O artigo 127, caput, da Constituição da República, dispõe ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Inicialmente, destaque-se que a essencialidade a que se reporta o comando constitucional acima referido deve ser analisada sobre […]