Justiça tranca ação contra ex-diretor do Grupo Opportunity

O ex-diretor do Grupo Opportunity e ex-cunhado de Daniel Dantas, Carlos Rodenburg, não responderá mais por investigação ilegal privada e formação de quadrilha. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o trancamento da ação penal por considerar a denúncia inepta.

Rodenburg foi acusado de contratar, a pedido de Dantas, Avner Shemesh, ex-capitão do exército israelense, para investigar o empresário Luiz Roberto Demarco. A denúncia foi aceita pela juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Os advogados de Rodenburg, Alberto Zacharias Toron e Edson Junji Torihara, pediram ao TRF-3 o trancamento da ação porque não existiam indícios que indicavam a participação de Rodenburg na contratação.

De acordo com os advogados, a denúncia se baseou apenas em uma foto recolhida pela Polícia Federal e publicada na revista CartaCapital que, conforme diz o inquérito policial, “possivelmente” era de Rodenburg. A foto ilustrava pessoas entrando no imóvel de Avner Shemesh.

Os advogados de Rodenburg relatam que foi constatado que nenhuma destas pessoas era o ex-diretor do Opportunity. A tese deles foi defendia por outras três testemunhas, que disseram que não era Rodenburg nas fotos. Uma das testemunhas afirmou que era ela quem aparecia na foto, não Rodenburg.

Por isso, a defesa do ex-diretor considerou a denúncia um “absurdo”, por se embasar em suposições e não em fatos concretos. Nesta terça-feira (3/10), o TRF-3 acolheu os argumentos, trancou a ação penal e declarou sigilo de Justiça do processo.

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Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Serweslei disse:
03 de outubro de 2006 às 21:05

Nada como pertencer a alta classe e ter bons advogados.

Em outros casos, até a OAB/SP (guardiã da Constituição???sic.) se baseando apenas em um ofício de um político da CPI das Armas, que graças a Deus não se elegeu senador no Ceará, acaba com a vida de um advogado em início de carreira para dar satisfações ao quarto poder...

Parabéns ao TRF-3 e aos profissionais que conseguiram com seu prestígio serem ouvidos pela justiça.

Viva a constituição e seu conceito de presunçao da inocência, ainda que não para todos.

Paulo Roberto Vieira Camargo disse:
03 de outubro de 2006 às 23:54

Está mais do que na hora de se investigar essa avalanche de "denuncias ineptas" que volta-e-meia ensejam o trancamento de ações penais !!! O que está ocorrendo nos MPs???

Armando do Prado disse:
04 de outubro de 2006 às 09:42

Que poder o desse homem, o orelhudo Dantas,não?

Zito disse:
04 de outubro de 2006 às 12:05

Se errou perante a Lei tem que ser punido.

balai disse:
04 de outubro de 2006 às 12:07

Ainda há seres pensantes, como o Dr. Paulo Roberto Vieira Camargo, que questionam a possibilidade de corrupção também nos bastidores do Poder Judiciário.

Endosso:

"Está mais do que na hora de se investigar essa avalanche de "denuncias ineptas" que volta-e-meia ensejam o trancamento de ações penais !!! O que está ocorrendo nos MPs???"

Amplio:

Denuncias ineptas apenas quando a parte detém patrimônio considerável?

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