Tirar guarda de mãe transexual é homofobia escancarada

Será que hoje em dia alguém consegue dizer o que é uma família normal? Depois que a Constituição trouxe o conceito de entidade familiar, reconhecendo não só a família constituída pelo casamento, mas também a união estável e a chamada família monoparental — formada por um dos pais com seus filhos —, não dá mais para falar em família, mas em famílias.

Casamento, sexo e procriação deixaram de s r os elementos identificadores da família. Na união estável não há casamento, mas há família. O exercício da sexualidade não está restrito a o casamento — nem mesmo para as mulheres —, pois caiu o tabu da virgindade. Diante da evolução da engenharia genética e dos modernos métodos de reprodução assistida, é dispensável a prática sexual para qualquer pessoa realizar o sonho de ter um filho.

Assim, onde buscar o conceito de família? Esta preocupação é que ensejou o surgimento do IBDFAM — Instituto Brasileiro do Direito de Família, que há 10 anos vem demonstrando a necessidade de o direito aproximar-se da realidade da vida. Com certeza se está diante um novo momento em que a valorização da dignidade humana impõe a reconstrução de um sistema jurídico muito mais atento aos aspectos pessoais do que a antigas estruturas sociais que buscavam engessar o agir a padrões pré-estabelecidos de comportamento. A lei precisa abandonar o viés punitivo e adquirir feição mais voltada a assegurar o exercício da cidadania preservando o direito à liberdade.

Todas estas mudanças impõem uma nova visão dos vínculos familiares, emprestando mais significado ao comprometimento de seus partícipes do que à forma de constituição, à identidade sexual ou à capacidade procriativa de seus integrantes. O atual conceito de família prioriza o laço de afetividade que une seus membros, o que ensejou também a reformulação do conceito de filiação que se desprendeu da verdade biológica e passou a valorar muito mais a realidade afetiva.

Apesar da omissão do legislador o Judiciário vem se mostrando sensível a essas mudanças. O compromisso de fazer Justiça tem levado a uma percepção mais atenta das relações de família. As uniões de pessoas do mesmo sexo vêm sendo reconhecidas como uniões estáveis. Passou-se a prestigiar a paternidade afetiva como elemento identificador da filiação e a adoção por famílias homoafetivas se multiplicam.

Frente a esses avanços soa mal ver o preconceito falar mais alto do que o comando constitucional que assegura prioridade absoluta e proteção integral a crianças e adolescentes.

O Ministério Público, entidade que tem o dever institucional de zelar por eles, carece de legitimidade para propor demanda com o fim de retirar uma criança de 11 meses de idade da família que foi considerada apta à adoção.

Não se encontrando o menor em situação de risco falece interesse de agir ao agente ministerial para representá-lo em juízo. Sem trazer provas de que a convivência familiar estava lhe acarretando prejuízo, não serve de fundamento para a busca de tutela jurídica a mera alegação de os adotantes serem um “casal anormal, sem condições morais, sociais e psicológicas para adotar uma criança”.

A guarda provisória foi deferida após a devida habilitação e sem qualquer subsídio probatório, sem a realização de um estudo social ou avaliação psicológica, o recurso ajuizado pelo MP para tirar a guarda da criança sequer poderia ter sido admitido.

Se família é um vínculo de afeto, se a paternidade se identifica com a posse de estado, encontrando-se há 8 meses o filho no âmbito de sua família, arrancá-lo dos braços de sua mãe, com quem residia desde quando tinha 3 meses, pelo fato de ser ela transexual e colocá-lo em um abrigo, não é só ato de desumanidade.

Escancara flagrante discriminação de natureza homofóbica. A Justiça não pode olvidar que seu compromisso maior é fazer cumprir a Constituição que impõe respeito à dignidade da pessoa humana, concede especial proteção à família como base da sociedade e garante a crianças e adolescentes o direito à convivência familiar.

Maria Berenice Dias

é advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões e vice-presidente nacional do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Foi desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

George Rumiatto disse:
10 de janeiro de 2008 às 13:42

Parabéns à Desembargadora.

Mais um de seus textos expressando sua opinião vanguardista no que diz respeito ao Direito de Família.

Precisamos de mais magistrados que tenham em mente a justiça concreta, em detrimento da mera correspondência aos comandos legais.

O Direito é vivo, deve evoluir com a sociedade, e não se estagnar na lentidão legislativa, que jamais poderá acompanhar as demandas sempre novas que o homem impõe.

Roland Freisler disse:
10 de janeiro de 2008 às 14:05

Conversa fiada. Nada mais nada menos, estão querendo considerar normal o anormal, em certo o que é errado. Nada contra o homossexualismo, agora considerar essa prática de normal, é outra história. No caso da criança, correto foi o entendimento de retirá-la da guarda de um homem vestido e com trejeitos de mulher.

Pinheiro disse:
10 de janeiro de 2008 às 14:49

Sr. Roland Freisler, o que é se vestir e ter trejeitos de mulher? Usar vestido e brinco e não ser sério e austero é "coisa de mulher"? E se uma mulher decidir usar terno, conter os movimentos, não chorar em público? Isto é anormal? E, se for, é condenável? Para mim, que a pessoa vista o que bem entender, tenha os trejeitos que lhe convenham, use o pronome masculino ou feminino para referir-se a si mesma! O que importa é se vai cuidar direito desta criança ou não: se vai dar comida, carinho e educação.

Nado disse:
10 de janeiro de 2008 às 14:54

Acho engraçado como mitificam as palavras para criarem falsas verdades. Antes era "preconceito". Dizer que era "preconceito", era como condenar à mais terrível pena. Agora é "fobia". E os manipuladores e a mídia usam a força das palavras para impor sua ideologia. O homossexualismo é algo para se ter fobia mesmo. Qual o problema nisso? Eles distorcem como se a fobia ao homossexualismo fosse fobia aos homossexuais. E não é. Não se deve e não se pode confundir e manipular assim. O homossexualismo é um desvio vicioso e destrutivo para a personalidade, enclausurando a pessoa na imaturidade ou infantilidade da frustração ou não solução ligada à vivência desastrosa de seu ciclo edipiano. Realmente, é péssimo para os filhos e para as crianças. Só uma perfeita consciência do mal naquele que opta pela vivência deste mal poderia preservar a convivência, a educação e o ambiente para os filhos. Caso contrário, poderá ser imposição de repetição pelos filhos do desastre vivido pelos pais. Nunca iria querer tirar qualquer filho de seus pais e acredito que ninguém tem este direito, mas são pessoas necessitadas de ajuda e de acompanhamento e isto é um custo e uma obrigação que devem ser assumidos pelo Estado. Vejam que o Estado está, em verdade, "promovendo" o homossexualismo, mas já se furta de dar qualquer amparo, até no sentido de preservar os outros envolvidos, que têm direito a uma opção diversa.
Fiquem todos cientes que para o "Estado", assim como para o "Mercado" ao qual serve, liberar sexo sem filhos e sem encargos, comercialmente falando, é muito mais vantajoso.

Nado disse:
10 de janeiro de 2008 às 15:37

Queiram permitir que eu troque no texto abaixo a palavra "destrutivo" por "pernicioso" ou "doentio". Porque não é o total da personalidade que fica afetado e a pessoa pode ficar ou ser madura em certos aspectos. Não é a tendência que é doentia, mas a prática com adesão ao vício. O vício pelo sexo é igualmente doentio para todos, hetero ou homossexuais. Não há amor ou afeto sincero sem a consciência e a prática da castidade ou da abstinência. Porque amor na medida verdadeira e justa é renúncia mais do que tudo. O pensamento da desembargadora e da justiça gaúcha na sua maioria revela um terrível desate entre o Direito e o objetivo buscado pelo homem com o casamento e a família. Estados de consagração foram substituídos por negócios, transformando as pessoas, e não só o sexo, em mercadorias, em objetos. E "objeto" sempre fica próximo de "abjeto". A desembargadora e seu Direito deveriam ser justos e abdicarem de vez da expressão "família". Porque têm colocado o Direito de Família na luta contra a "Família". Eu não comungo da sociedade que pregam e contesto esta nossa época como época da mentira.

fernandojr disse:
10 de janeiro de 2008 às 16:25

Gostaria apenas de esclarecer que a palavra "homofobia" significa, do ponto de vista estrito, o impulso homicida dirigido contra homosexuais. Em outras palavras, homofóbica é a pessoa que mata homossexuais.
No Brasil da atualidade, os militantes do multiculturalismo - e os membros do IBDFAM estão entre eles, salvo raras exceções - usam essa expressão como uma espécie de signo, de carimbo: todas as pessoas que, de um modo ou de outro, discordam, ainda que muito educada e levemente, do relativismo cultural do IBDFAM são tachadas de "homofóbicas". Isso significa, pura e simplesmente, que todos são acusados igualmente de serem assassinos de homossexuais.
O que se tem aí, no mínimo, é a prática - ou quase prática - do crime de calúnia: imputação falsa de crime.
É óbvio que o promotor de justiça, pelo simples fato de entender que uma família homossexual não é adequada para o regular e normal desenvolvimento de uma criança, não é homofóbico - a não ser que se pense que a mera crítica ou discordância com a conduta homossexual possa ser igualada ao desejo patólogico de matar homossexuais - a homofobia.
Esse é um fato talvez único na história do Ocidente: a imunidade à crítica - vejam bem, mera crítica - de uma determinada conduta humana; no caso, uma conduta sexual, o homossexualismo. O mais estranho é que todas as condutas são criticáveis: o heterossexualismo, a família tradicional, o pai de família careta, a dona de casa, os homens públicos, os empresários, os políticos, os artistas, os jogadores de futebol etc. Todas as condutas humanas, todas sem exceção, são criticáveis. Entretanto, a situação do homossexualismo é diferente: esta é a única das condutas humanas que busca arrogar-se uma imunidade absolutamente inusitada e sem precedentes.

Nado disse:
10 de janeiro de 2008 às 16:42

O Estado, nos seus três poderes, não quer ser incumbido de proporcionar fermento humano para a massa que necessita de base e de crescimento. O Estado defende uma liberdade hermeticamente individualista e coerente com a posição negocial imposta ao homem pelo mercado. É apropriado ao comodismo dado pela tecnologia. E não pode representar custo social que não dá lucro. Qual desembargadora quer ir rotineiramente a um instituto para acompanhar afetivamente uma família ferida ou desequilibrada? Por que não lidera uma equipe multidisciplinar de assistência e monitora a assistência e seus resultados? O coração do homem foi deixado de lado como algo imperscrutável. O Direito não tem mais paciência. Quer lavar as mãos o mais rápido possível. Quer dizer o negócio a ser aplicado sem sequer imaginar seu resultado no tempo. Não se vê responsável por qualquer resultado vivencial. Os frutos para a geração vindoura não interessam se o melhor é parar de gerar. Férias. O homem viveu para tirar férias e agora faz das férias um estilo de vida. Porque o Estado lhe deu a especulação. Quem investe no outro? Por que e para quê se envolver? "Nem sequer olhe, para não ser indagado sobre algo". Consumimos sexo como robôs consomem graxa para as juntas. Foi o comércio que fez nossa medicina. Somos saudáveis conforme o mercado. Nosso ordenamento não é mais humano enquanto acredita defender direitos humanos. Direitos humanos, hoje, são um individualismo negociado e negocial.

ACUSO disse:
10 de janeiro de 2008 às 17:12

Discordo, com a devida licença, da ilustre Desembargadora, quando defende tese propria relativa a direitos pessoais inexistentes , ou quando defere pedido de homossexual objetivando a percepção de pensão previdenciaria não prevista em lei. Tem sido mais dificil ao cidadão viuvo , por exemplo, receber pensão pela morte de sua esposa servidora publica, ( direito previsto em lei e na pacifica jurisprudencia dos Superiores Tribunais), do que ao homossexual. Decisões filosoficas - data venia - não previstas na CF/88, batem de frente com o principio da legalidade, que nos impõe a seguinte regra: " NIGUEM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU A DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI ( incII do artigo 5º da CF)

Dijalma Lacerda disse:
10 de janeiro de 2008 às 19:31

O que não entra na minha cabeça, numa análise bem fria, bem chão-chão, terra-terra, é que a criança de 11 meses, advinda ao casal por adoção legítima, possa ter sido tirada dos pais adotivos e colocada em um abrigo.
Meus Deus, será que estar em um abrigo será, à criança, melhor do que estar sob o pálio de um casal, onde a mulher, mesmo que transsexual, é honesta, trabalha e tem comportamento exemplar?
Fico aqui a me indagar: será que a coisa não está sendo vista sob a ótica do "boomm" midiático que o assunto poderá trazer?
Será que não estariam preocupados com tudo, menos com a criança?
Puxa vida, casal ruim para uma criança ficar é aquele em que não há concórdia, em que os pais brigam, em que um pode até acabar dando um tiro no outro, em que um deles bebe ou ingere outro tipo qualquer de drogas, onde não são professados os bons princípios, onde se deixa a criança ao relento e sem atenção, etc. etc. etc., o que, ao menos pelo que se intui da matéria, não é o caso dos pais adotivos aqui tratados.
Na minha sincera opinião ? Deixem a criança com os pais adotivos, que é o lugar onde ela ficará melhor !!
Gente, só de uma pessoa adotar uma criança, seja essa pessoa viado, transsexual, sapatona, etc. etc., já demonstra que é dona de um bom caráter.
Nesse país as coisas começam a ficar cada vez mais difíceis, na medida em que se acirram os ânimos na insistência, de alguns, em se medir o caráter das pessoas pela sua eleição sexual.
O que me dizem de um caso em que os pais legítimos, tendo sido vítimas de acidente que os deixou tetraplégicos, foram, a partir daí, e por mais de trinta anos, cuidados por um irmão da mulher, homossexual passivo, o qual, juntamente com o seu companheiro,manteve as crianças (um casal) desde tenra idade até que se casassem e constituíssem família ?
A moça tornou-se uma conceituada PHD em engenharia genética, com reconhecimento internacional, sendo palestrante em várias universidades do mundo todo.
O moço é físico nuclear, igualmente PHD, e mora nos EEUU com sua família, onde trabalha, simplesmente na NASA.
O que me dizem dessa história?
E se alguém tivesse questionado que o tio, homossexual, e seu companheiro, não poderiam ter as crianças consigo?
Pelo amor de Deus gente, ponham suas cabeças no lugar.
A propósito, esclareço que não sou homossexual (se fosse, diria) sou casado e com família bem constituída graças a Deus, com três filhos homens, adultos, que moram conosco (30,28 e 24 anos). Sou Cristão, católico, apóstolico-romano, praticante.
Ah! Mas uma coisa eu não sou : hipócrita !

Radar disse:
10 de janeiro de 2008 às 19:33

Todo preconceito agora é fobia? A desembargadora desconhece o significado do termo que pronuncia tão rotundamente? Lamentável!!

PEREIRA disse:
10 de janeiro de 2008 às 21:58

Em uma adoção ou mesmo dentro da entidade familiar, o que se busca proteger é a criança, portanto, a pessoa do adotante aqui é de menos importância.
Portanto, vejamos o que seria ideal para uma criança adotada, um lar aceitável e saudável dentro da sociedade onde a criança possa se desenvolver de forma tranquilha e serena, bem como, entender a questão de adoção de forma simples, ou aventurar numa entidade estranha e ilusoria que busca na adoção a concretização de um sonho impossível.
Porque a maldade de desejar para o adotado que ele passe a conviver e chamar de maê a mulher, de pai a mulher, ou vice versa. Já não basta o fato da criança ter que conviver com o fato de ser abandonada, deve ainda conviver com a noção errônea de famila?
Ou devemos dizer que é normal a família constituida por pessoas do mesmo sexo. Ninho de preconceitos e caçoadas este é o lar que lhe oferecem.
Vi algum tempo atras o casal de homens que adotaram uma menina, estavam exibindo essa conquista por toda tv, como se a criança fosse um premio, ou um animalzinho, gente, criança adotada é ser humano e merece uma familia serena.
Disse uma vez e vou dizer de novo, quem acha que o maior sonho de uma criança adotada é ser filha de dois homens ou duas mulheres, de ter que dizer aos amiguinhos esse é meu pai esse é minha mãe.
Não se discute numa adoção o direito de pessoas do mesmo sexo conviverem pacificamente, que eu acho justo, o que se discute, é o bem estar da criança.
Da convivência de pessoas do mesmo sexo não brota outra, então, não façamos de uma criança posta em adoção, objeto de fantazia desse casal, a criança merece muito mais que isso, merece realizar seu sonho que é ter uma familia de verdade, onde nascem crianças, sonhos e esperanças.

Band disse:
10 de janeiro de 2008 às 22:14

Interessante é a dificuldade que encontram os casais (anormais), hetero, formado por um homem e um mulher, ao tentar a adoção! E submetido a todo o tipo de avaliação e humilhação. Já...

Luiz Augusto Mendes disse:
10 de janeiro de 2008 às 22:22

Essa desembargadora escreve tolices a rodo. Basta ler o seu artigo “Direito fundamental ao aborto”, oportunamente destroçado pelo professor Alexandre Magno.

http://www.alexandremagno.com/read.php?n_id=%20313

Carlos disse:
10 de janeiro de 2008 às 23:33

Caro Dr. Pereira, tem muitos filhos que só chamam pela mãe, pois o pai ou morreu ou sumiu...

Richard Smith disse:
11 de janeiro de 2008 às 00:00

PARABÉNS ao corajosíssimo Promotor que cumpre a sua obrigação legal e moral!

Lastimável a idiotice da Sra. Desembargadora, mormente o uso indevido da expressão "homofobia". Na realidade o que a sumidade (do verbo sumir) parece exercer, contrariamente à Constituição Federal é a HOMOFILIA, isso sim.

Parabéns também ao Nado pelo seu excelentes e ponderado comentários, rico e esclarecedor a todos aqueles que não se escravizam à ditadura do "politicamente correto" e do "lobby gay".

E, amigo Dijalma Moreira: você pode ser Católico praticante, mas está em absoluta dissintonia com a Doutrina da sua Igreja neste particular.

Um abraço a todos.

Rossi Vieira disse:
11 de janeiro de 2008 às 00:59

Dá-lhes Desembargadora. Parabéns. E olha, tem muito promotor de justiça que morde a fronha por aí...

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo

Richard Smith disse:
11 de janeiro de 2008 às 03:18

E advogados e consultores e pedreiros...e até desembargadores, por suposto.

Luke Kage disse:
11 de janeiro de 2008 às 10:01

A homofobia patológica possuiu normalmente as seguintes causas: homossexualidade reprimida (o filme "Beleza Americana" explica bem o que é isto), baixa auto-estima, complexo de inferioridade, medo do desconhecido, impotência ou vida sexual insatisfatória e trauma infantil

BINGO!!!

Tá explicado tanta gente apoiando a decisão do TJ/SP.

E isto é Brasi, onde Tribunal quer controlar o conteúdo do "youtube" ou então bloqueá-lo(para mim o "causo" ainda mais absurdo da história forense, daqueles que os estudantes da próxima geração vão achar que é lenda) e reiniciar a Santa Inquisição.

Senhores, até a Espanha, berço dela, acabou de reconhecer legalmente o casamento homossexual.

Depois quando a imprensa internacional nos qualifica de "semi-civilizados", os mesmos censores da moral alheia ficam indignados.

Ah, vão plantar batatas e cuidar da própria vida!

BB disse:
11 de janeiro de 2008 às 11:40

Excelente comentário, Prezado Luke Gage! Elencou, brilhantemente, as verdadeiras razões que motivam os preconceituosos.

Também oportuna a lembrança acerca da Espanha. Inúmeros países têm reconhecido o casamento homossexual e ainda assim alguns se insistem em dizer que homossexualismo é "anormal", "perversão", "doença" e afins. É, certos estão eles e o mundo todo errado. Haja prepotência!

Não se esqueçam: há 100 anos, era "anormal", "absurdo" e "liberalismo" dizer que mulheres deveriam possuir os mesmo direitos dos homens.

Saudações a todos!

Band disse:
11 de janeiro de 2008 às 20:14

"A homofobia patológica possuiu normalmente as seguintes causas: homossexualidade reprimida (o filme "Beleza Americana" explica bem o que é isto), baixa auto-estima, complexo de inferioridade, medo do desconhecido, impotência ou vida sexual insatisfatória e trauma infantil"

"insistem em dizer que homossexualismo é "anormal", "perversão", "doença" e afins"

Parece-me o mesmo senso de absurdo de quem não sabe nada e aposta apenas nas suas preferências, gostos e opinião pessoal!

Nenhum dos dois se sustentam cientificamente! Apenas modismo! Antes se jogava pedra na Geni, agora querem jogar tijolada nos "bofes"!

Se homossexualidade fosse normal gerava filho! O que é outra coisa completamente diferente de "casar"!

Até hoje, só existe uma forma normal de fazer isto.

Quanto a afirmação de TODO MUNDO, parece que este é meio pequeno para certas pessoas!

Ainda continuo lamentando a discriminação encontrada por casais hetero para conseguir adotar! Devem provar que são mentalmente sãos!

BB disse:
11 de janeiro de 2008 às 23:19

Prezado Band,

Já que falou em ciência cumpre lembrar que há homossexualismo (casais permanentes, não apenas coitos esporádicos) também entre animais. E só estou me referindo ao contexto biológico.

Some-se a isso a individualidade humana, que torna cada ser único, mormente em razão da espiritualidade e faculdades mentais (ambas ainda tão desconhecidas, quiçá indecifráveis) e tente definir o que é (ou seria) "normal".

Eu não ouso dizer. Jamais teria tal pretensão. Só não acho justo discriminar alguém por não se encaixar em determinadas convenções sociais...

Então "normalidade" está atrelada à possibilidade de reproduzir-se? Então uma pessoa estéril também é "anormal" e deverá ser alijada de adotar? Isso aproxima-se e muito do discurso nazista. Cuidado!

Que discriminação de casais heterossexuais? O que ocorre, lamentavelmente, é a demora e burocracia na adoção existentes no Brasil. Para todos, independentemente de sua orientação sexual.

Richard Smith disse:
12 de janeiro de 2008 às 15:37

As pessoas de hoje em dia movem-se por irracionalismos oriundos de uma sujeição à verdadeira DITADURA do "politicamente correto" e de uam visão "romântica" e "liberalista" (no mau sentido, claro!).

Entre os homossexuais masculinos a tônica de seu relacionamento envolve promiscuidade e infidelidade (como mesmo reconhecido por eles em diversas publicações "gays"). Isso decorre da própria natureza do relacionamento homossexual, de natureza egocntrica e neurótica que se funda no "amor de sí mesmo no outro", que é o contrário do amor verdadeiro, compromissado e altruísta.

Então, como se falar em "amor homossexual, "casamento gay", etc.?

Dois outros exemplos rápidos:

a) Os mais velhos lembrarão da pregação do "apóstolo do divorcio" o senador Nélson Carneiro nos idos de 60/70. Dizia o senador que o divórcio era a progressista e que nos colocaria com a vanguarda dos países civilizados. Dizia também que era a panacéia para todos os males, pois possibilitaria a segunda únião, a regularização da situação de filhos, etc., num caudal infindável de lorotas românticas e propagandisticas.

Mais ainda, dizia que seria permitido UMA ÚNICA VEZ e apenas para casais separados há já um bom tempo.

E hoje, vejos o divórcio sendo realizado um número infinito de vezes, em simples cartóriso como um distrao qualquer e sem a defesa do vículo matrimonial e da família feita por ninguém;

b) Os safados abortistas vem se valendo de situações eivadas de forte cunho emocional (anencéfalos, por exemplo) para carrear água para o seu moinho e ir solapando a ferrenah opinião contrária da grande maioria do povo brasileiro e enchendo de dúvidas "emocionais" uma certa parte dessas pessoas.

Ou seja, não se privilegia jamais a lógica, o bom senso e o substrato ético e moral de certas iniciativas.

Inserem-se as pessoas num "mainstream" de "opiniões" pré-formatadas e erigidas como tótens de verdade absoluta, principalmente por certos meios de comunicações e se vai por aí.

Triste verdade.

Por isso, uma vez mais: palmas e parabéns ao corajosíssimo Promotor que hora o seu cargo e o seu "munsu" funcional.

Richard Smith disse:
12 de janeiro de 2008 às 15:38

E, tanto por isso, bastante corretas as colocações do Dr. Band.

Band disse:
12 de janeiro de 2008 às 19:50

Mas eu não ensino meus filhos que beber é normal.

O senhor, muito caridosamente acha injusto discriminar pessoas que realizam sexo de forma anormal (estatisticamente) mas defende que quem possui outra opinião deve ser discriminado como anormal! A eles pode ser usada a execração pública como faz o artigo histriônico da desembargadora! Mais uma vez, por uma decisão de modismo apenas.

Pedófilos existiram em todas as épocas na história, mas se acha que isto é abominável. Qual o critério de saúde então?

A normalidade e a saúde de um casal está realmente limitada na possibilidade de se reproduzir. Tanto que estes casais, salvo a opção pessoal legítima de não ter filhos, procuram tratamento para sua doença! Não vejo a possibilidade de não ser claro isto. Claro que não precisa ser um casal e uma pessoa solteira pode fazer o tratamento. Para elas se oferece o tratamento em esfera pública e privada para conseguir, e em último caso, a doença não sendo possível de ser resolvida, ela pode (até antes) procurar uma adoção. Neste exato momento ela, o casal, passa a ser avaliada para saber se eles são NORMAIS. Para eles é exigido preencherem um padrão “socialmente aceitos” como normal para as pessoas se comportarem para poderem adotar.

Quando o casal é anormal, ou seja, estatisticamente minoria, o que não caracteriza doença, a não ser no discurso tipo psicanalítico usado preconceituosamente por Luke Gage, ele não precisa desta avaliação, pois qualquer mínima recusa será taxada de homofobia e discriminação e irá parar nas barras dos tribunais por discriminação sexual! Ninguém ousará impedir um casal homossexual por qualquer motivo para não ser exposto à execração pública e pagar indenizações por danos morais! Como o que ocorre com este promotor.

Uma criança é melhor ficar com um casal homossexual ou pior em vez de uma creche? Pode ser verdade, mas é melhor sempre estar em um lar em que as pessoas representem a maioria das situações familiares testadas e milhões de anos!

Não deve ser objetivo do estado fornecer filhos para quem optou livremente por não tê-los por motivos de opção sexual! O que não impede de casos excepcionais, para resolver laços afetivos já existentes, ou excesso de crianças desamparadas, elas não possam se habilitarem a concorrer a esta opção.

Não podemos é criar um novo TABU do sexo que não mais se possa raciocinar!

Band disse:
12 de janeiro de 2008 às 19:53

Caro BB (Advogado Assalariado), agradeço as suas colocações que me permitem esclarecer algumas dúvidas.

Não existem entre animais comprovação de coitos eventuais e muito menos permanentes. Isto é uma afirmação graciosa. A existência em patologia entre animais não justifica que pessoas sigam as mesmas doenças. Assim, sexo entre espécies diferentes e pedofilia estariam validados pelo seu argumento, baseado em uma afirmação falsa, de naturalismo! Animais matam semelhantes e filhotes, isto não valida tirar a vida do próximo por qualquer motivo!

O fato de existir animais com doenças mentais não tira do doente humano a sua condição de doente. Nem por isto isolamos os depressivos, os portadores de necessidades especiais, e os portadores da Síndrome de Down. Mas não podemos defender a sua normalidade pela falácia de que ocorre na natureza.

O meu comentário foi em relação a sua justificativa de negar um diagnóstico psicanalítico usado pelo Luke Gage para justificar a discriminação dos que discordam de considera a homossexualidade defensável em todos os aspectos. Motivo da matéria da Desembargadora. Que os que não pensam como ela são doentes. A sua defesa e a acusação de Luke Gage que não são científicas, e estão no mesmo nível. É perfeitamente possível fazer um discurso freudiano para mostra a patologia mental dos homossexuais como ele fez com relação aos alegados homofóbicos!

Norma e normal em bioestatística significa o achado de maior ocorrência. E quem não está neste parâmetro, é um achado anormal. A sua dúvida seria se eles são doentes. Mas o fato de beber álcool é uma demonstração de uma anormalidade, não são tratados como doentes e podem ter o livre arbítrio de persistirem. Ninguém pode ser pego e internado por isto a força.

www.eyelegal.tk disse:
21 de janeiro de 2008 às 19:51

Caros,

É uma ditadura heterofóbica para ampliar o avanço da ideologia homossexual.

Onde é que já se viu um negócio desses?

A Constituição não diz que a família é gay. A família não quer uma Constituição gay nem ser tutelada por um Direito de Família que a confunda com as uniões gays.

Vamos estabelecer claramente as diferenças e respeitá-las. As nossas também.

O que a nobre Desembargadora está dizendo é que ela defende uma política judiciária de HOMOgeneização do Direito de Família. Isso não é bom para a sociedade. Pode ser para alguns Juízes e para a TV Globo.

Voto com Promotor. Não quero que se crie jurisprudência nesse sentido.

Creio que assim como o CNJ quer que os Juízes visitem as prisões, deveriam visitar os abrigos e certificarem-se de atendem às mínimas condições necessárias ou determinar o quer for preciso para cumprir o que a lei manda. E não desqualificar o abrigo para justificar a espécie.

A criança não pode escolher e se há muitas delas desamparadas é porque o Estado não cumpre o seu papel.

Felipe

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