Lei do outdoor protege cidadão e garante bem-estar

Desde sua edição, a Lei Municipal Paulistana 14.233/06, que trata da publicidade na cidade de São Paulo, vem sendo objeto de ataque por todos que se sentem prejudicados pela nova regulamentação. Por artigos e declarações públicas, ou nas ações judiciais, o principal argumento é de restrição à livre iniciativa, ao trabalho e ao exercício de profissão e empresa, nos termos do artigo 5º, da Constituição Federal.

A natureza da norma é coletiva, não há dúvida. Tem por fundamento a paisagem urbana do município de São Paulo, bem de uso comum do povo, que pode ser regulamentado como entender por seu Parlamento. Só por isso, e em observância à competência constitucional legitimamente outorgada, a lei municipal é valida em seu território. Mais: produz efeitos no mundo fático e jurídico, disciplina o urbanismo da metrópole e protege a coletividade, garantindo bem-estar e segurança. A cidade ficará limpa e todos ganham.

E, se assim é, nem seria o caso de reflexão sobre as conseqüências da lei sob a ótica da liberdade. No entanto, o contraponto recai sobre os direitos individuais, exclusivamente sobre a iniciativa de organizar uma empresa, ou iniciativa de interagir com informações publicitárias, no caso de todas as pessoas.

Ora, para a pessoa, toda mídia exterior é compulsória. Ou seja: não há liberdade de escolher sobre as mensagens publicitárias colocadas na paisagem urbana. O cidadão não fechará seus olhos na via pública. E, se quiser desviar a atenção de qualquer publicidade, reagirá à interação já recebida. Em outras palavras: seu direito à liberdade é flagrantemente desprestigiado.

Ademais, indiretamente, a medida gerará a qualificação do ser humano, pois este deverá buscar as informações necessárias dos produtos existentes no comércio, produzindo imediatamente novos modos de comportamento e novas iniciativas. A massificação do consumo deixa de ser tão violenta. E, como sabido, quanto mais qualificado, mais livre se é.

Pela quantidade de ações judiciais que existem em tramitação na justiça, considerando também as extintas, a resposta sobre quem perde e quem ganha direito à liberdade é matemática e cristalinamente verificável: os 11 milhões de habitantes de São Paulo.

Ricardo Ferrari

é procurador do município de São Paulo, assessor jurídico chefe da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Jacir disse:
08 de fevereiro de 2007 às 18:41

hahahahahahaha,

Lei do outdoor, retira sim a renda de muitos e centraliza na mãos de poucos, logo vai aparecer uma empresa que ninguém sabe de quem é e de onde veio e vai monopolizar o que sobrar deste mercado.

Jose Antonio Schitini disse:
08 de fevereiro de 2007 às 18:59

Realmente o poder público, aqui municipal, continua a produzir piadas.

A restrição de colocação de mensagens na paisagem urbana é a típica lei para produzir factóides.

Não interessa a ninguém, além de ser extremamente prejudicial à atividade humana.

O mundo é dinâmico e para que esse dinamismo sobreviva se comete pequenos inconvenientes diariamente.

Não há como se aproveitar o couro sem matar o gado.

O simples fato do existir já provoca poluições diversas, visuais ou fisícas.

O limite e a disciplina é tolerável o jacobinismo não.

Que monotonia atravessar as vias públicas sem nada que mostre que existe uma cidade pujante.

Tantas questões mais importantes para a Prefeitura cuidar.

Não cuidam e inventam um casuísmo de conseqüências funestas, que duvida-se que sobreviva a esta administração.

Como ter atividade comercial e de serviços na cidade com o exagero de disciplina nas mensagens publicitárias.

O filósofo Chacrinha já dizia: Quem não se comunica se estrumbica.

A cidade vai se estrumbicar. Quem não faz nada de útil pelo menos deixem quem possa fazer alguma coisa.

Advogado de Guarulhos-SP disse:
08 de fevereiro de 2007 às 21:26

A moeda sempre tem dois lados.

O subscritor do artigo advoga a sua idéia intelectual no afã de convencer todos os leitores da razoabilidade da lei municipal.

Contudo, a que tudo parece só defende a sua posição de funcionário público municipal que tenta justificar a conduta do “chefe” Prefeito Municipal.

A posição sustentada é equivocada!

A lei municipal é tão frágil que sequer sobrevive a análise de qualquer aluno do Curso de Direito que tenha obtido as primeiras noções de Direito Constitucional.

As inconstitucionalidades são gritantes!

Quanto aos aspectos beleza e informação compulsória são mais equívocos.

Las Vegas (USA), Paris (França), Tóquio (Japão) tem uma mídia exterior invejável, pois são consideradas como cartões postais. Luminosidade e beleza são referências aos turistas. Lá, não se fala em poluição visual como aqui! Só para incrementar nosso argumento: Las Vegas está localizada em um deserto (no meio do nada) e mesmo assim, consegue atrai turistas do mundo inteiro. Destaco, que não é só por causa dos cassinos que os turistas aparecem! Os shows dão beleza a cidade que é bem iluminada justamente por causa da mídia exterior.

Portanto, há conceitos sustentados pela lei municipal (Proibir), que diverge com outras metrópoles do mundo.

Já no tocante a imposição da informação ao usuário que não tem como desviar do que vê, é outra falácia sem proporção.

Como é do conhecimento do autor do artigo, pois funcionário do município de São Paulo, a mídia exterior após ser caçada e extinta (modelo atual) surgirá outra figura de mídia exterior batizada de Mobiliário Urbano (propriedade pública) que passará a vender os espaços para as agências de publicidade, ou seja, só mudará o DONO do espaço que antes pertencia as empresas existentes e passará ao município de São Paulo.

Com efeito, o Autor do artigo não fala que a mídia exterior continuará a ser “imposta” ao paulistano. Nos pontos de ônibus, cestas de lixo, etc.. continuarão a veicular anúncios de quem pagar pelo espaço, portanto o paulistano ao tomar um ônibus também não terá opção de escolher o que deseja ver.

È uma incoerência sem precedentes!

Regulamentar, disciplinar, punir os abusos são necessários! Proibir, extinguir jamais!

O que gostaria de deixar no ar é o seguinte:

O Prefeito (Vice até uns dias atrás) teria coragem de subir no palanque de campanha e sustentar a lei municipal como ela é, como sendo uma de suas metas de Governo?

E a lei de proibição ou limitação do Som?

Acho que não!

Não sou funcionário público ao contrário sou apenas mais um Advogado que luta ao lado das empresas de mídia exterior da cidade de São Paulo que estão no mercado à mais de 150 anos e não podem ser simplesmente extintas pela vontade do nosso Prefeito que está na contra-mão de outras metrópoles do mundo.

A moeda sempre tem dois lados!

Fabio Nogueira Rodrigues disse:
09 de fevereiro de 2007 às 09:42

Com todo o respeito que merece o procurador do Município, as informações tecidas não merecem guarida, senão vejamos.

Primeiramente, cumpre esclarecer que não é competência do Município legislar sobre propaganda comercial. A famigerada Lei, sob o manto de regular a ordem urbanística, trata na verdade de matéria de competêcnia da União, pois, se proibe a propaganda comercial, evidente que esta usurpando a competência. Diga-se de passagem que competência não tem quem quer, mas quem a lei determina, "in casu", a lei das leis na verticalidade do ordenamento. Isso o procurador não mencionou! Poderia, a municipalidade limitar os locais onde a publicidade exterior seria exposta? EVIDENTE QUE SIM, mas a impotência da Municipalidade em fiscalizar, criou a opção de proibir. è mais fácil!. Este é o Absurdo.

Secundariamente, a citada norma é tão descabida que o Douto procurador tenta justificar sua validade em relações de consumo, fugindo do objeto da lei e também da competência do Município. Ora, a norma cuida da ordem urbanística, da relação de consumo ou de propagandas comerciais?

Terciariamente, alegar que a retirada da publicidade exterior torna o ser humano mais qualificado, é partir da premissa que são desqualificados. Ora, que absurdo é esse. Todo ser humano sabe e tem a liberdade de escolher o que lhe convem absorver de informação. Se aprovarmos a orientação do Douto Procurador, estaremos ferindo diretamente a liberdade de cada indivíduo em obter da forma que achar mais conveniente as informações.

Finalmente, cumpre esclarecer que só o Município de São Paulo tomou essa atitude, o mundo inteiro limita e não proibe. A Lei está se mantendo porque os cidadãos estão contemplando a retirada das publicidades e achando que a medida deixa a cidade melhor. Isso também ocorreria se fosse limitado, retirando as irregulares. Nossa indignação se estabelece, pois surge uma simples questão, o que será PROIBIDO amanhã?

Oportuno salientar que, mídia exterior não é igual a qualquer outro tipo de mídia. Sendo assim, importante lembrar a população que todas empresas fecharão, todos os funcionários serão demitidos, etc. etc. etc.

Vivemos em uma Democracia. Importante refletirmos.

Jacir disse:
09 de fevereiro de 2007 às 11:28

Conheço a tática do PFL (eles arrasaram o patrimônio público do PR).
1- Fazem de tudo(até mentir), para convencer a maioria da opinião pública.
2- que se dane os pequenos e micros empresários.
3- Viabilizam com dinheiro público a implantação de grandes empresas (que depois se descobre que são sediadas em paraisos fiscais, sem dono(sem nomes).
4- e finalmente, o cidadão que pague a conta, sem reclamar, pois os contratos são tão bem feitos, que há dúvidas de que foram feitos pelo poder público (para para salientar a completude do mesmo na defesa(quando questionada) das empresas beneficiárias dos serviços)

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
09 de fevereiro de 2007 às 14:01

Parabéns ao idealizador deste projeto de lei. Nem tudo deve estar a serviço do capital.

Eri Coelho - Jornalista disse:
09 de fevereiro de 2007 às 14:54

O Município de São Paulo tem o IPTU incluído na lista dos mais caros do Brasil, as pequenas empresas têm contra si os camelôs (estes sim, com as suas barracas enfeiam a cidade), a falta de segurança, o trânsito caótico, a indústria das multas, o rodízio municipal, e agora a famigerada Lei do Outdoor. Ás placas nas fachadas das lojas e outdoors são utilizadas no mundo inteiro, é evidente que os exageros precisam ser coibidos, mas proibir tudo é uma atitude radical e que brevemente mostrará os seus efeitos colaterias.

Advogado de Guarulhos-SP disse:
12 de fevereiro de 2007 às 08:40

Perdoe-me Pérsio (ambiental), mas me parece que seu parecer não é procedente.

Não é a lei em si que está em roga e sim as suas inconstitucionalidades.

Disciplinar é necessário.

PROIBIR é que ilegal!

É isto que se combate!

Não podemos passar por cima das regras constitucionais apenas para satisfazer o que entendemos correto.

Senhor Pérsio, seria interessante conhecer os dois lados (Prefeitura X Empresas de Mídia Exterior) para entender melhor as questões em jogo.

Não podemos simplesmente MATAR TODOS OS BANDIDOS para solucionar a questão da violência no Brasil.

Antes de matá-los esbarramos no direito a VIDA que também pertence ao meliante!

Não podemos anular um direito para viabilizar outro.

Lembre-se disto!

Devemos julgar os fatos à sombra da Lei de forma imparcial sem nos deixar cegar pelas nossas convicções.

Desculpe-me Pérsio (ambiental) não tenho o objetivo de criticá-lo de forma destrutiva ao contrário minha critica é construtiva.

Leia atentamente a Lei e faça uma reflexão constitucional.

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