Contribuinte tem de juntar nota por 138 anos para obter prêmio

A implantação da chamada nota fiscal eletrônica parece ser uma beleza. Racionaliza os serviços, diminui a burocracia, reduz a sonegação, etc. e tal. Fazemos votos de que se trate de um sistema absolutamente seguro, que impeça fraudes e que ninguém consiga romper sua inviolabilidade.

Todos sabemos que a informatização veio para nos ajudar. O fantástico desenvolvimento das ciências e da tecnologia nos últimos anos trouxe-nos mais conforto, mais segurança, mais acesso às informações, melhoria nas comunicações, enfim, ninguém de bom senso pode hoje duvidar das vantagens desses avanços todos.

Todavia, já temos muitos exemplos de confusões que resultaram disso tudo. Um dos mais conhecidos é o que se refere às dificuldades de obtenção de certidões negativas.

Antes da informática, o contribuinte, portando as guias de recolhimento de tributos dos últimos 12 meses, dirigia-se à repartição e rapidamente recebia a certidão negativa. Como se sabe, essas certidões são relativas, pois não impedem a cobrança de débitos que declaram não existir, caso eles realmente existam.

Mas hoje o contribuinte faz ou tenta fazer tudo pela internet. Quando não consegue, mesmo sem nada dever ao fisco, acaba sendo vítima da idiotice dos envelopamentos, da dessídia de alguns funcionários ou da arrogância das autoridades e termina entupindo o Judiciário com ações que não deveriam existir.

Tudo obra do tal sistema, uma entidade abstrata, quase uma ordem iniciática, culpada por todas as falhas da administração, como se as pessoas hoje fossem escravas das máquinas, criadas para nos servirem.

Com a nota fiscal eletrônica criada no âmbito do ISS, o município de São Paulo teve a “brilhante” idéia de instituir um desconto do IPTU para quem exigir a nota de prestação de serviços. Pretende a Secretaria das Finanças de São Paulo que o contribuinte do IPTU a ajude a fiscalizar o imposto sobre serviços, assim recebendo um “prêmio”.

Com essa carga tributária excessiva que temos hoje, qualquer desconto em imposto parece ser um grande alívio. Vamos, portanto, ajudar a prefeitura e ganhar o nosso “prêmio”, ou nosso “alívio”. E aí a coisa fica curiosa ou divertida.

Quem possui um imóvel de valor venal pouco acima de R$ 500 mil (um bom apartamento ou uma boa casa) pagará cerca de R$ 10 mil no próximo ano a título de IPTU. Assim, em tese, poderá ter um desconto de até R$ 5 mil. Basta juntar notas fiscais eletrônicas.

O máximo de desconto permitido é para nós, pessoas físicas. Mas ganhamos 30% do ISS que o prestador de serviços efetivamente recolher. Assim, se tivermos a sorte de só utilizar serviços de contribuintes idôneos, sérios, que pagam direitinho seus tributos, bastaria adquirir serviços no valor anual de R$ 333,3 mil, ou seja, cerca de R$ 28 mil por mês.

O estacionamento aqui ao lado meu escritório tem a tal nota fiscal eletrônica e cobra cerca de R$ 200 por mês para ali deixar meu carro. Basta, portanto, que eu use os serviços dessa empresa por cerca de 138 anos!

Tenho vários cachorros em minha casa e gasto por mês um R$ 1 mil no pet shop. Assim, bastariam apenas 28 anos para conseguir o desconto de 50% no IPTU do próximo ano! Pena (ou alívio, sei lá) que antes desse prazo os cachorros todos já morreram, eu também e ninguém pode saber se essa lei “maravilhosa” ainda vai valer.

Vi hoje na TV que alguém já criou uma “bolsa” para comprar e vender esses descontos. Ou seja: o benefício fiscal já vai virar moeda de troca.

Com essas e mais aquelas, fica a impressão de que nós, contribuintes, somos um bando de otários. Que vamos ficar juntando notas fiscais durante 138 anos ou, quem sabe, um pouco menos, para ajudar a prefeitura a fazer sua obrigação, que é fiscalizar os sonegadores.

Sonegação, como qualquer ginasiano sabe, combate-se com fiscalização. Nessa direção anda bem a prefeitura, abrindo concurso para fiscais e procuradores. Não precisa, não deve, nem pode, dar descontos ilusórios a esse pretexto.

Dias atrás, ao votar, encontrei na seção eleitoral uma senhora com um nariz de palhaço, protestando contra a nossa farsa democrática. Parece que nós, contribuintes, também precisamos usar esse interessante adereço.

Raul Haidar

é advogado tributarista e jornalista.

Jose Antonio Schitini disse:
31 de outubro de 2006 às 17:32

Não é difícil ver que essa nota fiscal eletrônica não vai passar de outro meio de tornar a empresa privada em marionete da burocracia estatal nos três entes federativos, não passando de mais um fio de controle amarrado aos braços do empresário que só vai poder se movimentar conforme a vontade do burocrata fiscal de plantão.

Está na cara que a empresa que estiver em débito com o tributo respectivo, não terá link para emitir a nota fiscal, ou seja vai, ser cortada do direito de emitir nota fiscal até que pague o tributo.

Vai ser um meio perverso de coerção ou incentivo a informalidade.

Será impedida em sua atividade em desrespeito as normas constitucionais porque o fiscal vai exclamar:

Constituição, ora a constituição!

Lei, a lei quem faz sou eu.

Quanto a representação da nf em papel é de duvidar que ela seja eliminada, uma vez que de qualquer forma o comprovante vai ser emitido. A Prefeitura de SP, emite uma nota fiscal eletrônica de serviços –NF –e, inclusive com mais detalhes que a nota comum.

Além do estelionato brilhantemente demonstrado pelo articulista, leve- se em consideração a intromissão do poder público na iniciativa privada, numa coletivização sem precedentes na história, ultrapassando mesmo as pretensões da revolução bolchevik, e lembrando muito o direito dos senhores feudais ao fruto de labor de seus vassalos.

Quanto ao crédito do IPTU lembra muito a figura do burro com um suporte onde se coloca alfafa em sua frente. Na sua vontade de alcançar a alfafa para comer, sem nunca realizar o seu intento, o animal se movimenta e puxa a carroça para deleite de seu dono e senhor, ficando os observadores nas calçadas com a boca aberta engolindo moscas.

Coloque-se o empresário no lugar do muar.

A União, o Estado e o Município no lugar do Senhor ou Senhores.

Os espectadores no lugar dos bobos da corte em espera centenária para obter o crédito do seu iptu.

Quanto a tal bolsinha de créditos de iptu, já dá para adivinhar, o deságio será impressionante.

Venda o seu crédito e compre uma balinha.

Raul Haidar disse:
31 de outubro de 2006 às 18:42

Prezado sr. Abreutax: foi uma pena eu não ter me lembrado do corte de cabelo, o que faço 6 vezes por ano, pagando R$ 20,00 cada um. Como a´alíquota, no caso, é de 2%, conseguirei meu desconto de R$ 5.000,00 após 6.944 anos juntando notinhas!

Ivan Dario disse:
01 de novembro de 2006 às 09:11

Mais uma vez está de parabéns o colega Dr. Haidar.

Logo que surgiu a tal da NF eletrônica pude verificar o incisivo e representativo beneplácito por ela concedido...

Dr. Schitini, começo a temer que nem para a balinha vai ser suficiente.

Abçs a todos.

servexpress disse:
01 de novembro de 2006 às 10:26

Como sempre, o caro mestre Dr. Raul Haidar, brinda-nos com sua costumeira perspicácia e observação, enaltecendo o lado cômico de medidas ineficazes destas legiferações vorazes de nosso tempo. Parabéns pela propriedade do texto.

AbLand disse:
01 de novembro de 2006 às 17:43

Parabéns Haidar. Muito bom e objetivo.
Gostaria de acrescentar apenas que considero absurdo qualquer ato administrativo, legal ou fiscal que acabe por onerar direta ou indiretamente o contribuinte, sem se confrontar a decisão com o CUSTO X BENEFÍCIO associado

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