CNJ define regras para nomeação de diretor de vara

A indicação para o cargo de diretor de Secretaria de Vara do Trabalho deve ser feita pelo juiz da vara e a nomeação pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (29/8).

O CNJ foi provocado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região, que pediu a regulamentação da forma de nomeação para o cargo.

De acordo com a decisão do CNJ, caso a indicação não seja aceita pelo presidente, o juiz pode indicar outra pessoa para a função. O escolhido deve ser preferencialmente servidor efetivo do Judiciário.

Zito disse:
01 de setembro de 2006 às 11:50

Parabéns à Associação dos Magistrado da Justiça do Trabalho da 11ª. Região, por essa iniciativa.
Para mim a escolha deve ser feita pelo presidente da Vara e o indicado tenha competência para assumir a Direção, e não por apadrinhamento.
Mais uma vez, parabéns a CNJ, que está tentando moralizar o JUDICIÁRIO, QUE ESTAVA FICANDO UM TROCA DE FAVORES.

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