Estado de inocência não existe nem para desembargador

Recentes acontecimentos envolvendo procedimentos policiais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, atinentes a investigações sobre as pessoas e bens de desembargadores e juízes federais, teoricamente, envolvidos em comportamentos ilícitos, geram sentimentos contraditórios nos espectadores, uns aplaudindo, outros criticando as dramáticas medidas que violentam desde a porta de entrada até o banheiro dos suspeitos.

Não valeu, para minimizar os efeitos deletérios, determinação superior no sentido de se observar o segredo ou a discrição. Viram-se episódios quase burlescos: o prédio da Justiça Federal em São Paulo se tornou objeto da entrada de policiais muito bem armados e identificados com a sigla da divisão a que pertenciam. À saída, levavam computadores (os da vara, ou do gabinete vistoriado, com certeza), documentos diversos e adereços múltiplos. Em residências, os apreensores teriam localizado dinheiros e jóias, carregando o montante. Juízes destinatários das buscas foram colhidos em estado de perplexidade, declarando, independente de serem ou não culpados, não saberem da origem daquela providência policial agressiva.

No Rio de Janeiro, houve a captura de magistrados, depois revogada. Ao redor, a magistratura nacional se põe em confusão, porque, no fim das contas, um juiz é um juiz, um desembargador é um desembargador. Deles devem emanar, quando for a hipótese, as ordens de coerção física, não o contrário.

Entretanto, respeitada a hierarquia, a suprema corte é a responsável pela ordem de prisão, valendo o mesmo, no contexto, para o Superior Tribunal de Justiça. Há, segundo noticiário rotundo, um ou outro advogado também posto na berlinda. Quanto aos últimos, a busca e apreensão em escritórios e a escuta clandestina em telefones e parlatórios já se tornaram uma rotina.

Os mandados de interceptação, de algum tempo a esta data, constituíam lugar comum nas pretensões policialescas referentes à advocacia. O grampeamento de telefones de desembargadores e juízes, no entanto, era feito com uma certa dose de pudor, pois, no fim das contas, a toga os protegia. No entremeio, um ministro do Superior Tribunal de Justiça, entrevistado, afirmou que a magistratura não é intocável, merecendo destaque, na violação, aqueles que fogem aos padrões de honestidade exigida na distribuição da justiça.

O assunto já se pôs esgotado, tantas foram as oportunidades em que a polícia visitou, provida de mandados adequados, os domicílios de representantes do Poder Judiciário, sem exceção da pesquisa nas dependências íntimas das casas.

De fato, a intocabilidade não é prerrogativa daqueles seres humanos diferenciados. Exemplo marcante de perda da imaculabilidade foi ofertado na França, alguns anos passados, na própria Corte Constitucional, quando um magistrado ali entranhado se deixou seduzir por uma parisiense de escol, disso resultando procedimento penal por desvio de dinheiros públicos. A derivação do ser humano para condutas infracionais, verídicas ou não, é assim: “Cherchez la femme”.

Há motivos outros, é certo, mas, exceção feita aos chamados crimes puros (aqueles de sangue, motivados pela paixão), a ambição, a cupidez, a compulsão pelo aprimoramento das algibeiras, enfim, constituem os padrões básicos de geratriz de suspeitas contra cidadãos colocados desde o caixa da mercearia até os postos mais importantes da nação.

De qualquer forma, a captura de magistrados e a expedição de mandados de prisão contra membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil é uma ríspida demonstração de que existem núcleos de poder buscando o restabelecimento da confiança do povo na mística roupagem que sempre enobreceu a magistratura.

Começou-se a usar, partindo do primeiro escândalo judiciário, a expressão “cortar na própria carne”. Isso significa, para bons e maus entendedores, uma espécie de açoitamento, vertendo-se o próprio sangue na tentativa de purificação. Cuida-se, evidentemente, de procedimento moralizador, embora, para tanto, um juiz da Suprema Corte precise autorizar medidas levadas a efeito nos porões escuros da telecomunicação, atividade que, embora autorizada em lei, não condiz com os princípios éticos norteadores do bom proceder.

Nisso tudo resta uma contrição extremada porque, na Lei Orgânica da Magistratura, o magistrado preso deveria ser imediatamente apresentado ao presidente do tribunal a que esteja vinculado. Mais ainda, mereceria recolhimento à Sala Especial de Estado Maior. Além disso, poderia o magistrado portar arma de defesa pessoal. Os atos censórios sobre condutas inadequadas de juízes devem ser exercidos –e não foram – com resguardo à dignidade do investigado. E por aí vai …

Assustado com a divulgação maiorizada dos atos de coerção física sobre magistrados, o presidente de uma entidade de classe lançou nota solicitando respeito à condição dos juízes postos na berlinda. Não se animou a mais. No entrechoque da perseguição e da resistência, restou a um desembargador posto em liberdade a reação advinda num sonoro palavrão. E se quisesse ser mais ouvido, não encontraria eco na imprensa, porque, no momento político-ideológico vertente, a contradição a acusações tais, jorradas a catadupas, é impossível. Inexiste no Brasil, embora já prevista na doutrina, a ativação do desmoralizado estado de inocência.

Paulo Sérgio Leite Fernandes

é advogado criminalista em São Paulo.

MMello disse:
24 de abril de 2007 às 15:23

NOTÍCIA DE HOJE QUE SAIU NO JORNAL O GLOBO:

Medina: suspeito de fraude em concurso
Gravação mostra Paulo Medina dizendo a candidato que missão fora cumprida e que ele seria aprovado

24/04/2007

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina teve conversas gravadas pela Polícia Federal, autorizadas pela Justiça, nas quais aparece dizendo a um rapaz de nome Léo que facilitaria a entrada dele no concurso para juiz do Paraná.

A ligação telefônica ocorreu em 17 de novembro passado, às 21h09m. Na ocasião, o ministro Medina disse ter feito contatos com juízes da banca do concurso, afirmando que a sua “missão está cumprida”.

Paulo Medina foi investigado pela PF por suspeita de venda de sentenças no STJ à máfia dos caça-níqueis, o que resultou, na semana passada, na Operação Hurricane (furacão, em inglês).

O ministro Cezar Pelluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão preventiva de Paulo Medina.

Magistrado pergunta se Léo é genro de Medina.
Em novembro do ano passado, Medina telefonou para Léo e avisou que não teria problemas para aprová-lo no concurso para juiz. Léo agradece e comenta com o ministro que se encontrou com um desembargador num shopping. Na ocasião, o magistrado paranaense perguntou se o rapaz era genro de Medina.

Não há referência no relatório, ou na conversa entre o ministro e Léo, se existe algum parentesco entre eles.

No contato telefônico com o ministro Medina, Léo revela como foi a conversa que teve com o desembargador, que não é identificado. Agentes federais suspeitam que esse magistrado integrou a banca do último concurso para juiz do Paraná.

Nas gravações, o ministro Medina conta a Léo com quem já falou e com quem falta falar para influenciar a banca do concurso e assim garantir a aprovação do rapaz. “De resto, já está montado o esquema”, garante o ministro Paulo Medina nas gravações captadas pela PF.

Léo diz ao ministro que, no encontro que teve com o desembargador em um shopping, o magistrado revelou que “está cheio de mineiros fazendo provas em Curitiba”. O desembargador paranaense chega a dizer a Léo que “está fazendo uma troca” e que “mandou muita cria para Minas”.

A informação de que o ministro teria favorecido um candidato surpreendeu policiais federais envolvidos na investigação que originou a Operação Hurricane.

O ministro teve a prisão preventiva pedida, na sexta-feira passada, pela Polícia Federal e pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. O ministro Cezar Peluso recusou o pedido.

O ministro Paulo Medina é suspeito de conceder uma decisão judicial a favor da máfia dos caça-níqueis. Há suspeitas de que a decisão tenha sido negociada por R$ 1 milhão pelo irmão do ministro, o advogado Virgílio Medina, que permanece preso na Superintendência da PF, em Brasília.

O ministro do STJ Gilson Dipp disse ontem à TV Globo que, enquanto a participação do também ministro Medina nas investigações da Operação Hurricane não forem esclarecidas, ele não tem condições de voltar ao tribunal.

Fonte: O Globo

"http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=43765"

POR QUE O CONJUR NÃO DIVULGOU ISSO PARA QUE TODOS TOMASSEM CONHECIMENTO?

Armando do Prado disse:
24 de abril de 2007 às 15:38

Deixa ver se entendi: magistrados estão acima de qualquer suspeita e por isso não podem ser "vistoriados" e/ou presos?

Realmente, o mundo acabou e não ficamos sabendo...

Bob Esponja disse:
24 de abril de 2007 às 16:09

magistratos estão acima de tudo e de todos...não é atoa que o judiciário, inclusive os advogados, são tão mal vistos perantes "os cidadão normais".

Alexandrino disse:
24 de abril de 2007 às 21:11

É muito interessante essa histótia de não se pedir a prisão cautelar do Ministro Paulo Medina. De fato, deve-se dar luz ao Princípio de Estado de Inocência, que é um dos pilares basilares do Direito Penal. De efeito, se assim o é, o que não discutiremos, pois, salve salve a Constituição, peço licença para pedir que os Nobres Juízes, Conspicuos Desembargadores e Augustos Ministros deste Pais, apliquem, também, o Princípio em comento para as classes menos favorecidas, por ser medida de JUSTIÇA e ISONOMIA.

Luismar disse:
24 de abril de 2007 às 22:04

Descabida essa estória de "estado de inocência".

Ora, se sou suspeito, não posso mais ser tido por inocente até que essa suspeição seja removida.

Pensar diferente é brigar com os fatos.

A.G. Moreira disse:
24 de abril de 2007 às 22:38

O "estado de inocência" é privilégio dos "manos" e "companheiros" : zé dirceu, delúbio, genoíno, marcos valério, etc., etc..

A PF não revistou os bolsos, as cuecas, nem as residências !!!

Prisão, então, era tão imprópria , que seria um crime de lesa à Pátria ! ! !

Observador.. disse:
29 de maio de 2007 às 23:34

Puxa!Em site de advogados as opinioes sao tao dispares, sobre o mesmo assunto, que chega a assustar o leigo!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também