A execução de Saddam Hussein, ex-ditador do Iraque, ressuscitou, mais uma vez, a discussão sobre a aplicação da pena de morte. O assunto é tema de programas de televisão, rádio, bate-papo dos cidadãos em sua família, internet, trabalho, lazer, etc.. Em nosso entendimento, a pena de morte é injusta, inútil, cara para a sociedade civil e, se adotada no Brasil, provavelmente somente seria aplicada na população já estigmatizada pelo nosso Direito Penal.
A pena de morte não se fundamenta em padrões de racionalidade. É vingança pura, ou seja, retribuição sem razão. Não há comprovação científica de que a adoção dessa espécie de condenação alcance o resultado pretendido de se reduzir à criminalidade. Sabe-se concretamente apenas que a mesma inibe a reincidência, mas o preço pago pela sociedade civil do país que a adota é muito alto.
Diversas abordagens demonstram como o assunto da adoção da pena de morte é de muita controvérsia para filósofos, juristas, sociólogos e políticos.
Para Bittar e Almeida, na perspectiva dogmática, trata-se de uma matéria de Direito Penal, sujeita a condições legais e a condições constitucionais (artigo 5º, CF de 1988: “Não haverá pena de morte salvo em casos de guerra declarada…”), para a qual se pode atribuir uma resposta definitiva, ou relativamente definitiva, de acordo com a legislação positiva e a necessidade de solução de problemas práticos (sim, existe pena de morte e pode ser aplicada / não, não existe pena de morte e não pode ser aplicada); da perspectiva zetética, levantar-se-ão os fundamentos da pena de morte, verificando-se a possibilidade de exercício do direito de punir sobre a vida do cidadão, passando-se aos fundamentos dos direitos humanos e aos limites do exercício do próprio poder do Estado de tirar a vida dos cidadãos.
Para Luiz Flávio Borges D’Urso, é preciso ter uma certa cautela, porque a pena de morte é tema de apelo fácil à emoção. Quando a sociedade está comovida, quando a emoção social está de alguma forma manipulada ou estimulada, verificamos que a pena de morte ganha campo, adeptos, simpatizantes e defensores ferrenhos. Se fizéssemos um plebiscito para que o povo decidisse, se teríamos ou não, no futuro no Brasil, a pena de morte, diante do impacto da notícia de algum eventual crime bárbaro, certamente o resultado do plebiscito seria favorável à implantação da pena de morte.
Segundo o jornal mineiro Hoje em Dia, de 28 de outubro de 2003, 52% dos belo-horizontinos são contra a pena de morte, índice 7% acima dos que são favoráveis à pena capital, ou seja, 45%. Os dados constam de pesquisa quantitativa realizada nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro pelo Instituto Olhar, Pesquisa e Informação Estratégica, por encomenda do Instituto Horizontes.
A pesquisa revela que existe uma maior resistência à pena de morte junto aos eleitores com o curso superior, enquanto a variável sexo praticamente não provoca variação de opinião sobre a questão. De acordo com a pesquisa, elaborada com base em 625 questionários na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMHB), dos quais 351 na capital, com uma margem de erro de quatro pontos percentuais para o conjunto da RMBH, os mais ricos, com mais de dez salários mínimos de renda familiar, são os mais favoráveis à pena de morte. Nesta faixa de renda, 50,8% são a favor da pena de morte, contra 44,1 %. A situação se inverte na faixa de até dois salários mínimos: 41,5% a favor e 51,8% contra.
Registra o sociólogo Luiz Eduardo Soares que 48,3% dos cariocas são a favor e 45,4% são contra a pena de morte (dados do instituto GPP). Segundo Soares: “O resultado é preocupante, pois sabemos que a insegurança pública produz danos e tragédias e uma delas é a demanda por ordem autoritária alimentada pelo medo. Essa pesquisa indica que esse número de cariocas, que defendem a pena de morte, estão pensando nisso inspirados pelo medo. Por outro lado, esse quadro pode ser entendido a partir de uma razão mais complexa, uma tradução da situação emocional que vivemos e é compreensível. Mas por meio de um debate sério, que se demonstrassem os riscos e os malefícios da pena de morte, esclareceríamos que ela só serve para promover mais injustiça e que não resolve o problema da violência, fato comprovado em muitos países em que foi adotada.
A pena de morte não resolve em quase nada o problema da segurança pública. Se resolvesse, nos Estados Unidos ou na China não tinha crime. Pelo contrário. São países onde ocorrem muitos crimes violentos.
A notícia boa sobre o tema é que a pena de morte anda perdendo sua força nos Estados Unidos da América. Parece que a razão voltou a dominar a discussão sobre o assunto e há um ligeiro retrocesso nas execuções públicas derivadas de sentenças condenatórias de aplicação da pena de morte.
Segundo o site Consultor Jurídico, as sentenças de morte caíram a 114 casos em 2006. Em 2005, foram 128, um número ainda mais baixo do que aquele de 137 casos registrados em 1976, ano em que a Suprema Corte reinstalou a pena de morte nos Estados Unidos. O recorde ficou com o ano de 1996, com 317 penas de morte decretadas. Em 2006, foram levadas a cabo 53 execuções nos EUA, 60 casos a menos que em 2005. O recorde foi o ano de 1999, com 98 execuções. As causas apontadas por promotores, advogados e juízes que criticam a pena de morte são: o surgimento de mais leis estaduais a determinar como pena máxima a prisão perpétua sem direito a liberdade condicional ou apelações, uma queda generalizada nos índices de criminalidade e a relutância de várias autoridades em levar a pena de morte à frente dados os altos custos de um processo deste. Mas, o motivo principal seria o temor de erros judiciais. Desde 1976, 123 pessoas saíram da fila de execuções após terem sido decretadas inocentes, 14 delas mediante teste de DNA.
No Brasil, apesar da população possuir uma certa simpatia pela adoção da referida medida, o que se demonstrou acima, há uma impossibilidade da mesma ser adotada em face de ferir as cláusulas pétreas, artigo, 60, parágrafo 4º , da Constituição Federal. O que não impede que numa assembléia nacional constituinte tal cláusula possa ser adotada, apesar de existirem opiniões contrárias. Fato é que a adoção de tal medida no Brasil seria uma temeridade.
Paulo Daher Rodrigues defende que um outro fator que dificulta a adoção da pena de morte é que lamentavelmente ainda no país ocorrem de forma não tão corriqueira (muitos causados pela Polícia ou Ministério Público) os chamados erros judiciários (falo do dois tipos: um quando o réu é culpado e é absolvido ao final e outro quando o é inocente e é condenado).
Se o réu é culpado e é absolvido ao final, a sociedade civil fica no prejuízo, mas e quando o inocente é condenado? Depois que foi executado não dá pra reparar o erro. E como fica isso? Nesse sentido, registra Daher que a irrevogabilidade da pena de morte transforma o erro humano em erro desumano. Uma punição irreversível, mesmo que pudesse ser lógica e justificada moralmente, pressupõe um tribunal infalível e uma lei consciente.
A adoção da pena de morte não logrou o êxito de acabar (nem seria possível) ou reduzir a criminalidade aonde foi adotada. A condenação de Saddam Hussein, por um tribunal constituído pelo governo do Iraque imposto pelos Estados Unidos da América, numa guerra que foi tudo menos justa, já fere qualquer dos princípios democráticos, que deveria ser aplicados tanto em Washington, Guantánamo ou no Iraque. Quem defende a democracia deve, em tese, ser o primeiro a exercitá-la de forma efetiva. Aprendamos com esses erros. Temos um longo caminho para recuperar efetivamente o controle da criminalidade.
Apesar do alto índice de aprovação junto à população, somos contrários à adoção da pena de morte, por entendermos que a mesma não trará resultados efetivos para a sociedade e é grande o risco de serem executados inocentes em caso da ocorrência de erros judiciários lato sensu (Poder Judiciário, MP, Polícia e advocacia) em processos criminais.
Bibliografia
1- Outro argumento forte para a não adoção da pena de morte é que não existe comprovação científica de que a mesma alcança resultados concretos e positivos para a sociedade civil. Realmente, fora algumas pesquisas localizadas, não temos conhecimento de estudos profundos que comprovem os efeitos concretos positivos da adoção da pena de morte/redução da criminalidade violenta. Por outro lado, se não existem estudos comprovando, também não conhecemos pesquisas que de forma científica comprovem o contrário;
2- BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito, 2a ed, São Paulo, Atlas, 2002, p. 50;
3- D’URSO, Luiz Flávio Borges. Pena de morte – o erro anunciado. Disponível na internet em http://www.direitopenal.adv.br, 07.11.03;
4- Quando o quesito é escolaridade, a maioria das pessoas ouvidas e que possui nível superior ou superior incompleto é contra (61,4%) a pena de morte; 37,1% são favoráveis. A situação se inverte quando o nível de escolaridade é o primário. Neste caso, 50,5% das pessoas ouvidas são favoráveis à pena de morte, enquanto 40,2% são contrárias. As pessoas que não trabalham — aí incluídas as donas de casa, estudantes e aposentados — são as mais contrárias à pena de morte (52,6%). Entre os desempregados, 50% são contra a pena de morte e 45,7%, a favor.
Entre os trabalhadores, 48,7% são a favor e 48,2% contra a pena de morte. Quanto ao sexo, 49,7% das mulheres são contra a pena de morte e 46,3%, a favor. No caso dos homens, 49,5% são contra e 46,6% a favor da pena de morte. Pela pesquisa, o perfil médio do morador da Região Metropolitana de Belo Horizonte mostra que a população é predominantemente jovem, já que 80% têm menos de 40 anos. A escolaridade média também é baixa _ 51% são analfabetos ou só completaram o ensino fundamental.
Do total, 11% têm curso superior completo ou incompleto. No que se refere à renda da população, constata-se que 72% das famílias vivem com menos de cinco salários mínimos por mês. Existe, conforme o diretor do Instituto Olhar, Rodrigo Mendes Ribeiro, uma elite, que representa cerca de 10% da população, que vive com mais de dez salários por mês.
A taxa de desemprego, projetada sobre a população economicamente ativa, é de 15%. Jornal Hoje em Dia, 28/10/03. Disponível na internet: www.hojeemdia.com.br;
5-Disponível na internet: www.luizeduardo.com.br;
6- Consultor Jurídico. Disponível na Internet: www.conjur.com.br;
7- Ao nosso ver, a adoção da pena de morte só poderia ser feita por uma nova Assembléia Nacional Constituinte. É que a pena de morte é vetada em sede de cláusulas pétreas. Não pode ser instituída por emenda. Apenas o poder constituinte originário tem força para tal adoção;
8- RODRIGUES, Paulo Daher. Pena de morte. Belo Horizonte, Del Rey, 1996, p. 109.
Sou contra a pena imposta pelo Estado.Minha idéia,e que nunca vi ninguém dizer, vai por um outro caminho em virtude da minha vivência.Acredito que todo preso deveria,baseado nos dizeres do estóico Sêneca,ter a opção de morrer ou ser encaminhado à morte,no lugar de ter de cumprir uma pena cruel e insuportável ou ser obrigado a conviver com seres abjetos com aparência de comparsas.Assim,todo preso que ao invés de passar sofrendo numa cela,poderia requerer,por seu advogado,o direito de ser executado para seu próprio benefício.Aí a pena de morte teria sentido e não quando imposta pelo estado
cgmg-bacharel em filosofia USP
Concordo que a pena de morte, é vingança.Entretanto, o que fazer com estupradores, sequestradores, e homicidas? Estes tipos são irrecuperáveis, a sociedadde não pode arcar com os custos de manutenção deles.
Qual a solução? A tese de que a pena de morte não reduz a criminalidade é verdadeira, entretanto, como dissemos, precisamos refletir o que fazer com determinados tipos de criminosos convictos e irrecuperáveis.
PENA DE MORTE NÃO É VINGANÇA!
SIMPLESMENTE NÃO DEVEMOS SER OBRIGADOS A CONTINUAR A SUSTENTAR ESSES TRASTES.
SE ALGUÉM ACHA QUE ESTUPRADOR, PEDOFILO OU LATROCIDA TEM CURA PORQUE NÃO LEVA PRA CASA E CUIDA DELES?
NÃO IMPORTA SE A PENA DE MORTE VAI OU NÃO DIMINUIR A VIOLÊNCIA, SÓ NÃO DEVEMOS SER OBRIGADOS A SUSTETAR COM TODO O COMFORTO ESSES DELIQUENTES ENQUANTO PESSOAS DECENTES MORREM NAS FILAS DE HOSPITAIS E CRIANÇAS FICAM SEM MERENDA NAS ESCOLAS.
É, Dr. Lélio, eu gostaria de saber o que deveríamos fazer com pessoas do nível que eu citarei abaixo:
1- Maniaco do parque;
2- Suzane e irmãos Cravinhos;
3- Políticos corruptos (mensaleiros, sanguessugas, etc);
4- Marcola e demais integrantes do PCC, bem como os de outras facções;
5- O tal do Matheus Meira;
6- Crimes cometidos em família;
7- Este casal de Minas Gerais que sequestrou e matou o gerente de uma instituição bancária;
8- Com aquela mãe, também ai de Minas Gerais, que jogou a filhina no lago na região da Pampulha;
9- Elias Maluco e cia ltda;
10- Com aqueles 02 policiais e 01 civil que sequestraram e mataram o garoto Ives Ota;
Entre outros que não me recordo agora, etc.
Pelo jeito, o senhor deve estar satisfeito e os valores contribuídos ou desembolsados por vossa senhoria, através dos impostos que não estão lhe fazendo falta.
Será que estas despesas utilizadas com pessoas dessa estirpe, não seríam mais convenientes que fossem em pról de asilos, crianças abandonadas e com câncer?
Uma outra perguntinha:
Qual seriam as despesas do Estado com a execução dessas pessoas?
Talvez, somente com soldos salarais dos carrascos e com um belo armazenamento de cordas e haja cordas, ou seja, teria que ser BELAS CORDAS.
O artigo tem seriedade, está bem fundamentado e baseado na ciência específica. Parabéns ao seu autor.
Digo mais ainda, será que a situação em que vivemos, já não pode ser considerada como pena de morte?
Lamentavelmente, hoje em dia, roubam e matam com a maior naturalidade. Nós temos que fazer, seguro de residência; automóvel, vida, etc. Além, grades, fechaduras, seguranças, etc.
Alô : Kely (Advogado Associado)
Concordo, plenamente, com as suas colocações e argumentos .
Permita-me acrescentar :
1 - Que tipo de recuperação poderá ter um preso que carrega centenas de anos de condenação ???
2 - Pode ser recuperado, aquele, que, dentro da prisão, continua a cometer crimes e a comandar o crime fora da cadeia ???
3 - A pena de morte tem a função, não de vingança, ( como querem alguns ) mas, de conscientizar o criminoso de que a sua re-incidência no crime pode abreviar a sua estadia neste mundo !!!
Prezado Sr. Douglas e Dra. Kely: já dizia o Marquês Cesare Beccaria, em meados do século XVIII: "pena de morte não é pena". A dogmática político-criminal ocidental, norteada, predominantemente pelos juristas alemães (mas jamais afastar a escola Italiana, Espanhola e Portuguesa, de Coimbra, à qual sou infinitamente grato pelos ensinamentos) aboliu quase na sua totalidade a pena de morte, visto que é insustentável sobre a teoria dos fundamentos da pena. Isso só pra comentar que a este tema, já não mais pautado pelos Estados Europeus para sobre ele discutir politica criminal, não cabem discursos de massa, infundados, marcados pela sensação de ausência do Estado. Mas devo convir que é natural esse sentimento de revolta, que nos faz recorrer a impossíveis e ilusórias soluções. Apenas um livro para aprofundamento geral sobre o tema Penal: FERRAJOLI, Luigi, Direito e Razão, teoria do garantismo penal. Leiam. Abraço a todos e parabéns ao autor.
A pena de morte só gera polêmicas, e, só por, isto sou contra, porque acredito na Justiça da pena capital. Mas sou completamente a favor da PRISÃO PERPÉTUA, inconstitucional no Brasil. A lista citada pelo Sr. Douglas é a citada por mim nas discussões sobre penas. Não importa se vai reduzr a criminalidade, importa que tais seres não-humanos nunca mais voltem a ter convívio social com nós, trabalhadores que deixamos nossa casa e filhos desprotegidos durante o trabalho, ao talante destes violentos animais.
Pois justamente irracional é ser contra a pena de morte. Não existem argumentos racionais que a possam defender a sua abolição. O que existe é um comportamento sentimentalóide embasado na emoção de não querer assumir a responsabilidade pela execução!
Só, apenas, o fim da reincidência já justificaria plenamente a ação sanitária! Veja quantos Marcola e Fernandinho Beira Mar já mataram depois de presos! Quantos presos mataram outros presos! Criminosos com mais de duzentos assassinatos dando despesas para o contribuinte esperando para sair para continuar a praticar crimes! Lembremos do caso do bandido da Lanterna vermelha. Teve que um cidadão praticar um crime, obrigado pelo estado a virar criminosos, para livrar a sua família da ameaça do mesmo, quando mais uma vez o Estado defendeu apenas os direitos dos criminosos!
Não tem racionalidade é libertar o Criminoso do Parque com trinta anos porque iluminados acham que é demais esta criatura ficar mais! Soltá-lo para que depois de formado na prisão, possa praticar os crimes com melhor perfeição e menos chance de ser pego uma segunda vez.
Strongest lembra Sêneca, em relação dos criminosos conviverem entre si! Mas eu lembro o pavor que deve ser pessoas normais, como os agentes penitenciários conviverem com feras que podem degolar de uma hora para outra sem motivo, ou explodirem um botijão de gás matando algum agente ou outros presos que não lhes caia nas graças. Presos condenados a mais de cem anos e que não tem nada a perder, pois cem, duzentos ou mil anos é a mesma coisa. Já está impune para sempre!
Irracional é o Estado garantir ao bandido o que não dá ao cidadão pacífico e honesto que paga os seus impostos, e que tem a vida tolhida diariamente nas sinaleiras, nos seus estabelecimentos comerciais com que têm que se sustentarem e pagarem os impostos que pagam o salário destes brilhantes que acham que pena de morte é demais para assassinos, e que seria fútil acabar com a reincidência dos eliminados por questão de consciência e não racionalidade! Quer a vida dos cidadãos mortos está paga com alguns anos de prisão apenas!
Podem livrá-los com trinta anos, mas tenham certeza que estão condenando mais cidadãos a morte só “por achar pouco” acabar com a reincidência! Afinal, são os outros que morrem ou são estuprados!
Por fim, estatísticas feitas por quem defende o fim da pena de morte pode ser confiável?
Não sou favorável à pena de morte, mas não posso deixar de fazer algumas considerações sobre o tema:
1)Creio que não seja verdade a idéia de que a pena dessa natureza sempre esteja desvinculada dos padrões de racionalidade. É plenamente viável que a pena capital tenha como fundamento a supressão do perigo social representado por alguém irrecuperável. Nesse caso, portanto, funcionaria como uma defesa social, e não como vingança.
2) O Dr. Lélio aduz que não há comprovação científica no sentido de que a adoção da pena de morte reduza a criminalidade. Em seguida, afirma que, concretamente, apenas inibe a reincidência. Ora, se é sabido que grande parte dos criminosos é reincidente, então sua adoção pode sim levar à minoração sensível do crime.
3) Fala-se, ainda, que em países como China e EUA a pena capital não reduziu a criminalidade. Tais Estados sempre a adotaram e, ao que parece, neles não houve aumento da criminalidade, como se deu no restante do mundo. Então pergunto: a retirada da pena de morte de vigência manteria a criminalidade nos índices atuais?
4) Concordo com o articulista no que diz respeito ao erro judiciário, mormente no Brasil. Mas acho que os "riscos sociais" da pena capital se limitam a isso.
5) Penso que a possibilidade de erro irreparável, por si só, é suficiente para afastar a instituição da pena de morte. Ocorre que certas pessoas, perigosas, degeneradas e sem chance de recuperação (Marcola, Maníaco do Parque, Beira-Mar etc) precisam ser afastadas indefinidamente do convívio social, em vista do risco que representam para os outros. Por esse motivo, seria oportuna a volta do sistema do duplo-binário a crimes graves, permitindo-se ao Estado manter em regime de medida de segurança aqueles que, tendo cumprido a totalidade da pena, ainda se mostrem potencialmente perigosos. Uma pena que nossa CF não admita tal medida. Por enquanto, continuaremos reféns desses bandidos.
Caro Luiz Mendes
Será que estes que você mencionou se correria algum perigo de dano irreparável?
Band, não entendi muito bem sua pergunta, mas acho que peguei o espírito dela. Seria algo como: será que estes que você mencionou (Beira-Mar etc) estariam sujeitos a algum perigo de dano irreparável?
Se interpretei corretamente o sentido da indagação, penso que sim, porque erro é erro. Se há erro tem-se uma injustiça, pagando alguém por algo que não cometeu. O Estado pode reparar a lesão por uma prisão indevida, no entanto, nada é mais irreversível do que a vida.
É claro que não acredito que os criminosos citados tenham sido vítima de erro judiciário, mas a simples possibilidade de isso poder ocorrer em relação a outros réus, já é razão para não admitir pena dessa natureza. Afinal, as regras que regem o processo penal são impessoais e genéricas (não é possível um “processo penal de exceção”, aplicável apenas a determinadas pessoas).
Também sou contra a pena de morte mas acho que se o povo é a favor deveria haver previsão legal no ordenamento jurídico. Dizer que o povo não tem cultura para decidir sobre a implantação da pena de morte, como fez o Maurício Zanoide de Moraes, é um argumento elitista e anti-democrático. Se o povo não tem cultura para fazer essa opção (menos) porque o deixamos votar e escolher os governantes (mais)?
Você entendeu bem, Luiz Mendes
Acho difícil que estes marginias com várias condenações tenham tido todas elas erradas. Ainda mais que em caso de pena de morte, acho que se costuma revisar o caso!
Abraços
E tem mais hein amigo Luismar: a "zelite", que é sempre desqualificada (inculta, burra etc) e reputada mãe de todos os problemas, nessa hora é lembrada como fonte de superioridade intelectual. Vai entender.
Pois é, Band. É difícil a condenação baseada em erro, mas mesmo a alta probabilidade de acerto não é certeza. Compreendo sua revolta. Eu também não me conformo com a leniência, por isso penso que o certo seria os bandidos perigosos ficarem trancafiados perpetuamente, de modo a não que não gerassem mais risco para aqueles que querem viver em sociedade.
Sugiro a leitura do livro "O Inocente", de John Grisham, que conta a história verídica de Ron Williamson, trancafiado no "Corredor da Morte" por um crime bárbaro que ele não cometeu. Ao ler a obra, fiquei a me perguntar: se tais erros absurdos ocorrem num país como os Estados Unidos, imagine então se implantássemos a pena de morte no Brasil?
No caso de Ron Williamson, para se ter uma idéia, houve falhas inacreditáveis em TODAS as fases do processo, a começar pela investigação policial, passando pela promotoria, o advogado de defesa e até mesmo o juiz.
De tudo isso, só posso concluir uma coisa: pena de morte NÃO é a solução.
O principal problema da pena de morte em uma nacao como o Iraque eh que para todos aqueles que seguem Saddam, sua pena de morte sera considerada sacrificio, ou seja, ele agora eh um martirio e incentivo renovado ao terrorismo.
Por outro lado, em casos mais " comuns" de crimes onde o criminoso nao seria considerado um martirio, sim se deveria aplicar a pena de morte ( tratando- se de um caso onde sequer a psicologia ajuda). Ou ao menos prisao perpetua. Mas sendo assim, tal criminal estaria vivendo as custas do povo, o qual seguiria sendo sua "vitima" de uma forma economica.
O problema da adocao de pena de morte seria o exagero, mais ainda no Brasil, onde ha (muita) corrupcao no sistema, seriam cometidos crimes "legais" sem suficiente motivo.
Alô , Luciana Amaral (Jornalista - - ) :
Se você pesquisar, encontrará, também, CARYL CHESSMAN ( o bandido da luz vermelha ) , que ficou anos a fio estudando direito e se defendendo, até não suportar mais e aceitar ser assassinado, pelo Estado Norte Americano, por um crime que ele não cometeu .
De qualquer modo, para os bandidos verdadeiros é um conforto ficar vivo , a vida toda , aprontando tudo o que é ruim, dentro e fora da cadeia .
Enquanto que, para um , possível, injustiçado, ficar na cadeia por toda a vida , não é mais bárbaro e angustiante do que morrer ????
Brilhante o texto do promotor de justiça mineiro Lélio Calhau. O articulista João Paulo ofereceu uma boa leitura de bordo, para os viajantes do direito criminal. Vou ler, confesso não li. A pena de morte, ao meu ver, como advogado e estudioso do direito penal é repugnante. Noutro lado, como denominar a matança de mais de 150 criaturas viventes, no caso da revolta do PCC, em São Paulo, nos idos 2006 ? Se isso não é a verdadeira pena de morte, é o que ? Assassinato com excludente de culpabilidade ? Não sei. Outro dia vi na televisão FOx News, o encontro de um menor, mantido em cativeiro por um adulto homem há mais de seis anos. Não se disse se ele sofreu violência sexual. Mas o caso refletiu na vida de um pai e uma mãe que reencontraram seu filho, seis anos depois. O que fazer com o criminoso num caso como esse ? Prender, perpetuamente, como sugere Artur ? Ou matá-lo e sentir o êxtase da repugnância humana ? Quem tem filho sabe. O texto estimulou 22 comentários e me estimulou a repensar conceitos. De novo, parabéns.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
Caro A.G. Moreira
Você lembrou CARYL CHESSMAN, mas mais recente houve outro criminoso “intelectual” que fora condenado a cumprir a pena por prisão perpétua, e se tornou conhecido pelos livros que escrevera. Logo comoveu muitas pessoas que fizeram uma campanha para a sua liberdade. Assim que o dito foi solto, matou o primeiro que lhe incomodou, voltando para a prisão. Não me lembro do nome dele!
Lembro também o serial killer de Menphis, que matava crianças negras. Sempre alegou inocência como CHESSMAN, mas assim como os crimes da Luz Vermelha não ocorreram mais, em Menphis também se resolveu o mistério. Ou eles tiveram o talento de converter os verdadeiros assassinos, ou eram eles mesmos!
Li atentamente o artigo, bem como todos os comentários e aqui exaro o meu, em partes:
1) Vivemos um estado de desprezo geral à Justiça e ao Direito, eis que existe, nos mais variados extratos da população, uma ENORME descrença na eficácia das leis e do aparato jurídico. Isso é um fato inegável.
Quando vejo aqui no CONJUR, as intermináveis tertúlias e pseudo-polêmicas acerca de certas decisões judiciais claramente equivocadas ou acerca de episódios que envolvam "prerrogativas" do advogado, eu sempre lanço o desafio: saiam às ruas e, em diversos lugares diferentes (filas de ônibus, de cinema em shoppings, nas ruas, etc.) indaguem acerca da imagem dos advogados e da justiça em geral. Para um pais civilizado e que pretenda u8m lugar de destaque entre as nações, o resultado será, no mínimo, altamente desconcertante, senão surpreendente mesmo!
2) Em se tratando de criminalidade, os efeitos acima mencionados, são de mais, mais agudo e mais dramático efeito. Um dos maiores problemas, na minha opinião, - bem evidenciado para mim, por ocasião dos atentados terroristas (não há outra qualificação possível!) do PCC no ano passado - é o verdadeiro oceano de opinões de "especialistas" quenão entendem nada de criminalidade e da mentalidade dos marginais.
O que leva ao julgamento de certas atitudes com um viés pseudo-humanista e idealizado, do qual os marginais se aproveitam sempre o mais possível, enquanto dão risada;
3) Sou inteiramente favorável à duras penas para determinadas classes de crimes, que chocam e revoltam profundamente a Sociedade (senso-comum?) inclusive e principalmente a PENA DE MORTE e a PRISÃO PERPÉTUA.
Tal opinião tem como fundamentos, não apenas uma visão realística e desidealizada da realidade, tal como ela efetivamente é, como também na doutrina sociológica e cristã.
REALISTICAMENTE falando: a pena de morte jpa existe entre a marginalidade, a uma, na forama da cruel "lei-do-cão" vigente em todos os presídios (aonde existam condicções de ser exercida, bem entendido) exercida contra os "culpados" de crimes tidos como "intoleráveis" pelos próprios marginais (estupro de crianças, matricídio/parricídio, delações, desrespeito às mulheres de outros presos, etc.) e outra, muito pior, na forma de retaliação contra eventuais resistências por parte dos cidadãos que estejam sendo vítimas da ação criminosa!
Então, no sub-consciente da marginalidade, a pena de morte JÁ existe, é aplicada de forma unilateral por quem tem FORÇA para tanto e, reflitam: a ausência da ADEQUADA punição para crimes aberrantes por parte da Sociedade que os sofre, somente demonstra FRAQUEZA por parte desta. É um raciocínio forçoso, linear e inevitável, por parte daquele que optou por viver à margem da Sociedade e que não é compreendido jamais pelos "entendidos" (alguns me duplo sentido) que pontificam por aí e pela mídia.
Em sentido SOCIOLÓGICO: Ao contrário da "pesquisa" esgrimida pelo autor do artigo, uma outra, de âmbito nacional, efetuada pelo DATAFOLHA - que originou ampla matéria publicada em AGO/06 e demonominada "O Brasileiro COnservador" -mostrou qunada menos do que 92% dos brasileiros, de todos os segmentos, são contrários ao aborto (75% mesmo nos casos em que atualmente não se o pune) e que nada menos do que 76% são A FAVOR da Pena de Morte.
Existe um senso-comum de que certos tipos de crime somente terão a sua freqüência e características aberrantemente cruéis (a família queimada viva no carro, por exemplo) com punições mais severas aos autores. OU, no mínimo, que certos atos de selvageria perfeitamente evitáveis e dispensáveis (latrocínios, sequëstros com morte, etc.)contra o semelhante, sejam adequadamente punidos.
Sim porque dizer que a pena de morte é VINGANÇA, é uma lorota, senão o que seriam as outras penas? PENA, PUNIÇÃO são retibuições da Socieade, através das suas autoridades legitimamente constituídas aos atos penalmente culpáveis.
E aí incide outra lorota insidiosa e falaciosa. Quer-se eliminar a RESPONSABILIDADE PESSOAL pelo coetimento dos crimes, querendo-se atribuí-los a uma supsota e jamais comprovável, RESPONSABILIDADE SOCIAL. Eu, que jamais gerei e abandonei filhos pela rua, que não explorei ou desempreguei ninguém e que pago os escorchantes impostos exigidos pelos (des)governos que tivemos até hoje, repúdio total e veementemente tal sandice.
Reputo que, dadao ao verdadeiro descalabro que vivemos, somente a instauração daquelas penas e a sua aplicação de forma, justa, humana e EFICAZ poderia reduzir os disparates que ocorrem, todos os dias em nossas cidades, principalemnte contra as populações mais carentes e desprotegidas, expostas á sanha de criaturas sub-humanas (não me atrevo a chamá-los de animais, porque não desejo ofender aos sempre úteis e inocentes animais!).
RELIGIOSAMENTE falando: Ao contrário do que pontificam os "entendidos", a Igreja e a Doutrina Cristã jamais desautorizaram ou foram contra a aplicação da pena de morte, desde que pela autoridade civil e restrita a casos extremamente graves que a justificassem.
Inclusive, reveste-se a pena de morte de caráter MISERICORDIOSO para com o réu, na medida em que, não apenas evita o aravamento de sua condição pelo cometimento de novos crimes, como oferece-lhe, ante a perspectiva da certeza da morte, a oportunidade de reflexão e arrependimento.
Prezados colegas, boa tarde. Em que pese a divergência de opiniões, o que é obvio diante do tema principal do artigo, é válido notarmos que de uma forma ou de outra está havendo fundamentação para cada ponto de vista, isto é o que importa. No entanto, reafirmo e insisto que alguns argumentos como gravidade do delito, psicopatia, "bandidos-monstros" ou ainda a expressão medíocre e ínfima "não-humanos" mencionada num comentário, são vãs, inúteis. Política criminal não é isso; não se resume a três vetores. Política criminal é tão complexa que não há solução, pois o próprio direito penal não é a solução para o desequilíbrio social. O que há é evolução da política criminal, ponderando-se condições socio-econômicas de cada sociedade organizada, característica de ação da criminalidade, etc...E friso: se a pena de morte e a prisão perpétua não cumprirem as finalidades da pena será aplicada como vingança, e ai estaremos regredindo à Idade Média, cujo instituto a vítima ou os familiares eram titulares do direito de exercê-la, e à época era legítima! Concluindo, indico para os leigos das ciências criminais bem como aos "extremistas" o livro: "A função da pena na visão de Claus Roxin", um dois maiores e mais respeitados penalistas do direito penal moderno. Abraço a todos.
Meu caro Dr. João Paulo:
Muito me admiro da sua afirmação de que "Política criminal é tão complexa que não há solução". Bem, inicialmente "solução" para o quê, para a criminalidade?
É um tanto difícil mesmo, pois em todas as sociedades, sempre haverá alguém que ache que os riscos do delinqüir, compensam as supostas "vantagens".
Acho apenas que cabe à Sociedade, na foram das suas autoridades constituidas, deixar claro ao delinqüente o erro de tal concepção. Em otras palavras, que o risco é muito grande e que as supostas vantagens, na realidade não o são bem assim.
O senhor acha mesmo que este é o recado que as nossas "otoridades" realmente passam nos dias atuais?
Mas, ainda nesse caso, eu pergunto ao senhor, sempre lançando mão do tão utilíssimo, quanto por nós inutilizado, Direito Comparado: como é que é a legislação penal (e a sua aplicabilidade, claro) e o combate ao crime em outros países, tais como a França, o Japão ou a Austrália?
Lá existe a face tão cruel e desassombrada de certos crimes, como aqui? Na hipótese, os criminosos seriam tratados como?
No caso dos "animais" que, aproveitando-se do seu ingresso anterior na intimidade da vida de um esforçado casal de pequenos comercantes, seqüestraram-no, junto com criança, mais uma outra jovem e, premeditadamente (como mais tarde reconheceriam), os incendiáram VIVOS, (apenas para não serem reconhecidos!), como é que o senhor acha que a opinião pública daqueles países tôscos e muito menos civilizados do que o nosso, reagiriam?
Sendo que, com certeza, logo os veremos em liberdade (se a "lei-do-cão" não os pegar antes, claro!) após uns cinco ou seis aninhos cumpridos, não?
Se isso agrada ao senhor... Por que senão agrada, não vejo como, com honestidade se possa ver de forma diferente da minha!
Porém, mais adiante, o senhor completou a sua afirmação: "...pois o próprio direito penal não é a solução para o desequilíbrio social" (?!!!)
Uau! O senhor deve ser daqueles que, no auge dos ataques terroristas do PCC, propugnavam que a solução seria: "mais escolas" (D. Marcola I estudou até o segundo ano do antigo Colegial) ou até mesmo "mais saneamento"!!!
Desde quando a estrutura penal deve resolver problemas, senão aqueles justamente de ordem penal e que se originaram pela infração, por parte de PESSOAS, dos artigos do Código Penal?
Nesse raciocínio, o sistema de atendimento de emergência do SAMU e dos bombeiros deveria resolver os problemas de saúde do País! Inclusive os de mortalidade infantil, de aleitamento materno, de desnutrição, de osteoporose dos idosos, dos males do fumo, etc., não?
Quanto à sua indignação mal-contida pelos termos que eu utilizei (ou não utilizei) para designar os homicidas, latrocidas, matricidas/parricidas e quejandos, queira desculpar-me uma vez mais, doutor, mas acho que está faltando neste Pais quem tenha a coragem de chamar "pão" de pão e, "ladrão" de ladrão (ainda mais estes últimos!).
Retroceder à Idade Média? Em que pese a sua evidente ignorância acerca do assunto, quem nos dera! Naquela época, se podia sair fora da soleira da casa ou da choupana, sem medo de se ser assassinado da forma mais cruel. Tenha a certeza disso.
Passar bem e retribúo ao seu abraço.
Caro João Paulo
Deve ser esta igualdade preventiva da delinqüência que levou os países comunistas a não terem eliminado a pena de morte!
Pior ainda, como em Cuba, onde persiste a pena de morte por crime de opinião. Aí sim, concordo com o senhor que seja pura vingança. O estado usar como uma da muitas (e bota muito nisto) medidas a prisão perpétua e pena de morte para defender os indefesos não possui caráter de vingança! Absurdo é proibir o indivíduo se defender com meios eficazes e ainda proteger totalmente o delinqüente para que o mesmo possa voltar incólume as ruas para delinqüir (reincidência)!
Abraços
Caro colega Richard;
Não estou em hipótes alguma travando uma discussão pessoal com o senhor, jamais. Só queria demosntrar de forma simples um caminho para que se aprofundasse no tema das finalidades e fundamentos da pena, vez que não compreende, pelo visto, sua área de atuação nem de estudo; no entanto, não é necessário ser um estudioso das ciências criminais para saber que enquanto o Estado se omitir das suas obrigações sociais, na medida em que é responsável por seus cidadãos, não haverá igualdade e, desta forma, jamais a paz. E o direito penal - sabem bem os cientistas do direito penal - não é o responsável pela omissão Estatal, não cabendo a ele a resolução dos problemas gerados pela ausência do Estado. E mesmo para os mais "desumanos" dos criminosos, que nada tenham a ver com a causa social, a pena de morte não resolve o problema, apenas satisfaz a cede de vingança, a qual predomina nos discursos extremistas. Acredite nisso. Isto é ilusão. Apesar da idiossincrasia aqui demosntrada, tenha sempre isso em mente. Por fim, fico feliz pela concretização da democracia, que é isto: liberdade de opiniões. Abraços
Meu caro Dr. João Paulo:
Talvez o senhor não queira "travar uma discussão pessoal comigo", mas, a partir do mmomento em que dialogamos, ou seja, em que há alternância de mensagens entre nós, já estamos "discutindo" (no bom sentido, eu creio).
Em segundo lugar: de fato, ciências criminalisticas e sociologia aplicada com efetio não são os meus objetos de "estudo", mas nem por isso, deixo de aplicar aos tópicos, o mesmo raciocínio lógico que eu procuro empregar em todos os assuntos do cotidiano.
Nesse diapasão, é lógico (e eu não poderia negar jamais), que a extrema desigualdede de renda e as situações de miséria totalmente evitáveis que podemos observar nosso País, são elementos que não contribume para a paz social e nem para o aperfeiçoamento moral e pessoal dos cidadãos.
Agora, ser pobre, despossuído, "explorado" pelo nefando capitalismo imperialista neo-liberal "que aí está", NUNCA significou uma prévia autorização para a pessoa o um grupo de pessoas serem sujas, mal-educadas, anti-higiências, desonestas ou criminosas.
Antes ao contrário, conheço muitoas pessoas, de extração bem humilde, que fazem a amis absoluta questão de serem delicas, de apresentarem-se limpas e bem trajadas e de serem HONESTAS.
De qualquer forma, tratamos de fatos imediatos, de crimes nefandos e hediondos e da sua punibilidade e não de problemas sociais, que demandam maior responsabilidade por parte das autoridades POR NÓS constituídas e de FISCALIZÂÇÂO de nossa parte também.
No mais, caro dr., o senhor esqueçe-se de uma coisa muito simples: a incidência em crimes e nas suas conseqüentes penas, depende única exclusivamente, da decisão PESSOAL do agente.
Dessa forma, NÃO QUER INCIDIR NAS PENAS, NÃO COMETA OS DELITOS.
Simples assim.
Passar bem.
Richard, acredita mesmo o senhor que a pena de morte - como forma de prevenção geral negativa (intimidação) ou, no âmbito das teorias absolutas, como caráter retributivo da pena - intimida de fato quem está convencido de que obterá sucesso na execução do crime?
Ok. Como disse o Sr., "Simples assim! Não quer incidir nas penas, não cometa os delitos." Bom, assim sendo, será que devem se arrepender por décadas de estudos sobre as finalidades da pena, os nada menos Doutores das Ciências Penais Roxin, Weltzel, Jakobs, Zaffaroni, Ferrajoli, Faria Costa, Figueiredo Dias, Costa Andrade, Damásio, Grecco, etc...etc...?! Afinal, é SIMPLES ASSIM, pena de morte!
Meu caro Dr. João Paulo:
Sem desdouro algum dos juristas que o senhor citou, ainda acho que o melhor juiz (exceto Deus, é claro) é o tempo.
Creio firmemente, que a REALIDADE acaba por se impor como tal.
Tenho as minhas próprias opiniões, fruto de muita observação e análise e tomo a liberdade de não me impressionar deveras com as teorias e opiniões de "medalhões", humanos e falíveis como todos nós, que muitas vezes nunca viram um criminoso cara-a-cara ou, se o viram, foi para tentarem esgrimir as mais esdrúxulas hipóteses, em seu benefício.
No mais, caro dr. com o atual andar da carruagem, o senhor ousa imaginar como estaremos daqui a uns 10 anos?
Passar bem.
Bom dia Richard.
Por quais razões o Sr. defende a pena de morte? Por mera vingança ao autor do delito ou porque julga haver alguma finalidade? É isso que queria saber. Nos seus discursos ainda não li os fundamentos; apenas alusões a bandidos cruéis, insegurança, crimes bárbaros, PCC, CV, etc...Diga, o Sr. vê finalidade na pena de morte ou só como "legalização" e institucionalização da vingança? Se for por vingança, ótimo, pois quem não guarda, pelo menos, um centésimo desse sentimento vão no seu interior. Agora, se o Sr. vir um aspecto fim, melhor ainda, conversaremos sobre ele.
Um abraço.
Caro Dr. João Paulo:
Um bom dia para você também. Puxa, os meus motivos, eu creio que já os declinei razoavelmente: são de ordem filosófica (adequada retribuição a crimes muito graves), sociológica (proteção à sociedade, na forma até da prevenção da repetição dos mesmos tipos de crime) e até religiosa.
Não, tal opinião não decorre de nenhum espirito de vingança (?!) contra qualquer mal-feito que eu, pessoalmente tenha sofrido ou alguém da minha família ou relação próxima. Trata-se de uma opção consciente e meditada.
Não sou sádico, cruel e nem vingancista. Ao contrário, sou Católico Apostólico Romano e, como tal, procuro viver fielmente o que a minha religião preceitua.
E uma dessas coisas, é que devemos odiar o pecado e amar o pecador. Amar tanto que devemos usar da maior misericórdia para com ele. E, como eu já mencionei, as penas rigorosas, principalmente a pena de morte, inserem-se rigorosamente, por mais paradoxal que possa parecer, nessa misericórdia!
Espantou-se? Mas é simples: houvesse a referida pena no nosso país, aplicada com justiça e eficácia (e não como no sistema penal americano, aonde, do sentenciamento à execução, podem decorrer até 25 anos, com o infeliz enjaulado numa celinha individual no chamado "corredor da morte") e um indivíduo como o Marcola já teria encontrado o fim de sua vida, antes que tivesse a oportunidade, em meados do anos passado, de determinar, friamente, a PENA DE MORTE para 54 policiais!
Agora, como cristão, eu creio na vida após a morte. Creio também, corolário daquela verdade, que todos nós sofreremos o chamado "juízo individual", logo após o nosso espírito deixar este corpo material. Nessa ocasião, e de acordo com a crença bi-milenar da Igreja, todos nós nos veremos de acordo como Deus nos vê: com os nossos pecados, com os nossos defeitos, com a santidade que pudemos (e quisemos) acumular nesta vida; com as graças que aceitamos (ou desperdiçamos), etc. E saberemos o destino ETERNO de nossa alma e mais, que Deus é infinitamente JUSTO, porque merecemos aquele destino!
Como é que o senhor acha que o Marcola se encontrará nesse momento? Com todos os seus crimes e DEZENAS de homicídios?
Não teria sido melhor ser apenado apenas por um ou dois?
Mais ainda, se condenado nesta terra à JUSTA pena (morte) pelo premeditado e cruel assassínio dos um ou dois seres humanos e sabendo que, dadas as circunstâncias, a condenação se sustentará, face aos recursos impetrados, não teria eventualmente ele condições de repensar a sua vida, ante a morte certa e ocorrer algum tipo de arrependimento eficaz que o pudesse fazer se colocar em paz com aquele mesmo Deus? (por que a Sua Misericórdia infinita cobre QUALQUER tipo e número de pecados)
Tanto por isso, caro dr. o "novo" Catecismo da Igreja Católica (Ed. Loyola, 1993), de 1992, preceitua, no seu número 2266 (pg.590)
"Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor se prive das possibilidades de prejudicar a outrem. A esse título, o ensinamento tradicional da Igreja sempre reconheceu como fundamentado o o direito E O DEVER da autoridade pública, de infligir penas PROPORCIONADAS À GRAVIDADE DOS DELITOS, SEM EXCLUIR, nos casos de extrema gravidade, a pena de morte. Por razões análogas, os detentores da autoridade tem o direito de REPELIR PELAS ARMAS, os agressores das comunidades civis pelas quais são responsáveis.
A pena, tem como primeiro efeito, COMPENSAR A DESORDEM PRODUZIDA PELA FALTA. Quando essa pena é aceita pelo culpado, TEM VALOR DE EXPIAÇÃO. Além disso, a pena tem um valor MEDICINAL, devendo, na medida DO POSSÍVEL, contribuir para a correção do culpado"
(todos os grifos meus).
e no número 2267:
"SE os meios não-sangrentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ORDEM PÚBLICA e a SEGURANÇA DAS PESSOAS, a autoridade SE LIMITARÁ A ESSES MEIOS, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana"
(todos os grifos meus, novamente).
Essa para mim Doutor, é a verdade que vale, posto que exarada pela Santa Igreja, corpo místico de Nosso Senhor Jesus Cristo na terra e "perita em humanidade" como bem o disse o saudoso Papa João Paulo II.
Estando nela também embutidos, todos os demais considerandos filosóficos, sociológicos, penalísticos, etc.
Para resumir, e novamente nos reportando ao caso dos fascínoras que queimaram vivos a famíla de comerciantes e a gerente do seu estabelecimento, ou, mais ainda, a existência dos marcolas e beira-mares da vida (o senhor sabia que o beira-mar mandou torturar um desafeto antes de aplicarem a PENA DE MORTE, por ele determinada, inclusive mandando cortar as orelhas do infeliz e determinando que se lhe obrigasse a comê-las?): o senhor acha que a Sociedade está adequadamente protegida contra esses tipos de AGRESSORES, atualmente, pelas nossas "autoridades" e/ou pelas leis que estas devam cumprir?
Será que eu me expliquei? Senão, caro doutor, fique a vontade para entrar em contato comigo.
Um grande abraço.
richardsmith@ig.com.br
Bom dia Richard, obrigado por disponibilizar seu e-mail. Deixo o meu também para eventual contato: jp_sangion@hotmail.com
Achei interessante a fundamentação, a argumentação. Acho que ter opinião é saber o por quê. O debate é sempre proveitoso, independentemente do assunto; e este principalmente. Apesar de ter um lado espiritual independente de religião, reconheço a trabalho social notável da igreja católica, principalmente nas periferias dos grande centros urbanos. No entanto, acho que o termo "mestra em humanidade" não comporta todo o período de atuação da igreja; basta retomarmos a Inquisição. Aproximadamente quinhentos anos de inferno na Terra; matava-se por divergência de opiniões, por dogma, em nome de Deus, o que é pior. No entanto, não cabe aqui tomarmos essa discussão, apenas lembrá-la como momento histórico. De resto, apesar das nossa divergências, fica aqui um forte abraço e que nossas idéias possam servir de exemplo aos que pensam sobre uma sociedade melhor e mais justa.
Abraços
Meu caro Dr. João Paulo:
Agradeço eu, pela sua disponibilidade e pelas gentis palavras. Da minha parte estou à sua absoluta disposição inclusive quanto ao meu mister.
No mais, e sem a menor intenção de polemizar, posso assegurar-lhe que a postura da Igreja sempre foi linear, não se podendo falar de Igreja "de antigamente" e de Igreja "moderna", diferente, mais aperfeiçoada em relação àquela (aliás, infelizmente, bem ao contrário!).
A Santa Inquisição teve a sua razão de ser, sendo inclusive, a responsável pela instituição da ampla defesa e do contraditório (em substituição ao nefando ordálio, então imperante, desde que as invasões bárbaras suspenderam a eficácia do Direito Romano), subtraindo inclusive os acusados de feiticaria e de heresia, das mãos do sumário linchamento dos quais eram vítimas muitas vezes.
Cabe lembrar que as heresias, que violentavam a concepção religiosa de então, e, por decorrencia, os direitod de Deus, causavam gravíssimas conturbações sociais. Dou como exemplo o Catarismo, heresia de cunho maniqueísta. Os Cátaros (= "puros")ou Albigenses pregavam que tudo de natureza material havia sido criado por um demiúrgo mau, oposto a Deus e que portanto, ter propriedades, casar-se ou ter filhos, eram coisas condenáveis! Assim, os seus seguidores ficam vagando em bandos, esperando a hora da vinda de Jesus ou da própria morte. Se essa heresia tivesse se espalhado por todo o mundo, a própria vida humana na terra, estaria ameaçada.
Existindo muitos mitos acerca da sua ação. Saiba que eu ouvi de um professor de História da USP (!!!) que a Insquisição teria matado "milhões" de pessoas, despovoando toda a Europa, certamente, não?
Sendo que, na verdade, nas cidades de Tours e de Arles, (berços da feitiçaria na época) foram condenadas à fogueira, 16 e 10 pessoas, respectivamente, num quase cento e cinqüenta anos!
Se quiser poderemos conversar mais a respeito.
Um grande abraço.
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