O fim da CPMF e a questão do sigilo bancário

Baldados os esforços do Governo Federal na manutenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) surgiram, de imediato, eloqüentes manifestações na defesa dos positivos efeitos exercidos pela sobredita contribuição no combate à sonegação fiscal.

Tais vozes afirmam que dita contribuição permitia o controle e conhecimento da quase totalidade dos fluxos financeiros do país, contribuindo com a identificação do dinheiro sem lastro, aquele do caixa 2, o dinheiro sonegado.

Impõe-se um retrospecto. A verificação, ao alvedrio do fisco, das movimentações financeiras de todos os cidadãos do país e não apenas dos suspeitos de sonegação, decorria da absurda e famigerada Lei Complementar 105/2001, que afirmava não constituir violação do dever de sigilo bancário o fornecimento das informações tratadas no 2° parágrafo do artigo 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996 — diploma legal que instituiu a falecida contribuição sobre movimentação financeira.

A legislação infraconstitucional passou, então, a outorgar ao Poder Executivo a "legitimidade" de resolver o confronto entre o interesse público e o direito fundamental individual (cláusula pétrea) para determinar e promover a quebra do sigilo bancário por decisão exclusivamente sua, independentemente de autorização judicial.

No nosso ordenamento jurídico, o sigilo bancário encontra respaldo no artigo 5, X, da Constituição da República, considerado como sendo uma das "projeções específicas do direito à intimidade", na feliz expressão do Ministro Celso de Melo (STF, MSMC — 23639/DF).

Ao analisar a matéria do sigilo bancário sobre o prisma constitucional, José Delgado, ministro do Supremo Tribunal Federal nos ensinou que em face dessa elevação no panorama constitucional concedida ao sigilo bancário, deve ser tratado como sendo direito fundamental do indivíduo, portanto, merecedor de ser inserido no rol dos protegidos pelo artigo 60, 4º parágrafo, IV, da Constituição Federal. Insuscetível passa a ser de sofrer qualquer modificação por via de Emenda Constitucional, isto é, pelo constituinte derivado.

Portanto, o direito ao sigilo bancário, por ser uma extensão do direito à intimidade, integra a categoria dos direitos da personalidade, sendo, conseqüentemente, de natureza fundamental e, por isso mesmo, cláusula pétrea protegida pelo manto do artigo 60, 4º parágrafo, IV, da Lei Suprema, não sendo suscetível de ser abolido sequer por emenda constitucional. Para a Receita Federal do Brasil, todavia, Instrução Normativa supera, em efeitos e prerrogativas, a própria Constituição da República.

De fato, sem a CPMF e, portanto, sem os mecanismos, inconstitucionais de quebra do sigilo bancário, postos na Lei Complementar 105/2001, o que fizeram os técnicos da Receita Federal do Brasil?

Editaram uma Instrução Normativa 802, no apagar do ano de 2007, determinando às instituições financeiras em geral o dever de prestar, à Receita Federal do Brasil, informações semestrais relativas a cada modalidade de operação financeira em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior à R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas.

A inconstitucionalidade é tamanha que o Supremo Tribunal Federal, mesmo que não oficiosamente, já sinalizou sua repulsa a esta excrescência, nas palavras sempre firmes do Ministro Marco Aurélio: "É flagrantemente inconstitucional, salta aos olhos o conflito com a Constituição. Certamente a assessoria jurídica da Receita não foi ouvida", disse Marco Aurélio ao jornal Correio Braziliense, (2/01/2008).

Ao lado da evidente inconstitucionalidade da mencionada Instrução Normativa, o que surpreende é o ímpeto e a audácia do poder constituído em editar degenerescências desta natureza, a qual, ao lado de projetos não menos teratológicos, como a cobrança executiva do crédito fiscal sem procedimento judicial e a inscrição do nome dos devedores do fisco em cadastros de negativação creditícia (Serasa, Spc ), só para citar mais dois exemplos, se afeiçoam, muito mais, a regimes ditatoriais do que a sistemas ditos democráticos.

David Gonçalves de Andrade Silva

é fundador da Andrade Silva Advogados, especialista em Direito de Empresas e da Economia pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

paecar disse:
04 de janeiro de 2008 às 12:24

Sempre o Min. Marco Aurélio...mas são onze os integrantes do Supremo.

ESTRELLA disse:
04 de janeiro de 2008 às 12:26

Precisamos cobrar das instituições financeiras para que elas repudiem e reajam contra todas essas arbitrariedades, ao inves de dar cumprimento a todas essas determinações ilegais/inconstitucionais/ditatoriais e debitando o custo dessas informações nas contas de seus clientes.

Também e necessário, que todas as instituições legitimadas ingressem imediatamente com a ADIN contra as disposições do Decreto nº 4.489/2002 e da IN da RFB nº 802/2007, para fazer cessar essa ditadura.

veritas disse:
04 de janeiro de 2008 às 13:11

Bom são reflexos de uma má escolha eleitoral, além disso, de total falta de cobrança do povo, então os governantes fazem o que querem e bem entendem. Todo povo tem o governo que merece, ou se mobilizam ( denuncia ao mp, faz passeata etc etc ) ou como já sugeriram em passado recente ... relaxa e go....

ziminguimba disse:
04 de janeiro de 2008 às 18:50

Ora, porque rosnar agora? depois que a CPMF passou todos esses anos afrontando a constituição e ninguem fez nada, afinal eu como leigo pergunto, afinal para que serve a Constituição Federal no Brasil? at´r hoje eu não cosegui entender, diante de tanto desrespeito a essa norma que deveria nortear o que ali está escrito. E mais, porque é que quem afronta a Constituição não responde por isso. No dia que quem afrontar a Constituição responder pelos prejuizos causados responder por isso, aí a coisa começa a pegar e moraliza-se a Carta Mágna.

Gonzaga Cunha disse:
04 de janeiro de 2008 às 21:49

Parabéééééns DAVID! Suas palavras são de absoluta propriedade e dispensam maiores detalhes.

Em semelhante prumo filiam-se "VERITAS" e "ESTRELLA". Portanto, nos resta lembrar apenas os argumentos também ditatoriais de Fernando Henrique Cardoso:
"O DINHEIRO É DA NAÇÃO E EU GASTO COM O QUE EU QUERO" Lembram?

Valem como verdade e merecem ouvido as palavras de "Veritas" e o último registro de "Estrella".
Comungo plenamente com o artigo e ponho-me ao lado dos comentários que me antecedem.

mario disse:
05 de janeiro de 2008 às 09:36

Muito sensatos comentários deste artigo.
O todo "poderoso" min. Marco Aurelio e seus pares a meu ver cometeram crime de desídia ao permitirem passar "in albis" a "inconstitucional" CPMF durante todo o gov FHC que a criou, até sua extinção pelo mesmo "time" "oposição", hoje; tendo agora momento de tentativa de recuperação "ética" e "legal" ao se contrapor ao controle exercido pelo Banco Central e Fazenda quanto à movimentações financeiras, Não é preciso de CPMF ou congêneres para permitir tal fiscalização, o Cacciolla se tivesse sido fiscalizado deste modo, não teria sido libertado pelo referido ministro com habeas corpus, fugindo logo depois para a Italia, sem que nenhum tostão do sonegado, roubado, fosse devolvido aos cofres públicos que são de nossa propriedade, inclusive do ministro.
sem mais
mario

mario disse:
05 de janeiro de 2008 às 09:50

Porque o min Marco Aurelio e seus pares não divulgam através da mídia de que tanto gostam, que os brasileiros Hernandez da Igreja Renascer estão presos nos EUA exatamente por portarem dolares ao entrar no país sem declaração de origem, e, que aquí entre nós a maioria dos cidadõs acima de qualquer suspeita possuem patrimonios e valores em contas bancárias no exterior e mesmo aquí, completamente inconpatíveis com suas rendas, declarações de IR. Divulguem quais são os que só se patrimonizam em dinheiro para não deixar rastros....os que só negociam com dinheiro estrangeiro em espécie também para não deixar rastros. Façamos como os americanos e estaremos melhor na "fita"
Porisso existe "ditado" entre os que militam no direito "OS JUIZES PENSAM QUE SÃO DEUSES, OS DESEMBARGADORES E MINISTROS TÊEM CERTEZA".. alerto que;
'PODE-SE ENGANAR A TODOS POR ALGUM TEMPO A ALGUNS POR TODO O TEMPO, MAS, NINGUÉM CONSEGUIRÁ ENGANAR A TODOS POR TODO O TEMPO"
mario

luizleitao disse:
05 de janeiro de 2008 às 12:23

Toda essa arenga do advogado poderia ser resumida no que realmente interessa e ocorre: a Receita não quer saber o histórico das operações, se fulano pagou o motel onde foi com a amante, etc. Quer apenas os valores movimentados. Quando um juiz decreta a quebra de sigilo bancário, está permitindo que a polícia ou outro órgão investigatório conheça os detalhes das operações, quem pagou o que para quem. Isso é quebra de sigilo, o resto é juridiquês e enrolação para proteger criminosos e privilégios.

Luiz Leitão Artigo de minha autoria sobre o assunto "Sob o aconchego do sigilo bancário" foi publicado no Jornal de Brasília de 3/1/08 e no blogue http://detudoblogue.blogspot.com

Glauco Eggers disse:
05 de janeiro de 2008 às 12:26

De posse dos dados da movimentação financeira do contribuinte o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil faz a aferição entre os valores oferecidos à tributação pelo contribuinte e os auferidos pelo mesmo contribuinte na sua atividade econômica, se pessoa física como assalariado ou autonomo se pessoa jurídica em sua atividade fim.
Essa atividade econômica para existrir é pública jamais privada, envolve individualidades, as pessoas humanas, mas na sua interação social. É assim que se ganha dinheiro. Atividade econômica tem que ser pública para atingir seu objetivo.
Os Auditores-Fiscais ao examinarem os dados de movimentação financeira nada mais fazem do que verificar se foram prestadas as informações corretas à Fazenda nas declarações do contribuinte e se houve recolhimento do montante correto do tributo. Nada que fira a individualidade da pessoa humana.
O presidente Lula falou o correto, mas com atraso, quem não quer o instrumento de fiscalização é o sonegador, acrescento eu, tentando se esconder por trás de um inexistente desrespeito aos direitos fundamentais, como se esse instrumento de fiscalização fosse algio diabólico.
Talvez seja um instrumnento diabólico, conforme diz Bertrand Russel, diabólico é aquilo que tem possibilidade de diminuir a renda dos ricos. Parafraseando Russel, é um instrumento que tem possibilidade de tributar a renda daqueles que conseguem escapar, por exemplo, ao imposto retido na fonte, velho conhecido dos assalariados.

Comentarista disse:
05 de janeiro de 2008 às 12:52

Afinal de contas (e sem querer ofender quem quer que seja), A QUEM REALMENTE INTERESSA O NEFASTO SIGILO BANCÁRIO???

caiubi disse:
05 de janeiro de 2008 às 13:30

O complicador na quebra generalizada do sigilo bancário, está no fato de que, o Executivo pelos seus Fiscais, detentores de tais informações, vai em cima só de quem interessa, ou seja proteje os seus comparças, como casos recentemente, com dinheiro na cueca, grana no Mato Grosso, Mensalão,e muitos outros, ninguem em momento nenhum apresentou a movimentação financeira dessa gente, ou a grana caiu do CEU. A quebra so sigilo bancário na forma como estava é instrumento político de repressão, de interesse unico e exclusivo do EXECUTIVO, não utilizado nem na recente ditadura. Não é bom para a Democracia, apesar de vivermos a DITADURA DA MÍDIA.

caiubi disse:
05 de janeiro de 2008 às 13:37

Relativo a midia: "A ..... já tirou os comentários do .... .... da .... A ..... recebeu 800 milhões em empréstimo camarada do ... através do .... e do .... pára pagar contas da rede de TV a ...... que estavam falidas e devendo muito a redes .... Em troca, a .... só mostra ... SORRINDO ou em ANGULO FOTOGRÁFICO FAVORÁVEL em seus TeleJornais. .... só aparece em fotos SISUDO E/OU MAL HUMORADO.

João Augusto de Lima Lustosa disse:
05 de janeiro de 2008 às 16:11

Respondendo a essa pergunta "A QUEM REALMENTE INTERESSA O NEFASTO SIGILO BANCÁRIO???"
Resposta: A quem não é da SS, da KGB, da PIDE, da STASI e outros que adoram chocar ovos de serpente para lhes morder o rabo. Em geral essa posição é tomada por inocentes úteis, curiosos achando que a vida é uma novela das 8, ignoram a existência de direitos individuais e, certamente, não viram "A VIDA DOS OUTROS".

patriotabrasil disse:
06 de janeiro de 2008 às 11:33

Bom dia Senhores,

Eta ministro arretado, isso é qué é um homem dotado de uma coragem verdadeira, pouco comum no nosso País.
Parabéns Doutor Marco Aurélio, chega de opressão, parece que os receiteanos querem ganhar fábulas sem trabalhar, eles já possuem diversos mecanísmos para ferrar o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica e acham pouco.
Imaginem, sujar os cadastros daqueles que devem ao fisco, ora, usando um pouco de inteligência veremos que ai é que o contribuinte vai afundar, ou seja, mais um para o governo pagar bolsas e demais absurdícios.

patriotabrasil disse:
06 de janeiro de 2008 às 11:40

CPMF cascatinha e vovozinha, faz o pobre gemer sem sentir dor.
Coitados daqueles que cegos pela ideológia politica não vêm que a roda tá girando, nada pára o sistema, os bons de hoje podem ser os ruins de amanhã, lembrem: O cara que inventou a guilhotina foi guilhotinado, muito cuidado, pois em momentos de rancor fazemos coisas de segundos que equivalem a arrependimento seculares, cautela, cautela Brasil.
Uma boa educação tributaria a nível nacional, maiores exclarescimentos a população seria mais viável do que usarmos legislações antigas e ultrapassadas para punir cidadãos muitas vezes injustamente.

patriotabrasil disse:
06 de janeiro de 2008 às 11:47

Viramos um big brother tributário, no nosso país imagina-se que somos todos sonegadores até que se prove o contrário, como podemos conviver com essa situação? Vivemos na incerteza, na verdade nada sabemos.
Se muito produzimos o fisco carrega tudo, se nada produzimos caímos na mizeria, no caós social e como somo celulas nesse emaranhado republicano deviamos ter algum tipo de importância, devíamos ser ouvidos, acho que tá na hora de um plebiscito para esclarescer as coisas aos cidadãos, ora, o governo não pode perder o cidadão comum sim. Quando perdemos um ganho não podemos lançar mão de outro sem verificar se alguém sairá ferido nisso ou seremos egoístas, só pensando em nós.

Antônio Carlos de Quadros disse:
07 de janeiro de 2008 às 10:58

Olá, em retorno das férias só vi agora, e já percebo que há categorias profissionais que não conseguem perceber que a Administração Pública só pode praticar o que a lei permite.
Neste caso, a Lei Maior, que é a Constituição Federal.
A Garantia do sigilo bancário é coisa séria e deve ser encarada desta maneira.
Nem se pretenda comparar o que os americanos fazem ou deixam de fazer, pois lá a Constituição está em vigor há séculos com apenas algumas emendas.
Também, lá, todos sabem o que pode e o que não pode ser feito, porque as regras não mudam como cá.
Aqui, a cada dia tem uma nova regra tributária.
A insegurança jurídica é total.
Conversem com os Advogados Tributaristas e, mais, com os Contadores e verão o que é "caos".
Apenas para ilustrar o absurdo da famigerada Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, pense um pequenino profissional liberal ou um autônomo qualquer, que tenha realizado determinado serviço pelo valor de R$ 4.000, e tenha recebido 4 cheques de R$ 1.000. Por qualquer infelicidade, os quatro cheques foram devolvidos duas vezes cada um. A movimentação bancária do profissional foi de R$ 8.000,. Não recebeu dinheiro algum e já
está passível de receber uma indesejável "cartinha intimatória" da Receita Federal.
Ora, ora ...
Vivas ao Princípio Constitucional da Legalidade.

Jose Antonio Dias disse:
07 de janeiro de 2008 às 12:19

Acho interessante o debate a respeito do sigilo bancário. Todos nós sabemos que a ultima vez que foi obdecido o sigilo bancário no Brasil foi no ano 1.200, ou seja, antes de seu descobrimento, graças ao cacique Tapuc que lavrou um decreto elaborado pelo pagé Safuc Maru, condenando a morte qualquer um que soubesse quanto qualquer outro tivesse em sementes de urucum(moeda da época). Quando da descoberta do Brasil (não sei por quem) o decreto foi revogado e desde então, qualquer elemento ligado ao Ministério da Fazenda e repartições conexas, sabem, exatamente, quanto eu gastei na feira no sábado.
Ora, vamos deixar de falsidade... Sigilo bancário no Brasil é coisa de pagé, antes do ano 1.500...

Bira disse:
08 de janeiro de 2008 às 21:57

Atrelar o dinheiro ou liberar o gasto insano/eleitoral?.
Ponto para o governo...

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