OAB diz que não aceita ingerência do Ministério Público

A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, do dia 4 de setembro, que considerou legítima a ação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro de requisitar informações à seccional da OAB fluminense foi duramente criticada em sessão do Conselho Federal da OAB.

O Pleno da entidade deu carta branca à diretoria da OAB Nacional para adotar todas as medidas judiciais e políticas no combate à decisão do CNMP. O secretário-geral do Conselho Federal da entidade, Cezar Britto, classificou a determinação como “muito grave”.

“Caso não seja revertida, essa decisão pode abrir caminho ao fim da própria estrutura constitucional que o Brasil implementou com a Carta de 88, que estabelece como essencial à administração da Justiça o Ministério Público, a Advocacia e a Magistratura, os três em pé de igualdade”, alertou o secretário-geral da OAB.

“Quando se diz que um desses setores pode atrapalhar a atividade do outro, então se quebra essa igualdade”, acrescentou. A sessão do Conselho Federal da OAB em que foi criticada a decisão do CNMP contou com a participação dos dois representantes da entidade dos advogados naquele órgão de controle externo, Ernando Uchoa Lima e Luiz Carlos Madeira.

Para Cezar Britto, a decisão do CNMP, que, por maioria, rejeitou processos movidos pela OAB contra procuradores da República acusados pela entidade de abuso de poder, acaba dando grande poder de intimidação a um órgão que deveria ser parceiro da OAB. “Se a Ordem tem função constitucional de controlar, judicialmente, as atividades de todos os setores do Poder Público, inclusive do Ministério Público, não pode se sujeitar às ameaças do poder Público”, observou.

Cezar Britto ressaltou, ainda,que a decisão do CNMP coloca em risco também a própria sobrevivência da entidade dos advogados. Ele lembrou que a tarefa de dirigente da Ordem é voluntária, sem qualquer remuneração aos ocupantes de cargo de direção, aos quais se exige muitos sacrifícios pessoais.

O secretário-geral do Conselho Federal da OAB destacou também que a decisão do CNMP agride posicionamento do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento recente, reconheceu a independência da entidade dos advogados.

olhovivo disse:
12 de setembro de 2006 às 17:09

O jeito é intentar a medida cabível no STF. É o que autoriza o art. 102, I, "r", da CF. Se não vingar, a saída é o aeroporto mais próximo.

Fftr disse:
12 de setembro de 2006 às 17:15

Pimenta nos olhos dos outros...,
A OAB tem medo de ser investigada? Qual o motivo? Quem controla a OAB? E quem controla o controlador?

Armando do Prado disse:
12 de setembro de 2006 às 18:52

Está havendo um "cabo de força" entre a OAB e o CNMP. Cui bono?

Amir Fares disse:
12 de setembro de 2006 às 21:55

Enquanto continuarmos tratando os Mp's como autoridades strictu senso eles agirão desta forma.
Estou farto de dizer por aí que Mp não é autoridade é fiscal da lei e não fiscal de organismos independentes que possuem seu próprio corpo adminsitrativo assim como é a OAB.
OAB não é fundação.
OAB é orgão independente, tem regras e própria fiscalização.
Ao MP não faltam motivos a serem investigados em outros âmbitos da sociedade.
Portanto é chegada a hora de alguém dizer que neste pais promotor, ainda, não é autoridade, e sim fiscal.

LUÍS disse:
12 de setembro de 2006 às 22:48

O Ministério Público possui poderes para requisitar informações da OAB. A OAB não está acima da lei. Todos possuem o dever de informar ao Ministério Público, sejam órgãos públicos e privados, respeitado o sigilo legal, que só pode ser ferido mediante mediante ordem judicial. Ninguém na democracia está acima da lei, nem o Presidente da República. A atitude da OAB gera muita estranheza, é muito suspeita. Se um membro do MP agir fora da lei, deve ser processado e punido. Mas se um membro da OAB também agir, deve sofrer idêntica punição. Ridícula a atitude da OAB. Uma vergonha. Um péssimo exemplo.

Jetete Guimarães Tavares disse:
12 de setembro de 2006 às 23:15

Andou mal a OAB e o CNMP, pois, não se pode fazer tempestade em copo d'água, o que o i. membro do MPF queria era só saber o motivo pelo qual a OAB/RJ havia aumentado sua anuidade...???? O que há de mais nisso? Nada, nem precisava ser membro do MP pra obter essa informação, qualquer um poderia tê-la. O que o membro do MPF não poderia era expedir notificação com a ressalva de "crime de desobediência", pois como já decidido pelo STF, a OAB não pode ser fiscalizada pelo TCU, MP e outras entidades externas...

Ottoni disse:
12 de setembro de 2006 às 23:37

Opinião, sem investidura, jamais será algo mais do que opinião.
O MP tem por atribuição constitucional opinar, quando a lei exige, porém, tal opinião, à falta de investidura de poder, não vincula a decisão a ser proferida pelo detentor do poder a quem ela é dirigida.
A criação dos tais CNs veio criar confusão desnecessária, instituindo um órgão de atuação indefinida, com aparência de um super poder que, também, não traz a chancela da investidura que é atributo dos Poderes do Estado.
Essa estória de “quarto poder” é que criou a confusão, pois, os Poderes são apenas os três apontados pelo Montesquieu.
O excepcional valor democrático do MP, peça fundamental para a fiscalização do sistema legal, está ameaçado pela própria Instituição quando alguns de seus membros pretendem brincar de autoridade.
Com exceção da área “interna corporis”, aos membros do MP está reservada a conjugação dos verbos de pedir, sendo exclusiva das autoridades a dos verbos de mando, com sanção.

Edu disse:
13 de setembro de 2006 às 01:25

Gostaria de parabenizar o Digníssimo Sr. Luis Fernando pela excelente abordagem e concordo com o sr. “a OAB não está acima da lei”.
Ela, alias, tem sido a maior defensora do controle e fiscalização social sobre várias áreas, jurídicas ou não. Os exemplos mais recentes são os controles externos sobre o Ministério Público e a Magistratura. Agora, quando envolve qualquer possibilidade de controle sobre si própria tudo faz para evita-lo. Típico caso de “faça o que eu digo mas não o que eu faço”. É necessário que se ponha um freio no arbítrio e autoritarismo absoluto com que a OAB vem escarnecendo da Nação.

Comentarista disse:
13 de setembro de 2006 às 08:51

A OAB nunca teve, e nem deve ter, medo de nada e nem de ninguém...

Muito menos do MP, que num passado recentíssimo trabalhou "ombro a ombro" com os asquerosos e covardes golpistas tupiniquins, convalidando - e muitas vezes executando - atos ilegais exarados pelo regime golpista.

Talvez por isso a OAB goze, entre a opinião pública, do maior prestígio entre as entidades que formam o judiciário tupiniquim (segundo recente pesquisa a respeito da matéria).

Ou seja, se há quem precise "cortar a própria carne" neste país, obviamente que esta entidade não se trata da OAB, que, aliás, é a entidade que - de longe - mais pune os seus pare no Brasil (também segundo sérias e independentes pesquisas a respeito).

Esta é, data vênia, a minha opinião.

Um grande abraço a todos.

Ricardo Quintino disse:
13 de setembro de 2006 às 09:14

A OAB é muito ciosa de seus "direitos", mas se lixa para os direitos dos outros. A balbúrdia que existe hoje no Judiciário do país é fruto da ingerência da entidade, que, naõ tendo poderes de decisão, querem fazer curvar o Judiciário e o MP a seus pés. Vide a criação dos Conselhos, que se metem onde não devem, mas não cumprem sua missão de dotar o Judiciário de meios para agilizar o andamento dos processos. De se notar o que acontece no TJMG 2 (ex-TAMG), onde processos estão parados a anos numa tal de "PRÉ-CONCLUSÃO", sem serem encaminhados aos relatores e sem entrarem nas estatísticas de processos sem andamento... A OAB não se manifesta. Tal assunto dir respeito, diretamente, a advogados e partes, à celeridade da Justiça, mas isso não interessa à Ordem, o que ela quer é ser dona da Justiça no Brasil.

dss disse:
13 de setembro de 2006 às 09:16

Não podemor concordar com controles do Ministério Público sobre a OAB. Os integrantes do MP como os das policias são funcionários públicos e como tais devem sempre ser fiscalizados. A função da OAB e dos advogados é não deixar que os órgãos do poder público extrapolem a Constituição e seus limites funcionais.

siqueira disse:
13 de setembro de 2006 às 09:34

Então a OAB deve definir o que é "advocacia" e realmente tornar mais claros os critérios do Exame da OAB, inclusive permitindo participação de pessoas indicadas pelo MEC. Outro aspecto, a OAB quer ser privada e pública conforme a conveniência, um absurdo.

Eduardo Elias disse:
13 de setembro de 2006 às 10:15

Eduardo Elias (advogado e professor universitário): É brincadeira! Pretender, oculto por codinome, que a OAB defina o "que é advocacia" e aclarar os critérios de exame da OAB!? Realmente não se entendeu a discussão, ou nunca se deram ao trabalho de estudar e saber que a advocacia já está definida há muito tempo. Estabelecer critérios de exame consta do Regimento, Estatuto e outros, inclusive editais. Quanto ao MEC, não sei se confundiram a discussão sobre o tema com a proliferação das faculdades de Direito, isto sim, de RESPONSABILIDADE DO MEC! De outra sorte, não é de agora que o Ministério Público tenta, institucionalmente, ingerência em mister de Delegados de Polícia, nas diligências da Polícia Federal, nas instituições de meio ambiente e outros. Se por convicção, haveremos de respeitar as tentativas, cumprindo-nos enfrentar com os meios legais, sem que isso venha a se tornar ruptura social e institucional. Realmente a advocacia virou pano de fundo para todos os problemas nacionais! Cumpre-nos reagir contundentemente, sem recalcitrância, mas também sem transigência com os maus advogados, colocando-os na alçada disciplinar da instituição. Aliás, este exemplo poderia servir às outras instituições, que no mais das vezes, com visão de poder superestimada, agem de forma casuística, branda e leviana, para se dizer o menos.

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