O Supremo Tribunal Federal praticamente definiu uma das maiores disputas tributárias de sua história. Na quinta-feira (24/8), foi levado pela primeira vez ao plenário um processo sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A maioria dos ministros — seis deles — já votou pela exclusão do imposto. Por atingir todos os contribuintes de ICMS — a indústria e o comércio — a vitória para o contribuinte significa um impacto de R$ 22,3 bilhões aos cofres públicos, ou R$ 40 bilhões, se corrigidos pela Selic, somente em restituições. O único ministro a negar provimento ao recurso foi Eros Grau. Pediu vista o ministro Gilmar Mendes. Faltam votar Ellen Gracie e Celso de Mello. A informação é do jornal Valor Econômico.
Chuva de recursos
O Valor Econômico também informa que, por conta do resultado desse julgamento, tributaristas já falam em propor ações judiciais “o mais rápido possível” para pedir a exclusão do ICMS da base de cálculo. Os advogados ainda emitiram boletins eletrônicos para os clientes comunicando o resultado. Eles não acreditavam que prevaleceria a tese do contribuinte no julgamento.
Mesmo litígio
O DCI também dá destaque para o resultado parcial do julgamento. Advogados ouvidos pelo jornal acreditam que haverá uma corrida para os tribunais, com um grande número de contribuintes entrando na Justiça para obter liminares com o objetivo de excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição social.
Banco de dados
A Receita Federal está empenhada em cruzar informações dos contribuintes para combater o “caixa dois”. E para isso tem investido fortemente na fiscalização. Segundo advogados ouvidos pelo jornal Gazeta Mercantil, o cruzamento das movimentações financeiras das empresas com a demonstração contábil tem sido o principal alvo da fiscalização. E como a Receita Federal está mais bem aparelhada, é possível identificar com mais agilidade casos em que ocorrem irregularidades.
Aviso prévio
Os hemocentros do país estão obrigados a manter, na entrevista feita antes da doação de sangue, perguntas que visem a identificar a orientação sexual do doador. A decisão é da desembargadora federal Isabel Gallotti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A informação é do Jornal do Commercio.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login