Quem diria que a modelo Daniela Cicarelli, além de bonita e famosa, é também a protagonista de episódio que desperta reflexões de filosofia do Direito da mais elevada importância.
Em 1999, Lawrence Lessig, professor de direito constitucional de Harvard escreveu um instigante livro sobre a internet (Code and other laws of cyberspace). Nele, defendeu a polêmica tese de que, na rede mundial de computadores, as condutas não são disciplinadas pelas leis, mas pelos softwares. Se o Código (isto é, o programa de computador) permite determinada ação, ela não pode ser obstada pela lei; e o inverso também é verdadeiro: se não permite, lei nenhuma pode obrigá-la.
Quem quiser conhecer o livro do Lessig, pode não só lê-lo gratuitamente como até mesmo contribuir para o seu aperfeiçoamento. A segunda edição está disponibilizada na internet com o emprego da ferramenta Wiki, o que permite a qualquer interessado propor acréscimos pertinentes à reflexão desenvolvida na obra.
A controvertida tese parece, em certo sentido, confirmar-se com a recente tentativa de tornar efetiva uma ordem judicial, dada em atenção a pedido da modelo e seu namorado. Todos sabem o que aconteceu: o vídeo mostrando despudorado namoro deles numa praia espanhola está sendo veiculado, há meses, por vários sites, inclusive o YouTube. A Justiça Brasileira determinou que a transmissão do vídeo fosse suspensa, mas o cumprimento desta ordem deparou-se com sérias dificuldades técnicas. Durante algumas horas, o acesso dos internautas brasileiros ao site YouTube foi bloqueado em decorrência dessa ordem judicial.
A dificuldade de se cumprir a ordem da Justiça — suspensão da veiculação de um específico vídeo num site — deve-se a questões técnicas, ou seja, à conformação do software empregado na disponibilização do material na rede mundial de computadores. Se houvesse um filtro capaz de “obedecer” à determinação dos juízes, o YouTube não poderia alegar dificuldades em atender à ordem de suspensão. Este filtro deveria ser capaz de automaticamente impedir que qualquer internauta pudesse postar novamente o vídeo da Cicarelli, depois de ele ser removido.
Mas o filtro não existe e sua implementação tende a ser custosa. Na estruturação do Código do YouTube (do software), ele era plenamente dispensável em vista dos objetivos do site e do jovial culto à liberdade de manifestação, que inspira sua proposta.
Lessig talvez não dispusesse de exemplo melhor para ilustrar sua tese. A ordem judicial brasileira só poderia ser cumprida se o YouTube alterasse seu software. Enquanto isso não acontece, certas ações dos internautas (cuido da ação de postar de novo o vídeo da Cicarelli sempre que for retirado do ar) estarão “permitidas”. A lei vigente, que protege o direito da personalidade, e que a Justiça considerou prima facie desrespeitada, não pode ser cumprida, porque o software não tem como dar-lhe guarida.
Se a modelo e seu namorado não tivessem se excedido nas libidinosas carícias ou se não tivessem ido aos tribunais procurar barrar a divulgação do vídeo, as discussões em torno da tese sobre a regência das ações no cyberspace pelo software (e não pelo ordenamento jurídico) não teriam ainda um fato real tão significativo e mundialmente difundido para tomar por referência. Quem diria. Cicarelli ainda nos faz filosofar.
Antigamente falava-se da sociedade de informação em massa. Havia uma massinha, mas a massa não era lá essas coisas.
Os três poderes fracassaram. Hoje o primeiro poder é a informação.
Com a internet a democracia da informação é irrefreável.
Até China, Irã e cuba vão sucumbir.
Cum grano salis. São vários fatores em conflito: falso moralismo de conservadores encasquetados com as cenas, uso abusivo do marketing pela dupla desocupada, judiciário deslumbrado, imprensa oca, etc. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Genial o artigo. Me supreenderia se não soubesse que foi escrito pelo eminente jurista e professor de Filosofia Fábio Ulhoa Coelho.
De fato, além de várias outras coisas, Cicarelli ainda nos faz filosofar!
Não agüento mais ouvir e ler isto. Agora, só falta sair no Conjur o resultado do concurso em Apiacás/MT.
Esse brilhante artigo expressa uma realidade. A lei está para o software assim como o direito para a vida social: sempre atrás.
A defesa de direitos autorais enfrenta essa mesma guerra que só pode ser travada na esfera dos fatos: softwares contra softwares.
Daí o desenvolvimento contínuo de filtros e mecanismos de proteção como o DRM (com o empenho do 'outro lado' em desenvolver formas de violar esses filtros e mecanismos).
Essa seara é protagonizada por analistas de sistemas e programadores. Os profissionais do direito entram como coadjuvantes.
Parabéns ao ex-colega Fábio pelo brilhantíssimo artigo.
Assino em baixo!
Se a Internet se transformar em um instrumento de comunicação livre, sem que os direitos e obrigações sejam respeitados, que a constituição seja respeitada, que a imprensa, pessoas físicas, jurídicas e principalmente órgão públicos tenham limites, teremos um caos.
A partir dai, podemos ignorar a lei e os direitos humanos.
O Promotor/Juiz que bloqueou este site, o Senhor Fábio Coelho que publicou este artigo estão de parabéns.
Não é uma questão de impor limites e sim, respeitar a CONSTITUIÇÃO E LEIS.
Quem disto duvidar, deve refletir e ler um pouco mais, ou quem sabe um dia ter seu nome jogado na lama INJUSTAMENTE, diante de boatos e não fatos, públicados por quem quiser na INTERNET e não poder requerer seus direitos.
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
ibiruba@gmail.com
A lei deve proteger a privacidade, porém, no caso em pauta, os autores não pensaram nisso ao praticarem seus atos diante de várias pessoas e em lugar público.
Tudo que é público é notório! Portanto, acho que toda essa questão, só expandiu mais ainda o youtube, pois muita gente passou a conhecê-lo a partir deste episódio. Eu, por exemplo, sou uma delas.
Se houvesse uma verdadeira conscientização das pessoas sobre o poderio da Internet, e as mudanças que ainda vai provocar, qualquer atitude que vá de encontro a liberdade inerente a este sistema de comunicação, deveria muito estudada. Hoje foi oferecido aos produtores de cinema nos EUA, um código criptografado, o qual teoricamente vai impedir a reprodução não autorizada de filmes. Em pouco tempo, tal código será decifrado, vai se tornar público, e o invento, como tantos outros perderá sua finalidade. O grande problema das pessoas é a não aceitação da mudança de paradigma ocorrida com a avanço da Internet. As grandes gravadoras afirmam que perdem milhões com a troca de arquivos de música, agonizam, esperneiam de todas as formas, e principalmente na justiça, no sentido de impedir o impossivel: que o novo paradigma se afirme. Quando o circuito integrado foi criado, inúmeras seriam suas aplicações. Um delas, o relógio digital, foi em pouco tempo colocado a venda. A novidade foi oferecida aos maiores fabricantes de relógios do mundo, os suíços. De pronto rejeitaram a novidade. Relógios tinham que possuir engrenagens. Aquilo, poderia ser tudo, menos um relógio. Era este o conceito dos poderosos e seculares fabricantes de relógios suíços. O erro de avaliação se mostrou em pouco tempo, quando perderam o mercado. Quando perceberam que não havia como ir de encontro a invenção, renderam-se a ela, e reconquistaram suas vendas. Assim é com a Internet, a única coisa além de uma barata, criada para sobreviver a uma guerra nuclear.
A midia continua caindo no jogo da imoral modelo. Continuam publicando. É isso que ela quer. Novos contratos é o objetivo da imoral modelo.
Coloco uma questão para os ajigos raciocinarem:
Se o fato não ocorreu no território nacional, a Justiça Brasileira seria COMPETENTE?
Assino em baixo o artigo do Professor Fábio, meu xara.
Será que é mesmo necessário a "discussão' quanato a cor da mosca que paira nas listras da zebra que carrega o bandido"???
Não seria mais fácil e lógico utilizar o BOM SENSO...???
QUANDO EU ou vc, estamos em um AMBIENTE publico e somos filmados fazendo algo ERRADO - proíbido, temos o direito de EXIGIR QUE TAIS "CENAS" SEJAM OU NÃO EXIBIDAS OU DIVULGADAS...???
Além disso, A TAL "TESE" DO PROFESSOR, ME PARECE SEM NEXO, POIS, SE ASSIM FOR, O "PROGRAMA" "software" passaria a ser o "juíz" do que pode ou não ser permitido.
Ou seja, como o tal "programa - software" é criado por um "estudioso" quem mandaria em 'tese" seria o DONO DO PROGRAMA e não mais a LEI, dado à inexistência de limites do cyberspace.
Há sim, uma AUSÊNCIA DE LEIS específicas para os ATOS VIRTUAIS, MAS NÃO CREIO QUE TAL "TESE" venha a prosperar.
Eu acho este paparazzo um ser execrável. Vive da desgraça alheia. Só por isso, eu já não gosto dele. Não acho que jogar o nome dos outros na lama seja uma postura digna deste senhor que muito provavelmente não conseguiu fazer nada melhor e competente na vida. Pensa bem: passar a vida perseguindo os outros, famosos que sejam, pra flagrar algo de errado? Abutre na forma de gente!!
Que coisa mais nojenta o que este sujeito fez. Pode acabar com a vida de algu´me por causa disso ( sem entrar no mérito se o que ela fez foi certo ou não, não é isso que estou falando). Mas alguém que viva da desgraça alheia é um ser, no mínimo, de carater duvidoso!!! E paga por isso.
Com a putarelli ou sem ela, digo, Cicarelli, o Santo Tribunal de Inquisição de São Paulo ou de qualquer outro lugar do planeta não tem o direito de fazer o que fez, o que pensam estes senhores...
Só quem foi vitima dessa corja sabe bem como agem esses senhores do Santo oficio de Justiça...
Quem quer privacidade em sua vida intima não pode se expor em putaria em lugar publico, nem um e nem outro valem nada...
Um certo presidente brasileiro sempre usou como norma legal: "Lei ora a lei", se fosse tudo isso, alguns desses senhores do santo Oficio de Justiça de São Paulo não estariam praticando vingança com as próprias mãos contra este jornalista que denunciou horrendos crimes ambientais num grotão chamado Registro, SP.
Falar o que dessa gente que pensa e age como se estivessem acima das leis e da ordem.
Mais do que isso, cadê a tão comentada reforma desse Poder maléfico que chamam de judiciário?
Dá licença...
Existem locais públicos e privados e, logicamente, o que acontece nos que são públicos não podem estar sujeitos à privacidade. Se a modelo julga sua privacidade invadida, deveria ter se preocupado em não agredir os que ali estivessem - crianças, inclusive - com seu comportamento só compativel em abiente privado. Do contrário é aceitar o que poderia acontecer. Imagine se a moda pega e todos os infratores passarem a alegar que houve invasão da sua privacidade ao ser filmado danificando, furtando, fazendo xixi na rua, levando seu caozinho à praia, jogando futebol na areia, atravessando fora da faixa etc?
Se fosse só um determinado vídeo o filtro seria possível e não muito complicado. Entretanto, caso seja determinado a implantação deste tipo de recurso, com o passar do tempo o aparecimento de outros vídeos tornaria inviável este procedimento por falta de recursos humanos e técnicos. Destaque-se que enquanto 10 programadores trabalham para criar o filtro, outros 100 ou 1000 podem estar trabalhando para contorná-lo. Foi o que ocorreu no caso em tela. Ademais, não é somente o youtube mas milhares de sites onde pode-se publicar os vídeos, fora o fato de que os vídeos podem ser transmitidos via e-mail. Esta, a dimensão do problema. Sinceramente, se alguém está levando a sério este tipo de filtro, é melhor desistir. Eduque-se o internauta.
Minha Cara LUCIANA2007, se o papparazzo é essa praga que você fala, porque a CICARRELI não o processou??
Meu jovem jornalista Domingos da Paz, só posso dizer-lhe uma coisa:PARBÉNS. A nossa justiça carece de profundos reparos, principalmente ao vermos a sua mesquinha imparcialidade, sendo redundante em tratar pessoas famosas como príncipes, ao passo que os menos favorecidos são vistos como lixo. Os nossos Divinos culpam as leis, ao permitirem a rodada infinita de recorrências e os ricos, pelo dinheiro que têm e a vontade de gastá-lo. Até o Chaves sabe que não é por aí, porque Justiça é Justiça e ponto final. Se olharmos para o nosso Judiciário vemos magistrados com vinte e poucos anos de idade, um absurdo aos olhos de qualquer um. Daí sentenças estapfúrdias, sem abrigarem o caráter social dos julgamentos, o que torna a justiça distributiva numa concentração de classes sociais. Juízes têm de ser pessoas maduríssimas, vivenciadas e tudo mais, o que não pode ser visto em quem alcançou a magistratura em tenra idade. Viva o Brasil.
Ariosvaldo Vieira da Silva, Ph.D.
Caro professor Vieira da Silva, não é a juventude dos magistrados a causa das sentenças "estapafúrdias". Essas saem até das brancas cabeças dos ministros dos nossos tribunais superiores.
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