Advogado é responsável por muitas deficiências da Justiça

A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil elaborou e apresentou à comunidade jurídica um diagnóstico do Poder Judiciário no Paraná. A contribuição da seccional é extremamente valiosa e útil como mecanismo estatístico para reflexão sobre as deficiências da Justiça paranaense. A expectativa é a de que as autoridades prestigiem o estudo e apontem soluções para o aprimoramento da prestação jurisdicional. O advogado, entretanto, também é igualmente responsável por muitas das deficiências apontadas pelo diagnóstico.

Não nos furtemos aos erros. Sabemos, todos nós advogados, que detemos prestigiado lugar na Carta Constitucional (artigo 133) como auxiliares indispensáveis à administração da Justiça e, justamente por isso, incumbe a nós a responsabilidade de fazê-la, a cada dia, maior e melhor.

O Código de Ética e Disciplina do Advogado, diante da incumbência constitucional, impõe o dever de contribuir para o aprimoramento das instituições do Direito e das Leis (inciso V do parágrafo único do artigo 2°).

No momento em que o diagnóstico apresenta informações sobre a “informatização de seus procedimentos”, parece indispensável e recomendável, que o advogado também procure aperfeiçoar seus próprios recursos de informática, aprendendo novas tecnologias e mostrando-se permeável à prática de atos processuais por meios eletrônicos (Lei 11.419/2006). Neste sentido, oportuno transcrever afirmação de Renato Bernhoeft, presidente da Bernhoeft Consultoria Societária: “O quê precisamos é, de fato, encontrar formas de reinventar-nos sem perder a essência, identidade e valores.”1

O “serviço de balcão”, também objeto do diagnóstico, pode ser aperfeiçoado justamente com a presença do advogado e de seus colaboradores no Foro, de modo mais consciente e responsável, procurando acessar e prestigiar as “ visitas virtuais” que a internet dispõe e distribuir tarefas ao longo do dia forense, com mais racionalidade e eficácia, notadamente entre as grande bancas de advocacia.

Os governos federal, estadual e municipal e seu infindável número de empresa públicas, através de suas respectivas Procuradorias, podem e devem alertar seus patrocinados para que desenvolvam mecanismos que contribuam para uma melhor prestação jurisdicional, notadamente diante do elevado número de processos em que são litigantes.

O advogado dispõe de inúmeras opções para protocolo de suas petições fora do ambiente dos balcões de escrivões e secretarias. Fazer como “sempre foi feito” e não procurar saber e fazer, por outros meios, igualmente válidos, não contribui para a melhoria da prestação jurisdicional.

O Poder Judiciário, no mês de dezembro passado, promoveu a Semana Nacional da Conciliação da qual o advogado pode e deve aderir emprestando permanentemente sua contribuição (inciso VI do par único do artigo 2° do Código de Ética)

O Poder Judiciário Federal tem incentivado e premiado a qualidade dos serviços das serventias, a exemplo da Mostra Nacional da Qualidade, Premio de Qualidade Judiciária do Conselho da Justiça Federal e Premio Innovare do Ministério da Justiça. Notícia recente dá conta que o Gabinete do Senhor Ministro Ricardo Lewandoski do Supremo Tribunal Federal conquistou Certificado ISO 9001:2000, algo impensável no passado recente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo contratou a assessoria da FGV Projetos-Fundação Getúlio Vargas, especializada em projetos de gestão corporativa e do INQJ (Instituto Nacional de Qualidade Jurídica) para aperfeiçoar a prestação jurisdicional2.

Neste caminho, o advogado — mais do que nunca na forma de sociedade — deve refletir sobre cursos de gestão de escritórios de advocacia sem esquecer do permanente e necessário aperfeiçoamento profissional.

O advogado também deve colaborar para a concentração dos atos judiciais, não permitindo, às vezes deliberadamente, que tais atos fiquem dispersos e provoquem incidentes processuais, inúteis e protelatórios. O Jurista José Renato Nalini adverte: “Existe um princípio de probidade no processo, encarado como estrutura cooperativa, em que de todos se reclama atuação de boa fé.”3

De igual modo o advogado deve melhor refletir sobre os “filtros recursais” (Repercussão Geral, Súmula Vinculante) não se opondo convenientemente a eles, seja pela falta de argumentos, seja pelo seu interesse ou de seu cliente de protelar indefinidamente a solução do litígio.

Essas atitudes não contribuem e não respeitam o princípio da efetividade do processo que deve se impor como instrumento apto a resolver o litígio. O advogado Ricardo Rodrigues Gama leciona: “as garantias do contraditório e da ampla defesa não são suficientes para justificar a dilação dos prazos, os quais colocam a prestação jurisdicional como algo inatingível. A perseguição do prazo razoável para a duração do processo vem acomodando os conceitos destes dois princípios, de modo que a realidade já não permite mais a continuidade da utilização de construções filosóficas, que só poderiam sobreviver em condições ideais para não dizerem utópicas” 4

O princípio da ampla defesa — alicerce maior da Justiça e do regime democrático — guarda limites legais e recebe censura quando, mal usado, se transforma em abuso passível de configuração de infração disciplinar (incisos VI, X, XIV do artigo 34 do Estatuto do Advogado) e, de forma mais ampla, pelo contido tanto no artigo 187 do Código Civil quanto no artigo 16 e seguintes do CPC.

A OAB-PR está fazendo a sua parte em nome de todos os advogados. Contudo é indispensável que cada um faça permanentemente a sua parte, ensinando, sobretudo, aos mais jovens, novos caminhos para uma Justiça que todos nós idealizamos.

Notas de rodapé

1 — O Valor,em reportagem de 07/01/2008.

2 — O Valor, em reportagem de 04/01/2008, do Caderno de Legislação & Tributos.

3 — Nalini, José Renato, Ética Geral e Profissional, Editora RT, 5ª edição, pg.127.

4 — Gama, Ricardo Rodrigues, Efetividade do Processo Civil, Copola Editora, pg.31.

Paulo Afonso da Motta Ribeiro é advogado em Curitiba e Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR. mottaribeiro@terra.com.br,

Paulo Afonso da Motta Ribeiro

é advogado em Curitiba e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR.

Comentarista disse:
11 de fevereiro de 2008 às 00:49

É incrível e inacreditável a linha de pensamento do autor do artigo...

Talvez ele tenha se esquecido, por exemplo, que o/a profissional da advocacia não seja exatamente um funcionário público.

Logo,... (melhor parar por aqui mesmo)!

É lamentável concluir, mas o buraco parece mesmo ser mais fundo do que possamos imaginar!

Superzemanénanet,né! disse:
11 de fevereiro de 2008 às 05:28

O artigo tem apenas o condão de expor a Advocacia a maior descrédito, e dentro de falsas premissas, como muitos desinformados provêem, culpa-se o advogado pq exaure a ampla defesa, abusa do contraditório e não deixa de recorrer! Brincadeira! Brincadeira! Brincadeira! E de muito mau gosto, perdoe-nos! Pelo que ganham os agentes juízes, eles precisam melhor aprimorar-se! Como monopólio da função estatal, a justiça é do Estado, só dele, que cobra e tarifa cada passado do processo. A ele cabe melhor gerir o que tem a obrigação de distribuir! O Estado escolhe maus agentes, maus servidores, a tudo administra de forma inconveniente, e é ao advogado particular, que concorre com o aguerrido mercado de trabalho que se atribui culpas dessas mazelas todas? Vamos primeiro cobrar eficiência do poder político, que não tem a 'espada', mas tem a 'bolsa'. Depois disso, com o aperfeiçoamento da Instituição, cobremos ao advogado acompanhamento condizente com o que cresceu, não com o que vem encolhendo dia-a-dia - a eficiência do serviço público É muito fácil, numa atitude de covardia extrema para com os jurisdicionados, fazer com que abram mão de garantias constitucionais, pq é bom prá efetividade da Justiça! O artigo cria, mesmo, profundo mal estar nos verdadeiros advogados. Terrível sob todos os aspectos de desinformação e flutuação e objetivos.

jose brasileiro disse:
11 de fevereiro de 2008 às 09:21

A advocacia faz a parte dela, que e defender o cliente.
Cabe o estado modificar esta situação, daqui a pouco quem sera culpado pela lentidão do judiciário sera o cidadão.

Dr. Luiz Carlos S. Ribeiro disse:
11 de fevereiro de 2008 às 09:51

Concordo com o colega articulista. Não conheço a realidade no Paraná mas conheço muito bem em São Paulo (o mais lento Judiciário do Pais). Aqui temos, por exemplo, o "peticionamento eletrônico" na Justiça do Trabalho. Parmem !!!! Apenas 4% das petições utilizam o sistema eletrônico. Peritos então, nem pensam em utilizar. Uma importante e reconhecida Associação de Advogados daqui (AASP) fornece, há mais de 1 ano, certificados digitais por R$ 125,00 e até hoje somente 2000 unidade foram adquiridas. Se nós advogados utilizássemos melhor a tecnologia, certamente exigiríamos do Judiciário maior utilização dos mesmos recursos. Quando procuramos um "andamento processual" na internet e não encontramos, deveríamos reclamar junto ao Juiz daquele feito. Não fazemos nada disso e portanto, RESPEITANDO AS OPINIÕES CONTRÁRIAS DOS COLEGAS, concordo ipsis litteris com o nobre colega curitibano.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
11 de fevereiro de 2008 às 11:22

Sou partidário da premissa onde o advogado deve se empenhar efetivamente pelo bom andamento do processo e com o menor custo às partes, atuando de forma honesta e transparente. Mas, não posso deixar de concordar com a opinião do professor "Superzemanénanet,né!", que o artigo não reflete bem a realidade forense e gera um profundo constrangimento aos verdadeiros advogados, que são maioria!

ZÉ ELIAS disse:
11 de fevereiro de 2008 às 11:30

De onde saiu essa idéia maluca? Não temos nada a ver com tais mazelas do judiciário!

luca morato disse:
11 de fevereiro de 2008 às 12:25

Engraçado como o artigo em comento tira os advogados da posição de "estilingue" e os coloca em uma posição tradicionalmente ocupada pelos juízes: o de vidraça.

Comentarista disse:
11 de fevereiro de 2008 às 14:17

A justiça tupiniquim é conhecida internacionalmente pelas suas "qualidades", a saber:

- Anacronismo;

- Arcaísmo;

- Distanciamento do povo;

- Improdutividade;

- Lentidão;

- Morosidade;

- Falta de credibilidade popular;

- Falta de resposta aos anseios populares;

- Sobra de privilégios;

- Intocabilidade de seus mais altos membros;

- Falta de transparência;

- Distanciamento de políticas de inclusão social;

- Distanciamento de políticas de diminuição das injustiças sociais;

- Aproximação política-partidária cada vez maior;

- Etc., etc. e tal.

Mas o pior de tudo isso, pasme-se, é ver um "poder" totalmente desacreditado e "dispensável" (segundo a percepação comum, do povão mesmo), como este, encontrar porta-vozes até mesmo na advocacia.

Pobre país...

Pobre republiqueta das bananas, refém de um poder que nos envergonha perante o resto do mundo civilizado.

Rodrigo Moura Soares disse:
12 de fevereiro de 2008 às 14:22

Não haverá solução para o descrédito da Justiça, enquanto juízes estiverem encastelados em seus gabinetes, se achando o dono universal da razão, serventuários acharem que prestam um favor à sociedade, e os advogados ficarem entulhando o judiciário com ações despropositadas e requerimentos descabidos. Mas como isso NUNCA vai acabar, acho que a coisa não tem solução. Vendo o que vejo aqui em MG, estou muito pessimista.

Dr. Tarcisio disse:
12 de fevereiro de 2008 às 15:31

É...a culpa deve ser dos advogados mesmo...que simplesmente buscam os direitos estabelecidos em LEI para os seus clientes.

Como se as 'montanhas' de processos, fizessem alguma diferença para muitos 'julgadores' que poucou se preocupam e já tem 'entendimentos prontos' para qualquer assunto.

A grande crise não está no 'advogado' está no julgador e no seu distanciamento dos anseios da sociedade, uma vez que, o 'POVO' não tem outra senão buscarna JUSTIÇA seus direitos, ante a inaptidão do Legislativo e do Executivo em defesa da cidadania.

marcia disse:
13 de fevereiro de 2008 às 01:42

Realmente a culpa deve recair integralmente sobre as costas de todos nós advogados haja visto que estamos permitindo,o retorno da inquisição só que "las brujas" agora, somos nós.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também