O Juiz de direito de Mossoró, no Rio Grande do Norte, (CNJ, providência1465) foi ao CNJ pedir conselho sobre como atender advogados em sua Comarca. Foi buscar lã e saiu tosquiado. A resposta à consulta resultou numa ordem geral e irrestrita para toda a magistratura do estado do Rio Grande do Norte.
É uma tristeza só.
É uma tristeza doída, ver um juiz de direito perguntando sobre o que deveria saber.
É uma tristeza só, ver um juiz de direito sem autonomia e independência.
É uma tristeza só, ver regras de conduta ser expedidas em resposta a uma simples consulta de um confuso magistrado, regra que se estendeu a toda magistratura do Rio Grande do Norte!
Mas pelo que sei e até aonde eu sei, regra de conduta, seja qual for e para que for, exige lei!
E se existe lei cabe ao juiz de direito simplesmente interpretá-la e cumprí-la.
Bem que Gramsci advertia que o “controle administrativo” é o mais poderoso instrumento do totalitarismo.
A Loman, a morta viva Loman, a Loman do regime militar, tão democrática que o poeta Carlos Drumond de Andrade escreveu sobre ela, na Folha de São Paulo, em 1979, a crônica “Coitado, Serginho quer ser juiz!”.
E como esta lei atualmente tem sido extremamente útil para controlar Tribunais e juízes!
Meu Deus! Onde estamos? Em que país vivemos? Que República é esta? Que democracia é esta? Que estado de Direito é este? Que tempos são estes em que um juiz de direito não tem discernimento próprio de como tratar advogados e estes (felizmente ainda não a maioria absoluta), por sua vez, não sabem como tratar um juiz de direito?Luta de classes? Que hermenêutica autoritária é esta que determina unilateralmente que os magistrados do estado do Rio Grande do Norte, estado autônomo e independente, sejam obrigados “a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho .Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.
Não é por acaso que um simples presidente de associação civil, como o é o da AMB, se árvore em senhor absoluto do que é bom para a magistratura nacional.
Vivemos tempos de uma magistratura amesquinhada,diminuída, subserviente e que se deixa intimidar pela mídia, pelo governo, por ordens inconstitucionais que infringem as escâncaras o principio republicano federalista e a autonomia das Justiças estaduais, uma magistratura que paga para ser tangida como boi.
Enfim, eis o suco que resultou da política jacobina iluminista de Marcio Thomaz Bastos e AJD, do esquerdismo capenga petista, do neoliberalismo social democrata de FHC, do igualitarismo infantil e politiqueiro da AMB, tudo com pitadas filosóficas da obsequiosa Marilena Chauí. Está aí:
O bonapartismo de Lula sob as ordens do capital financeiro internacional e nacional!
A magistratura está indo de encontro, em passo acelerado, a sua completa desvalia.
A ordem do CNJ é para ser cumprida em todo o país, e não apenas no Rio Grande do Norte, pois a LOMAN é lei nacional, este é o meu pequeno reparo ao excelente artigo. A imposição, apesar de seu conteúdo desmoralizador, é um pequeno "osso do ofício" àqueles que recebem o 2º maior salário do mundo entre as magistraturas...
Eu só critico uma parte final do artigo, que citarei a seguir. O articulista, douto desembargador, exagera e chega a comprometer toda a construção anterior. O trecho vem a seguir:
Enfim, eis o suco que resultou da política jacobina iluminista de Marcio Thomaz Bastos e AJD, do esquerdismo capenga petista, do neoliberalismo social democrata de FHC, do igualitarismo infantil e politiqueiro da AMB, tudo com pitadas filosóficas da obsequiosa Marilena Chauí. Está aí:
O bonapartismo de Lula sob as ordens do capital financeiro internacional e nacional!
Por que sempre que se escreve qualquer coisa, seja o que for, sobre juízes, aparece alguém preocupadíssimo com o salário de magistrados? Caro Galo, o que os alhos tem em comum com os bugalhos? Se o salário fosse o pior do planeta não existiria a "regra" imposta pelo CNJ? Será que o mundo gira em torno da preocupação dos "outros" com o salário de magistrados? É essa a causa dessa burrice coletiva! O cara não estuda, é um boçal, lê um artigo e não entende o que lê e aí tasca um comentário que bem mostra a própria estupidez, lógico, preocupadíssimo com o salário do juiz.
Tantas firulas, tanto salamaleque... e o pessoal esquece o óbvio ululante: usem o bom senso gente.
A consulta foi idiota e a resposta pior ainda.
Dá-lhe, Brasil.
Sou obrigado a concordar com o Zack. É isso mesmo.
E é mentira prosecultor, o que o galo disse, ou cantou?
Estarrecedor o infausto artigo do D. Desembargador. Atirou para todos os lados, mas, felizmente, em vão. Por essa e outras, que creio que o CNJ aportou em boa hora. Até então, parcela da magistratura acreditava invulnerável a tudo, inclusive às normas legais. A criação da EC 45 redundou como um verdadeiro balde de água, não fria, mais literalmente "gelada" nas cabeças mesquinhas daqueles que se julgavam conviver em um paradisíaco império da magistratura, e o pior: o verdadeiro cidadão e contribuinte pagando o "pato". A propósito, o teratológico artigo, não repercute tão-somente deselegante com o ilustre magistrado potiguar, mas, ofende a todos nós cidadãos, independenetemente de ser ou não operador do direito. Diante de tamanhas histrionices, é que defendo "ELEIÇÃO" à carreira de magistrado; e não tem nada de complexo, provocada por uma EC,estabaslece-se um currículo mínimo: ilibada conduta moral, notável saber jurídico e, idade mínima de 35 anos. ELEIÇÕES À MAGISTRATURA JÁ!!!
Não foi muito feliz o ilustre desembargador em seu confuso e despiciendo artigo.
Talvez o título adequado para o artigo seria “É triste ver juiz perguntando sobre o que deveria fazer“
Faço apenas breves observações:
1. É mais fácil (literalmente) ser atendido por um Ministro de Tribunal Superior do que por alguns Juízes!
2. Vamos além: o acesso aos próprios assessores e serventuários, para informações (desde que não influenciem em contagem de prazos ... é bom salientar), em muitas Comarcas e Serventias não pode ocorrer senão PESSOALMENTE.
2.1. É mais fácil ser informado por telefone/e-mail nos gabinetes do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, do que nos Tribunais Estaduais e respectivas Comarcas. Neste caso, quem disser que o STF e outros Tribuais Superiores antendem e informam eventualmente por telefone/e-mail o fazem em RAZÃO DA DISTÂNCIA, é por que NÃO CONHECEM O QUE É SER ADVOGADO NO INTERIOR. Aqui mesmo no ESPÍRITO SANTO, um Estado de tamanho físico pequeno, há Comarcas que distam de Vitória 4 a 6 horas (de carro). Imaginem um advogado sair de seu escritório só para obter um atendimento do assessor que está analisando um recurso, se poderia ser atendido por telefone, ou até mesmo enviar um memorial por e-mail. É mesmo custoso para o GRANDE ADVOGADO DA CAPITAL pegar um avião para Brasília, do que o pequeno advogado do interior deslocar-se até a "Capital do Estado".
3. Depois, vão dizer que a decisão do CNJ é um exagero?? Exagero é o que inúmeros Magistrados fazem, quando não atendem advogados: isso só cura com o receio de uma punição.
É triste saber que o nobre desembargador desconhece o trabalho "a portas fechadas", quase regra,nas Comarcas do interior, no Judiciário Paulista. É triste saber que há desembargador que não reserva expediente para atendimento no gabinete do prédio da rua Sarzedas.
É bom que seja colocada uma pitada de organização, para que todos não fiquem perdidos quanto a essa regra.O que é triste, é ser atendido por subalternos dos juizes que consideram os advogados meros importunadores, desprezando todos os sagrados princípios orientadores de um bom relacionamento entre juizes, servidores e advogados.Temos que ser razoáveis, senão, vira bagunça!
Parabéns ao senhor desembargador.
A verdade é uma só: pelas decisões que ando a ler por aí,os magistrados estão despreparados para exercer esse grande mister.
O Juíz não deveria ter formulado a indagação: deveria ler a LEI! No Estatuto da OAB que tem a resposta.
Infelizmente,Excelência, a magistratura a cada dia que passa vai decaindo para a desvalia(usando as sua palavra),pq os magistrados não conhecem a lei!
Oras querem se colocar acima dela,ora fingindo que não a conhece.
E,assim lemos decisões estapafúrdias por aí: por falta de leitura da Constituição Nacional e principalmente por não conhecer o instrumento de trabalho do magistrado: a lei!
E,parcela de culpa cabe a quem trabalha nos concursos de ingresso para a magistratura: a banca pode excluir pessoas de bom senso,preparadas,inclusive para a vida e aprova pessoas que,infelizmente,não nasceram para exercer esse honroso mister.
O juiz sozinho não faz a Justiça: ele a faz com advogado erepresentante do MP.
Finalmente,não concordo com a existência do Conselho...
Lamento, mas "de encontro" significa contra e não ao encontro, Sr. autor...
Prosecutor, num país de miseráveis como o nosso, subsídios em descompasso extremo com o padrão médio de remuneração do povo sempre é causa de preocupações por parte dos contribuintes. Ainda que capenga, nosso Brasil é uma República. Será que você entende o sentido desse conceito? Ou será que os bacharéis que legitimam o sistema de exploração vigente vivem no mundo da lua?
Ser fiel da balança é estar no comando dos dois pratos; Basta ao fiel dizer o peso de cada lado, de cada prato, etc. Esta é a função de Estado do agente especializado e nomeado, a qual pode contar com todo arcabouço jurisprudencial, legal, etc., para viabilizar o processo social, sem tentar impor o indevido, omitir qualquer outro aspecto, ou votamos em nossos representantes para sermos massacrados? E ainda, vai ter que se fazer normas legais para autorizar tais representantes a receberem os procuradores dos representados, administrados ? Não basta intuir que a necessidade faz a exigência do que é devido? Desde quando é exigível que haja lei para os seres se relacionarem? Ainda bem que pelo menos CNJ chegou com viabilidades de forçar pelo menos estes relacionamentos. Prossigamos e assistamos as manifestações que estão por vir. O conhecimento traz salvação. Ai dos analfabetos e dos que lhes faltam tempo suficiente para leituras formadoras e informativas do dia a dia. O estatuto da nossa OAB foi publicado e já houve tempo suficiente demais para uma boa leitura, portanto, alegar que se desconhece a lei por conta de ausência de leitura, face às pilhas de processos para serem decididos – o que tanto se seve como justificativa – pode até termos jurisprudenciais justificando tal ignorância por conta da tal supressão, o que não cola. O que pode colar é a incompetência de saber exigir do Estado as reais condições humanas, instrumentais, etc., O adágio “quem não tem competência que não se estabeleça” é compatível para quem se arvora, e tecnicamente até consegue atravessar as escadarias do concurso público, mas alguns defeitos como preguiça, ou supressão intelectual, dentre outros, precisam serem sanados. andradefilho@aasp.org.br
Meus caros, o que eu disse é que o salário não tem nenhuma relação com o que o CNJ determinou. E realmente não há. Ocorre que a cada vez que se discute um tema, relevante ou não, sempre surge o comentário sobre salário de juiz, como se isso tivesse alguma importância no TEMA debatido. Se cortarem em 90% o salário algo melhora? Se o salário é tão importante, porque sobram vagas e mais vagas a cada concurso realizado. Ora, todos haverão de convir que há juiz que não merece 1/3 do que ganham e outros tantos que mereciam muito mais do que o "supersalário". Ocorre que em carreiras como Magistratura, MP, Defensoria e outras, não há como remunerar por produção, então algum sistema tem que existir que compense o que os integrantes das carreiras não podem fazer (a tal dedicação exclusiva), torne atraente a carreira (quem ia querer ser juiz por 3 mil?) e ao mesmo tempo encontra limites (tetos) razoáveis. Mas são carreiras públicas, qualquer um pode concorrer, de modo que o alto salário visado não deveria ser o de uma ocupação que qualquer um pode exercer, mas, sim, o de gente como diretores de ANAC, apadrinhados em geral, etcMas insisto que tudo isso não guarda relação nenhuma com o artigo comentado.
Em terra de cego quem tem um olho é rei.
Ao contrário do que o autor apresenta a Magistratura nunca esteve em nível condizente em nosso pais, nos e o autor do texto é que somos cegos, prova disso é número exacerbado de injustiças que ocorre em nosso pais.
Esse Magistrado teve humildade e ombridade de pergurtar, outros tem a certeza ignorante de que não devem atender advogados, como se o advogado não fosse porta voz do povo brasileiro que sempre buscou apenas um pouco de Justiça.
Agora, a cegueira é geral, e todos fazem de conta que enxergam, se não fosse nosso pais teria uma Justiça melhor, um governo melhor e um texto bem melhor que este.
Certa feita o jovem advogado que trabalha comigo voltou do forum "nas núvens", maravilhado, contando que fora a uma das varas civeis de Campo Grande e que no balcão foi atendido por um rapaz, e ele perguntou se era possivel ser atedido pelo juiz, no que o rapaz respondeu que não era e qual seria o caso, ele explicou e o rapaz foi procurar o processo, entrou para dentro, voltou e disse que o juiz tinha despachado mas se ele ainda precisasse falar o juiz atenderia, entregando o processo a escrivã. Após ler o despacho perguntou qual era o nome do serventuária que lhe atendera e a escrivã disse: é o juiz.
Parabéns Dr. Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda.
Enquanto existir a politica coorporativa no judiciario não vai mudar. Não sei se é o caso porem enquanto o judiciario entender q uma pessoa de 25 anos tem capacidade de ser Juiz termos gente insegura e aprendiz de carater e honestidade e personalidade. Existem cnetenas de juizes q estão nas fraldas sem terem a estrutura de carater e de vida formada julgando e cometendo erros barbaros por falta de bom senso. é uma pena. Sempre disse q o problema do Brasil não é o politico corrupto e sim a justiça q é inerte dando margem para impunidade.
Penso que o hábito do juiz aconselhar-se com o MP, e muita das vezes o promotor é quem decide o feito, é que tem levado alguns juízes a diminuírem a grandeza de sua função. Não refiro-me ao regular exercício do fiscal da lei, mas sim àqueles casos em que ele é efetivamente parte e enquanto parte não deve ser consultado sobre o direcionamento a ser dado ao processo.
A marca do magistrado deve ser a coragem de decidir, e decidirá bem, realizando a força criadora do direito, sempre que tiver coragem e dominar o assunto.
Parabenizo o Dr. Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda pelo artigo.
Aqui está uma prova latente do nosso Judiciário, em que um bacharel em direito passa em concurso para exercer a magistratura sem ter vivido sua vida de advogado pelo menos por 5 anos e lá chega sem conhecer as argúcias dos advogados no seu labor diário. E começam a viver um drama na sua vida de Juiz, como a morosidade da justiça, isso é lamentável.
É isso aí meu caro desembargador, democratizar a justiça passa pela descida do pedestal. Não são poucos os juízos que ignoram os advogados na porta de seus gabinetes, quando não os tratam com todo desrespeito e arrogancia.
Parabens Desembargador Augusto Francisco.
Creio que temos muita coisa em comum, a começar pelos prenomes. Pois apesar de não estarem na mesma ordem, oportuno lembrar que a ordem dos fatores não altera o produto.
Prestamos serviço ao Judiciário. O senhor na condição de magistrado estadual, eu como servidor público civil do Poder Judiciário da União.
Permita-me, com a devida vênia, todavia acrescentar à excelente manifestação de Vossa Excelência.
Há juízes de fato e de Direito. Não deve haver juízes de fato. Mas, sem dúvida, o magistrado potiguar deve ser somente juiz de Direito. DE FATO ELE NÃO DEVE SER JUIZ.
Francisco Augusto Ramos-Analista Judiciário TRE-TO
Penso que foi infeliz o nobre magistrado, no caso de dúvidas, deveria pedir socorro à corregedoria do seu Tribunal. É o que de fato faria, se realmente existisse dúvidas. “Pegou” muito mal ao judiciário. No entanto, não acredito que o magistrado não tinha conhecimento de causa, penso que almejava uma resposta inversa à que obteve. Deu errado. Não podemos execrá-lo somente por um ato desastrado.
Edmilson (5º ano direito) 56 anos
Caro desembargador, este é o resultado do barachel em direito que presta "concurso" para juiz com 25 anos de idade, e onde fica a experiência de vida ? Como poderá o mesmo julgar uma causa de familia ?
"A magistratura está indo de encontro, em passo acelerado, a sua completa desvalia"
Tudo começa/começou com a "imparcialidade" do Juiz.
As pessoas não vão ao Estado Juiz a toa. Só vão quando não têm outra alternativa e, aí, encontra um Judiciário fraco e desmotivado com servidores que ganham DEZ VEZES MAIS QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO e, ainda dizem que ganham pouco e, por ainda dizem que estão "desmotivados".
Triste. Muito triste!
Com certeza é duro de aguentar os juizes e desembargadores que não conhecem a lei!
Art. 7º São direitos do advogado:
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
De fato, não precisaria o CNJ dizer o que os magistrados não sabem, apesar de decorrer de lei que interfere diariamente na sua rotina de trabalho.
Simplesmente genial! E pode ter certeza que isso não é uma peculiaridade do Rio Grande do Norte, aqui no Rio de Janeiro sempre acontece, semana passada passei por uma situação na qual o juiz não sabia solucionar, sabe o que o Meritissímo fez??? Oficiou. Deprimente. Talvez esses magistrados "inseguros" desconhecem o art. 126 do CPC, porque com toda a certeza não agiriam dessa forma ou então procurariam outra profissão, porque demonstram total incompatibilidade para o cargo, pois um magistrado não deve ter medo de despachar, mas sim pulso para exercer sua independência funcional. Fica aí esse desabafo desta estagiária que já no início já se vê cansada de tanta mediocridade.
Se pararmos para pensar, um juiz "sem autonomia e sem independência" é uma coisa --- e um juiz que pergunta porque deseja aprender (mesmo que fosse sua obrigação já saber) é outra coisa.
Muitas pedras atiradas em um juiz porque, em vez de engrossar as fileiras dos "atores sociais", foi sinceramente QUERER SABER, para não errar.
Não me agradei da conclusão do artigo neste ponto.
(Em tempo, atores são os que fingem - fingem que fazem, fingem que sabem, atuam, iludem, não agem).
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E mudando de assunto, parabenizando (E AGRADECENDO) pelos dez anos da CONJUR, uma sugestão para o site:
Não poderiam os comentários virem na ordem certa, e não os mais novos sobre os mais antigos?
Da forma como está, é preciso ler os comentários de baixo para cima, como se fosse jornal japonês...
Será que nesse aniversário a CONJUR não pode mexer nisso?
Pois um site quase perfeito pode melhorar ainda mais.
E coitado do juiz. Deixem ele em paz, que querer saber é bem melhor do que cometer erros por presunção de saber.
Tudo bem senhor desembargador, fazer a análise correta da pobreza em que caminha o Poder Judiciário a braços com o Brasil como um todo, diga-se a bem da verdade, é uma atitude mais do que salutar.
Mas sendo o ÚNICO Poder da República que não depende de voto, que assegura a seus membros vitaliciedade e garantia total nas decisões, que tem orçamento próprio, pôr a culpa em "política jacobina iluminista do Thomaz Bastos e ADJ, do "esquerdismo capenga petista", do "neoliberalismo social democrata do FHC" não é um pouco demais?
É hora, sim, de uma completa faxina da qual o Poder Judiciário está precisado: mas este é um problema exclusivo dele mesmo e poderia começar nos concursos públicos para a Magistratura, organizados pelos próprios tribunais.
Que tal olhar também para aqueles candidatos talvez não muito afinados com a última corrente da teoria constitucional alemã, mas mais preocupados com a concessão de um alvará para a venda de um imóvel?
Que tal valorizar também aquele que moureja sinceramente de sol a sol em seu gabinete atendendo procuradores, prolatando sentenças, despachando com um sorriso aberto e com simpatia no rosto, espelhando assim a Justiça que o povo quer e necessita?
Desculpe-me, mas mas no atual sistema constitucional tenho para mim que o Poder Judiciário só pode ser por ele mesmo expurgado.
È triste ver um Desembargador tão revoltado por um Juiz ter tido a humildade e a hombridade de fazer uma consulta ao CNJ sobre um assunto que é de suma importância para a justiça brasileira.
O juiz é um ser humano, com falhas, duvidas, acertos e certezas, como qualquer outro ser humano, admiro esse Juiz de Mossoró, por assumir que é um simples ser humano, como todos nós e não um semi-deus, como muitos magistrados querem ser.
Senhor desembargador, se todos os magistrados tivessem a coragem e a humildade que este Juiz teve, teríamos um judiciário mais célere, menos corrupto e mais próximo da sociedade.
Senhor Desembargador, com certeza vossa excelência não sabe o que é ficar um dia inteiro no fórum tentando falar com um juiz, sobre um assunto importante referente a interesses de seu cliente, esperando em pé, vendo as horas passar no relógio enquanto outros compromissos deixam de ser cumpridos por ter que esperar a “boa vontade” de o juiz lhe atender. A lei garante a igualdade hierárquica entre Juiz, Advogado e promotor de justiça, igualdade que é desconhecida por parte de muitos magistrados.
Parabéns ao Juiz de Mossoró, e parabéns ao CNJ, por trazerem a baila um assunto que a muito vem atravancando a justiça brasileira, e que por falta de coragem ou até mesmo por vergonha de assumir a qualidade de ser humano, que tem duvidas e que não é dono da verdade, nunca tinha sido alvo de consulta antes.
Quanto a afirmação de vossa excelência de que essa orientação diz respeito aos juizes de Mossoró, creio que haja um engano, pois essa orientação deve ser seguida por todos os magistrados do Brasil, que não estarão mais do que cumprindo o seu dever de tratar os Advogados com urbanidade e respeito profissional.
É mais do que sabido que o nosso Poder Judiciário está falido. Já disse isto diversas vezes em comentários a outros artigos da Conjur. Está ficando cansativo. Somente que advoga ha mais de 45 anos, exercendo advocacia forense, sabe disto. Nossos atuais Juizes são fracos em matéria jurídica, filosófica, sociológica e a falta de bom senso, base da nossa profissão e muito mais da de Juiz. Em consequência, a maioria de nossos desembargadores e ministros também são fracos. Deixam de decidir e postergam processos com despachos inúteis por falta de conhecimento jurídico. Processos "dormem" nas prateleiras dos cartórios por falta de continuidade processual a ser dada pelo Juiz. Despachos como "J.,digam", "Diga a parte contrária", "Aguarde-se no arquivo", "J.", atravancam a Serventia. O famoso despacho saneador, colocando o processo em ordem e designando audiência de instrução e julgamento, quando não é o caso de julgamento no estado da lide (muitos Juizes não sabem que isto existe), leva anos e anos para ser prolatado. As recentes medidas tomadas visando acelerar o andamento processual tiveram efeito contrario. Geraram mais recursos, principalmente nos casos de multas nas execuções de sentença. Alem de absurdas, coercitivas, serão, fatalmente, julgadas inconstitucionais futuramente. Assim, nenhuma surpresa causa a tristeza de ver juiz perguntando sobre o que deveria saber.
Muito mais triste é ver Advogados fazendo e falando sobre aquilo não entendem.
acdinamarco@aasp.org.br
OS JUÍZES DEVEM SABER QUE OS ADVOGADOS, GERALMENTE, OS PROCURAM PARA TRATAR DE PROCESSOS, NÃO PARA ADMIRAR BELEZA, EXCETO SE FOR UMA MAGISTRADA BONITA, NO MAIS NÃO EXISTEM OUTROS INTERESSES, LOGO, DEVEM ATENDER SIM, POIS O ASSUNTO É PROFISSIONAL E ELES SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO ANDAMENTO DOS PROCESSOS, SE QUISEREM NÃO SER INCOMODADOS QUE TRABALHEM E FAÇAM OS PROCESSOS ANDAREM, OU SEJA, CUMPRAM APENAS AS SUAS OBRIGAÇÕES.
Abstraído o conteúdo, comento a forma: é triste ler texto de lavra de desembargador, texto cujo título é "É triste ver juiz perguntando sobre o que deveria saber", apresentar tantos erros gramaticais.
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