Preocupam-me as recentes interpretações precipitadas, judiciais ou não, acerca da consagração e aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência, porquanto afetam a segurança jurídica, decorrente da credibilidade, que a sociedade deposita no Poder Judiciário. A Constituição Federal estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (artigo 5, […]