A OAB não é um ente estatal, diz presidente da Ordem

Eça de Queiroz, diante de críticas improcedentes e despropositadas, costumava atribuí-las à “má fé cínica ou à obtusidade córnea” de quem as verberava. No caso específico do artigo de Ricardo César Mandarino Barreto, publicado neste Consultor Jurídico, sob o título Passado de Glória não livra OAB do Controle do Estado, atribuo-o a ambas – à má fé cínica e à obtusidade córnea.

Não há outro modo de entender tantas abordagens primárias, mescladas a afirmações intelectualmente desonestas. Uma delas: a de que a OAB quer viver “à margem do controle do Estado”. Ou de que “não pode ser fiscalizada por qualquer instituição”.

Trata-se, como é óbvio, de inverdades – profundas inverdades. Nem que o quisesse, a OAB ou qualquer outra instituição da sociedade civil estaria livre da fiscalização do Estado. O próprio Estado, em suas instâncias mais elevadas, não está imune à sua própria fiscalização.

A OAB, como todas as instituições classistas – e mesmo todas as outras, classistas ou não -, submete-se às leis do país e a todas as instâncias de controle e fiscalização que o Estado dispõe para aferir e cobrar seu cumprimento: Polícia, Justiça, Receita Federal etc.

Uma coisa, porém, é estar sob o controle social do Estado e outra, bem diferente, é tornar-se um ente do Estado. E é disso que trata, com argumentos tortuosos, o referido articulista.

Menciona a ditadura, mas sugere, na essência de seus argumentos, ter saudades dela. Nada melhor para um Estado autoritário que ter sob seu controle as instituições de classe – sobretudo uma classe com a dos advogados, destemida e intelectualmente preparada para reagir a sofismas e manipulações comuns aos ditadores e a seus apaniguados.

Esse, aliás, é o fundamento do fascismo, o regime das corporações, todas sob o abrigo – e o controle absoluto – do Estado.

A OAB não é instituição do Estado. Dele não recebe um centavo. É instituição da sociedade civil, a Casa do Advogado, e é sustentada tão-somente pela contribuição dos advogados.

E é fundamental que assim seja. Os acontecimentos históricos, que o articulista menciona de passagem, buscando minimizá-los em sua grandeza e heroísmo, a partir da citação de outros personagens que dele também fizeram parte, não teriam ocorrido se a OAB fosse um ente do Estado.

Se o fosse, como o quer o articulista, seria possivelmente mais um cabide de empregos de partidos políticos, a gerar despesas para o contribuinte brasileiro e a figurar como mais um penduricalho inútil na vitrine fisiológica do Estado.

Inversamente, como ente da sociedade civil, a OAB opôs-se heroicamente às ditaduras do Estado Novo, de 1937, e ao regime militar de 1964. Lutou pelas diretas já e pela Constituinte. Presentemente, sustenta luta sem quartel em favor da ética e da compostura na vida pública.

É possivelmente essa luta que tanto incomode o articulista. Com certeza, aos protagonistas dos acontecimentos expostos recentemente em três CPIs do Congresso Nacional – a dos Correios, a dos Bingos e a do Mensalão – interessaria muito mais uma OAB estatizada, sob o controle do governante de plantão.

Por que não se empenha o articulista em estatizar o Conselho Federal de Medicina ou o Conselho Federal de Contabilidade? São entidades análogas à OAB – e que, no entanto, pela natureza intrínseca de suas atividades, não incomodam tanto os estatistas viscerais como o articulista.

Não é verdade que apenas uma decisão do antigo Tribunal Federal de Recursos, de 1951, sustente a independência da OAB. Em 6 de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal, em decisão história, reconheceu a autonomina e a independência da OAB ao declarar a inexigência de concurso público para a admissão de seus contratados, reconhecendo ser uma prestadora de serviço público independente, como categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no Direito brasileiro. Repito: 6 de junho de 2006.

O articulista seguramente não desconhece essa decisão da mais alta Corte do país, mas diz, com a maior cara-de-pau, que a independência de nossa instituição sustenta-se em decisão de mais de meio século. Mais uma razão para remetê-lo ao diagnóstico moral com que Eça de Queiroz brindava argumentos tais, de escassa seriedade e baixa consistência. Para dizer o mínimo.

Roberto Busato

é presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB e ex-presidente nacional da entidade.

Embira disse:
02 de outubro de 2006 às 13:54

A OAB não é um ente estatal? Pois nos meus velhos tempos de faculdade aprendi o contrário. Dizia o professor Cretella Júnior: “A Ordem dos Advogados do Brasil, que congrega todos os advogados que querem exercer realmente a advocacia, é uma corporação pública, ou seja, uma corporação de Direito Público. Portanto, trata-se de uma espécie do gênero autarquia. Cria-se a Ordem dos Advogados por lei. Ela existe no momento em que a lei é promulgada.”

toron disse:
02 de outubro de 2006 às 14:11

O artigo do presidente do Conselho Federal da OAB é da maior importância porque ao distinguir situações, separando alhos de bugalhos, reafirma a importância da entidade que congrega os advogados como independente do Estado, sem que isso signifique que esteja à margem da lei.
A confusão que muitos fazem tem ensejado perigosas, quando não mesquinhas, abordagens que, no limite, pretendem sujeitar-nos aos controles e amarras do Estado para nos emascular.
A independência da OAB foi - e continua a ser - importantíssima para a nossa democracia e, é bom que se diga, não apenas no sentido formal do vocábulo.
De parabéns nosso presidente.
Alberto Zacharias Toron, advogado

Rodrigo Esteves S. Pires disse:
02 de outubro de 2006 às 15:09

É bem verdade que, em recente artigo publicado a pedido da OAB, s.m.j., o Prof. Arnold Wald colacionou vários argumentos a favor da tese defendida pelo Ilustre Presidente Roberto Busato. Força é convir, no entanto, e com o mais absoluto respeito, que autonomia e independência da Entidade não deveriam ser invocados para dispensá-la dos imperativos da Lei n° 8.666/93, de realizar concurso, de ter suas contas anuais julgadas pelo TCU (como qualquer entidade autárquica ou outra de direito público - ou, se de direito privado instituída pelo Estado, desde que prestadora de serviços públicos). A ser de modo contrário, como explicar a autonimia e a independência do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo que têm, todos eles, de prestar contas a tribunais de contas, de fazer licitações, de realizar concursos públicos etc?

Richard Smith disse:
02 de outubro de 2006 às 17:57

Ô Embira, você matou de novo! Que mira!

Um abração.

Wellington disse:
02 de outubro de 2006 às 19:27

Talvez devamos inserir no Direito Administrativo a nomenclatura para mais 1 tipo de autarquia, cunhada especialmente para a OAB:
- OAB, classificada como Autarquia de Regime ESPACIAL.

Em vez de "obtusidade córnea", referida no artigo pelo i. Presidente da OAB, o problema da interpretação do subscritor do artigo talvez seja de MIOPIA INTERPRETATIVA, ou talvez (de novo) a própria "má-fé cínica" pelo mesmo proposta.

É isso.

LUÍS disse:
03 de outubro de 2006 às 08:41

Se a OAB não é ente público, então não estamos obrigados a pagar anuidades, e muito menos de destiná-las obrigatoriamente à Caixa de Assistência. Também as ações que envolvem a OAB deveriam tramitar na Justiça Comum, e não na Justiça Federal. Lamentavelmente, a OAB ora se apresenta como entidade pública e ora como entidade privada, conforme a conveniência da situação em que se apresente. Esta incoerência bem reflete o espírito de seus dirigentes, que se orgulham de não estar sujeitos a licitações e concursos públicos, querem a fiscalização dos outros mas não admitem sejam fiscalizados.

Robson Reckziegel disse:
03 de outubro de 2006 às 09:40

Acredito que a OAB seja mesmo um ente privado que tenha função social pública e que não deve submeter-se a concursos, além do que tratar-se de conselho de classe como tantos outros. A estatização da OAB tira sua autonomia e indepedência que já não é tão completa.
Porém, concordo quanto ao fato da OAB querer fiscalizar e não querer ser fiscalizada.

Fernando Lima disse:
04 de outubro de 2006 às 08:01

Prezados colegas,
A partir desta data, fica inaugurado um novo estilo para a discussão de assuntos jurídicos, por parte dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Será que alguém já se deu ao trabalho de conferir os termos de baixo nível, desrespeitosos e desonestos - estes, sim -, dirigidos pelo Presidente da OAB ao Dr. Ricardo Barreto?
O artigo, que causou a ira do Dr. Busato, não contém nada, absolutamente, no meu entendimento, que pudesse causar semelhante reação.
As afirmações do Dr. Ricardo estão juridicamente corretas.
Eu mesmo já escrevi diversos artigos, defendendo, juridicamente, opiniões semelhantes às dele, que podem ser lidos na página: http://www.profpito.com/oab.html
Por essa razão, sinto-me, também, insultado, pelos termos utilizados nesse artigo.
É muito triste e constrangedor para nós, advogados, que o Presidente da OAB, à falta de argumentos jurídicos, tenha tido a coragem de afirmar, em meio a tantos impropérios, que a OAB é uma entidade da sociedade civil, e uma "prestadora de serviço público independente".
Talvez seja por essa razão que, em SP, a OAB continua prestando serviços ao Estado e continua sendo remunerada com a taxa de administração do convênio de assistência judiciária, que emprega 50 mil advogados, calculada hoje em doze milhões de reais. A manutenção desse convênio foi denunciada, por mim, em recente artigo: "A Defensoria de São Paulo", que pode ser lido em: http://www.profpito.com/adefensoriadespresumo.html
Acredito que o Dr. Ricardo Barreto tem direito de resposta, na "página" da OAB, que publicou o artigo do Dr. Busato, e tem direito, também, a um desagravo, por parte do Conselho Federal da Ordem.
Um abraço.

Spartacus disse:
05 de outubro de 2006 às 00:26

O Presidente da OAB agiu corretamente repudiando essa tentativa de intimidar os advogados que se opera por um viés oblíquo.
O dia em que amordaçarem a advocacia morrerá a última esperança de se formar uma verdadeira e madura democracia. A história da humanidade está prenhe de exemplos e é testemunha de que a liberdade, e sua dimensão, está intimamente relacionada com a independência dos advogados. Basta pesquisar para verificar.
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

João Bosco Ferrara disse:
05 de outubro de 2006 às 00:50

Com inigualável proficiência o Presidente da OAB, Dr. Busato, aniquila tudo o que escreveu o articulista. Adito apenas que a decisão de nossa Suprema Corte, em 6 de junho de 2006, consagra a segurança jurídica tão declamada e tão decantada como sobreprincípio regente de todo o direito, porquanto manteve-se em sintonia com a decisão do TRF de 1951. O articulista, que é magistrado, não poderia jamais cometer esse pecado capital, esse proceder herético de acoimar de ultrapassado um “decisum” só porque longevo. A segurança jurídica provém exatamente do respeito a decisões quejandas, à coisa julgada. Talvez o articulista devesse ler um pouco mais sobre o direito norte-americano, cujo sistema, a despeito de se distinguir do nosso, lá impera a “common law” enquanto aqui o direito positivo, não experimenta tais críticas em relação a decisões antigas, ao contrário, louva-se nelas, porque representativas de uma estabilidade que deve ser perseguida por todos em todos os tempos. Por estas rápidas considerações, hipoteco meu apoio irrestrito ao Presidente da OAB, e sugiro que se os magistrado federais insistirem nisso, devemos iniciar uma cruzada para exterminar a Justiça Federal, subserviente do Estado, mais precisamente da União; propor o controle externo da AJUFE e de todas as suas filiadas estaduais/regionais, a qual tem atuado como um verdadeiro partido político dos juízes federais. Não surpreenderia se mudassem sua razão social para PAJUFEB - Partido dos Juízes Federais do Brasil. Já reivindicam, ostensivamente e sem nenhum pejo, o direito de indicarem nomes de seus quadros ou da Justiça Federal para ocuparem vagas nos tribunais superiores (STJ e STF). UM ABSURDO!!! E é óbvio que a OAB constitui uma pedra no sapato da AJUFE, ou melhor dos juízes federais, pois sempre vigilantes, os advogados decerto opõem-se a tais desígnios deturpadores e degenerativos dos princípios democráticos e republicanos encartados na Constituição Federal. A OAB, enquanto vocacionada para a vigília dos direitos, mormente da Carta Política, jamais aceitaria tamanho descalabro sem bradar alto para que todos ouçam nos quatro cantos do país.

João Bosco Ferrara disse:
05 de outubro de 2006 às 00:52

Ao referir-me a "articulista" no comentário abaixo, o faço em relação ao que escreveu o artigo publicado neste mesmo veículo de imprensa cibernética em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/48459,1

No País do Faz de Conta disse:
05 de outubro de 2006 às 00:55

Os Poderes Executivo e Judiciário, e o Ministério Público possuem seus controles interno e externo. Entre os responsáveis pelo controle externo, figura a OAB. Acho que ninguém parou para pensar: Por que os integrantes da Advocacia e do Poder Legislativo, frequentadores assíduos dos holofotes e imbuídos do chamado corporativismo, não possuem seu controle externo? Se o Legislativo e a Advocacia exercem controle sobre algo, a quem é reservada a tarefa de controlá-los? Ambos (OAB e Legislativo) estão infiltrados controlando tudo e todos, mas não possuem um mecanismo de controle externo, além do próprio corporativismo inerente ao controle interno!
Que venha o controle externo do Poder Legislativo e da OAB!

Alochio disse:
05 de outubro de 2006 às 07:42

Que maniqueísmo ridículo!

1. Fico cada dia mais besta com a facilidade de transformarmos uma discussão MAIOR em algo tão POBRE e MEDÍOCRE. Que maniqueísmo reidículo!!

2. A questão não é um embate ABSOLUTO entre o BONZINHO e o RUINZINHO. Pára com essa estória de que a OAB é uma baluarte da DEMOCRACIA. E esse medo de um CONTROLE como algo atentatório à sua liberdade, como se pudesse haver um jugo absoluto.

3. E mais ... Dr. Busato, o Senhor tão comedido ... creio que tenha se excedido no ataque ao AUTOR DO TEXTO.

3.1. Mas, como já diria SCHOPPENHAUER ("A arte de ter razão"), quando não podemos atingir os ARGUMENTOS, é bom desqualificarmos o seu AUTOR. É uma técnica argumentativa baixa ... mas, ainda assim é um técnica de persuasão!

4. Só acho que o discurso poderia ter-se dado em um tom mais ELEVADO e RESPEITOSO.

Observador disse:
05 de outubro de 2006 às 08:29

A agressão pessoal ao Dr. Mandarino é lamentável e sugere que, na ausência de melhores argumentos jurídicos, resta ao Presidente da OAB agredir o autor do artigo.
É uma pena que a OAB busque polemizar a questão no âmbito pessoal.
O tema em discussão é de absoluta relevância à sociedade brasileira, em especial aos próprios advogados.
Não se pode esquecer que no Brasil é a OAB quem diz quem pode ou quem não pode advogar, promovendo execução fiscal com prerrogativas de Estado.

Fernando Lima disse:
10 de outubro de 2006 às 07:49

CITANDO:::
"O Presidente da OAB agiu corretamente repudiando essa tentativa de intimidar os advogados que se opera por um viés oblíquo. O dia em que amordaçarem a advocacia morrerá a última esperança de se formar uma verdadeira e madura democracia. A história da humanidade está prenhe de exemplos e é testemunha de que a liberdade, e sua dimensão, está intimamente relacionada com a independência dos advogados. Basta pesquisar para verificar."
(a) Sérgio Niemeyer

Prezado Dr. Sérgio,
O senhor vai me desculpar, mas não é possível que o senhor acredite que a existência de controles, que são absolutamente normais em qualquer Estado de Direito, teria como conseqüência, necessariamente, "amordaçar a advocacia".
O senhor me desculpe, mas se isso fosse verdade, nunca se teria ouvido falar, ao menos, de freios e contrapesos, ou de separação de Poderes.
Os dirigentes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e o próprio Presidente da República prestam contas, e devem ser responsáveis pelos seus atos.
Como o senhor poderia justificaar, então, que seja a Ordem dos Advogados a única instituição, em nossa ordem jurídica, que não precisa prestar contas a ninguém e que, ao mesmo tempo, a todos pretende fiscalizar?
Será que os seus dirigentes não são homens, simples mortais, como todos os outros? Será que nenhum deles poderia ser contaminado, nunca, pelo virus do poder?
Assim, prezado Doutor, o senhor vai me desculpar, mas na minha opinião, o que não combina com a democracia e com a república é a existência de um Órgão corporativo que pretende aumentar, cada vez mais, os poderes de seus dirigentes, que afirmam, a todo momento, que não precisam prestar contas a ninguém.
Já dizia James Madison, um dos elaboradores da Constituição dos Estados Unidos (Federalista n°51), que, se os homens fossem anjos, não precisariam de governo: "Talvez seja um reflexo da natureza humana que tais instrumentos sejam necessários para controlar os abusos do governo. Entretanto, o que é o próprio governo senão o maior de todos os reflexos da natureza humana? Se os homens fossem anjos, não seria necessário qualquer governo.... Ao estruturar um governo, que será de homens administrando homens, a grande dificuldade repousa nisto: primeiro, é preciso capacitar o governo a controlar os governados e, segundo, a controlar-se."
Portanto, prezado doutor, o senhor vai me desculpar, mas não é possível que o senhor acredite que o Órgão que defendeu a necessidade de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público, com a criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, e que indica dois advogados para cada um desses Conselhos, é um super-poder, e não precisa ser controlado por ninguém. Não é possível que o senhor acredite que o Judiciário e o Ministério Público não perderão a independência, devido a essa fiscalização, pelos recém criados Conselhos, mas que a OAB não pode ser fiscalizada por ninguém, sob pena de "amordaçar os advogados".
A quem interessaria essa absoluta irresponsabilidade dos dirigentes da OAB, que não se coaduna com os princípios republicanos? Aos advogados, certamente, não seria, pelo menos aos advogados que ainda têm princípios éticos e que ainda respeitam o interesse público, antes de seus interesses corporativos.
Seriam eles, os dirigentes da OAB, como os Monarcas, irresponsáveis, invioláveis e sagrados? "The king can do no wrong?
Ora, faça-me o favor...

Helena Fausta disse:
28 de outubro de 2006 às 16:09

Minha filha cursou 4 anos de uma faculdade sacrificadamente, mas hoje exerce a profissão que a recompensa de todo o sacrifício,eu optei por direito por amor e paixão, mas não posso usufruir livremente da profissão que a CF me garante, mas a OAB me impede, por ter a idade que ja tenho (58), e ter meus próprios princípios de respeito ao ser humano, para mim é um desreipeito esta entidade ser superior a Constituição Federal...

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