MP quer 70 milhões de indenização por greve do Metrô

O Ministério Público do Estado de São Paulo determinou, no fim da manhã desta quinta-feira (17/8), o início de uma investigação que tentará coletar provas materiais e circunstanciais para fundamentar uma Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Metroviários de São Paulo e contra o seu presidente, que declarou à imprensa ter sido política, e não trabalhista, a greve que parou São Paulo, há dois dias. A investigação é comandada pelo promotor de Justiça da Cidadania, Saad Mazloum.

Mazloum é taxativo. “Essa greve constituiu exercício ilegal de protesto, foi uma greve que exorbitou todos os parâmetros, uma greve que feriu os interesses da coletividade, por isso o morador de São Paulo merece uma resposta da Justiça, sob a forma de reparação de danos morais e materiais”, diz Mazloum.

Ele estima que, em decorrência dessa investigação contra o Sindicato dos Metroviários, será iniciada uma Ação Civil Pública que pleiteará, no mínimo, a soma de RS$ 70 milhões. A greve atingiu cerca de 2 milhões de paulistanos, segundo Mazloum “muito diretamente”.

Segundo Mazloum, a soma de R$ 70 milhões pode parecer absurda, mas não é. No ano passado, em decorrência de ter promovido uma passeata numa grande avenida paulistana, o Sindicato dos Despachantes de São Paulo logrou uma sentença, transitada em julgado, que gerou uma perda de RS$ 300 mil para a entidade de classe.

“A greve deles prejudicou 1,3 mil pessoas. Perderam na Justiça esses RS$ 300 mil, que estamos executando agora, sob a forma do confisco do prédio em que funciona o Sindicato dos Despachantes. Se pensarmos nisso, RS$ 70 milhões para uma greve que afetou 2 milhões de pessoas é uma soma justa”, explica Saad Mazloum.

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Richard Smith disse:
17 de agosto de 2006 às 15:01

Até porque "100 pau" de multa imposta ao sindicato é o fim da picada!

Ainda ontem o estado divulgou que o nosso metrô tem 350 funcionários por composição, quando nos outros países o normal é em torno de 30/35 por trem.

Estão explicados os "deficits" operacionais do Metrô e a sanha agressiva do sindicato?

Luismar disse:
17 de agosto de 2006 às 17:11

Essa é uma causa de todos: conter a selvageria dessas greves abusivas que infernizam a população de São Paulo.

Reginaldo disse:
17 de agosto de 2006 às 19:29

O Sindicato dos Metroviários não conhecem outra forma de protestar que não seja a greve, que é utilizada de forma abusiva e desmoraliza o ato.

Luiz Augusto Mendes disse:
17 de agosto de 2006 às 22:18

Se a greve fosse por rivindicações salariais, ainda vá lá. Mas, greve porque foi firmada uma PPP com o Estado já é abuso demais.

gilberto prado disse:
18 de agosto de 2006 às 09:54

Sob o aspecto legal,não ha duvidas que a greve foi abusiva e ilegal.Entretanto,
a paralização serviu para despertar no cidadão que a parceriacom a iniciativa particular é nociva ao interesse do estado.O governo do estado entra com 73% do valor da obra,enquanto, que aquele que vai explorar a linha do metro por 3o anos, faz aporte de capital de apenas 23%.Isso cheira negociata, como foi as concessões das rodovias do estado.O Ministerio Publico tem silenciado quanto as irregulçaridades cometidas pelo governo do estado, talvez a camisa que o MP vista, tenha um partido.PSDB

Ailton Tenório disse:
18 de agosto de 2006 às 10:23

Que a greve causou prejuízos é fato, aliás qual greve não os causa? Agora exigir R$ 70 Milhões de indenização do Sindicato, sendo que o mesmo fez vários alertas a população e a Justiça sobre a licitação que foi suspensa pela mesma Justiça que encontrou irregularidades, é um absurdo, seria melhor fazer como os militares fizeram, fechar o Sindicato, rasgar a Carta Magna que permite a greve. Será que prefere o MP fechar o Sindicato a apurar as irregularidades das privatizações que só trazem aumento de tarifas e queda da qulidade dos serviços prestados. Quem se lembra quanto custava sua conta de luz ou de telefone antes da privatização, veja que no mínimo triplicou após a privatização e os serviços, nem se fale, pois são os primeiros em reclamações no Procon, desse abuso ninguém fala e quando uma categoria unida se manifesta aí sim é abuso.

Bira disse:
18 de agosto de 2006 às 13:47

Muito bem MP. A população da maior cidade não pode ser refém de possiveis joguetes politicos.

Luiz Augusto Mendes disse:
18 de agosto de 2006 às 14:53

Ailton Tenório, quanto custava uma linha telefônica antes da privatização e quanto custa uma hoje? Quantas pessoas tinham telefone antes da privatização e quantas tem hoje?

Dantas disse:
18 de agosto de 2006 às 20:19

Senhores(as),
sou daqueles que todos os dias pergunta, onde estaríamos se esse País não tivesse um MP atuante, com as garantias que lhe são asseguradas na CF.
Mas nesse caso, ouso divergir.
A CF assegura o amplo exercício do direito de greve, inclusive a greve política. Os sindicatos são livres a autonomos, como também o são os partidos políticos.
Da mesma forma que individualmente a CF assegura a livre manifestação política, também se pode exercê-la coletivamente.
O exemplo do Sindicato dos despachantes não se presta a nada, com o mais elevado respeito. Só mostra que as instituições brasileiras ainda não estão amadurecidas a conviver com o contrário. Por muito menos do que isso, quando o Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato dos Petroleiros, bastou uma denúncia a OIT para que o Brasil fosse condenado junto a esse r. órgão internacional.
Melhor seria, por exemplo, que o MP ajuizasse uma ação para obrigar o Estado de SP a adotar política pública de segurança, adotando medidas eficazes para que não entrasse armas nos presídios, televisões, geladeiras, celulares etc. Esse prejuízo que a sociedade está tendo é imensurável. O segmento do turimos já não suporta mais construir uma imagem do País lá fora, e os bandidos e o poder público a destruirem, face a total ausência de política pública.
Greve não é caso de polícia. Greve sempre foi e será resultado ou não de uma diálogo. Ninguém tem essa liderança perfeita para determinar uma paralisação. Noutras palavras, quem decide e paralisa são os trabalhadores, que, por sua vez são homens livres e manifestam suas convicções da maneira que julgam adequada.
Só tenho a lamentar que em pleno século XXI ainda tenhamos que conviver com pensamentos desta ordem.
Atenciosamente,
João Hélder

Richard Smith disse:
19 de agosto de 2006 às 09:36

Ô meu amigo Dantas:

Nesta nossa querida "terra brasilis", de muitos e muitos "direitos" e poucos, senão nenhuns, DEVERES, a lei preceitua que as pessoas responderão pelos excessos nas suas práticas.

Assim, o abnegado sindicato, pela sua prática abusiva, pela sua desobediência à ordem judicial e pelos prejuízos causados a outre, tem o DIREITO de levar uma multa deste tamanho e os seus dirigentes também tem o DIREITO de ter os seu bens colocados em indisponibilidade e penhorados para o pagamento da multa.

Simples assim, não acha?

Richard Smith disse:
19 de agosto de 2006 às 09:45

Ah p.s.: Como a Constituição Federal me garante o "direito de ir e vir" e também o de livre "direito de expressão" (inclkusive artística), ainda hoje à noite estarei indo até a sua residência para gritar as minhas opiniões no seu ouvido e talvez executar alguns grafites na parede de sua sala.

E o senhor nem pense em toldar os meus direitos, senão farei denúncia de sua pessoa "fascista" e "autoritária" à Alta Corte de Direitos Humanos da OEA.

Acautele-se. E deixe a porta destrancada, hein?

Dantas disse:
19 de agosto de 2006 às 19:25

Senhores,
lamento mas não posso aceitar que o debate chegue ao lado pessoal, razão pela qual não responderei ao desespero de pessoas que não estão sequer preparadas à divergência e ao respeito mútuo. Aliás, quem conhece um pouco de história, ainda que muito pouco, sabe em que pensamento repousa a posição facista.
No entanto, em atenção aos demais que estão acompanhando o confronto de pensamentos, esclareço que o Metrô não é o unico meio de transporte, muito menos uma greve retira o direito de ir/vir.
Enfim, àqueles que não respeitam o direito à livre manifestação geralmente são truculentos e abusivos, à G.W. Bush.
Saudações democráticas.
João Hélder

Saburo disse:
20 de agosto de 2006 às 00:04

Entendo que a verdadeira justiça, independentemente das convenções sociais, é aquela em que leva em conta o ato do indivíduo ou do coletivo cujo efeito, conseqüência e resultado sejam bons para as partes implicadas como para o todo social. O abuso da iniciativa mesmo que de direito requer a eficácia da administração do ato e suas decorrências quer pelo lado reativo e ativo quer pelo lado da atuação e interação.

Saburo disse:
20 de agosto de 2006 às 00:04

Entendo que a verdadeira justiça, independentemente das convenções sociais, é aquela em que leva em conta o ato do indivíduo ou do coletivo cujo efeito, conseqüência e resultado sejam bons para as partes implicadas como para o todo social. O abuso da iniciativa mesmo que de direito requer a eficácia da administração do ato e suas decorrências quer pelo lado reativo e ativo quer pelo lado da atuação e interação.

Saburo disse:
20 de agosto de 2006 às 00:04

Entendo que a verdadeira justiça, independentemente das convenções sociais, é aquela em que leva em conta o ato do indivíduo ou do coletivo cujo efeito, conseqüência e resultado sejam bons para as partes implicadas como para o todo social. O abuso da iniciativa mesmo que de direito requer a eficácia da administração do ato e suas decorrências quer pelo lado reativo e ativo quer pelo lado da atuação e interação.

Saburo disse:
20 de agosto de 2006 às 00:04

Entendo que a verdadeira justiça, independentemente das convenções sociais, é aquela em que leva em conta o ato do indivíduo ou do coletivo cujo efeito, conseqüência e resultado sejam bons para as partes implicadas como para o todo social. O abuso da iniciativa mesmo que de direito requer a eficácia da administração do ato e suas decorrências quer pelo lado reativo e ativo quer pelo lado da atuação e interação.

Saburo disse:
20 de agosto de 2006 às 00:04

Entendo que a verdadeira justiça, independentemente das convenções sociais, é aquela em que leva em conta o ato do indivíduo ou do coletivo cujo efeito, conseqüência e resultado sejam bons para as partes implicadas como para o todo social. O abuso da iniciativa mesmo que de direito requer a eficácia da administração do ato e suas decorrências quer pelo lado reativo e ativo quer pelo lado da atuação e interação.

Saburo disse:
20 de agosto de 2006 às 00:04

Entendo que a verdadeira justiça, independentemente das convenções sociais, é aquela em que leva em conta o ato do indivíduo ou do coletivo cujo efeito, conseqüência e resultado sejam bons para as partes implicadas como para o todo social. O abuso da iniciativa mesmo que de direito requer a eficácia da administração do ato e suas decorrências quer pelo lado reativo e ativo quer pelo lado da atuação e interação.

Saburo disse:
20 de agosto de 2006 às 00:04

Entendo que a verdadeira justiça, independentemente das convenções sociais, é aquela em que leva em conta o ato do indivíduo ou do coletivo cujo efeito, conseqüência e resultado sejam bons para as partes implicadas como para o todo social. O abuso da iniciativa mesmo que de direito requer a eficácia da administração do ato e suas decorrências quer pelo lado reativo e ativo quer pelo lado da atuação e interação.

Saburo disse:
20 de agosto de 2006 às 00:04

Entendo que a verdadeira justiça, independentemente das convenções sociais, é aquela em que leva em conta o ato do indivíduo ou do coletivo cujo efeito, conseqüência e resultado sejam bons para as partes implicadas como para o todo social. O abuso da iniciativa mesmo que de direito requer a eficácia da administração do ato e suas decorrências quer pelo lado reativo e ativo quer pelo lado da atuação e interação.

Richard Smith disse:
20 de agosto de 2006 às 11:01

Caro Dr. Dantas:

Embora eu tenha empregado um tanto de ironia, a verdade é que eu estou contradizendo idéias. E se o senhor não tem argumentos ou acha despiciendo a discussão das idéias, eu sinto muito.

Apenas para o seu governo, o transporte público é um SERVIÇO ESSENCIAL. Nesta Capital ele é composto por trens urbano/metropolitanos, pelo metrô e pelos ônibus; Pobre trinca muito defasada em capacidade. O senhor não acha que ao faltar um terço deste pouco a população será (como foi, demonstradamente) afetada, cerceada, pela truncagem de meios, de se locomover livremente?

O direito de "ir e vir" mencionado na minha ironia foi apenas par contrapor o seu direito de inviolabilidade do lar e da propriedade aos meus.

A questão que se coloca é que agreve foi um abuso, essencialmente política e para "garantir" direitos próprios, e não do cidadão. Ao cidadão, mormente de baixa renda, interessa ter transporte, bom e barato.

Por quê o Metrô, que nos idos de 1980 tinah tarifa equivalente a 80% do valor do ônibus, à partir de 1990 se tornou mais cara do que aquele?

Ainda mais se considerarmos as "tungas" que os empresários de ônibus sempre deram nos governos municipais e no fato de o Metrô utilizar Energia Elétrica como
insumo básico e não derivados do petróleo?

Será que teria relação com o fato de que o nosso Metrô se haver tornado num "cabide de empregos" com 300 funcionários por composição, par u´a média de 335 a 40 em outros países?

Com relação a outros comentários neste esopaço, desejo comentar um fenômeno que venho observando de há muito.

Existem "dois pesos e duas medidas" para avaliação e jugamento. É um fenomeno que poderia até ser engraçado, não fosse muito triste.

O comunismo ("socialismo") é uma religião.

Tem os seus santos, os seus dogmas, a sua liturgia.

Para os adeptos desta religião, da qual o petismo é só uma seita, qualquer desvio ou não-crença nos seus dogmas, constitui HERESIA, dvendo ser o "herege" sujeitado a processo, auto-crítica ou aniquilação.

Sempre foi assim. E depois falam da Inquisição!

Paixões, nada mais do que paixões. Nenhum comedimento, nenhum argumento sólido e convencedor. Pareçe que estão defendendo a santa mãezinha.

Para eles, todo o não-petista/lulista é um herege a ser destruído! Uma pessoa que abdicou de sua condição humana!

De há muito cheguei a conclusão de que não dá para debater com tipos assim, com argumentos racionais. Racionalidade não tem nada a ver com paixão!

Richard Smith disse:
20 de agosto de 2006 às 11:03

Desculpem, o correto é "u´a média de 35 a 40" e não 335 como constou. por erro de digitação.

Ailton Tenório disse:
28 de agosto de 2006 às 11:23

Não sou Advogado, mas discordo de que sob o "aspecto jurídico a greve é ilegal", ou então não entendi o que diz a Constituição de 88 que garantiu o exercício do direito de greve aos trabalhadores. “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. E nem sequer a greve foi por motivos salariais, nesse caso atenderia apenas os interesses da Categoria, ainda assim não seria ilegal, estaria perfeitamente aparada pela Constituição.

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