No Direito Digital, o YouTube age, o Orkut foge

No mundo das celebridades, todo cuidado é pouco. A preocupação de apenas consultar advogados para a análise do contrato com a emissora ou tratar dos direitos de imagem na televisão ou cinema ficou no passado. Agora, o grande problema está na Internet.

Recentemente, o vídeo exibido pelo site YouTube, com imagens da modelo Daniela Cicarelli e o namorado protagonizando “cenas quentes”, em plena luz do dia, nas areias de uma praia de Tarifa, em Cádiz (Andaluzia, sul da Espanha), retomou a discussão sobre a responsabilidade de sites e provedores por seus conteúdos.

As cenas foram flagradas pelo paparazzo espanhol Miguel Temprano, um dos mais famosos na Espanha. O vídeo foi exibido pela primeira vez no domingo (17/9) no programa Dolce Vita, da rede espanhola Telecinco. Minutos após ir ao ar, a gravação já estava na internet. No Youtube, o mais conhecido site especializado na exibição de vídeos pela internet, as imagens do amasso de Cicarelli foi retirado do ar logo que a imprensa descobriu a façanha.

Na terça-feira (19/9), Daniella entrou com ação na 23ª Vara Cível de São Paulo contra os órgãos de imprensa que divulgaram o vídeo – a Rede Globo, o portal de internet iG e o site YouTube. A modelo é representada pelos advogados Pedro Brunig Doval e Rubens Decoussau Tilkian.

Em declarações ao Portal Estadão, o advogado Rony Vainzof, sócio do Opice Blum Advogados disse que o YouTube, que tem sede nos Estados Unidos, pode ser processado no Brasil. Se tiver sucursal no país ela responde à ação. Caso contrário, será expedida rogatória para que a Justiça americana acione a matriz nos Estados Unidos.

Advogados especialistas em Direito Digital ouvidos pela revista Consultor Jurídico afirmam: quem está em local público, assume a responsabilidade pelos seus atos. E mais: O YouTube só pode ser responsabilizado se não retirar o conteúdo do ar. Ocorre que o site não tem agido assim. Muito pelo contrário. O temor de perder investidores é tão grande que o próprio termo de uso proíbe a exibição de vídeos ofensivos. Há um canal de denúncia disponível para usuários. Como a inclusão de conteúdo no site é livre, nos dias seguintes o vídeo iria entrar e sair do site indefinidamente.

Bem diferente do comportamento do Google, no imbróglio que envolve o site de relacionamento Orkut. Em agosto, a Google Brasil foi intimada pelo juiz José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, a cumprir todas as ordens judiciais de quebra de sigilo telemático de comunidades e perfis considerados ofensivos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A Google Brasil recorreu da decisão. De acordo com os advogados de defesa, os dados dos usuários estão sob a gerência da Google Inc., dos Estados Unidos, e a decisão não poderia ser dirigida à Google Brasil.

Só depois de meses de esquivas, a Google Inc. aceitou o pedido das autoridades brasileiras para franquear acesso a dados que possam identificar os donos de comunidades ofensivas. A empresa rejeitou pedido semelhante das autoridades dos Estados Unidos na luta contra o acesso de crianças à pornografia online. Para o jornal americano Washington Post, a Google admitiu que o pedido da Justiça brasileira difere em “escala e propósito” da demanda das autoridades americanas.

Danos morais

No caso do YouTube, o entendimento é de que a “divulgação de imagens não é proibida por lei, não configurando crime. Salvo por ordem judicial, mediante provocação do interessado, a divulgação é livre”, defende o advogado criminal Jair Jaloreto Junior. “Por outro lado, a exposição negativa e depreciativa da intimidade de outro pode gerar danos morais indenizáveis”, afirma.

O mesmo entendimento é defendido pelo advogado Nehemias Gueiros Junior. “Apesar de o YouTube ainda não possuir representação formal no Brasil, a questão das cenas de Daniela Cicarelli e do namorado diferem pouco da celeuma envolvendo o Orkut. A única diferença é que no Orkut o conteúdo ofensivo tem uma multiplicação exponencial ad infinitum, enquanto que no YouTube os vídeos inseridos pelos usuários podem ser controlados de forma mais efetiva. Por outro lado, o YouTube tem sua própria política operacional que exclui conteúdo pornográfico, imoral ou atentatório aos bons costumes. O site tem responsabilidade solidária sim, se, uma vez instado pelas autoridades a retirar do ar as cenas, não o fizer.”

Canal de denúncia

Patrícia Peck Pinheiro, especialista em Direito Digital, explica que o YouTube tem um termo de uso, assim como o site de relacionamentos Orkut. Quem administra o serviço, em princípio, não tem como saber se o conteúdo colocado pelo usuário é lícito ou não, se fere direito autoral ou direito de imagem. No entanto, o YouTube tem um canal de denúncia, para quem se considerar incomodado com o conteúdo. Feita a reclamação, o material ofensivo é retirado do ar.

De acordo com a advogada, a administração do site tem parceria com investidores, que não estão dispostos a pagar uma conta milionária de indenizações. “Por isso ainda se questiona a viabilidade do negócio e seu risco legal, não por culpa do serviço, mas pelo mau uso da tecnologia pelo próprio usuário.”

Segundo Patrícia Peck, a responsabilidade que pode alcançar o YouTube é a “responsabilidade civil solidária ou até mesmo a responsabilidade civil objetiva (mesmo sem culpa, por risco do próprio negocio). A infração penal, quem responde é o usuário, não o YouTube. Quer seja pelo crime de infração de direito autoral, quer pelos crimes contra a honra, como o de difamação, comum no uso não autorizado de imagem”, esclarece a advogada.

Para Renato Opice Blum, também especialista em Direito Eletrônico e presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomercio, “o procedimento é semelhante ao do Orkut. A retirada de conteúdo pode ocorrer pela violação dos termos de uso. O site só responde se for notificado, mas não retirar o conteúdo ilícito.

Cabe ao autor ou dono do vídeo a responsabilidade pelos danos. O YouTube só tem de identificar o usuário, sob pena de responder, aí sim, por danos.”

Direito de imagem

Daniela Cicarelli, sem dúvida, foi protagonista (ou antagonista, dependendo do ponto de vista) de uma obra intelectual. Esse fato, por si só, já gera o direito de imagem. O direito de imagem está previsto no artigo 5º, inciso X.

Pela regra, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O difícil, de acordo com a advogada Sônia Maria D’Elboux, “é provar que uma pessoa pública, em local público procurava privacidade”, acredita.

“Só não há dúvida de que a imagem do casal foi usada em um filme, com trilha sonora e legenda. São personagens de uma obra intelectual. Eles têm direito de imagem. Mas a questão não é tão simples assim. Têm de provar que, apesar de estarem em local público, procuraram um espaço preservado. Esse é o tipo de ação judicial que não dá pra ter noção do desfecho”, afirma.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

hammer eduardo disse:
23 de setembro de 2006 às 12:15

A discussão sobre a eventual responsabilização do site YOUTUBE é apenas uma lamentavel cortina de fumaça para se tentar encobrir as evidencias irrefutaveis , alias lembremos que "contra fatos não existem argumentos". A pretensa alegação de invasão de privacidade chega a causar problemas de respiração de tanto fazer rir, afinal se era para protagonizar as cenas de gosto discutivel sem dar satisfação a ninguem , o melhor recurso teria sido praticar as cenas de galinheiro explicito "al mare" , em algum ambiente apropriado e a 4 paredes , numa praia publica badaladissima e com os milhares de celulares que fotografam e filmam a vontade , convenhamos.........
A moçoila em questão apenas aproveita a onda da industria do "dano moral" para tentar faturar algum pois a sua carreira nesta altura do campeonato , ja caminha para o anonimato a um bom tempo. Lembremos que tambem existe a fama paralela de "barraqueira" , vide o famoso episodio circense daquele casamento patetico com o maior nescio do futebol brasileiro.
Creio que no lugar dela , o melhor seria dar uma sumida por uns tempos até a coisa esfriar e depois voltar a apresentar aquele programa ridiculo que ela tem na MTV , dedicado a nossa juventude atualmente desprovida de vestigios compativeis de massa cinzenta. O pior é que certamente ainda vão aparecer os "espertos" de plantão garantindo que da pra arrancar uma grana do YOUTUBE e de mais alguns milhões de usuarios da Internet que se deliciaram com os momentos galinaceos explicitos. Vade retro!

Embira disse:
23 de setembro de 2006 às 13:46

Faço minhas as palavras de Tutty Vasques, no site "No mínimo": "Não ia me pronunciar a respeito até para não botar mais lenha na fogueira onde Daniella Cicarelli arde desde que sua privacidade vazou por uma câmera oculta para os tais YouTube, PornoTube e o escambautube. Todo mundo viu: Daniella e o namorado numa espécie de ritual de acasalamento semelhante ao dos flamingos em mares de Espanha. Eu, pelo menos, vi assim! Moralistas e pervertidos de vários matizes decerto viram de forma diferente. Hoje em dia ninguém mais tem vergonha de se expor ruim da cabeça, mas não quero aqui abrir espaço para que achincalhem a moça, que bem poderia ser sua filha, leitor, ou minha namorada, sei lá! Não ia tocar nesse assunto, não fosse a raiva que me deu a exposição cafajeste da história nas bancas de jornal dia seguinte ao boom da Cicarelli na Internet. Uma manchete, em especial, me chamou atenção pela hipocrisia da pauta do jornaleco “Expresso da informação”, publicação das organizações Globo. Sob o título “Rala e rola de Cicarelli”, a chamada era a seguinte: “Pai de Ronaldo fica espantado com vídeo de sexo e diz que vai dar conselhos à ex do filho. ‘Ela podia ter se segurado’.” Ora faça-me o favor, seu Nélio Nazário, espantoso foi o casamento de seu filho naquele castelo na França, lembra? Ali, sim, Daniella Cicarelli devia ter se segurado, feito a cabeça do Ronaldo para celebrar a data no Taiti ou em Bento Ribeiro, sei lá!, tudo menos aquele mico de amor em Chantilly. O “casamento do século” durou três meses e só agora, um ano e quatro meses depois da implosão do cafofo de Madri, seu Nélio resolveu dar uns conselhos à nora. Peralá! Cicarelli fez quase tudo errado no conto de fadas que a vida lhe reservou. O que se deu com ela naquela praia mediterrânea da Andaluzia não tem nada a ver com o destino de princesa obstinada. Ali, nas areias de Tarifa, Daniella foi uma mulher como outra qualquer, dessas que sentem desejo, trocam carícias, te levam pela mão a passear à beira d’água, um último mergulho quando desmaia o sol na praia semi-deserta... Melhor parar por aqui. Tem coisas que a gente não mostra, não conta, não deixa evadir-se, como não pretendia Daniella dessa vez em que esteve com o namorado na Espanha. Sua privacidade foi roubada por um paparazzo profissional, onanista que a tudo assistia a mais de 100 metros de distância. Agora eu pergunto: é assim mesmo? No estado de coisas a que chegamos isso é legal, ela é que devia ter se segurado, é isso? Será que ainda dá pra se levar esse assunto ou preciso urgentemente rever meus conceitos? Não importa! Daniella Cicarelli, que vivia no ostracismo da minha atenção, ganhou muitos, muitos pontos comigo. Tô contigo, moça! Não liga para o que andam falando de você não, eles não sabem o que dizem."

Michael Crichton disse:
23 de setembro de 2006 às 16:05

Nem todo mundo viu as cenas, mas a repercussão é geral. No barbeiro o povo disse que é tudo maldade, que uma moça séria não teria feito algo assim. Tão cheia de recato, que nem fala quando transou a primeira vez porque o pai e o avô podem ler. Muita maldade.

Lu2007 disse:
23 de setembro de 2006 às 17:36

Eu acho que a sociedade é hipócrita. Quem está criticando a Daniela Cicarelli é porque tem vontade de fazer o que ela fez e não tem coragem. Ela fez e se não fosse por causa de um cretino que vive às custas da destruição alheia, ninguém ficaria nem sabendo. Acho engraçado como as pessoas criticam a Cicarelli . Eu não ouvi uma palavra contra o paparazzi que fez isso. SErá que ele está dormindo tranquilo sabendo que pode destruir a vida de 2 pessoas que não fizeram mal pra ninguém? Com certeza ele não tem competência pra mais nada na vida e por isso tem que ficar perseguindo gente famosa pelas ruas!!! Quem devia ser processado é ele. Porque se a pessoa deve assumir os atos ao fazer qualquer coisa em público, isso não parece ser desculpa para fazer mal uso das imagens obtidas. Porque o que se fez foi mal uso destas imagens. Eu acho ,inclusive, que os tribunais deviam criticar mais a atitude deste tipo de gente ( paparazzi ) e limitar o uso que se faz das imagens de pessoas famosas. Não é porque é famoso que pode ser perseguido pelas ruas por um idiota qualquer que quer pegar flagrantes para se fazer Às custas desta pessoa. Acho que está na hora de se pensar em processar, sim , este tipo de gente , e impedir o mal uso da imagem das pessoas, ainda que famosas!!!!

A.G. Moreira disse:
23 de setembro de 2006 às 18:34

SE A "DONZELA" NÃO SE EXPUZÉSSE , NÃO HAVERIA FILME .

AGORA, NÃO ADIANTA "ESBRAVEJAR" AMEAÇAR TODO MUNDO .
A JUSTIÇA NÃO LHE SERÁ FAVORÁVEL , ATÉ PORQUE NINGUÉM INVADIU A SUA CASA OU A SUA PRIVACIDADE .

PELO QUE CONSTA, QUEM "PLANTA" EM TERRENO PÚBLICO , NÃO TEM GARANTIA DE COLHEITA PRIVATIVA ! ! ! !

O PROBLEMA DA "MADAME", NÃO DEVERÁ SER PELA PUBLICAÇÃO DO VÍDEO, MAS, COM CERTEZA, PORQUE É DE GRAÇA ! ! ! !

Fabricio M Souza disse:
23 de setembro de 2006 às 20:22

Já li cada idiotice de pessoas que se dizem advogados, que é de dá dó... Exames de ordem Neles OAB!!!
A questão é de uma singeleza franciscana! Primeiramente, não há que se perquirir o enquadramento do fato no Direito Brasileiro, uma vez que a conduta da "moça" e do "berinjela” aconteceu em balneários horríveis da Espanha (para quem conhece as melhores praias do nordeste - aquilo parece algumas praias do ES). Portanto, qualquer lesão ou ameaça de lesão que um ou os dois entendem terem ocorrido, devem ser discutido no foro da do balneário Espanhol com as leis da Espanha! O resto é burrice de estagiário e de jejuns do Direito.
Já a tal propagada "Privacidade" há uma algaravia em torno do vocábulo - que é a meu vê até perdoável, pois tal palavra vem sendo usada em sua maior parte por jornalistas. Que, em quase a totalidade do que li, são de uns completos imbecis! O que não é novidade, pois não se exige no Brasil, curso superior para ser jornalista!
Bom, no escorreito vocabulário jurídico de DE PLÁCIDO E SILVA, vê-se que Privacidade, deriva do latim privus - que nos diz daquilo que é privado, particular, individual. O que não pode ser compartilhado em recinto público e o que não pode ser coletivo. Delimitado, pois o vocábulo juridicamente, conclui-se com serenidade que uma pratica de ato sexual numa praia que não é privada, constitui, pois, ato em que estará sujeito a ser compartilhado com o público. No caso sub examine, encaixa-se como uma luva, pois a praia é um bem público e nela estava algumas famílias, se deleitando dos prazeres do mar (banho, sol, brisa, passeio, etc.). Aliás, isso o Sr. Temprano, diz sem cerimônias (sic).
Mas a mim, o nó górdio da questão não é esse!
Uma das grandes conquista da humanidade, foi ter saído da era da Barbárie! Depois de tal fase da humanidade, o Estado passou a ter leis e o cidadão a respeitá-las, sendo daí a maior conquista a vida em sociedade e o respeito individual. Conquistas, que constam também na Declaração Universal dos Direito do Homem. Mas precisamente no artigo primeiro que diz: O Artigo 1. º «todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade».
Taí a resposta viva a questão! O homem é antes de tudo, um ser racional! O homem racional, não anda fazendo sexo em praça pública!!! Tal prática, somente é dada, aos seres do reino animal - porque estes, não dotados de racionalidade! A cachorra e o cachorro fazem sexo na rua, porque a eles, não lhe foi dado o direito de entender a conduta e porisso as pratica em publico. Até, são irracionais e não se regem quanto ao sexo, por normas de condutas humanas!
O que está "moça" fez na praia espanhola, foi à mesma coisa que uma cachorra faz no terreiro do meu vizinho, na frente da minha casa ou na praça do meu bairro. A conduta dela e dele é extremamente reprovável. Pois, é irracional. Se pensarmos que tais pessoas não são irracionais... O que praticaram foi irracional e no mundo dos humanos, só pode pertencer ao cachorro e a cachorra!
Agora o que não entendi até o momento, foi à empresa que emprega tal "moça", a tal de MTV, não ter-lhe demitido da emissora?! Ora, como pode uma pessoa que trabalha para um público jovem - difundir tal conduta que nem as mulheres do morro do querosene lá em Teresina, são capazes de fazer? A GM parece que agiu rápido e rompeu o contrato! Ainda bem, que apareceu alguma pessoa de luz lá naquela multinacional.
Agora, querer processar um site na internet que não contribuiu para a filmagem e que a rigor é publico, é coisa para umas boas gaitadas...

Fftr disse:
24 de setembro de 2006 às 10:23

Perfeitas as colocações do Sr. Fabrício.
Ao assistir o vídeo me ocorreu o mesmo pensamento sobre o que nos difere dos animais?
Cheguei a conclusão que não importa o estudo, a classe social, ou conhecimento, muitos sucumbem aos básicos instintos. Alguns conseguem controlá-los, entretanto outros...
Sem julgamento de moralidade, "quando a cabeça não pensa a imagem padece".

Embira disse:
25 de setembro de 2006 às 11:53

Quando leio certos comentários deste site sinto-me um estranho no ninho. Nunca deveria ter feito Direito – talvez Letras, História. Sociologia e Política não, porque poderia ser forçado a ler obras de FHC e Francisco Wefort. Gostaria de dizer a alguns colegas que quando jovem ia à praia, acompanhado de garotas. Algumas delas gostavam de fazer na praia, nos fins de tarde, aquilo que, segundo dizem por aí, nem as moças do Morro do Querosene fazem – só as cachorras. Pois eu penso diferente: mulher é romântica – uma bela praia num fim de tarde as deixa mais sensuais. Eu me recusei a fazer isso, algumas vezes, e agora me arrependo. Meu estilo era diferente: sentia-me mais motivado depois de uma noitada com MPB, queijo e vinho. Cada qual tem seu estilo, não condeno as garotas que pensam como Cicarelli e, vejam bem, no meu tempo já eram muitas. Não sei se o caso da modelo brasileira deve ser julgado à luz da legislação espanhola. Só espero que lá, como aqui, haja pessoas capazes de mente arejada.

Lauro Caversan disse:
25 de setembro de 2006 às 22:17

Se ela queria privacidade porque p´raticou o ato em local público?

Bira disse:
26 de setembro de 2006 às 08:26

Desde a morte de lady Diana, o mundo sabe em detalhes como funciona o mundo paparazzi, ainda mais alguém como a autora da ação. Vacilou.

Sri Mhaza Aum disse:
26 de setembro de 2006 às 12:07

Prezados:

Estamos, todos, fazendo o jogo desejado. Teoria dos Jogos, neles. Deixemos de lado uma ocorrência tão insignificante quanto indignificante, para que ela caia mais rapidamente no ostracismo. Este é o merecimento a ser dispensado a quem tem coragem o suficiente para se expor de maneira a poder ser colocada na berlinda desta forma.
Creio que estamos, ingenuamente, "abanando a brasa" de quem merece ser relegada ao mais gélido ostracismo, o mais rápido possível.
Razão tem quem se lembrou o fato de ser a protagonista uma formadora de opinião da juventude. Não demora muito e vamos ver nossos filhos e filhas repetindo, tranquila e calmamente, a mesma cena, sem o menor pudor.
O ser humano é destinado à evolução e esta compreende a superação do estágio animal, atávico, incosnciente, egoista, e por isso mesmo despudorado. A dimensão HUMANA precisa ser trabalhada, e já basta que o seja somente pela religião. Cada ser humano (homem, mulher, criança, jovem, idoso) deve ser um artífice da construção da dignidade humana. Somos todos exemplos uns para os outros. Se vacilamos nas atitudes, principalmente nas públicas, estamos dando licença para o retorno à barbárie desumana. Se é o que queremos, defendamos tal tipo de atitude, se não, esqueçamos essa estupidez de uma vez por todas e deixemos ao Judiciário a última palavra sobre os direitos que todos os envolvidos julgam ter.

Anselmo Duarte disse:
26 de setembro de 2006 às 14:06

Ora..não vejo motivo para grandes manifestações, quando uma pessoa têm a sua privacidade exposta, deve-se considerar: se houve realmente invasão de privacidade ou seja a pessoa em local fechado e abrigado da vista do público, ou no caso a pessoa em local público e exposta a todos que qüiserem freqüentar o local e, a não ser pela atitude agressiva à moral vigente no local da exposição das imagens, nada se deve discutir, pois o ato de se expor em público, com certeza não passa de uma oportunidade de aparecer e desfrutar dos benefícios da mídia.

Lu2007 disse:
28 de setembro de 2006 às 18:11

Eu também acho absurda esta idéia de que "basta tirar do ar ao ser notificado que tudo bem" . Tudo bem nada. O dano´já foi causado. Eu tenho lido muitas coisas que saem do bom senso. Não é porque são pessoas públicas que as outras pessoas podem filmar e fazer o que querem. Isto é tão absurdo que nem dá pra acreditar. Além disso, deveriam punir o cara que filou isso e fez mal uso destas imagens. Porque isto que nós estamos presenciando é um tremendo mal uso de imagem alheia. Eu gostaria de saber se este "paparazzo" espanhol está feliz. Feliz por ter tornado a vida de duas pessoas num verdadeiro inferno por causa de um namoro na praia. Tomara que processem este cretino!
Sugiro que leiam:este artigo diz tudo!!!!

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq2809200625.htm

RAFAEL ADV disse:
05 de outubro de 2006 às 09:54

QUANTO AO CASO Daniela Cicarelli, A MESMA, AO MEU VER, AO FAZER SUAS "ATIVIDADES" NUMA PRAIA PÚBLICA ASSUMIU A RESPONSABILIDADE POR ISTO E ACHO QUE NÃO DEVE RECEBER NENHUMA INDENIZAÇÃO... AO CONTRÁRIO DEVE SER PROCESSADA CRIMINALMENTE E CONDENADA POR SUAS PRÁTICAS CRIMINOSAS.

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