a opção metodológica eleita pelo Supremo produz uma série de equívocos, tão bem revelados pelo juiz Rodnei Doreto Rodrigues, Diretor de Direitos e Prerrogativas da Anamatra, em texto que se encontra disponível na página da entidade www.anamatra.org.br. Apenas a título de ilustração, devo destacar como desarrazoada a inclusão das demandas, em fase de execução, ao lado dos feitos da fase de conhecimento, caminhando no mesmo sentido o cômputo de qualquer petição sujeita a despacho na qualidade de “caso novo”.
Se não há qualquer intenção no escamoteamento de dados para melhorar a imagem do Poder Judiciário, também não devemos utilizar a fórmula apenas com o objetivo de potencializar a ineficiência da máquina judiciária, além do que realmente é real. O percentual da taxa de congestionamento apresentado é lido sempre como o grau de ineficiência da Justiça, razão pela qual o seu balizamento primeiro deve seguir a opção revestida da maior cientificidade possível. Não obstante a criteriosidade da escolha da metodologia aplicada, a taxa de congestionamento pode estar sujeita a questionamentos no sentido de aperfeiçoá-la.
A Anamatra repele as insinuações e as afirmações que tentam de algum modo transferir para os juízes a responsabilidade pela lentidão e pela ineficiência do Poder Judiciário, sendo ainda mais enfática no rechaçamento de qualquer possibilidade de privatização de um serviço essencialmente público como é o da prestação jurisdicional. Temos compromisso com o funcionamento da máquina com custo econômico justificado a partir da efetiva necessidade do serviço, como deve ser a meta de qualquer administrador público, inclusive no Executivo e no Legislativo.
Estranhamos, porém, o enfoque distorcido dado ao custo do Judiciário, importância anual, é bom assinalar, insuficiente para alcançar o montante pago pelo Brasil, a cada dois meses, a título de serviços da escandalosa dívida.
O problema é que para fazer mudanças de verdade, especialmente na área processual, não são muitas as forças políticas que dispõem da imprescindível energia para enfrentar o poderoso lobby dos setores que lucram com o perverso sistema processual em vigor. O devedor que, auxiliado pela morosidade, posterga ao infinito, com juros baixos, o cumprimento de sua obrigação está a comemorar o atual funcionamento do Judiciário. O evento do Supremo pode ser o primeiro passo para a congregação de segmentos desprovidos de sentimentos outros que não sejam o da prestação jurisdicional célere e o de um Judiciário mais atuante, ético e comprometido com os valores do Estado Democrático de Direito.
Os juízes defendem a revolução processual, de modo a tornar a entrega dos serviços jurisdicionais numa medida rápida e eficaz, como também pretendem varrer as mazelas que ainda estão presentes no Poder Judiciário, praticadas pelos seus integrantes ou não. Mas o combate às ações que possam amesquinhar a referida função estatal, na doutrina minimalista encampada pelo Banco Mundial, será intenso e está apenas começando, seja qual for o agente encarregado de tão infame tarefa.
Muito embora deva se reconhecer que nao cabe exclusivamente ao juiz a demora do cidadao ter seu pleito findado, tambem nao se pode tirar dos juizes parte (maior) dessa (i)responsabilidade. Qual juiz que chega no horário designado para inicio das audiencias? qual o juiz que tem coragem de ir até o Cartório cobrar eficiência dos auxiliares? Sugiro aos responsáveis pelo bom funcionamento do judiciário que vá até o Foro regional da Lapa para ver o que ocorre durante a jornada (ou que deveria ser) de trabalho. Audiencias marcadas para as 13hs e nenhum juiz se apresenta. A partir das 15 horas, eles, sem excessao, se ausentam do pretório e se escondem em sala devidamente trancada, para o café da tarde. Esse bate-papo em horário de trabalho, nao termina menos que 30 minutos. Após, mais outros tantos minutos para reinicio dos trabalhos. O descaramento e tanto, que eles ainda ficam nos corredores " trocando figurinhas" . Assim, 70% da demora pode ser atribuido aos juizes, que mais se vangloriam dos cargos do que prestam 'a atividade jurisdicional. Repito: va a corregedoria ao Foro da Lapa e lá ficaram sabendo porque a justiça é morosa. |Isso deve ocorrer em todos so foruns. Não somente lá.
Parabenizo o Magistrado pela inteligência do artigo. Sou Magistrado em Minas Gerais (3ª Cível/Passos/MG)e não atraso as minhas audiências. Aliás, não tenho qualquer processo fora do prazo, como pode ser facilmente verificado pela internet, uma vez que o TJMG divulga todos os andamentos processuais pela rede mundial. A legislação brasileira é o maior problema para o andamento célere dos processos e qualquer ataque a determinada categoria de profissional, em verdade, demonstra um sentimento ou opinião pessoal, mas não contribui objetivamente para a solução do problema, que é de todos e não é de fácil solução. Lado outro, os devedores, especialmente os entes políticos, adoram o sistema que permite a enorme gama de recursos. Quanto aos precatórios... Acredito que a sociedade deve encarar o problema como se fosse de todos e não apenas tenar encontrar culpados pontuais! A comunidade jurídica brasileira tem de se reunir e enfrentar corajosamente as suas dificuldades, deixando de lado a crítica fácil e propondo soluções.
O artigo é convincente, mas cumpre discordar do ilustre magistrado em um ponto infeliz: comparar qualquer custo com os custos do serviço da dívida brasileira é desprestígio ao Judiciário. Pois o serviço da dívida brasileira é teratológico, vergonha de nossa geração. Não creio que a sociedade tenha uma percepção de esbanjamento, tão forte no Judiciário - mesmo com os "Indicadores Estatísticos". A meu ver, trata-se de uma comparação extremada, infeliz.
Meu caro Dr. Grijalbi, aqui é Vinicius de Araguaína. Penso que na maioria das vezes os Magistrados têm pouca culpa pelo atraso na entrega da tutela jurisdicional, mas alguns Juízes pecam porque são preguiçosos e outros porque são mesmo irresponsáveis, donos da verdade, arrogantes, prepotentes, presunçosos... sem o pingo de interesse pela coisa Pública.
Quero, no entanto, aproveitar a oportunidade e solicitar de V.Excia., que procure conscientizar teus colegas da grande responsabilidade que cada um tem como Magistrado, porque o dia em que a magistratura brasileira levar a coisa a sério e tiver realmente medo e respeito pela justiça, aí, sim, o Brasil vai ser o melhor país do mundo, mas enquanto isto não ocorrer, digo, sem medo de errar, que todas as desgraças deste país são culpa única e exclusiva do Poder Judiciário, muitas das vezes tendencioso e, na maioria absoluta dos casos, demonstra ser conservador.
A recente decisão judicial que ordenou que os processos em desfavor da Brasiltelecom sejam todos ENCAMINHADOS para a 2ª Vara Federal em Brasília, colocando os pobres no mesmo nível da poderosa empresa, demonstra que o nosso Judiciário, apesar da venda nos olhos, identifica os poderosos pelo cheiro.O CDC foi rasgado e ninguém fala nada. Espero que tua associação, na defesa do povo, diga algo aí. Abraços. 63-9999-7700.
Caro Magistrado Frederico, não é apenas o senhor que consegue colocar os processos em dia. Além de V. Exa., conheço meia dúzia. Mas a esmagadora maioria, além de não ter processos em dia, não despacha em tempo e ainda coloca extrema dificuldade em atender os advogados. Na justiça federal, se o advogado for despreparado, nunca consegue fazer seu processo andar, pois alí ninguém sabe quem manda mais. Se é o juiz ou o escrivão do foro (que tem o pomposo cargo de "diretor de secretaria"), que a rigor, ganha muito mais que aquele. Alí para juntar-se um simples "A.R", leva-se dois meses para tal façanha. Procedimento de maior envegadura, anos. E, se o advogado desentender-se com tal funcionário público, está irremdiavelmente desgraçado... O judiciário é em sua grande maioria, leniente e não tem nenhum apreço pelas partes necessitadas. Agora, pelos grandes...
Dr. Fabricio M Souza é advogado em Belo Horizonte.
Prezado Dr. Grijalbo,
Gostaria de perguntar onde nesse levantamento limitado a números foi aferida a qualidade das decisões. A indústria de massa de há muito entendeu o conflito entre produtividade (quantidade) e qualidade. Tanto assim é que os departamentos de controle de produtividade e de qualidade são distintos, ambos ouvidos nas decisões estratégicas de reestruturação empresarial. Uma excessiva enfâse na produtividade (assim entendida uma busca permanente da velocidade na decisão e na quantidade de feitos decididos) empurra ladeira abaixo a qualidade das decisões, pela supressão dos recursos destinados a eliminar do mundo jurídico os eventuais erros e equívocos incorridos. A indústria entendeu a importância de zelar por seu nome e não descura da qualidade. A quantidade de defeitos nos produtos produzidos e colocados no mercado pela indústria automobilística tem sido causa de sucessivos acidentes e recalls. O Poder Judiciário instituiu alguma forma de recall para correção de seus erros em detrimento dos cidadãos? Seria importante que Vossa Excelência se detivesse nesse tema a que nenhuma de nossas autoridades judiciárias tem dado a devida atenção.
Dave Geszychter é advogado em São Paulo
Caro Magistrado,
O problema da lentidão do Judiciário envolve vários fatores: congresso nacional que faz leis onde os que gostam de protelar adoram; Juízes que não tem pulso forte, principalmente na área cível onde as condenações são uma piada de mal gosto; etc
O senhor deve lembrar do caso da "Escola de Base" aqui em São Paulo. O dono da escola foi acusado de estuprar crianças que frequentavam a escola, o delegado não manteve sigilo nas investigações e a imprensa divulgou para todo o país as notícias. No final foi descoberto que era tudo mentira. O dono da escola perdeu tudo que cosntruiu durante anos de sua vida, perdeu a escola, mulher, amigos, foi humilhado, etc..
O Senhor sabe quanto o juiz de primeiro grau condenou o Estado a pagar por danos morais? R$ 10.000,00
O Senhor acha que esse juiz pode exercer a magistratura? Eu entendo que não.
O que me deixa impressionado é número de sentenças de primeiro grau que são reformadas em segundo grau.
O Senhor não acha que se um Banco do porte do Bradesco for condenado a pagar R$ 5.000,00 por danos morais eles vão reincidir no erro? É lógico que vão, e então, entre outras tantas reincidências por culpa do judiciário, o mesmo vai ficando supercongestionado.
Desta forma, data venia, o Judiciário de uma forma geral tem culpa sim pelo excesso de processos que tramitam.
Carlos Rodrigues
berodriguess@ig.com.br
Certamente que temos juízes extremamente dedicados e não se pode imputar a eles toda a culpa pela morosidade.
No entanto,há que se considerar que é extremamente difícil explicar à população leiga porque uma liminar leva quase dois meses para ser despachado ou porque um processo que tramitou à revelia leva seis anos para ser sentenciado. Pior ainda, quando nós advogados temos que explicar ao cliente que o processo está há doze meses no gabinete do juiz sem qualquer movimentação ou que a citação da parte contrária leva, em média, noventa dias, ou que determinada providência levará mais vinte dias para ser efetivada, pois o cartório redigiu o mandado errado e a juíza "só assina os mandados de execução uma vez por semana".
É essa a realidade dos advogados que militam no foro de Joinville, a maior cidade de Santa Catarina, e, acredito, seja muito semelhante à centenas de outros foros pelo Brasil.
Certamente, toda culpa não pode ser imputada aos juízes, mas os maiores atrasos não se dão por conta do sistema processual, mas por gargalos dentro da própria rotina forense!
Ainda que seja penoso afirmar, vejo muita falta de vontade de agir da maioria daqueles que se intitulam quardiães da constituição. É notório que o saber de um magistrado se eleva no "contexto jurídico" ao saber dos demais cidadãos, entretanto, vê-se no País uma morosidade impar na movimentação processual. Poxa, se em todas as ações intentadas tem na sua plenitude a motivação de algum direito, dever e obrigação de se fazer cumprir, onde as partes inicialmente oferem todo o aparato jurídico exigido, há de se prever que independentemente das conceituações destacadas, tem o magistrado o dever, já de antimão, de oferecer seu conhecimento técnico e científico sem as delongas permissivas e procrastinatórias qua a lei venha suportar.Hoje vivemos mais do que nunca subordinados aos interesses financeiros deste pais, seja na forma de aplicação de taxas/impostos, como na aplicação de juros abusivos pelo sistema financeiro, onde o Banco Central e principalmente o poder judiciário, mesmo conhecendo o art. constituicional que limita os juros a 12% AO ANO, NADA SE FAZ, estando hoje a decisão nas mãos do STJ que não consegue caminhar nesse sentido de se fazer cumprir a Constituição.
Aliás, no Brasil toda vez que se quizesse alterar, modificar ou implantar uma nova Constituição, deveria ser resquardado ao nosso povo o direito de optar, como está ocorrendo hoje na comunidade européia, que os franceses, de uma forma conciente e responsável rejeitaram a nova constituição européia, porque se dependermos do poder legislativo nada se fará em favor da população brasileira.
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