O objetivo da interpretação das normas assiste a uma finalidade imprescindível: esclarecer o conteúdo material intrínseco das regras jurídicas, visando materializar o Direito enquanto ciência do espírito. Raúl Canosa Usera retrata bem a questão quando assevera que “la norma solo vive, em sentido estricto, durante el momento de ser aplicada”1. Nesse sentido, o contido na […]