Se adolescente é imputável, ele pode beber e dirigir

Fazia tempo que um crime não chamava tanta atenção da sociedade brasileira. Chocaram a violência e o fato de a vítima ser uma criança, o que perturba pais e mães cujos filhos pequenos vivem nos grandes centros urbanos.

A exposição do caso pela mídia e as manifestações de desagrado com a segurança pública, no Rio de Janeiro e demais estados, logo fizeram o Poder Executivo manifestar que o problema estaria na lei penal.

A retórica de que a administração pública teria feito sua parte vem acompanhada do discurso de que aumento de penas, diminuição da maioridade penal e restrição de garantias do processo penal seriam necessários.

Em palavras simples, os governadores reempregam a estratégia de jogar o foco do problema para o Congresso Nacional, com o objetivo de disfarçar a desordem que se encontram as polícias estaduais, em desconcerto com a atuação isolada e egoísta da polícia federal.

Embora repetitiva a fórmula — utilizada, por exemplo, quando da elaboração da Lei dos Crimes Hediondos a contar da prática de rumoroso crime de extorsão mediante seqüestro, deputados federais e senadores da República não se acanham em reconhecer a missão e já prometem a pronta reforma da legislação penal.

Quer dizer, vai-se votar qualquer projeto de lei à mão para satisfazer o anseio popular pelo controle da violência. Com a rapidez, criam-se as desculpas para a imprecisão técnica do processo legislativo.

Ninguém se pergunta, no entanto, quais as efetivas chances desses reparos emergenciais à lei surtirem efeito concreto. Não se põem em análise dados criminológicos nem estatísticos quanto aos crimes, muito menos se apresentam informações objetivas sobre processos criminais e execuções de pena.

Vale tomar como exemplo a questão da maioridade penal. Embora os defensores da redução da idade de 18 anos baseiem-se, tão só, em comparações com países estrangeiros, não se questionam sobre as possíveis conseqüências que a alteração traria ao sistema jurídico pátrio.

Aliás, o problema está na ausência de conhecimento de que as leis constituem um sistema interligado, o ordenamento jurídico, que sofre repercussões quando alguma norma vem a ser modificada.

Ao se reduzir a maioridade (artigo 228 da Constituição da República) de 18 para 16 anos, transforma-se o conceito jurídico de adolescente (artigo 2º, da Lei 8.069/90), o que significa lhe permitir a venda de bebidas alcoólicas, nos mercados, supermercados e hipermercados inclusive (artigo 81, da Lei 8.069/90 c.c. art. 1º, da Lei Municipal 12.733/98).

Também, a redução implica na autorização aos maiores de 16 anos de dirigirem automóveis, pois, ao se tornarem penalmente imputáveis, podem conduzir veículos (artigo 140, da Lei 9.503/97).

Ao se completar 16 anos, vai-se ficar liberado para participar de cena pornográfica ou de sexo explícito, em representação teatral, de cinema, de televisão, assim como em fotografia ou qualquer meio visual (artigo 240, da Lei 8.069/90 alterada pela Lei 10.764/03).

Por óbvio, revistas e publicações de conteúdo pornográfico poderão ser vendidas aos maiores de 16 anos, os quais terão direito a assistir a espetáculos de qualquer natureza.

Enfim, antes dos 18 anos, ter-se-á a possibilidade de entrar e permanecer em bilhares ou casas de jogos, assim entendidas as que realizam apostas (artigo 80, da Lei 8.069/90).

Não bastassem tais aspectos que mereceriam atenção do legislador cuidadoso, resta o problema de onde encarcerar os maiores de 16 anos. Existe a hipocrisia de se jogar a execução da pena ao limbo, como se depois da condenação desaparecesse a responsabilidade do Estado.

Ora, viola os princípios da dignidade humana e da individualização da pena (artigo 1º, III, artigo 5º, XLVI, da Constituição da República) a submissão de quem tem somente 16 anos às vicissitudes do cumprimento de pena privativa de liberdade com condenados mais velhos, diante das previsíveis barbáries que há de experimentar.

O reducionismo de afirmar a possibilidade de conter a onda de crimes com a alteração de texto legal importa em refletir sobre os efeitos jurídicos e sociais que cada modificação legal acarreta.

Assim, ao optar por diminuir a maioridade penal, a sociedade brasileira necessita de se preparar para o aumento da violência no trânsito; o consumo excessivo de bebidas alcoólicas por faixas etárias mais baixas; a exposição dos jovens à pornografia; o incremento da mercancia do jogo e do sexo; e o crescimento da população carcerária.

A falsa aritmética “crime brutal+repercussão na mídia=lei penal nova” implica, ao menos, em se exporem ao público os novos problemas que tendem a surgir com tais remendos da ordenação jurídica.

Caso contrário, no primeiro grave atropelamento causado por maior de 16 anos embriagado, ter-se-á de admitir o erro da lei — da lei mal feita, elaborada sem qualquer base empírica, sem nenhuma preocupação normativa, sem prognosticar o óbvio.

Claro que se poderá, frente à nova tragédia, convidar os demais hipócritas ao fingimento e conseqüente surpresa quanto aos defeitos da lei. Tenha-se por certo, nesse futuro próximo, o apoio dos parlamentares da ocasião sobre a necessidade imperiosa de reformas. Quem sobreviver verá.

Antonio Sergio Altieri de Moraes Pitombo

é advogado, mestre e doutor em Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pós-doutor no Ius Gentium Conimbrigae (Universidade de Coimbra).

Armando do Prado disse:
09 de março de 2007 às 16:33

Somos subscritores de Convenção da ONU de 1989 que estabelece que são menores e adolescentes os que têm menos do que 18 anos, e para estes carecem políticas especiais. De mais a mais, nas garantias constitucionais a proteção aos menores é cláusula pétrea. Portanto, discussão sobre menoridade resta como conversa para "boi dormir".

Precisamos diminuir o desemprego que atinge os jovens, assim como as desigualdades sociais, sem falar na falta de educação (vide situação da educação pública no estado de S. Paulo).

CRIS disse:
09 de março de 2007 às 16:52

NO QUE PESO O CONHECIMENTO JURÍDICO DO AUTOR, CREIO QUE ELE NÃO ESTA A PAR DA REALIDADE.

BEBER E DIRIGIR: ISSO ELES JÁ FAZEM, SÓ QUE SEM AUTORIZAÇÃO

PORNOGRAFIA: SERÁ QUE ELE SABE QUAL A PORCENTAGEM DE ADOLESCENTES QUE JÁ SÃO MÃES?

NÃO ADIANTA DIZER QUE OS EUA NÃO SERVE DE EXEMPLO, POIS LÁ MENORES SÃO PUNIDOS COMO ADULTOS E AINDA SIM SÓ PODEM BEBER APÓS OS 21 ANOS.

Max disse:
09 de março de 2007 às 20:53

Com os devidos respeitos ao senhor Armando do Prado, e ao autor do artigo, mais uma vez, eu venho discordar de ambos.
A menoridade penal, não é exatamente cláusula pétrea.
Realmente, educação e emprego são indispensáveis para uma sociedade justa. Entretanto, parece que só isso não basta. É necessário sim, um maior rigor nas punições à estes menores infratores. Os jovens bebem, fumam, praticam sexo, muito mais hoje, do que no tempo em que nós éramos adolescentes. Eles não têm medo de qualquer repressão por parte de seus pais, pois sabem que o Estatuto os ampara contra qualquer punição.
Se não houver um medo maior da autoridade policial, da autoridade judiciária, e de um a justa punição por seus genitores, não há nenhum freio à sanha destruidora que parece se alastrar entre eles.
Dizer que o endurecimento da lei, ou mesmo a redução da menoridade penal, é conversa para "boi dormir", é meramente achar que basta passar a mão na cabeça deles e tudo se resolve. Não, não é assim.
É necessário um maior rigor nas penas que existem, a autoridade tem que ser mais rigorosa sim.

Radar disse:
09 de março de 2007 às 21:38

HELLOOO HUSTON, PERDEMOS O PITOMBO...

Zack disse:
09 de março de 2007 às 23:00

O prof. Armando, com seus comentários sempre brilhantes e isentos, é a prova concreta da ótima situação educacional do país.

Zito disse:
09 de março de 2007 às 23:26

Belo argumento escrito pelo autor.
Mais deve-se levar em consideração todas as razões expostas e não ficar a mercê desse elementos criminosos que ficam tirando a vida de qualquer cidadão e principalmente de menores inocentes.
Lembro, que nos E. U. da América o menor infrator é punido severamente pelos seus crimes praticados. E mesmo assim, é proibida a venda de bebidas alcoólicas a eles (menores).
O porque não ser aplicado também no Brasil.
O que falta é a verdadeira responsabilidades de nossos Congressistas de Brasília.

prosecutor disse:
10 de março de 2007 às 11:00

Toda moeda tem dois lados e talvez essa seja a razão pela qual defendo, desde o início da polêmica "redução da maioridade penal", solução simples, rápida, limpa e barata: reforma no ECA introduzindo a obrigatoriedade das medidas aplicadas terem duração idêntica às penas cominadas ao ato praticado. Ex., menor comete conduta que caracteriza homicídio qualificado. Medida sócio-educativa de 12 anos. Se no meio atingir a maioridade é removido para a cadeia e fim. Até os 18 anos, cumpre a medida, depois, converte-se o tempo remanescente em pena privativa de liberdade e transfere-se o agora condenado para a cadeia. Difícil, né?

Armando do Prado disse:
10 de março de 2007 às 13:11

Por falar em "falta de educação", lato ou estrito senso, vejam notas de alguns comentaristas conservadores como um quese esconde com o pseudônimo de "zack", ou algo parecido. Estes tipos são os bacharéis que acham que jovens devem ser fuzilados como pena por seus delitos.

Armando do Prado disse:
10 de março de 2007 às 13:13

Meus respeitos aos comentários do caro Max. Concordamos no atacado.

Zack disse:
10 de março de 2007 às 14:18

O que é isso "companheiro professor"?
Estás paranóico?
Não sabe reconhecer um elogio?
Seus sempre abalizados e imparciais comentários são um bálsamo para os usuários do site.

Richard Smith disse:
11 de março de 2007 às 13:51

Ué, o camaradinha ter responsabilidade suficente para eleger o "Magistrado Máximo da Nação" e não par dirigir ou ser punido se cometer, com consciência de adulto, crimes de adulto?!

E até pareee que os nosso jovens e adolescentes não estão por aí nas raves, nas baladas, nos "rachas"!

Hum...

Richard Smith disse:
11 de março de 2007 às 17:01

Quá, quá, quá, quá!

O professor PeTralha, fujão, "borra-cuecas", mistificador, anti-clerical e mentiroso se ferrou!

Foi rotular "ideológicamente" (é só isso que os PeTralhas sabem fazer com que dissente de suas pontificações!) o comentador Zack, quando ele, o estava elogiando.

Mas sem querer Zack disse uma boa e sacudida verdade: dos comentários que o professor zurra, podemos bem ter uma noção do nível da educação "nestepaiz".

Quá, quá, quá, quá!

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