Há pouco tempo quando alguém ficava doente, desde um simples resfriado até as gravíssimas modalidades de câncer, muito dificilmente os especialistas arriscariam definir a data na qual sobreviria a cura. Estimava-se, é claro, que de conformidade com o tratamento; especialmente com as reações do paciente, que sobreviesse a melhora progressiva e, afinal, a recuperação da saúde. Tudo, porém, a depender da análise do caso concreto.
A sabedoria popular afirma que a cura dos resfriados mais simples não passa de uma semana. Mas, todos conhecemos pessoas que permaneceram muito mais tempo com essa mesma sintomatologia.
Pois bem, a situação está completamente modificada. Possivelmente graças a avanços da medicina, que ainda não foram objeto de divulgação na literatura especializada, a perícia médica do INSS sabe desde o primeiro dia a data certa na qual o segurado recuperará plenamente a sua capacidade de trabalho. E, graças a esse saber, a perícia atesta, com larga antecedência, que a alta se dará naquele dia.
Estamos, portanto, diante daquele que pode ser considerado um dos maiores avanços do conhecimento médico dos últimos 20 séculos ao qual não está se dando o devido crédito.
Quem terá sido o gênio que bolou a estimativa precisa, para cada doença, dos dias que a mesma irá durar? Quem terá respaldado esse gênio, conferindo chancela oficial a tão precisa quanto cabalística iniciativa? E por que, afinal, o manual secreto no qual os alquimistas cunharam esses dados importantíssimos não pode ser objeto de consulta por parte da comunidade cientifica e tampouco por parte dos principais interessados nos seus efeitos: os doentes?
A situação que acabo de descrever não mereceria nenhuma credibilidade se não estivesse acontecendo todos os dias. A essa inusitada situação as autoridades superiores do INSS deram o adequado nome de alta programada.
Por incrível que pareça, a alta programada está prevista em uma pseudo-norma jurídica — a Orientação Interna Conjunta 1 Dirben/PFE, de 13 de setembro de 2005. Trata-se, de fato, de uma norma jurídica única no seu gênero, porque o qualificativo de “interna” significa que se trata de algo secreto, só acessível ao pessoal integrante dos quadros administrativos do INSS.
Faz recordar, de logo, os malfadados decretos secretos expedidos nos anos 60, aptos a aplicar punições de modo sumário, sem o devido processo legal. A analogia é pertinente porque, no nosso assunto, os segurados são sumariamente colocados em alta sem a necessária e imprescindível perícia.
Aliás, deram um nome auto-explicativo a esse sinistro plano de cura: data certa. Na data certa, o computador devidamente programado avisa que determinado segurado, até então doente, deve receber alta. A justificativa nada tem que ver com a doença. Trata-se, mais propriamente, de reduzir custos com a manutenção do beneficio do auxilio-doença.
Ademais, o segurado é orientado para retornar dentro de 30 dias. Nesse período, pode ocorrer sua demissão, mas o problema não é do INSS. O escopo admitido da alta programada é a redução do déficit, sob o fundamento de que cresceu o número de benefícios de auxilio-doença. Ninguém se preocupou com a investigação das causas de tão importante registro.
Será por que o trabalhador está comendo menos, tornando-se suscetível ao surgimento de novas enfermidades? Será por que está sendo obrigado a trabalhar mais e por mais tempo, em razão da redução dos postos de trabalho em certos setores da economia? Ora, mas nada disso é problema do INSS. Este só identifica como problema a ser resolvido o do déficit, o falso déficit.
O déficit será resolvido à custa da saúde do trabalhador. Os alquimistas elaboraram uma estranha (e também secreta) tabela de doenças cuja alta programada, independentemente da avaliação das condições subjetivas do paciente, se dará entre 60 e 180 dias. No entanto, os peritos médicos estão concedendo, como procedimento-padrão, as licenças por 60 dias, independentemente de qualquer reavaliação do estado de saúde do segurado. Este se vê obrigado a voltar para o seu posto de trabalho, ainda que não esteja apto.
Claro, se não concordar, pode pedir reconsideração, desde que se disponha a esperar de seis a oito meses para ser examinado pela perícia médica. E nesse meio tempo? O beneficio fica suspenso e o segurado pode ser dispensado pela empresa (o que acontece, especialmente quando a ausência notória de capacidade física, psíquica ou mental para o trabalho se faz notoriamente presente).
O procedimento da alta programada está atingindo, inclusive, pessoas que se encontram afastadas há diversos anos, que por meros entraves burocráticos não tiveram seu beneficio convertido na aposentadoria por invalidez. Sem nova perícia, segurados cuja doença se mantém inalterada há dois, três ou até cinco anos são surpreendidos com a alta programada — insisto, programada pelos computadores — e devem apresentar-se, doentes, ao empregador. Como o posto de trabalho não ficou vago, o doente já sabe qual será o seu destino. Mesmo aqueles que fazem jus à estabilidade provisória, porque foram vitimados por acidente do trabalho, ao cabo desse período são sumariamente demitidos.
A alta programada ofende, a um só tempo, os direitos humanos sociais dos segurados como a própria estrutura republicana do Estado brasileiro. Tudo é feito às escondidas, por intermédio de instruções secretas que o discurso oficial renega. A Constituição afirma: o Brasil é uma República! Todos sabem o que isso significa: res publica (coisa pública).
Algumas autoridades, aliás, ultimamente, afirmam e reafirmam que o seu comportamento é republicano, como se com tal atitude não estivessem apenas e tão somente cumprindo com seus deveres elementares. Mas, a atitude das autoridades do INSS não pode ser mais anti-republicana. Recusam-se até mesmo a discutir os vis procedimentos que aqui são descritos e denunciados.
Como já sabem que a data pré-programada da suspensão do seu beneficio os colocará fora da cobertura previdenciária, os segurados tem todo o direito de exigir que, antes dessa data, seja feita nova perícia. No entanto, a resposta oficial é que o “sistema” não aceita que se agende nenhuma perícia antes de passados cinco dias da alta.
“Sistema” é outro dos personagens que se apresentam como responsáveis desconhecidos e sinistros no ambiente previdenciário. Quando alguma decisão é inexplicável, o culpado é sempre o “sistema”. Talvez seja por essa razão que o antigo apelido do velho computador central da Dataprev, vale dizer, a estrutura física do “sistema”, seja “burrão”. Só um burrão pode inventar a alta programada, acreditando que a cura com data certa é algo possível e realizável.
Admiro o nobre Advogado pelo seu extenso conhecimento e muitas dúvidas esclareci por meio dos seus ensinamentos.
Não concordo com o seu posicionamento, a norma visa apenas racionalizar o trabalho.Não significa que o segurado estará curado naquela data, havendo casos em que o próprio requer sua volta ao trabalho antes da data estipulada e outros que requererão prorrogação, que não está proibida.
Toda norma beneficia alguns e prejudica outros, melhor estabelecer um padrão de tratamento uniforme do que deixar a critério pessoal do perito, alguns rigidissimos outros nem tanto,até porque faram adotados critérios medianos previamente observados.
Tratar de milhões de casos exige um mínimo de ordenamento, tenho que para a maioria a regra é benéfica.
Concordo com o Sr. Balera em alguns pontos . Realmente a capacidade de prever o prazo de cura de doenças seria um grande avanço que infelizmente ainda não ocorreu.
Quanto ao novo procedimento do INSS o nome correto é COBERTURA PREVIDENCIÁRIA ESTIMADA e não tem as características que o ilustre professor menciona ( talvez porque o cristal da sua bola esteja embaçado , não sei ).
Na realidade o programa permite a concessão de benefícios por prazo muito maior que no sistema anterior ( limitado a 90 dias ). No sistema atual o perito pode sugerir prazo de benefício de ATÉ 2 ANOS e mesmo aposentadoria por invalidez se houver elementos para tal , sendo que benefícios de prazo maior que 6 meses necessitam de homologação superior para aprovação ( por motivos óbvios ).
Quanto ao pedido de reconsideração(PR) este não demora o tempo mencionado para reavaliação ; em grande número de agências ( como aquela em que trabalho ) o PR é agendado normalmente para o DIA SEGUINTE ao da " alta ". Não demora meses.
Faltou ao sr Balera informar que 30 dias após a cessação de qualquer benefício o segurado pode entrar com novo pedido , SEM LIMITE de novos pedidos , respeitados os prazos . E na maior parte do Brasil as perícias tem sido agendadas pra alguns dias e não meses ( por que será que ele não disse isto , apenas mencionou as piores situações ? ).
Não existe nenhum programa maluco de computador nem " tabela secreta " que impeça o perito de agir conforme sua consciência. Repito :mesmo em perícias iniciais pode ser sugerida a aposentadoria por invalidez ( cujo prazo de duração é indefinido ) se o perito entender que esta se justifica.
Ao nobre professor faltou também informar de forma clara que o bem segurado é a capacidade laborativa e não a doença ( esta da competência SUS ).
Claro que os procedimentos atuais podem e devem ser revistos sempre que isto implicar em melhora do atendimento e da gestão dos recursos . Mas sem bolas de cristal e discursos irônicos.
Óbvio que a previdência social tem problemas enormes . Mas estes só serão resolvidos por discussões sérias baseadas na verdade dos fatos e no bom senso.E o interesse de TODOS os segurados deve prevalecer sobre demandas de grupos isolados .
Temos que trabalhar sério para que a previdência social seja realmente a seguradora do TRABALHADOR brasileiro e não uma entidade assistencialista com viés político .
Vivemos um período singular da história do Brasil em que antigas corporações estão sendo minadas.Desde que o Conselho Nacional de Justiça decretou e o STF ratificou o fim do nepotismo no judiciário, acredito que algumas coisas podem mudar para melhor neste país.
O artigo em questão mostra-se tendencioso a partir do momento que escolheu o título errado. Nunca existiu "alta programada" no INSS, mas sim uma Cobertura Previdenciária Estimada-COPES e, como toda estimativa, passível de correção e prorrogação dos prazos para a devida recuperação da capacidade laborativa do segurado do INSS. Em nenhum momento, houve o cerceamento do direito de se requerer quantas avaliações periciais o segurado entender que precisa para avaliação da sua capacidade laborativa. Ao contrário, segundo estatísticas recentes do próprio INSS, o programa COPES permitiu o acesso de milhares de trabalhadores brasileiros a um primeiro exame pericial que vinha sendo atravancado por uma fila interminável de prorrogações duvidosas de benefícios praticadas por um modelo altamente suspeito de "credenciamento médico". Felizmente,Sr.Balera , esta excrescência de credenciamento médico na Previdência Social se encerrou, por força de Lei, em 18/02/2006. partimos para um modelo de Perícia Médica concursada, profissionalidada e compromissada com um atendimento de qualidade ao segurado do INSS. Só para citar números, o INSS gastava em 2001 cerca de 2 bilhões de reais com auxílio-doença e em 2004 chegou a 9 bilhões de reais, graças ao modelo de "perícia credenciada" vigente nesta época. Aí está o dinheiro do trabalhador indo para o ralo do clientelismo e das corporações.
Faço votos que o processo de modernização e profissionalização da Perícia Médica do INSS prossiga para que, em breve, tenhamos atingido o máximo de satisfação do segurado desta autarquia.
Obs: Não confundir benefício previdenciário com miséria e desemprego que assolam nosso país.
em atenção ao comentario feito pelo Medico Luis e o previdenciario Marcelo, ate acredito que tudo o que disseram deva ser verdade, mais infelismente é a verdade deles e não a que se presencia nos postos do INSS, visto que uma amiga minha teve a tal alta e ate agora passados 2 meses nem sequer tem previsão de nova pericia, outro amigo tentou marcar uma pericia e só a conseguiu pra 2 meses depois, então senhores infelizmente o caro Dr. Wagner Balera não esta errado em suas alegações por se tratarem de algo que realmente acontece no dia a dia de muitos brasileiros e não em repartições, obrigado.
sr. marcelo, não concordo com o Sr. pois minha esposa tem um problema na coluna, (ernia de disco pinsando o Nervo Ciatico, e tambem problemas de depressão, esta afastada do trabalho desde fevereiro de 2005 passando por pericia foi marcado em 28/02/06 a percia para o dia 02/05/06 e já disseram para ela que devera ser dada a Alta para voltar ao trabalho se ela nem sequer pode segurar uma vassoura para fazer alguma limpeza que já tenho que leva-la ao medico pois não guenta a dor. será que preciso entrar na justiça para que isto seja verificado,medico N eurologista e ortopedista disseram que ela vai ter de conviver com isto para o rsta de sua vida, já tem 58 anos e é uma cirugia de risco não pdendo ser executada em minha exposa. já levou todos os exames RX.do pescoço, ressonacia magnetica e a Médica nem olha para esses exaames. Antonio
O Medico Luis deve estar equivocado, claro que existe alta programada nas perícias, e existe até um entendimento de que deve-se dar alta o quanto antes para se diminuir custos.
O que deve ser perguntado é de quem é a responsabilidade por haver um agravamento no estado de saúde do segurado por ele voltar ao trabalho sem ter condições?
Em momento algum disse que não havia problemas , apenas creio que não se deva generalizar as situações .
A realidade do INSS não é uniforme no Brasil. Há locais em que há carência de peritos o que implica em demora no agendamento das perícias . Em outros locais a situação é mais tranquila e muitas vezes o agendamento se dá para o mesmo dia.
Quanto as conclusões dos peritos é claro que pode haver diferenças de interpretação que só podem ser analisadas em caso concreto.Vale considerar que ainda que haja dificuldades pontuais o INSS garante ao segurado ampla oportunidade de recursos difícil de se encontrar em outras seguradoras .
Essencial na busca de soluções é analisar o problema de forma global pois é do interesse de toda a sociedade uma previdencia justa , sem desperdício de recursos.
A perícia médica do INSS está se reformulando com o objetivo de cumprir seu papel que é de assegurar a concessão de benefícios a quem realmente tem direito . Foram anos de sucateamento da estrutura dos benefícios por incapacidade que só agora com o fim da terceirização pericial e a contratação de milhares de peritos concursados parece estar se revertendo.
Dias melhores com certeza virão após esta importante e complicada fase de transição.
Parabéns Balera,só cutucar o bicho, eles parecem. Alguém tem que fazer alguma coisa, o sistema é crítico.
Com a Devida venia , gostaria de apresentar alguns conceitos.PRIMEIRO PERITO MÉDICO É PROFISSIONAL MÉDICO NA INVESTIDURA DE PERITO(AUXILIAR DA JUSTIÇA NA CONVICÇÃO DE DIREITO EM QUE É EXPERT).PORTANTO A RELAÇÃO MEDICO -PACIENTE É COMPLETAMENTE DIFERENTE DE PERITO- PERICIADO.
SEGUNDO: O PROFISSIONAL MÉDICO TRABALHA COM ESTIMATIVA DIARIAMENTE.VEJAM O MEDICO SABE QUE O PACIENTE DEVE TOMAR CERTO ANTIBIOTICO POR 7 DIAS E SABE TAMBEM QUAL O ANTIBIOTICO.TEM ANTIBIOTICOS QUE O TRATAMENTO SERÃO 3 DIAS OUTROS DEVERÃO SER POR 10 OU 15 DIAS,DEPENDENDO DO QUADRO CLINICO , DIAGNOSTICO E OU EVOLUÇÃO.O ORTOPEDISTA SABE QUE O PACIENTE COM FRATURA FICARÁ COM GESSO 45 DIAS E DEPOIS MAIS 15 DIAS DE FISOTERAPIA.O CIRURGIÃO SABE QUE SE REALIZAR UMA APENDICECTOMIA DEVERÁ TIRAR OS PONTOS EM 7 DIAS , SE COMPLICAR EM 10 DIAS OU 15 .
DIARIAMENTE TODOS OS MEDICOS ,SEJAM ELES ASSITENCIAIS OU MEDICO LEGAIS TRABALHAM COM ESTIMATIVAS.O PERITO MEDICO LEGAL ESTIMA A HORA DA MORTE , ESTIMA O TEMPO DECORRIDO ENTRE O HEMATOMA E O EXAME PERICIAL.ESTIMA A DISTANCIA DO TIRO E A INCIDENCIA DO FERIMENTO POR ARMA BRANCA.
Prezados Senhores , a arte médica não é ciência fim ,é ciencia meio.
È bastante razoavel o indice de acerto da previsibilidade da doença.
UM DOS ITENS QUE UM MEDICO APRENDE CHAMA-SE PROGNOSTICO; ONDE APRENDEMOS QUAL A EVOLUÇÃO NATURAL DA DOENÇA E A EVOLUÇÃO DA DOENÇA TRATADA.
EX : HIPERTENSO COM PA 200/100 NORMALIZA A PRESSÃO EM 90 % DAS VEZES COM CAPTORIL 50 MG SUBLINGUAL.
PORTANTO A ESTIMATIVA NÃO ACERTADA FAZ PARTE DA EXCEÇÃO E NÃO DA REGRA.
PARA ESTE FATO EXISTE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE BASEADO EM FATOS NOVOS ALINHARÁ A NOVA DECISÃO. NÃO EXISTE MÁ FÉ , EXISTE NA VERDADE PROFISSIONALIZAÇÃO DA PERICIA MEDICA PREVIDENCIARIA E LEGALIDADE.
NÃO EXISTE MAGICA E NEM BOLA DE CRISTAL , EXISTE CONHECIMENTO TECNICO E VASTA LITERATURA SOBRE TAIS ASSUNTOS .SÓ NÃO VÊ , QUEM NÃO QUER ENXERGAR OU GRAVITA AO REDOR DOS GANHOIS SECUNDARIOS QUE A PROPALADA INCAPACIDADE LABORAL FAVORECE.
Sinto na pele esta tal alta,sei que como todos dizem existem causos e causos.No meu recebi alta em fevereiro e so consegui marcar PR para 16/08,estou de cama as contas não esperão,a farmacia não da remedio de graça.O que fazer.
Comentários que exaltam a sapiência de oráculos profissionais resumem a distância que separa o ser humano dos "expertos autárquicos": a mesma de um macaco que não sabe expressar por palavras a sua doença incapacitante versus à previsão de um semi-deus ignorante que descarta o laudo do veterinário (com exames) que acompanha o macaco. Quem defende a posição dos semi-deuses realmente vive em outra realidade, aquela que é mais abastada, privilegiada, que nunca necessita de auxílio para sobreviver caso sua força laboral venha a diminuir, haja vista possuir acesso aos melhores planos médicos ou os deuses lhe haverem ofertado saúde perfeita até então. Um ser que “parece” desconhecer a ARROGÂNCIA, PREPOTÊNCIA, IGNORÂNCIA, ESTUPIDEZ, VIOLÊNCIA FÍSICA (sim, violência, pois muitos não sabem que no quartinho onde o perito atende aos macacos, muitas vezes este perito usa de força física para verificar se está doendo mesmo onde o macaco disse que estava), VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA (quantas vezes os semi-deuses mandam o macaco mover os dedos quando o problema está na perna ? por qual motivo senão o de assustar o macaco que fica com medo de receber o benefício que necessita?) não deveria escrever em caixa alta os postulados da ciência estatística/empírica (por vezes chamados de CONHECIMENTO TECNICO E VASTA LITERATURA) sem antes escrever, também em caixa alta, os postulados da lógica, da razão, do sentimento diante de uma situação de necessidade, onde se espera um auxílio alimentar para minimizar o sofrimento dos dependentes do macaco enfermo. Se um macaco ingerir um quilo de veneno de rato e não receber tratamento possui alta probabilidade de morrer. Se o macaco possui uma enfermidade que não responde ao tratamento não existe dosagem química que possibilite a previsão estimada da data de sua cura. O sistema de altas hoje adotada pela autarquia é IRRACIONAL, pois não há exceção lógica (muito menos regra) quando o macaco apresenta laudo e exames onde constem o tempo para o tratamento como INDETERMINADO e o semi-deus IGNORA estes documentos e, POR ALGO MUITO PARECIDO COM A MÁ-FÉ INSTITUCIONAL (OU PESSOAL) OU QUEM SABE INCOMPETÊNCIA MESMO, estabelece a data da alta do macaco mandando ele retornar (se quiser) com OUTRO laudo para REABRIR o benefício ou, se tiver paciência e dinheiro na poupança para tal, entrar com o pedido de "reconsideração" (uma atitude muito "JUSTA E NOBRE"). Termino meu “desabafo” direcionando aos IMBECIS LETRADOS, que se julgam algo mais do que humanos (apenas por que usufruem da estrutura autárquica de forma perene), uma “opinião estimada”: enquanto existirem profissionais habilitados protegendo os direitos dos "macacos", estes poderão voltar a olhar na face do mesmo “expert” que lhe deu alta estimada e PENSAR: “o prejuízo que este SEMI-DEUS causou à sociedade e à minha família jamais será recuperado e ele CONTINUA exercendo sua profissão de forma incompetente (e ganhando por isso)... mesmo depois de me acusar de participar de favorecimento ao ganho secundário com a minha “propalada” incapacidade laboral...”.
Prezado Fabio , perdoo as tentativas de ofensas , pois são estéreis.Fazer inferências pessoais são ilações que não trazem progressos a discussão.Nunca achei que estivesse 100% correto ,mas também tenho convicção de não estar 100% errado.Veja abaixo esta e muitos outros exemplos|:Intermediário é preso em flagrante, em Salvador
André Luís, o Carioca, é um dos integrantes da quadrilha de Balbino Oliveira da Silva
De Salvador (BA) - O intermediário André Luís dos Santos (31), conhecido como “Carioca”, foi preso hoje (19), em flagrante, ao tentar facilitar a concessão de um benefício na Agência da Previdência Social (APS) – Convênios, no Centro de Salvador (BA). Carioca é um dos integrantes da quadrilha de Balbino Oliveira da Silva (45), considerado um dos maiores fraudadores do INSS, já condenado e foragido.
Carioca estava na Agência de Convênios acompanhando um bancário com perícia médica marcada para hoje, no período da manhã. Com o intermediário, os integrantes da Assessoria de Pesquisas Estratégicas da Previdência Social (APE) e os policiais federais encontraram 11 requerimentos de benefícios. Para o bancário, com 21 anos de serviço, Carioca providenciou um laudo médico falso, atestando que o segurado era portador de Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
A Perícia Médica do INSS está atenta às falsificações de laudos para a obtenção de benefícios por incapacidade. Neste caso, especificamente, a Perícia Médica da Gerência Executiva do INSS em Salvador marcou o exame do bancário e informou à APE onde ele seria realizado. O bancário também foi detido e levado à Polícia Federal, para prestar depoimento.
No momento das prisões, Balbino foi visto nas imediações da agência, mas, ao perceber o movimento dos policiais, deixou a área. Mesmo tendo sido perseguido pelos integrantes da APE, ele conseguiu escapar. Carioca não informou onde o fraudador poderia ser encontrado, mas disse que, além dele, Beto e Marajá também trabalham para Balbino intermediando benefícios nas Agências da Previdência Social.
A prisão de Carioca foi rápida, mas o que ele não sabia é que vinha sendo observado desde o início deste ano. Cada passo que ele dava em qualquer uma das oito Agências da Previdência Social na capital baiana eram seguidos para que, no momento certo, ele fosse preso em flagrante.
Ainda não se sabe se há envolvimento de servidores do INSS no esquema de fraudes armado por Balbino, mas é importante que os segurados se mantenham atentos ao serem abordados por estranhos que ofereçam facilidades na concessão de benefícios previdenciários. Se isso vier a acontecer, o fato deve ser denunciado pelo Disque-Denúncia (0800 707 0477). A ligação é gratuita e a identidade do denunciante é mantida em sigilo.
Fonte AgPrev em 19/04/2006.
11/04/2006
FRAUDES: Médico e procuradora são presos em flagrante
Auditoria em Rondônia detecta fraude em recebimento de benefícios
Porto Velho(RO) - Um médico e uma procuradora de uma segurada foram presos em flagrante em Porto Velho (RO). A representação estadual da Auditoria do INSS detectou que Raquel Solano da Silva, filha e procuradora da aposentada Alina Solano da Silva, recebia o benefício da mãe morta desde agosto de 2003. Como receber benefício de segurado já falecido é crime, Raquel foi presa em flagrante pela Polícia Federal, juntamente com o médico que a acompanhava e expediu atestado informando que Alina estava doente e sob os seus cuidados.
De acordo com técnicos da Auditoria, trabalhos desta natureza são intensificados a cada dia. Só o caso de Raquel gerou prejuízos de R$ 67 mil à Previdência Social, uma vez que, a aposentadoria de Alina era superior a dois mil reais por mês. Raquel está detida no presídio feminino de Porto Velho e vai responder por crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. O médico vai responder por emissão de atestado médico falso, no Juizado Especial Criminal Federal.(SCS/RO)
16:18 - 07/04/2006
SÃO PAULO: PF prende duas pessoas que tentavam fraudar o INSS
Uma delas apresentou atestado médico falso para requerer auxílio-doença
De São Paulo (SP) - A Polícia Federal prendeu, hoje (7), em flagrante, por volta das 13h30, Edilau Peixoto, de 39 anos, quando tentava requerer auxílio-doença no INSS, usando atestado médico falso. Além dele foi detida M.S.L., uma mulher que o acompanhava. Ela é suspeita de ter recebido o pagamento para fornecer o laudo falso. As prisões ocorreram na Agência da Previdência Social Penha, na zona leste da capital paulista, e resultou de um trabalho da Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo INSS, Ministério Público Federal e Polícia Federal.
A fraude foi descoberta pelo INSS, que desconfiou da autenticidade de atestados médicos que vêm sendo apresentados ultimamente naquela agência. Para a investigação, foi acionada a Assessoria de Pesquisas Estratégicas (APE) do Ministério da Previdência Social, que constatou as fraudes e comunicou à Polícia Federal. Desde outubro de 2005, a Gerência Executiva do INSS São Paulo-Leste identificou aproximadamente 30 casos de segurados que protocolaram auxílio-doença na agência Penha, apresentando atestados médicos com indícios de irregularidade.
O que mais levantou suspeita foi o fato de todos os atestados conterem o mesmo padrão de texto, a mesma letra e, em sua maioria, com diagnóstico de problemas ortopédicos. No caso específico de Edilau Peixoto, o documento atestava existência de problemas psiquiátricos.
Os documentos falsos são emitidos na cidade de Ferraz de Vasconcelos, em formulário onde consta o nome do Hospital Regional Dr. Osíris Florindo Coelho, daquela cidade, e uma assinatura falsa de médico. O fato de Edilau Peixoto residir na cidade de Valinhos pode indicar que a quadrilha atua em várias cidades do Estado.
Força-Tarefa - A Força-Tarefa Previdenciária é uma equipe permanente composta por auditores e procuradores do INSS, agentes e delegados da Polícia Federal e por advogados e procuradores do Ministério Público Federal. O trabalho consiste em investigar e punir fraudes no sistema previdenciário, tanto na concessão irregular de benefícios quanto na identificação de organizações e grupos que permitem a sonegação por parte das empresas. (Francisco Marçal e Magali Leme)
Agradeço o perdão e o incorporo em minha alma e em meu coração. O objeto de meu texto não foi a ofensa e sim a iluminação. Muitas vezes a palavra pode ser usada para a destruição. Por vezes a aparente destruição serve para o plantio de uma semente. Caso haja a germinação, através da visão de outra perspectiva por vezes esquecida, talvez nos tornemos melhores como seres humanos. Repito, não pretendi ofender a quem quer que seja, apenas ser firme e rígido na lembrança de nossa condição de "ser humano". Àqueles que hajam fora das leis, que se apliquem as leis. Àqueles que necessitem de alimento devido sua doença incapacitante, que se aplique no mínimo a boa vontade e compreensão em atender à seus anseios. Não podemos nos transformar em juiz, juri e executor ao mesmo tempo. Em assuntos de investigação, que as autoridades competentes intervenham. Nos assuntos de medicina, que o profissional haja baseado em laudos e exames (muito importantes para embasar o laudo e mais difíceis de serem fraudados). Nos assuntos de medicina onde se perceba uma fraude, que se acione as autoridades competentes para a devida apuração. Ou seja, a lógica, a razão e a humanidade devem sempre caminhar lado a lado em busca da evolução de nossa espécie.
.....indignação, o que mais dizer sobre essa atrocidade que o geverno brasileiro está cometendo com os trabalhadorse doentes do nosso brasil com a tal alta médica programada, Hittler diria se estivesse vivo....não tenho coragem de usar isto contra ninguém....
Tenho LES-Lupus Eritematoso Sistêmico, gru IV e V em atividade há 4 anos consecutivos, e, na perícia médica que fiz no último dia 08/10/2007, mesmo apresentando laudo médico e exames atestando a minha atual situação e incapacidade laborativa para o trabalho, a digníssima médica me concedeu benefício até 31/12/2007 e, conseqüentemente, alta após essa data podendo "qüestionar" essa alta programada em até 15 dias antes do vencimento da data estipulada. Pergunto: eu não deveria ter sido aposentada, já que fiquei 4 anos afastada do trabalho e é constatada a minha incapacidade para o mesmo? Estou me sentindo lesada, desnorteada e sem saber como agir, tenho perdido o sono, já que dependo desse benefício para manter meus medicamentos, já que essa doença é uma doença cara de se tratar, cada dia que passa é uma novidade, mais um medicamento, enfim, o que faço? Tá na cara que a firma não vai querer adotar um elefante branco pra cuidar, pois minha vida gira em torno do HGCFF. O Senhor pode me orientar?
Olá, meu nome é Milene e infelizmente meu caso é parecido com Dedé. Estou afastada do serviço de 03/2003, por hernia de disco coluna L5 S1, Fibromialgia, lombalgia. Em abril deste ano descobri que sou portadora de lupus sistémico CID L93 // M 32, e desde agosto/2007 já recebi duas altas do INSS, mesmo comprovando na perícia com exames, medicamentos, etc etc. A empresa não me aceita de volta, tenho carta da médica do trabalho dizendo que sou inapta a qualquer função laborativa. Estou neste dilema, recebo alta, dou entrada de reconsideração da perícia etc. Desde então o INSS não esta me consedendo mais que 40 dias de benefícios. Oque fazer, se no dia perícia levo tudo, até resumo de internações e entradas de PS ( PRONTO SOCORRO), somando uma média 10 a 15 entradas por mês, devido crises de dores.
Se possível, aguardo retorno!
Grata,
milene.arte@gmail.com
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login