Os dois maiores jornais de São Paulo — Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo — publicaram, nesta terça-feira (24/10), editorial criticando proposta que tramita no Senado e tem como objetivo dar autonomia para a Polícia Federal. A Proposta de Emenda Constitucional 37 foi apresentada pelo senador Valmir Amaral (PTB-DF).
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O Estado de S. Paulo
Em parte devido a um processo de criminalização da vida política do país, em parte decorrente da tremenda confusão de valores — éticos, sociais, jurídicos, institucionais ou de que outra ordem sejam — imposta à perplexa sociedade brasileira, entre as idéias disparatadas que têm surgido para dar solução a conflitos, buscando alterar a estrutura de instituições, sem atentar para sua própria natureza, está a da “autonomia” da Polícia Federal (PF), sobre a qual já há projeto em tramitação no Senado, de autoria do senador Vilmar Amaral (PTB-DF).
É importante que, desde já, se definam conceitos e competências. As polícias, em geral — e a Polícia Federal, em particular —, devem dispor de autonomia funcional, no sentido de não estarem submetidas aos interesses políticos dos governos, porquanto são instituições permanentes do Estado. Devem realizar suas investigações a partir de critérios técnicos, apolíticos, impessoais, que lhes garantam a isenção. Mas, por outro lado, não há democracia no mundo em que polícias de qualquer espécie possuam plena autonomia institucional, como se constituíssem um Poder à parte, não submetido, hierarquicamente, a nenhum outro (Executivo, Legislativo ou Judiciário). Na tradição das democracias contemporâneas a única instituição que, na defesa dos interesses difusos da sociedade, desfruta de um status de autonomia especial, em relação aos Poderes, é o Ministério Público.
Não é sem razão, pois, que entidades associativas de magistrados, de procuradores e demais categorias funcionais de alta responsabilidade pública se preocupam com a proposta de mudança da Constituição, tendo em vista conferir status de ministro-chefe ao diretor da Polícia Federal, assim como a prerrogativa, a seus delegados, de assumir a exclusividade das investigações, determinar prisões e quebrar sigilos sem autorização judicial. A concessão de plena autonomia repressiva a órgãos da administração – a que pretexto seja -, sem o necessário controle do Judiciário, deixará os cidadãos desprotegidos da tutela jurisdicional e assim sujeitos a qualquer tipo de arbítrio de autoridades públicas, o que é aberrante para um regime democrático.
Claro está que a inserção da Polícia Federal no epicentro da atual crise política, quando às vésperas de uma eleição presidencial todas as maiores expectativas se concentram nas investigações em torno do malfadado dossiê Vedoin — e da bolada de R$ 1,75 milhão em dinheiro vivo, apreendida junto com petistas integrantes da campanha reeleitoral do presidente Lula, que com ela pretendiam comprar supostas informações comprometedoras dos candidatos tucanos —, tem dado margem a grandes conflitos e divergências. Dúvidas são colocadas sobre o interesse de a Polícia Federal – subordinada ao Ministério da Justiça, cujo titular criminalista é dos defensores mais engajados do governo — em revelar os nomes dos principais responsáveis pelo dossiêgate antes do segundo turno, por motivos eleitorais óbvios. O vice-presidente da CPI dos Sanguessugas, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), reclama do fato de não ter recebido “nenhuma folha” do relatório parcial do inquérito preparado pela PF sobre a trama envolvendo a compra do dossiê, no que é contestado pelo diretor-geral da instituição policial federal, Paulo Lacerda, que afiança estar sendo a atuação da PF “de Estado, republicana e transparente”, isto é, sem nenhuma conotação político-eleitoral.
Já por toda essa celeuma pode-se considerar a discussão sobre a “autonomia institucional” da Polícia Federal um puro casuísmo. Pretende-se mexer em questões estruturais, de competência constitucional, por motivos de intempéries políticas que, mesmo com todas as suas implicações éticas e jurídicas, dizem respeito a impasses circunstanciais, relativos a contratempos e desentendimentos próprios do atual momento e da atual luta pelo poder. Ora, não se mexe em instituições permanentes desse jeito e por tais motivos. E, se assim se fizer, comprometida estará, pelo viés do casuísmo, quaisquer inovações até aparentemente oportunas que se busquem implementar.
Folha de S. Paulo
É escandalosa a Proposta de Emenda Constitucional 37, apresentada pelo senador Valmir Amaral (PTB-DF), que propõe autonomia para a Polícia Federal. “Autonomia”, entretanto, é um termo suave demais para descrever os superpoderes que a PEC pretende atribuir à instituição e a seus delegados.
Para começar, a PF, doravante denominada Gabinete da Polícia Federal, seria galgada à condição de ministério. Mais do que isso, contaria com autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, prerrogativas na maioria das vezes reservadas a Poderes autônomos.
É evidente que a PF, como qualquer polícia, não pode subordinar-se aos interesses dos governantes de ocasião. Precisa ter autonomia para investigar e atuar mesmo que contra os desejos dos poderosos. É justamente aí que reside a diferença entre uma polícia de Estado e uma guarda pretoriana. Daí não segue, entretanto, que a PF deva ser uma organização acima ou à parte do Executivo.
No sistema de freios e contrapesos que caracteriza as democracias, aqueles que detêm a prerrogativa de fazer uso legítimo da violência precisam estar sob o controle firme de um Poder. Pela tradição brasileira, é o Executivo, com a intermediação do Judiciário e sob a fiscalização do Legislativo.
Não é, porém, apenas contra a lógica institucional que a PEC atenta. Ela também configura grave ameaça a direitos e garantias individuais, ao atribuir a delegados da PF o poder de requisitar, “no interesse da investigação criminal”, informações cadastrais públicas ou privadas de qualquer natureza, incluindo registros de ligações telefônicas, conexões na internet e movimentações financeiras. Pior, a redação da proposta sugere que a “requisição” independe da autorização do Poder Judiciário.
Se tal norma for aprovada e prevalecer a interpretação segundo a qual não há necessidade de a Justiça manifestar-se, será a morte do Estado de Direito no Brasil. Delegados da PF tudo poderão contra qualquer cidadão, que se verá privado dos meios para defender-se.
Como se isso ainda fosse pouco, o projeto de emenda à Carta concede mais algumas regalias aos delegados da PF, como foro especial no Tribunal Regional Federal e o direito de só ser preso por ordem judicial ou flagrante delito de crime inafiançável. Ou seja, não será preso nem se espancar um desafeto em praça pública e à luz do dia.
É claro que delegados, bem como servidores de várias outras carreiras típicas de Estado, precisam ser protegidos contra demissões arbitrárias, transferências políticas ou processos intimidatórios. Tais proteções, porém, já existem. Pode-se até discutir ampliá-las mais um pouco, se houver consenso de que são insuficientes. O que não faz sentido, como parece querer a PEC, é estendê-las a ponto de macular a própria igualdade republicana dos cidadãos.
Se há um serviço que o Legislativo pode prestar à sociedade é sepultar de vez esse verdadeiro ataque que a proposta desfere contra a cidadania.
Não conheço o Projeto de Emenda em sua inteireza para ter uma opinião definitiva sobre o tema, mas simpatizo com a idéia de desvincular a Polícia investigativa do Poder Executivo.
Alguns pontos do editorial merecem comentário individualizado:
"Para começar, a PF, doravante denominada Gabinete da Polícia Federal, seria galgada à condição de ministério".
Ministério? Já é grave erro. Os Ministérios são órgãos executivos vinculados à presidência, o que já contradiz a tese da independência.
"Mais do que isso, contaria com autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, prerrogativas na maioria das vezes reservadas a Poderes autônomos".
Quando estas autonomias foram dadas ao MP, o órgão passou a, gradativamente, aumentar sua independência e eficiência.
É uma boa opção.
Em alguns países, a polícia investigativa e o MP fazem parte da mesma instituição, com autonomia do Executivo. É uma boa opção também.
"No sistema de freios e contrapesos que caracteriza as democracias, aqueles que detêm a prerrogativa de fazer uso legítimo da violência precisam estar sob o controle firme de um Poder. Pela tradição brasileira, é o Executivo, com a intermediação do Judiciário e sob a fiscalização do Legislativo".
Na verdade, é preciso diferenciar as coisas. A polícia militar, ostensiva, continuaria sob controle do Executivo.
A polícia civil, investigativa, passaria a contar com independência funcional.
Isto não quer dizer que estariam à parte de qualquer controle. Hoje mesmo, o MP já exerce o controle externo da atividade policial.
A segurança pública deve ser um projeto contínuo e à longo prazo. O ideal é que seja comandado por profissionais tecnicamente habilitados e imunes aos humores políticos.
"Não é, porém, apenas contra a lógica institucional que a PEC atenta. Ela também configura grave ameaça a direitos e garantias individuais, ao atribuir a delegados da PF o poder de requisitar, "no interesse da investigação criminal", informações cadastrais públicas ou privadas de qualquer natureza, incluindo registros de ligações telefônicas, conexões na internet e movimentações financeiras. Pior, a redação da proposta sugere que a "requisição" independe da autorização do Poder Judiciário".
Em muitos países é assim.
O conteúdo das conversas telefônicas ofende claramente o direito à intimidade. O registro das ligações telefônicas, nem tanto.
Ademais, o grande problema é a divulgação destes dados, não a utilização na investigação. Para previnei algum possível dano, a lei poderia prever um sigilo para estas informações.
"Se tal norma for aprovada e prevalecer a interpretação segundo a qual não há necessidade de a Justiça manifestar-se, será a morte do Estado de Direito no Brasil. Delegados da PF tudo poderão contra qualquer cidadão, que se verá privado dos meios para defender-se".
É um exagero. O coitado do juiz não pode ter que se manifestar sobre todo e qualquer espirro que alguém der. Os recursos devem ser racionalizados. Ademais, o Judiciário pode fazer um controle a posteriori da legalidade das quebras de sigilos.
O mundo não vai acabar por conta disto.
"Como se isso ainda fosse pouco, o projeto de emenda à Carta concede mais algumas regalias aos delegados da PF, como foro especial no Tribunal Regional Federal e o direito de só ser preso por ordem judicial ou flagrante delito de crime inafiançável".
Sou contra qualquer tipo de foro privilegiado. No entanto, com relação à prisão apenas em flagrante delito ou por ordem judicial, esta regra serve para todos os brasileiros, policiais ou não. A novidade seria a restrição à prisão em flagrante apenas no caso de crimes inafiançaveis.
Restrição muito pequena, diga-se de passagem, já que são poucos os crimes afiançaveis. Aliás, a fiança é um instituto esquecido no Brasil.
Também seria contra este tratamento diferenciado, mas sem grandes dramas.
"É claro que delegados, bem como servidores de várias outras carreiras típicas de Estado, precisam ser protegidos contra demissões arbitrárias, transferências políticas ou processos intimidatórios. Tais proteções, porém, já existem. Pode-se até discutir ampliá-las mais um pouco, se houver consenso de que são insuficientes. O que não faz sentido, como parece querer a PEC, é estendê-las a ponto de macular a própria igualdade republicana dos cidadãos".
Parece piada. O delegado Antônio Rayol está sofrendo uma implacável perseguição porque ousou prender Duda Mendonça. É claro que esta situação não dá para continuar. A polícia deve poder agir com independência.
O texto também confunde igualdade formal com material.
As polícias devem ser independentes sim ! Os agentes públicos policiais mereceriam as mesmas prerrogativas do Ministério Público,tais como vitalicidade,inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, inclusive a equiparação salárial e a inamovibilidade. Essa fusão PM e civil não dá certo. Eles se detestam uns aos outros. É melhor deixar como está. A polícia deveria ser municipalizada e autônoma, como um departamento, cada cidade com a sua política policial, uma sem se intrometer na outra. O exemplo norte- americano é a melhor solução para nosso país.
otavio augusto rossi vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Submetida que é ao Ministro da Justiça, e merecedora de aplausos quando presta serviços relevantes à sociedade, a Polícia Federal não é só virtudes, posto que comete lá seus deslizes e por vezes arbitrariedades. Às vezes prende açodadamente, algema sem necessidade, perde-se em disputas internas, vaza fotografias e comete outros equívocos gigantescos, imagine-a equiparada a órgão de poder, com estrutura semelhante à do Ministério Público... Cautela, deputados, cautela!
As duas matérias são incoerentes. Não vou me estender, simplesmente dizem que a polícia deve ser autônoma, mas não concordam com o poder de requisição, que traria celeridade as investigações.
O caos esta instalado desde a promulgação da CF/88.
Meus parabéns ao Professor Manoel pela isenção com a qual abordou o tema.
Obrigado, Fernando.
Acredito que toda opinião é válida, desde que honesta intelectualmente e bem fundamentada.
Sem estes requisitos, deve ser ignorada. Não passa de certeza intuitiva pura.
À propósito, gostei muito das teses que vc me mandou por e-mail.
Coincidentemente, já fiz a defesa de opiniões parecidas em meus artigos.
Seu pensamento é inovador, arrojado.
No entanto, vc tem razão, não devem ser debatidas aqui.
Muitos comentaristas não estão preparados para tanto.
Para dar os primeiros passos da fundamentação teórica de suas teses, sugiro reler "Do Contrato Social", de Rousseou e "Do Espírito das Leis", de Montesquieu.
Mais à frente, ataque Malatesta, no excelente "A Lógica das Provas no Processo Penal".
Vai encontrar muitas respostas para os seus questionamentos nestas obras.
Um abraço.
parabéns ao Professor Manoel, pela interprtação imparcial e sem preconceitos. É verdade que a polícia no passado foi instrumento de arbitrios, mas os que a usaram continuam deputados, senadores (em minúscula mesmo) e até aliados do atual governo que se elegeu com a promessa de quebrar paradigmas. Precisamos de uma polícia de Estado, independente, com laços com a sociedade civil e principalmente com a imprensa. A manutenção do atual regime, este sim moldado nos anos de chumbo permitem a utilização indevida da polícia. Quanto aos alegados exageros, é preciso salientar que a Lei de Abuso de Autoridade com tipos muito abertos e que permitem a demissão do servidor continua em vigor.
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