TSE só analisa contas de campanha depois das eleições

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou o pedido de cassação da candidatura de Geraldo Alckmin. A ação foi proposta pela coligação de Lula, sob a alegação de que os tucanos fizeram caixa 2 na campanha.

O ministro Cesar Asfor Rocha considerou que matéria só pode ser apreciada judicialmente depois que for concluída a eleição presidencial. Rejeitadas as contas, cabe ao Ministério Público Eleitoral a investigação para apurar abuso de poder econômico.

Como a eleição ainda não está encerrada e, por isso, não é possível examinar a regularidade da arrecadação e do gasto de recursos da campanha, o ministro concluiu que é inviável o prosseguimento da Representação.

A coligação de Lula sustentou que uma entidade chamada Nova Política faz propaganda explícita e irregular de Geraldo Alckmin em seu site (www.novapolitica.org.br) e que foi criada para dar sustentação à candidatura dele, emprestando-lhe suporte logístico e financeiro.

Reclamou que no site da Nova Política havia um link para doações de campanha. Segundo a coligação, o link levava ao número de uma conta bancária que pertencia à entidade Juventude Latino-Americana pela Democracia — Julad-Brasil. Para a coligação, o fato “faz presumir” que se trata de uma instituição internacional que se prestaria para a arrecadação paralela de recursos, ou formação de caixa 2.

RP 1.229

Leia a decisão

Restabelecida a distribuição inicial do feito, por determinação do eminente Ministro Presidente (fl. 78), retornaram-me os autos conclusos nesta data.

A representação investe contra suposta violação aos arts. 19 e 22 da Lei das Eleições, os quais disciplinam matéria relativa à arrecadação e gastos de recursos, e tem por fundamento o art. 30-A da mesma norma. Afirmei, na decisão proferida às fls. 55-60:

“Tal dispositivo está inserido no capítulo destinado à arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, remetendo ao evento da prestação de contas o exame de eventual infringência ao preceito insculpido no transcrito § 3º. Rejeitadas as contas, preconiza o dispositivo, abrir-se-á ao Ministério Público Eleitoral a via da investigação judicial eleitoral, visando apurar o abuso de poder econômico, o que se reforça no art. 25 da norma. Inoportuno, ao menos no presente momento do processo eleitoral, o exame de que cuida a requestada espécie normativa.

De se observar, ademais, a evocação do art. 30-A da Lei das Eleições, disposição igualmente introduzida pela chamada minirreforma eleitoral, cuja aplicação ao pleito de outubro próximo entendeu possível esta Corte Superior Eleitoral, ao aprovar, em 23.5.2006, a Res.-TSE nº 22.205. Dispõe o aludido artigo:

‘Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

§ 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.

§ 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado’.

Trata-se de dispositivo, a meu juízo, análogo ao art. 41-A da mesma lei, introduzido pela Lei nº 9.840/99, que, não obstante remeta à observância do rito previsto no art. 22 da Lei das Inelegibilidades, possui sanção específica – a qual atinge tão-somente candidato eleito (…)” .

Não concluída a eleição presidencial, em razão da realização do segundo turno, e, por conseqüência, não viabilizado o exame da regularidade da arrecadação e do gasto de recursos de campanha, inviável o prosseguimento da representação.

Dado o exposto, indefiro a inicial (LC nº 64/90, art. 22, I, c), determinando o arquivamento dos autos.

Brasília, 18 de outubro de 2006.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Armando do Prado disse:
21 de outubro de 2006 às 15:10

Proponho uma APOSTA muito simples: quem perder escreve texto (30 linhas), aqui mesmo, elogiando o candidato vencedor. Vai ser difícil achar alguma qualidade política no Geraldinho. Faço esse desafio, pois vejo que alguns tucanos continuam a acreditar em vitória do Geraldinho. Devem acreditar também em Papai Noel, Boitatá, Saci, Sereia, Coelhinho da Páscoa, etc.

Armando do Prado disse:
22 de outubro de 2006 às 11:01

21/10/2006 16:39

Manifesto de juristas - Lula Presidente.

Dois diferentes projetos para o Brasil disputam o 2º turno das eleições presidenciais de 2006. A aliança conservadora PSDB-PFL desconhece o papel fundamental do Estado na promoção do desenvolvimento econômico e na mediação dos conflitos distributivos. Seu projeto já foi aplicado durante oito anos – a década desperdiçada – sem crescimento econômico, nem redução da desigualdade social. O apagão simboliza seu fracasso. O desmonte da administração pública, a terceirização dos programas de inclusão e a criminalização dos movimentos sociais exemplificam a lógica neoliberal de privatização do público e de insensibilidade aos graves problemas sociais do país.

O governo do Presidente Lula recuperou a capacidade de gestão do Estado, reorganizou com êxito as políticas públicas e gerou cerca de 5 milhões de novos empregos. A desigualdade social foi reduzida, e as classes menos favorecidas foram contempladas por políticas de inclusão com potencial emancipatório. Pela primeira vez em uma década, o governo definiu uma política industrial. O país tem batido recordes sucessivos de exportações. As empresas estatais recuperaram a sua capacidade de planejamento e investimento. O Brasil, com a Petrobrás, atingiu a auto-suficiência na produção de petróleo. A América Latina adquiriu centralidade na política brasileira de inserção internacional. Estão criadas as condições reais para que o país retome o crescimento econômico e resgate sua dívida social.

A aliança conservadora adotou um discurso “lacerdista”, desviando a atenção pública da comparação entre os governos FHC e Lula, entre os distintos projetos em disputa para o país. Não se pode esquecer que os atuais paladinos da ética outrora impediram a apuração de vários crimes contra a República. O governo das privatizações e do escândalo da compra de votos para a reeleição jamais foi investigado. O candidato Geraldo Alckmin e a aliança PSDB-PFL obstruíram mais de 60 pedidos de CPIs na Assembléia Legislativa de São Paulo. No governo Lula, com a criação da Controladoria-Geral e a reorganização da Polícia Federal, as denúncias têm sido apuradas. O Ministério Público exerce suas atribuições sem embaraço. É necessário, ainda, enfrentar os problemas institucionais que facilitam, de longa data, as práticas de corrupção no país.

A coligação PSDB-PFL representa o abandono do programa constitucional que propõe a construção de um país soberano e de uma sociedade livre, justa e solidária.

Em favor do desenvolvimento econômico e do resgate da dívida social,

DECLARAMOS O VOTO EM LULA PARA PRESIDENTE DO BRASIL!

Adriano Pilatti (PUC – RJ)
Alaôr Caffé Alves (USP – SP)
Alexandre da Maia (UFPE – PE)
Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia
(Estácio de Sá/UFMG – MG)
Alysson Ribeiro Mascaro
(Mackenzie – SP)
Antonio Cavalcanti Maia
(UERJ/PUC – RJ)
Antonio Maués (UFPA – PA)
Artur Stamford (UFPE – PE)
Bruno Galindo (UFPE – PE)
Celso Antônio Bandeira de Mello
(PUC – SP)
Cláudio Pereira de Souza Neto
(UFF – RJ)
Cynara Monteiro Mariano
(Faculdades 7 de Setembro – CE)
David Ribeiro Dantas (ASCES/FIR – PE)
Deisy Ventura (UFSM – RS)
Dóia Cavalcanti (UFC – CE)
Edigia Maria Aiexe (MDC – MG)
Eduardo Bittar (USP – SP)
Eduardo Rabenhorst (UFPB – PB)
Eneas de Oliveira Matos (FIC – SP)
Evandro Menezes de Carvalho
(FADISMA – RS)
Everaldo Gaspar Lopes de Andrade
(UFPE – PE)
Francisco de Guimaraens (PUC – RJ)
Gilberto Bercovici
(USP/Mackenzie – SP)
Gisele Cittadino (PUC – RJ)
Gustavo Ferreira Santos
(UFPE/UNICAP – PE)
Gustavo Just (UFPE – PE)
Isaac Reis (UNDB – MA)
Jayme Benvenuto Lima Jr
(UNICAP – PE)
João Paulo Allain Teixeira
(UFPE/UNICAP – PE)
Joaquim Leonel de Rezende Alvim
(UFF – RJ)
José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior
(PUC/UFMG – MG)
José Francisco Siqueira Neto
(Mackenzie – SP)
José Geraldo de Sousa Júnior
(UnB – DF)
José Luis Bolzan de Morais
(Unisinos – RS)
José Luiz Quadros de Magalhães
(PUC/UFMG – MG)
Joyceane Bezerra de Menezes
(Unifor – CE)
Juliana Neuenschwander Magalhães
(UFRJ – RJ)
Katya Kozicki (UFPR/PUC – PR)
Larissa Leal (UFPE – PE)
Lilia Maia de Morais Sales (Unifor – CE)
Luís Alberto Warat
(UnB – DF)
Lúcio Antônio Chamon Junior
(FADISETE – MG)
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira
(PUC/UFMG – MG)
Marcelo Campos Galuppo
(PUC – MG)
Marcelo Labanca (UNICAP – PE)
Márcia Chagas (Unifor – CE)
Márcio Augusto de Vasconcelos Diniz
(UFC – CE)
Márcio Túlio Viana (PUC/UFMG – MG)
Marcos A. Bahiano de Oliveira Filho
(UFRJ – RJ)
Martonio Mont'Alverne Barreto Lima
(Unifor – CE)
Mauro Abdon (UCAM – RJ)
Menelick de Carvalho Netto
(UnB – DF)
Newton de Menezes Albuquerque
(Unifor/UFC – CE)
Normando Rodrigues (UFRJ – RJ)
Orides Mezzaroba
(UFSC – SC)
Otávio Pinto e Silva (USP – SP)
Paulo Antônio de Menezes Albuquerque
(Unifor/UFC – CE)
Paulo Ricardo Schier (Unibrasil – PR)
Pedro Villas Boas Castelo Branco
(PUC – RJ)
Renan Aguiar (PUC/FESO – RJ)
Ricardo Marcelo Fonseca
(UFPR – PR)
Ricardo Seitenfus
(UFSM – RS)
Rômulo Guilherme Leitão (Unifor – CE)
Samuel Rodrigues Barbosa
(UFF – RJ)
Tatiana Ribeiro de Souza
(FADISETE – MG)
Thiago Bottino do Amaral
(FGV/IBMEC – RJ)
Vera Karam Chueiri (UFPR – PR)
Virgínia de Carvalho Leal
(ASCES – PE)
Walber de Moura Agra (UNICAP – PE)
Weida Zancaner
(PUC – SP)
Wilson Madeira Filho (UFF – RJ)

enviada por Zé Dirceu

Embira disse:
22 de outubro de 2006 às 12:34

A Folha Online informa, hoje, que 1/3 da Câmara é composto de milionários, ou seja, parlamentares com patrimônio superior a R$ 1 milhão. Os 2/3 restantes só o serão ao término do mandato, ou antes, se pintar um Marcos Valério na área.

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