É preciso reagir contra campanha pelo fim do Quinto

É preciso ter atenção — muita atenção — para a forte campanha existente para acabar com o Quinto Constitucional. Não resta dúvida de que ele deve permanecer dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A participação de membros do Ministério Público e de advogados nos tribunais inferiores e superiores representa oxigenação indispensável que objetiva efetivar a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Os exemplos são muitos. Por todos, lembremo-nos daqueles que, ainda na judicatura — Gilmar Mendes e Celso de Mello, no STF; Hamilton Carvalhido e Felix Fischer, no STJ — tanto enobrecem o Ministério Público; e de outros que chegaram ao próprio STJ por meio da lista do quinto — Cesar Asfor Rocha, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de de Assis Moura — e que enobrecem a advocacia; para não falar em Evandro Lins e Silva e Sepúlveda Pertence, este, então, com passado invejável tanto na advocacia quanto na chefia do Ministério Público Federal.

Poder-se-á comentar que três dos nomes trazidos a título de ilustração ocuparam vagas no Supremo Tribunal Federal e, por conseguinte, não vige, aí, o Quinto Constitucional, porque a forma de escolha, conforme a Constituição Federal, dá-se de jeito diverso. Mas inquestionável que, mutatis mutandis, o exemplo serve para demonstrar o quão importante é a participação, nos tribunais, de egressos do MP e da advocacia.

Ao lado de magistrados de carreira, os não-togados levam, para as Cortes, carregando consigo a nobreza de suas becas e as experiências profissionais forjadas ao longo de anos, suas contribuições para a ininterrupta construção do “direito vivo”. Contribuem, quer queiram ou não, com uma ótica que os juízes de carreira não têm e nunca terão, porque a sua grande maioria, com a licença de um ou outro caso que é exceção à regra, jamais advogou, pelo menos em sentido estrito, se é permitido assim dizer.

Ninguém duvida de que, por este ou aquele motivo, os nossos jovens já ingressam nas universidades/faculdades de Direito pensando nos concursos públicos. Não nesse ou naquele concurso público. Mas em concursos públicos. Qualquer um que tenha como pré-requisito ser bacharel em Direito. Poucos, pouquíssimos são os vocacionados para a sacrossanta missão de julgar seus semelhantes. Essa é a realidade. Triste realidade, há de se confessar.

Exemplo do que se afirma são as mais de mil universidades/faculdades de Direito espalhadas Brasil afora que derramam, ano a ano, milhares e milhares de bacharéis totalmente despreparados para exercer o múnus público do qual é investido o advogado, motivo pelo qual não têm conseguido ingressar nos quadros da OAB, porque reprovados nos exames próprios (as estatísticas, no ponto, são de assustar!); isto sem falar nos (talvez) milhares de cursinhos preparatórios para concursos públicos, alguns, inclusive, virtuais.

Não se discutirá, aqui e agora, até porque se desconhece a informação oficial do STJ, os motivos pelos quais, pela vez primeira desde que o tribunal foi criado, a lista sêxtupla da OAB foi rejeitada. Sabe-se, tão-só, que os candidatos não atingiram o quorum mínimo necessário para que pudessem compor a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República. Ao que se noticia, ninguém teve seu nome refutado por não preencher os requisitos, objetivos e subjetivos, que autorizaram a Ordem dos Advogados do Brasil indicá-los (situação totalmente diferente daquelas constrangedoras que já aconteceram, em passado recente, com algumas listas sêxtuplas enviadas, para tribunais estaduais, por seccionais da OAB).

Dentre os indicados, cinco não conheço pessoalmente e profissionalmente. Alguns só de nome, mas não tive a oportunidade de, nos meus quase seis lustros de dedicação exclusiva à advocacia criminal, encontrá-los nas lides forenses. Mas, a todos, presto solidariedade pelos pérfidos comentários dos quais estão sendo vítimas. E assim o faço na pessoa do professor doutor Cezar Roberto Bitencourt, jurista de escol, egresso do Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul, há anos no efetivo exercício da advocacia criminal e mestre de inquebrantável conhecimento jurídico. Um dos responsáveis, é importante (re)lembrar, pela criação da chamada “Escola Gaúcha”, de respeitabilidade nacional e internacional.

Mantenha-se o debate democrático acerca do Quinto Constitucional, porque de ímpar importância. Mas não se enxovalhe a honra e a dignidade daqueles que tiveram a coragem e a hombridade de participar de um processo eleitoral democrático havido no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com o único fim de bem servir (ou, melhor dizendo, continuar a servir) o Estado brasileiro; tampouco nos deixemos seduzir pelas quimeras que vêm sendo ditas, aqui ou acolá, a respeito do Quinto Constitucional.

Luís Guilherme Vieira

é advogado e cofundador e conselheiro do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e da Sacerj (Associação dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro).

Pedro disse:
13 de fevereiro de 2008 às 16:04

O Quinto Constitucional é um ABSURDO e deve acabar mesmo. Ele funciona como um trampolim para garantir uma bela aposentadoria para os advogados que passam a vida fazendo politicagem na OAB. Quem quer ser juiz tem que entrar por meio concurso público, e não pela politicagem.

Alochio disse:
13 de fevereiro de 2008 às 16:47

1. O Quinto é um Instrumento Político; porém, não podemos confundí-lo com "politicagem". Se esta última existe, vamos combatê-la; e não ao Quinto. Senão, teremos de acabar com toda forma de condução "política", detre elas as eleições diretas.

2. Em vários países os Membros dos TRIBUNAIS não são necessariamente amealhados somente na Magistratura.

2.1. E, não só a seleção mediante "concurso" escolhe bons julgadores.

2.2. A lógica do QUINTO é de amplo bom senso: a experiência dos ADVOGADOS e do MINISTÉRIO PÚBLICO serve para enriquecer (e de fato o faz) a atividade judicante dos Tribunais.

3. Se é preciso democratizar, e aprimorar a experiência do QUINTO? Sim, neste ponto concordaria.

3.1. Algumas SECCIONAIS DA OAB, para os Tribunais Estaduais, por exemplo, já adotam a ELEIÇÃO ABERTA COM DIREITO A VOTO PARA TODOS OS ADVOGADOS INSCRITOS naquela SECCIONAL. Nestes casos, cabe ao CONSELHO SECCIONAL realizar o REGISTRO DAS CANDIDATURAS, eliminando as que não puderam atender os requisitos Constitucionais. Mas, o VOTO para a FORMAÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA caberia, democraticamente aos ADVOGADOS.

3.2. Isto, s.m.j., atenderia de forma melhor aos ditames CONSTITUCIONAIS, pois a CF defere à OAB apenas o poder de INDICAR a Lista (e não ELEGÊ-LA). A "indicação" é ato posterior à "escolha"!

4. Portanto, defendamos ferrenhamente o QUINTO; porém, façamos um mesmo esforço para tornarmos tal instrumento MAIS DEMOCRÁTICO.

Obs. No MP, a lista Sêxtupla, se não me engano, já pode ser votada por TODOS OS MEMBROS DA CARREIRA. E não só por "PROCURADORES DE JUSTIÇA".

DPF Falcão - apos disse:
13 de fevereiro de 2008 às 16:49

É... ninguém quer perder a boquinha, na verdade, bocão.
Submeter-se ao concurso público, nem pensar. Boquinha, boquinha, boquinha.
Quer ser Juiz, Desembargador, Ministro? Faça concurso para juiz, passe anos e anos na judicatura, rale bastante...
Meritocracia já, abaixo o quinto (dos infernos).

Fantini disse:
13 de fevereiro de 2008 às 16:50

Infelizmente, dificilmente teremos a alegria de assistir ao fim do "quinto" constitucional.

DPF Falcão - apos disse:
13 de fevereiro de 2008 às 16:50

É... ninguém quer perder a boquinha, na verdade, bocão.
Submeter-se ao concurso público, nem pensar. Boquinha, boquinha, boquinha.
Quer ser Juiz, Desembargador, Ministro? Faça concurso para juiz, passe anos e anos na judicatura, rale bastante...
Meritocracia já, abaixo o quinto (dos infernos).

Alochio disse:
13 de fevereiro de 2008 às 17:05

Federal?

1. Pergunto: o concurso é o único sinal de aptidão? Ou a experiência na judicatura? Ou ralar bastante?

2. Bem, a mensagem tá confusa. Afinal:

a) conhecimento jurídico nem sempre se mede via concursos. muito menos pelo estilo "decoreba ridícula" tão em voga;

a.1.) E, o QUINTO pode ser preenchido por PROMOTORES DE JUSTIÇA. Que são "concursados". Ou não são?

b) a experiência na judicatura, por outro lado, pode facilitar o "espírito de corpo". Alguém vir de "outro lugar" poderia ajudar a "oxigenar" a atividade judicante. Ou não?

c) o "ralar bastante", então, me deixou perplexo. Creio que um PROMOTOR e um ADVOGADO "ralam" ou "sentem" muito mais o peso do FORO do que o Magistrado. Como disse-me um amigo, ainda hoje: "o calo na barriga, de tanto esperar em balcão de cartório", o Juiz não sabe o que é. Como não sabe o que é aguardar uma liminar, e receber um lacônico "Indefiro"; ou tentar dar celeridade ao feito, para buscar a satisfação do cliente, e ver tudo emperrar; etc.. . ENFIM ... o "ralar bastante" não é EXCLUSIVO da judicatura.

3. Há países (voltando ao ponto) em que os TRIBUNAIS não são escolhidos na Magistratura, tal qual o Brasil, privilegiando a experiência docente, o conhecimento do M. Público e dos Advogados.

3.1. Parece que a idéia do "quinto" é uma invenção nossa. Que isso nunca existiu. Que não tem em nenhum lugar.

3.2. Faço a proposta: VAMOS ACABAR COM O QUINTO!!?? VAMOS! QUE SEJAM, ENTÃO, OS QUINTOS! (NO PLURAL). UM PARA O M. PÚBLICO, E OUTRO PARA ADVOCACIA.

paulo disse:
13 de fevereiro de 2008 às 17:30

Gostaria que quem é contra o quinto respondesse o seguinte: EXISTE CONCURSO PARA DESEMBARGADOR OU MINISTRO? Resposta: NÃO. T O D O S entram nos Tribunais por CRITERIOS POLITICOS (das suas corporações) O juiz que quer ser Ministro ou Desembargador TEM QUE FAZER POLITICA CLASSISTA JUNTO ÀS SUAS ENTIDADES.
FAÇAM CONCURSO PARA DESEMBARGADORES E MINISTROS E TAMBEM SEREI FAVORAVEL A EXTINÇÃO DO QUINTO.
Do jeito que está, o quinto é APENAS uma das formas de ACESSO POLITICO aos Tribunais, como TODAS AS OUTRAS FORMAS DE ACESSO.
Vamos parar com hipocrisia.

paulo disse:
13 de fevereiro de 2008 às 17:36

Nota; Quem defendeu as prerrogativas da Policia Federal junto ao Supremo foi, exatamente, um integrante do quinto. Agora, estamos aguardando o julgamento de uma ADIN que permite ao Ministerio Publico conduzir inqueritos. Se essa aberração passar, os srs, delegados vão certamente perder a boquinha...

Tálio disse:
13 de fevereiro de 2008 às 17:39

Meritocracia é o sistema que obriga os concursados a receber ordens diretas de um semi-analfabeto?

Não, isso é a tal da democracia, que no nosso caso também determina que do poder judiciário façam parte membros de outras carreiras.

As razões para o quinto estão bem postas no artigo, pode-se discordar da necessidade de se introduzir membros estranhos ao poder judiciário(nesse caso vedando o acesso do MP também, claro) mas alegar que isso é uma boquinha é apequenar o debate.

Arrisco a dizer que todos os candidato tem renda muito, alguns, muito mesmo, superior aos subsídios de magistrados, é essa a boquinha?

veritas disse:
13 de fevereiro de 2008 às 17:44

Realmente esse mundo jurídico é muito interessante , quando é para ser advogado levantam-se dezenas : "tem que fazer o exame da ordem !!! o exame da ordem não pode acabar !!!! quem nÃO faz exame DA ORDEM não sabe nada etc etc".
Entretanto não se vê a mesma ênfase em relação ao quinto, que na minha opinião é virar magistrado sem prestar concurso público , vAI entender...
Certa vez foi noticiado que um dos candidatos do quinto havia sido reprovado dez vezes no concurso público para juiz .
Este quinto tem que acabar e já !!! Enquanto isso não acontece,é premente que todos os candidatos ao quinto sejam avaliados como no caso do exame da oab.
Em suma exame para os candidatos do quinto já !!!! DIREITO PENAL, CONSTITUCIONAL, PROCESSO CIVIL , EMPRESARIAL, SOCIOLOGIA JURÍDICA, ÉTICA NO DIREITO, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO DO TRABALHO ETC ETC .
EVIDENTEMENTE QUE TODAS AS PROVAS DISCURSIVAS E COM UMA REDAÇÃO . TEMA JURÍDICO ATUAL !!!
GENTE NÃO PERCAMOS AS ESPERANÇAS SE O JUIZ CLASSISTA ACABOU O QUINTO PODE TAMBÉM ACABAR ( OU ENTÃO QUE SEJA INSTITUIDO O CONCURSO PÚBLICO PARA O QUINTO )QUEM MANDA NO BRASIL É O POVO, PELO MENOS EM TESE .

Guilherme Marinho disse:
13 de fevereiro de 2008 às 17:57

O Prof. Luís Guilherme demonstra, de maneira sóbria, que as discussões em torno do quinto não se resumem a discussões estéreis, infrutíferas e conseqüência, tão-só, do parco conhecimento do cotidiano forense por parte de alguns críticos isolados.
Com efeito, a necessidade de “oxigenação” dos Tribunais é uma realidade que só é possível graças à instituição do quinto constitucional. Posicionamentos, experiências e formas de viver o direito distintas dos juízes de carreira permitem julgamentos mais justos, eis que os provenientes do quinto, conhecem de perto o “outro lado da moeda”.
Contudo, pertinente é manifestar a indignação pela rejeição, pelo STJ, de todos os nomes constantes da lista sêxtupla apresentada pela OAB.
Não se sabe os motivos, porém o Prof. Cezar Roberto Bitencourt não ter atingido o número mínimo de votos – e, pelo que se tem notícia, porque não tinha o perfil de Ministro – é debochar da OAB e menosprezar um dos maiores nomes do Direito Penal da América do Sul. O Prof. Cezar, além de renomado autor, com várias obras publicadas em dezenas de edições, é doutor em Direito e professor de diversas instituições no Brasil e no exterior. Credenciais mais que suficientes para ocupar esse importante cargo.
Como professor de Direito Penal, coordenador da pós-graduação em Ciências Penais da PUCMinas e do curso de Direito Penal da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG e, ainda, como ex-assessor de Ministro do STJ manifesto o meu pesar, e também de vários colegas professores, pelo absurdo acontecimento.
Perde a Justiça Brasileira, perde a nação, perdem os jurisdicionados.

MARCELO-ADV-SE disse:
13 de fevereiro de 2008 às 18:01

Concordo com o artigo.
O Quinto Constitucional significa trazer para a Corte uma visão de fora para integrar a magistratura, e isso é muito bom numa sociedade plural. Não há mal algum nisso. A forma de escolha é que, em determinados casos, pode não ser a correta, mas essa vicissitude também está presente em outros critérios de acesso também integrados exclusivamente de magistrados.
É preciso parar com esse endeusamento dos concursos públicos, até rotulando-lhes de meritocracia. Não, Não e Não!!! O concurso público, na melhor das hipóteses, é o MENOS PIOR meio de recrutar agentes públicos. Recrutamento bom de juízes não se faz mediante concurso na sua formatação atual, mas sim mediante eficiente participação em Escolas de Magistratura que avaliem de forma rigorosa as aptidões técnicas, MORAIS E PSICOLÓGICAS para o desempenho do cargo (note-se que o concurso público só avalia um dos três lados desse triângulo). O concurso tem a fortuna de democratizar o acesso, e mais nada. Não me impressiono com exemplos. Existem a basto para todos os gostos. Concursados, os há excelentes, bons, ruins e péssimos; o mesmo se diga dos que integram Cortes através do quinto constitucional. Os concursos não avaliam coisa alguma, senão filigranas jurídicas que o futuro magistrado só aprende para passar no concurso, e para nada mais. CONCURSO NÃO AVALIA SE O FUTURO MAGISTRADO SABERÁ TRATAR DE FORMA RESPEITOSA PARTES E ADVOGADOS; O CONCURSO, MUITAS VEZES, TEM O DESAZO DE PROVOCAR A CONHECIDA JUIZITE; O CONCURSO NÃO EXAMINA SE O CANDIDATO AGIRÁ COM AGILIDADE E ZELO NO CONDUZIR DOS SEUS PROCESSOS.
Enfim, a forma de escolha de magistrados no Brasil ainda se ressente de um modelo ideal. Admito que, por enquanto, o concurso público é o MENOS PIOR.

MPMG disse:
13 de fevereiro de 2008 às 18:03

A lógica e o objetivo do quinto são perfeitos: arejar os tribunais.
Esta história da "boquinha" é bem verdade, por muitas vezes, mas pode deve ser corrigido.
A OAB,aliás, está tomando medidas extremamente salutares para o fim desta "boquinha", e o MP deveria fazer o mesmo, porque, hoje, a escolha dos membros do MP que irão ao Tribunal não é votada pela classe, mas somente pela Procuradoria de Justiça, que já está bem distante dos Promotores de Justiça, quase como se fossem duas classes diferentes...

Assim, a "boquinha" tem de ser combatida através de eleições em cada classe, e, acima de tudo, precisamos cobra dos "eleitos" que, dentro do Tribunal, levem pessoalmente as questões problemáticas do MP e da OAB aos Desembargadores de carreira, como p. ex.: juízes arbitrários, varas judiciais com até 15 mil processos enquanto outras tem menos de mil, etc, porque ESTE É OBJETIVO FINAL DO QUINTO.
AGORA, QUALIDADE PARA DECIDIR TODOS TÊM, E PONTO FINAL!

MPMG disse:
13 de fevereiro de 2008 às 18:09

Por fim, embora não concorde com muitas das idéias do Prof. CÉZAR ROBERTO BITENCOURT, sem dúvida trata-se de uma das mentes mais brilhantes do Dir. Penal Brasileiro.
A votação do STJ, caros amigos, não leva em consideração a qualidade do candidato, mas a amizade com os Ministros.
Por isto, gostaria que o cargo fosse provido por quem foi mais votado pela OAB, e pronto.

MARCELO-ADV-SE disse:
13 de fevereiro de 2008 às 18:10

Prossigo.
Não repudio o quinto constitucional, pois é a oportunidade que se dá a um tribunal de ver "aquele" advogado que todos têm como zeloso e independente ou "aquele" membro tão destacado do Ministério Público em seus quadros, a fim de, como bem dito por outros, oxigenar o Judiciário. É a hora em que o Tribunal escolhe "a dedo" alguns dos seus quadros. Isso é maravilhoso, e amplamente democrático.
Se, em determinadas ocasiões não atinge esse escopo, paciência.
Mas, em regra, deve ser assim.
Só vou citar um nome, em nome de todos.
Algum divinizador de concurso público pode me apontar algum magistrado que comporia melhor o Supremo Tribunal Federal do que os advogados Ives Gandra Martins ou Celso Antônio Bandeira de Mello ?????????????

ruialex disse:
13 de fevereiro de 2008 às 18:25

Infelizmente, depois que acabou a aposentadoria especial de juízes, os grandes advogados não mais se interessaram pelo quinto constitucional. Isso foi uma irreparável perda, pois desde então tem sido frequente nomeações de juízes que sequer passaram em concursos de juízes. Ora, não é estranho que alguém que não passou no concurso de juiz, depois seja nomeado juiz, sem prova. Isso não está correto, ainda que o TJ de São Paulo já tenha nomeado promotores (inclusive que já eram promotores) que não passaram em concurso de juiz, ultimamente tem rejeitado candidatos nessas condições, o que nos parece correto. A ser mantido o quinto constitucional, um dos requisitos é não aceitar candidatos reprovados em concursos de juiz de primeiro grau, pois isso não tem qualquer razoabilidade, com o devido respeito a quem quer que seja. Nada de pessoal, é uma questão de princípio, apenas e mais nada.

jose brasileiro disse:
13 de fevereiro de 2008 às 19:05

O quinto constitucional tem que existir, entretanto deve incluir de forma democratica, os defensores publicos, procuradores de estado, delegados de polícia.
Inclusive deve aumentar o numero de vagas.
Enquanto os juizes não forem eleitos, e necessário o quinto.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
13 de fevereiro de 2008 às 20:21

Quem quiser ser juiz, que faça concurso para a magistratura.

Pelo fim do quinto!

Antonio Pêcego disse:
13 de fevereiro de 2008 às 21:35

O articulista, a meu sentir, confunde uma coisa que tenho por fundamental. Diz, fomentando aqueles que acham que são, e aqueles que têm certeza de que são deuses, que o Juiz julga os seus semelhantes, ora quem julga o Homem é Deus, a nós, simples mortais investidos no cargo de Juiz de Direito nos cabe julgar apenas "os atos dos nossos semelhantes".

Bom, permanecendo eventualmente o quinto constitucional, que aquele que dorme Advogado ou Promotor de Justiça e acorda Desembargador, pelo menos seja, como nós simples mortais e concursados, submetido a período probatório, porque comprovadamente o notório saber jurídico e reputação ilibada podem ser requisitos, mas eles, por si só, não apontam que o candidato venha a ser um bom Magistrado, simplesmente porque dar parecer, opinar ou doutrinar é uma coisa, mas julgar, decidir a lide é outra coisa, podendo até mesmo o candidato após a posse apresentar conduta incompatível com a que deve ter o Magistrado em sua vida pública e privada.

É o que penso, com respeito às opiniões em contrário.

paecar disse:
13 de fevereiro de 2008 às 22:45

Pode-se até manter o quinto, mas com mandato limitado no tempo para desembargadores e ministros. Sem essa de aposentar-se no cargo. Isso sim seria oxigenar o poder judiciário.

OpusDei disse:
13 de fevereiro de 2008 às 23:00

Comentários trôpegos de quem é contra o quinto constitucional é próprio de almas pequenas que sofrem de inveja sestrosa e oportunista, rancores medíocres que afloram nestes momentos passageiros da vida jurídica nacional. Por questão política, de valores e princípios a OAB deve reenviar novamente a lista sem retirar ou acrescentar um nome diferente daquele que lá consta. Muito me entristece ver promotores e juízes de carreira lutarem contra o quinto constitucional, porém, á toda evidência são uma minoria em suas classes.

Ramiro. disse:
13 de fevereiro de 2008 às 23:29

Meritocracia? Palavra bonita. Então vamos à ela, como é nas Universidades do 1º Mundo e nas nossas melhores, em paralelo. Para ser Juiz Titular seja obrigatório mestrado em direito e para desembargador doutorado, em programa reconhecido e aprovado pela CAPES. Programas com no mínimo conceito 5 de avaliação da CAPES no atual sistema. A Magistratura aceitaria? Mais mérito que formação científica no direito. Se trabalhar duro fizesse as pessoas mais inteligentes mestre de obra com anos de construção superaria o engenheiro, pois a prática superaria a perda de tempo dos estudos avançados de cálculo estrutural e afins.
Argumentos por argumentos, estapafúrdios ou não, cabe a OAB, no concreto, interpretar qual a mensagem dos Tribunais. Como estudante que passa ao largo dessa discussão, posso ser apenas um observador.

Ramiro. disse:
13 de fevereiro de 2008 às 23:34

Pode ser que eu me engane, mas parece haver um alvo a médio prazo, estreitar à carreira da magistratura o acesso ao STF. O problema é a Magistratura combinar com o Legislativo, ou os magistrados resolveram que agora é hora deles legislarem? Começa a parecer tanto a França antes de 1789.

Axel Figueiredo disse:
14 de fevereiro de 2008 às 00:32

Abaixo o quinto.
Quem quiser ingressar na magistratura que preste concurso.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
14 de fevereiro de 2008 às 01:17

Diante de interessantes e respeitosas opiniões a propósito do quinto constitucional, só vislumbro uma alternativa democrática - e racional - para erradicar de vez recalcitrante polêmica: ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ À CARREIRA DA MAGISTRATURA.

Em tempo: Nesse corolário, basta estabelecer um currículo mínimo que contemple, por exemplo: ilibada conduta moral, notável saber jurídico; nesse desiderato, nem haveria necessidade de experiência causídica e, pronto, vamos às urnas todos os operadores do direito e o cidadão contribuinte. Reflitamos!

ZÉ ELIAS disse:
14 de fevereiro de 2008 às 08:41

O pior é que os Ministros votantes, irão se aposentar compulsoriamente e não vão querer advogar, motivo que nem adianta colocalos na lista negra da OAB.

carvalho disse:
14 de fevereiro de 2008 às 08:54

A leitura do que ocorreu no STJ realizada pelo colega Luis Guilherme é precisa: estamos diante de processo de desmoralização do 5o Constitucional. E creio que este fato está diretamente relacionado com o processo de desmoralização da classe dos advogados. Antes de tudo, a participação de advogados e agentes ministriais nos Tribunais é previsão constitucional. Motivo pelo qual deve ser cumprida. De igual forma, desconheço os candidatos, excetuando o prof. Cezar Bitencourt, referência na doutrina nacional, inúmeras vezes citado nas decisões da Corte e convidado constantemente para lecionar para Juízes, Dembargadores e Ministros. Motivo pelo qual - além do sem comprometimento ético com a Constituição - é nome que orgulha a advocacia gaúcha.

Alochio disse:
14 de fevereiro de 2008 às 08:55

Veritas, voce comentou:

1º) [...] "tem que fazer o exame da ordem! o exame da ordem não pode acabar! quem nÃO faz exame DA ORDEM não sabe nada etc". Entretanto não se vê a mesma ênfase em relação ao quinto, ...".
RESPONDO: procure saber como se faz a seleção para o QUINTO, e verá que o candidato precisa comprovar notória capacidade jurídica, é sabatinado sobre temas jurídicos "atuais" (como sua mensagem exige), etc... . Bem, a não ser que o senhor só reconheça o CONCURSO ESCRITO como avalição de MÉRITO. Se for assim, sua REDUÇÃO nos conduz a uma mediocridade infeliz. E não teria jeito de argumentarmos mesmo.

2º) "Certa vez foi noticiado que um dos candidatos do quinto havia sido reprovado dez vezes no concurso público para juiz".
RESPONDO: Se o senhor soubesse que boa parte dos nosso escritores jurídicos mais famosos já tentaram, alguma vez, algum concurso no qual não lograram êxito! O senhor iria se espantar! Mas, a questão não é JURÍDICA; é de ADMINISTRAÇÃO. Pergunte a uma pessoa de RH se a reprovação em concurso retira conhecimento de alguém. Terá como resposta de concurso não mede nada, especialmente no estilo DECOREBA-CRETINA como é feito hoje.

Vamos voltar nossas baterias para MELHORA DO SISTEMA DE SELEÇÃO PARA O QUINTO. Por exemplo, ELEIÇÃO ABERTA, permitindo o VOTO DE TODOS OS ADVOGADOS INSCRITOS NAQUELA SECCIONAL ou SECCIONAIS (para Trib. Federais). Democratizar o QUINTO ... e não acabar com ele.

Armando do Prado disse:
14 de fevereiro de 2008 às 09:33

Essa campanha explicita duas coisas: insegurança e corporativismo chinfrim, pois o "quinto" tem produzido bons magistrados, sem os vícios da indiferença e individualismo auto-suficiente.

rodolpho disse:
14 de fevereiro de 2008 às 10:24

Para o articulista Luis Guilherme Vieira – 1ª parte
Fala o Rodolpho

Não me impressionam, caro Luis, os seus auto-propalados 25 lustros de exercício da advocacia criminal; nem me impressionam os seus cargos: no Ministério da Justiça, e de diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

Sou matemático profissional, não dos bons, mas profissional. E, por ser matemático, iniciei a crítica do seu artigo submetendo-o ao crivo da Lógica Simbólica para estabelecer a validade dos seus argumentos dedutivos, e a aceitabilidade dos seus argumentos indutivos.
Nota zero para todos eles.
Não cansarei a paciência dos leitores, detalhando esse instrumental matemático, que você, por certo, desconhece, pois comprovou isso na própria redação do seu artigo.

Passada essa fase, submeti o seu artigo à Análise Retórica, para tanto usando o instrumental composto por Chaim Perelman, Stephen Toulmin e Robert Alexy.
Nota zero de novo; você foi reprovado em tudo.

Tentei, então, a Pragmática, de Habermas e Karl-Otto Apel.
Também ai você fracassou.

Restaram, portanto, Gaetano Mosca, Vilfredo Pareto e Michael Foucault. Este último com a “Microfísica do Poder”, na qual você se encaixa como uma luva.
Poder ... Poder ... Poder ... custe o que custar.

Não preciso dizer que não gosto do seu estilo empolado e pedante de escrever.

rodolpho disse:
14 de fevereiro de 2008 às 10:25

Para o articulista Luis Guilherme Vieira – 2ª parte - continuação
Fala o Rodolpho

Cá da minha parte sou, sempre fui, e sempre serei um adversário figadal dessa excrescência chamada Quinto Constitucional, que deve ser extirpada urgentemente deste país verde-amarelo.

No meu ponto de vista é oito ou oitenta: ou todo o Poder Judiciário será integrado por Magistrados eleitos, com sufrágio universal, e com mandato temporário; ou, então, serão todos concursados, e terão que trilhar a carreira, desde juiz substituto, sem essa de nomeação de Ministro do Supremo pelo Presidente da República.

No seu artigo você provou, com as suas próprias palavras, que o exame de Ordem deve ser imediatamente extinto, pois você é uma prova viva de que esse exame não seleciona advogados, já que você violou a ética, a moral, a educação, atacando violentamente milhares e milhares de egressos das faculdades, rotulando a todos, bem como às faculdades das quais eles saíram, como sendo ignorantes, analfabetos e incompetentes.

Quem é você, Luis Guilherme Vieira, para ter o topete, de atacar a honra de milhares de pessoas desse modo?!
Eu o desafio, perante os leitores deste espaço do Conjur: eu lhe dou uma prova de matemática, envolvendo problemas de aritmética, de álgebra e de geometria, de ensino fundamental, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. Eu juro por Deus que você não passa! Pois, quem ataca as pessoas que não conhece, dessa maneira, como você atacou, mostra que não tem a menor noção do que seja matemática.

Você fica nessa bajulação asquerosa, repugnante, de meia dúzia de Ministros que entraram pelo Quinto Constitucional, e ataca milhares de pessoas? Você acha que essas pessoas não têm sentimentos? Você as avalia de acordo com o criteriozinho dos exames da OAB, nos quais

dbistene disse:
14 de fevereiro de 2008 às 10:34

Sou contra o quinto, pois acho que qualquer cidadão que queira ser juiz deve fazer concurso para o cargo. Ser advogado ou promotor e virar juiz lembra os velhos tempos em que o cidadão fazia concurso para faxineiro e era "reenquadrado" internamente como advogado ou engenheiro!

E o pior que o quinto não fica no quinto. Como normalmente os indicados pelo quinto são politiqueiros, eles acabam conseguindo ser indicado para os tribunais superiores em vagas da magistratura.

Basta lembrar as duas últimas listas de desembargadores de tribunais estaduais para o STJ. Todos, com exceção de um, tinham virado desembargadores pelo quinto.

Viraram desembargadores com base em política e queriam virar ministros (um conseguiu) com base em política.

Paulo AB Camargo disse:
14 de fevereiro de 2008 às 10:48

A escolha dos integrantes do STF nada tem a ver com o quinto constitucional. Podem existir 11 Ministros oriundo apenas do Judiciário. É de livre escolha do Presidente, referendada pelo Senado. Sou contra o Quinto Constitucional, pois muitos advogados criam teses em suas decisões como Desembargadores ou Ministros que destoam, totalmente, da jurisprudência reinante e isso não é oxigenar, mas algumas vezes advogar em causa própria, quando assumirem novamente seus escritórios daqui alguns anos ou já beneficiando indiretamente seus colegas que ficaram cuidando do escritório. Claro que, para evitar generalizações, é preciso dizer que alguns até vestem realmente a toga, mas nem todos.

Robespierre disse:
14 de fevereiro de 2008 às 11:01

...mas, que mala babaca esse tal de rodolfo, ou seria rodholfo, hem?

Robespierre disse:
14 de fevereiro de 2008 às 11:05

...os juízes de carreira, com as exceções de praxe, confundem independência com individualismo auto-suficiente e imparcialidade com indiferença, o que nem sempre acontece com os procedentes do "quinto", pois conhecem o mundo que não está nos "autos". E, afinal, que se cumpra a constituição.

canzan disse:
14 de fevereiro de 2008 às 11:40

Com o devido respeito, se o quinto existe, não cabe aos nossos fraquíssimos ministros do STJ julgar a qualidade da lista da OAB. Escolham um e se mantenham na sua verdadeira insignificância.

canzan disse:
14 de fevereiro de 2008 às 11:46

Sobre o QUINTO:
O Poder Judiciário, como um todo, é péssimo. Não é o quinto (por política ou qualidade que o atrapalhará).
Melhor um advogado experiente, do que um juiz que nunca soube o que é estar do outro lado do balcão e que só vê periculum in mora quando o dano é no seu próprio bolso.

Ramiro. disse:
14 de fevereiro de 2008 às 13:54

Defenda-se a continuidade ou o fim do Quinto Constitucional, só o Legislador via Emenda Constitucional tem poder de mudar a realidade.
Nas universidades públicas como USP e UFRJ um docente, de física por exemplo, para ascender à livre docente tem de preparar tese inédita, enfrentar banca, apresentar seu memorial, seus trabalhos publicados.

Nos Tribunais, como são as promoções? Quais critérios objetivos? Se são objetivos são listáveis? O que acontece quando os restritos Conselhos da Magisratura se reunem para decidir é de sigilo medieval com punição inquisitorial se vazar algo das sessões secretas.

O único fato que me interessa como estudante de Direito é a situação de escracho que ficou a OAB, que agora não tem mais nada a perder. Se ficar quieta afunda de vez com toda a advocacia que nunca mais vai ser respeitada em nenhum tribunal.

Só pode reagir, e deve reagir, dentro da Estrita Legalidade, no Supremo Tribunal Federal. Dirão os magistrados que é uma "corte política".

Quem muda critérios constitucionais são políticos eleitos pelo povo. O mesmo Zé Povinho que para morte da mãe em hospital público ou outra barbárie recebe 20 mil por que não pode enriquecer sem causa, enquanto honra subjetiva de Desembargador vale 300 mil de reparação. Fora a sensação de escracho nos Juizados Especiais Cíveis, onde o povo e seus advogados parecem ser tratados como inconvenientes óbices ao bom funcionamento dos Tribunais.

Para acabar com o quinto só por Emenda Constitucional via Congresso, eleito pelo povo que vive sendo pisado pelos Tribunais.

Ou defenderão, operadores do Direito, que se rasgue a Constituição?

A única opinião que tenho é que se a OAB nacional não levar a questão ao STF, se tornará instituição decorativa, espantalho de lavoura.

Ramiro. disse:
14 de fevereiro de 2008 às 14:11

Ano passado estava fazendo uma pesquisa na Jurisprudência de um TRF. Uma mulher por imperícia médica perdeu totalmente a visão de um olho. O Magistrado de Primeira Instância, absolutamente concursado, entendeu que algo em torno de R$ 3.000 era a "justa reparação pelo dano".

Agora estamos numa área de confronto. A Constituição é claríssima, Tribunais não podem Legislar.

Sem defender o quinto, digam os que são contrários ao quinto constitucional sobre uma estratégia de convencimento de parlamentares, visto os decretos de prisões provisórias a rodo nas primeiras instâncias que só caem no STF, como convencerão os parlamentares a em dois turnos com 3/5 dos votos mudarem a Constituição?

Ou como convencerão ao povo, aquela plebe ignara que olham de cima para baixo nos Tribunais e que dizem que querem enriquecer sem causa, que estes devem votar em Parlamentares que tenham compromisso com o fim do quinto, por uma magistratura apenas de carreira. Aquele Zé Povinho que incomoda a magistratura nos JECs, que é expulso de audiência por que está de chinelos, etc.

E quais os argumentos convicentes que têm de que os critérios da promoção de Juízes Titulares e Desembargadores novos, entre os concursados, são estritamente técnicos? As votações são públicas? Os critérios são objetivos, incluindo qualificação acadêmica e eficiência no exercício da função, estatisticamente provada, ao longo da carrreira? Ou tudo é política, mais medieval, apenas resguardada pelas penas inquisitoriais pela quebra de sigilos?

Aproveito para reafirmar, depois da recusa da lista séxtupla pelo STJ só restou a OAB adentrar com medida jurídica no STF, sob pena de se reduzir a um espantalho de lavoura que os corvos não mais respeitam.

No País do Faz de Conta disse:
14 de fevereiro de 2008 às 18:10

Há tempos o tal do quinto deveria ter acabado... Oxigenar os Tribunais? Juízes assoberbados de trabalho, ralando a vida toda pra chegar num Tribunal, onde um integrante da OAB e MP ingressam pelas portas do fundo em bem menos tempo que um concursado, e sequer tiveram o preparo e treinamento pra julgar? Passaram a vida toda na parcialidade e mantendo amigos clientes e o antigo escritório em funcionamento, para servir de atalho para virar esta ou aquela decisão pelo voto do agraciado... Agora temos o CNJ e o CNMP, um controle externo sério e dotado de membros de todas as classes, o que pode oxigenar bem os tribunais... Infelizmente a pecha da parcialidade e amizades de viés ético duvidoso faz parte do dia-a-dia de muitos integrantes do quinto, e isso vem a sugar o oxigênio dos Tribunais. Tá na hora de abrir os olhos e acabar com esta palhaçada de quinto constitucional, pois tais pessoas, podem muito contribuir com a formação e inovação do Direito: petições... alegações finais... sustentação oral... livros e artigos jurídicos... sem a necessidade de ficar sentado numa cadeira com toga para o exercício da parcialidade e amizade inerentes aos lugares de onde provieram. Basta.

jorge celidonio disse:
14 de fevereiro de 2008 às 22:25

O "QUINTO" no STJ (e outros Trib)
Desde que a OAB envia a lista sêxtupla e o Tribunal "seleciona" três, a lista tríplice deixa de ser "da OAB" ou "do Trib." = lista de consenso e portanto nenhuma das duas entidades pode alterar ou excluir os nomes unilateralmente. Após a nomeação pelo Pres. da Rep., dois nomes ficam como "remansescentes", ou seja, qualquer desses dois nomes só eventualmente pode sair da lista, mas apenas se desistir da indicação e não por ser excluido. Assim, uma nova lista automaticamente conterá os nomes dos dois, e a OAB indicará outros quatro, enquanto o Trib., depois, apenas acresentará um para a "tríplice".
Esse parece ser um critério que não é excluido pela legislaçao pertinente e que atende muito bem, racional e pragmaticamente, aos altos interesses da composição mixta dos Tribunais, que é preceito constitucional.
Jorge Lauro Celidonio

Jose Antonio Dias disse:
15 de fevereiro de 2008 às 13:09

Preenchimento de vagas no STF, STJ, TJ, Juizes, Promotores e afins deveriam ser efetuados através de concursos públicos, bem como as aposentadorias dos que ocupam os cargos acima deveria se dar somente aos 70 (setenta) anos de idade
Este chamado "5º Constitucional" deveria ser banido, pois, realmente, as indicações são políticas, de "panelinha" e os que realmente merecem siquer disputam o cargo. Por esta razão, verdadeiras múmias jurídicas ocupam as vagas em aberto.

Mario Lopes disse:
18 de fevereiro de 2008 às 00:17

Tendo em vista a origem histórica do quinto constitucional, e suas finalidades, entendo que este deve ser mantido.

Directus disse:
28 de fevereiro de 2008 às 21:53

Se é para dar exemplo, o Lalau veio do quinto. Mas, essencialmente, não sou contra o quinto, lembrando que o Judiciário é a mais democrática das carreiras jurídicas exatamente por causa dele. O que é preciso é selecionar bem os pretendentes.

Kelsen disse:
13 de maio de 2008 às 23:19

Viram o advogado que comandava o tráfico de drogas sintéticas na zona sul do RJ???? Estou na dúvida.....ele poderia integrar a lista para o quinto???? Outra dúvida, o Alexandre Nardoni pode prestar concurso para OAB mesmo estando preso??? Outra dúvida. O Nardoni poderá advogar depois que cumprir os 30 anos de prisão??? Digo isto porque ele será um excelente criminalista, pois parece entender bastante de crime. Outra dúvida...um advogado com várias condenações criminais pode realizar uma audiência de instrução e julgamento se estiver em liberdade condicional, com carteira da ordem e, em dia com a anuidade??? Uma pergunta. Já viram um magistrado condenado criminalmente realizando audiência???

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