Fabiano Neves Macieywski

é membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PR, presidente do Comitê de Meio Ambiente da Amcham de Curitiba e sócio do escritório Bahr, Neves e Mello Advogados.

Dano ambiental pode gerar indenização por dano moral

Na Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 3º; encontramos a obrigação de reparação aos danos ambientais. Na esfera cível, sobre a indenização ambiental, impõe-se a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1991. O primeiro aspecto a se considerar é a responsabilidade objetiva do causador do dano ambiental, instituída por lei especial, mais especificamente […]