Até o momento, Eurico ganha de três a um no TSE

Não foi desta vez que o Tribunal Superior Eleitoral definiu os limites da influência da folha corrida de candidatos na decisão de validar ou rejeitar uma candidatura. Um pedido de vista interrompeu pela segunda vez o julgamento do recurso do presidente do Vasco da Gama, Eurico Miranda, contra a impugnação de sua candidatura a deputado federal.

O ministro Carlos Ayres Britto votou pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que negou registro da candidatura de Eurico Miranda. Em seguida, votou o ministro Cezar Peluso pela validação da candidatura. O ministro Cesar Asfor Rocha, então, pediu vista. O placar está três a um a favor de Eurico Miranda. Três ministros ainda precisam votar.

A discussão foi acalorada no TSE, quase uma hora de debates entre os ministros, principalmente entre Britto e Peluso. Britto lembrou que Eurico Miranda é alvo de oito ações penais e um processo administrativo. Entre as acusações estão a falsificação de documentos, crime tributário, lesão corporal, injuria, difamação e furto. “Essa incomum folha corrida aliados a outros fatos públicos e notórios foi o que levou o TRE do Rio de Janeiro a negar o registro de candidatura de Eurico, o que fez com razoabilidade”, afirmou Britto.

O ministro apoiou seu voto no artigo 14, parágrafo 3º da Constituição Federal, que trata das condições de elegibilidade. “Como uma pessoa que quer representar a sociedade perante a Câmara dos Deputados pode ter a candidatura aprovada com uma ficha dessas? Idoneidade é requisito para a investidura em cargo.” Britto insistiu que a Corte deveria avaliar as condições de elegibilidade de Eurico Miranda.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que já votou pela aprovação da candidatura, abriu discussão reafirmando o que defendeu na semana passada. Disse que a Lei Complementar 64/90 é clara e prevê inelegibilidade para candidatos que sofram ação na Justiça apenas se já houver decisão final, transitada em julgado.

“A Lei Complementar não diz o que é vida pregressa. Podemos potencializar o princípio da moralidade considerando o simples fato de o candidato responder a ações penais para impugnar sua candidatura? O vácuo deixado pelo Congresso autoriza o judiciário a legislar? Não somos legisladores”, disse Marco Aurélio.

O ministro Cezar Peluso, que também votou pela aprovação do registro do candidato, disse que a negativa nesse caso seria um retrocesso. “Se não há transito em julgado e sentença final não podemos tirar seu direito a concorrer nas eleições. Não importa se ele responde um ou 10 processos penais.”

Peluso invocou a presunção de inocência assegurada no artigo 5º, inciso 57 da Constituição: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Britto rebateu os argumentos de Peluso, afirmando que não estava tratando de direitos individuais, e sim políticos. A discussão foi encerrada com o pedido de vista do corregedor-geral, ministro Asfor Rocha.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
15 de setembro de 2006 às 01:19

O debate foi muito bom.
O Ministro Marco Aurélio tem uma posição bem conservadora quanto ao princípio da presunção de inocência, mas foi bastante instigado pelo Ministro Carlos Britto. Muitas perguntas que este último fez aos colegas ficaram sem resposta.
Em alguns momentos, parecia que o Ministro Carlos Britto iria abraçar o entendimento da doutrina mais moderna.
Para pacelli, a CF proíbe a presunção de culpa, a punição sem provas. Havendo provas, no entanto, poderia haver a antecipação de medidas punitivas, mesmo sem o trânsito em julgado (como no caso da prisão preventiva, por exemplo).
Para Paulo Rangel, a CF estabelece uma inversão do ônus da prova, obrigando a acusação a provar suas alegações antes de conseguir qualquer provimento jurisdicional contra o acusado.
Ainda não vai ser desta vez...

Enio Meregalli Junior disse:
15 de setembro de 2006 às 09:23

Excelente a postura do Ministro Carlos Britto!!!

Embira disse:
15 de setembro de 2006 às 12:10

O problema do falecido Caixa D’Água, ou de Eurico Miranda, não tem a ver com deficiências da legislação ou da Justiça eleitoral. O problema está na própria organização do nosso futebol, sustentada em clubes sociais manipulados por políticos, empresários, ou simples espertalhões que conseguem manter-se indefinidamente no poder. Para tal, contam com uma camarilha de “conselheiros” interessados em tirar sua beirada no faturamento do clube, ou, principalmente, da venda de jogadores. Agora os cartolas estão eufóricos – a loteria “Timemania” vai resolver todos os problemas financeiros dos clubes. Mera balela – já está comprovado que essas loterias são deficitárias e a “Timemania” não irá tapar o enorme rombo financeiro de nossos clubes. É, apenas, uma cortina de fumaça para que eles continuem sonegando e enchendo os próprios bolsos. É preciso mudar a estrutura do nosso futebol, criando o clube-empresa. Só assim nos livraremos de uma legião de políticos indesejáveis que compõem a chamada “bancada da bola”.

advogado curioso disse:
15 de setembro de 2006 às 12:44

so queria confirmar, juiz Rocha Matos, transitou em julgado? está preso porque? Fernadinho beira-mar , transitou em julgado ? está ainda preso porque ?
o cheque em dólares que saiu no jornal, é mentira o jornal inventou ou o jornal não existe, porque o cheque existiu e agora sumiu, foi descontado com o Barcelona e enviado para o exterior, então não é crime ganhar dinheiro sem declarar ao IR, crime o Barcelona foi condenado, não transitou em julgado, mas fez evasão de divisas, quadrilha não formou, quem formou foi o Valério, Dirceu, Delubio, o da cueca, Valdomiro, não é quadrilha (PT), todos podem concorrer para serem deputados, senadores, ministros, olhem bem, se são 07 (sete) eles não chegam a uma decisão unanime, quem dera nós, estarmos corretos dentro da lei, só queria entender, quem está certo, alias ninguem, ou certo é o Poncio Pilatos, lavou a mão, absolveu o ladrão e condenou o inocente, igualsinho no Brasil, senhores ministros, cansei.

advogado curioso disse:
15 de setembro de 2006 às 12:48

0 Eurico está sendo julgado, no primeiro tempo 3 X 1 para o Eurico, vamos a 2a. etapa, ele vai conseguir revirar este placar, eu acho que não, pode ser que o Romário esteja do outro lado, Eurico, cuidado, segura na defesa, pois é mais facil, ficar 6 X 1 , do que revirar o placar e ficar 3 X 4, ou duvidam, o juiz pode ser de futebol e ficar a partida, (julgamento) anulado, será vamos aguardar, atenção.

A.G. Moreira disse:
15 de setembro de 2006 às 14:03

UM JUIZ QUE CHEGA AO SUPREMO E NÃO CONHECE OU NÃO SABE INTERPRETAR A LEI , É UMA PESSOA ERRADA NO LUGAR ERRADO .

PARABÉNS AO MINISTRO MARCO AURÉLIO E A QUEM A ELE SE ALINHOU ! ! !

jorge.carrero disse:
16 de setembro de 2006 às 13:15

Os simpatizantes do 'presidente papado', também conhecido como 'pelicano', além do próprio, precisam é de cadeia!!!!

Zito disse:
16 de setembro de 2006 às 22:12

CUIDADO COM O GANDULA PARA NÃO FAZER MAIS UM GOL A FAVOR DO PRESIDENTE.
ATENÇÃO FIFA.
ASSIM NÃO VALE.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também