Estou preocupado com o destino dos tomadores de crédito diante das recentes decisões adotadas pela 2ª Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça liberando a cobrança de juros compostos em período inferior a 12 meses. Seus eminentes integrantes estão deixando de lado o princípio de proteção e defesa do consumidor (CF/88, art. 5°, XXXII c/c Lei 8.078/90, art. 39, V, 51, IV), tornando letra morta o conteúdo da Súmula 297/STJ, ao admitir que a partir de 30 de março de 2000, vale o artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001, que afasta a imposição do limite anual à capitalização de juros, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (ex vi, REsp 890460 e 821437).
Esta orientação jurisprudencial sinaliza aos órgãos fracionários do Poder Judiciário quanto a suposta inviabilidade da Ação Revisional de Contrato Bancário, deixando o consumidor bancário entregue à própria sorte e sob jugo dos excessos e abusos do banco. Sendo o juro fruto do capital mutuado, o consumidor bancário não pode ser obrigado a devolver além dos frutos naturais que o capital efetivamente produz: juros simples! Justamente porque o consumidor, por força legal, só pode ser obrigado a responder pelo que consome (CDC, art. 2º).
Sendo os juros compostos obra de engenharia financeira, cuja fórmula matemática é empregada desde 1871 por Richard Price originariamente para contratos de seguros, aposentadorias etc., através das Tables of Compound Interest, tem-se que o banco faz de cada mutuário uma mini “Casa da Moeda” na geração de “papel moeda” sem lastro válido.
Price quando observou atentamente a “obra de sua criação” se deu conta de que a aplicação dos juros compostos num empréstimo sobreleva o capital de maneira desproporcional e arrasadora, fazendo a alegria do banqueiro e a desgraça do prestamista: Um centavo de libra emprestado na data de nascimento de nosso Salvador a um juro composto de 5% teria, no presente ano de 1871, resultado em um montante maior do que o contido em duzentos milhões de Terras, todas de ouro maciço. Porém, caso ele tivesse sido emprestado a juro simples ele teria, no mesmo período, totalizado não mais do que sete xelins e seis centavos (Nogueira, José Jorge Meschiatti. Tabela Price — da Prova Documental e Precisa Elucidação do seu Anatocismo, Editora Servanda, Campinas, p. 57).
A decisão proferida pela 2ª Seção do STJ, liberalizante de ganhos financeiros ao banco sem fronteira ofende o princípio constitucional impeditivo do aumento arbitrário do lucro (CF/88, art. 173, § 4°) e o princípio fundamental de proteção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), uma vez que o mutuário é obrigado a pagar sem nada ter consumido e o banco se locupletar do esforço alheio. Esta permissividade gera insatisfação e inquietação no seio social. Deixa o estudioso do Direito atônito. Afinal, onde está o equilíbrio contratual se uma das partes é alvo de privilégios não albergados por nossa Carta Magna?

O articulista tem toda razão. Mas atrevo a ir além. O STJ não deixou de lado só o CDC. Rompeu, definitivamente com o compromisso ético que dele esperava toda a sociedade, qual seja, o de aplicar a vontade da lei. Essa decisão só não surpreende mais porque não faz muito tempo a 2ª Seção decidiu que o limite dos juros previsto no Código Civil não se aplica aos bancos. Se pusermos a memória para funcionar, lembraremos da odiosa súmula 283, que considerou as administradoras de cartão de crédito instituições financeiras para o fim de livrá-las da limitação dos juros. Essas decisões são uma afronta à inteligência da nação, nenhuma delas resiste a um exame racional, técnico, como é o que deve ser feito num sistema jurídico como o brasileiro. São decisões tão imorais, que seu único pilar de sustentação é a autoridade decorrente da toga, do poder de praticar arbitrariedades manejado pelo STJ. Nenhum ministro desse corte, principalmente os que compõem a 4ª e a 3ª Turmas, conseguiria entrincheirar-se por muito tempo num debate público sobre esse assunto com quem realmente entende dele. E poderiam vir assessorados por todos os advogados da FEBRABAN e dos bancos e das administradoras de cartão de crédito. Sucumbirão um a um com o rosto na lama.
Com todo respeito aos que discordam, mas esta tese de que não se deve apicar os juros compostos só pode mesmo propserar nesse Brasil, terra maravilhosa para os maus pagadores. Qualquer pessoa que entenda um mínimo de matemática financeira sabe que o correto são os juros ocmpostos. Aliás, a poupança e qualquer outra aplicação financeira rende juros compostos. Por que na hora de pagar começam com estas balelas de "princípio da dignidade humana", etc... O consumidor que comprou emprestado comprou porque quis...
João
Aqui é "terra maravilhosa para os maus pagadores"?! Engraçado, devo estar enganado...pensei que era terra maravilhosa para lucros bancários...pelo menos foi isso que li naquela revista que dizia que os bancos brasileiros lucram cada dia mais. Bom, vai saber né...deve ser intriga da oposição...
Fazendo um comentário paralelo...
Não estou afirmando que os Ministros neste caso foram "pressionados" pelos advogados dos bancos...mas, muitas coisas ESTRANHAS acontecem neste país.
Recentemente um Ministro do STJ foi descoberto ao beneficiar (ser PARCIAL) determinada empresa. Lembram???
E não foi o primeiro não. Já houve outros flagrantes de envolvimento de Ministros em sentenças tendeciosas e favoráveis por diversos motivos que não o de se aplicar a CF ou a Lei.
A punição para o Ministro foi aposentadoria compulsória e receber 100% dos subsídios (salário).
Se houvesse uma pena de 20 anos para o magistrado que fosse descoberto favorecendo ilegalmente determinada empresa ou pessoa física, as coisas mudariam. Como está hoje, em muitos casos (NÃO TODOS CLARO), decididos de forma SUSPEITA pelo judiciário, a população não tem muito a quem recorrer. SÓ BASTA ORAR...
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Mistérios, mistérios...
Bem, em relação a este PROBLEMA, fico um pouco desconfortável, pois ou estudante, e na teoria acredito que MP esta hierarquicamente inferior a todos os nosso preceitos reguladores, como CC e CDC, entao nobres Doutores o que se pode fazer?????
Então tá. Espero que o articulista também defenda que a poupança tenha correção simples, já que paga TR + juros de 0,5% ao mês. Problema de juros nunca foi a capitalização, mas sim a taxa nominal. A propósito, restringindo a capitalização, ou bancos ao invés de cobrar 3,5% no Crédito Pessoal, vão cobrar 6%. Uma coisa compensa outra. Mas como ninguém estuda economia e finanças neste país, surgem essas teorias mágicas para acabar com a farra do sistema financeiro.
O Dr. Mauro escreveu com propriedade ímpar sobre a temática . Penso que quando se trata de constituição e uma das partes é o Sistema Financeiro fica fácil entender como eles ignoram a carta magna.Aliás o Nobre Ministro Aldir Passarinho militou como advogado da CEF antes da Magistratura, bem que ele poderia assumir uma diretoria no banco estatal ,assim estaria mais a vontade .
Em tempo: de acordo com um renomado Jurista o O STF *(Supremo) suspendeu a eficácia do art. 5o, em decisão liminar proferida em ADI e, todas as decisões proferidas em AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, produzem, por força de lei, EFEITO VINCULANTE, ou seja, todos os juízes do Brasil, inclusive dos tribunais são obrigados a cumpri-la.
Veja o endereço:
http://www.stf.gov.br/processos/processo.asp?PROCESSO=2316&CLASSE=ADI&ORIGEM=AP&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=M consta que foi DEFERIDA A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ART. 5º DA MP 2170-36 no dia 03.04.2002 pelo voto do Em. Min. Sydney Sanches ratificada em 15.12.2005, pelo voto do Em. Min. Carlos Veloso.
Portanto o STJ está julgando errado há anos.
Creio que o Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório - -deve ser de banco) não conhece nada de matéria econômica . A melhor medida para que ele aprenda sobre o assunto é comparecer ao Iº Simpósio Nacional sobre “Capitalização e Abuso de Juros”, a ser realizado no dia 14/03/2008 às 13:00h impreterivelmente, no auditório Sérgio Vieira de Melo – Câmara Municipal de São Paulo,
localizado no Viaduto Jacareí,100 (è gratuito).http://www.ongabc.org.br/simposio/simposio.asp
nada mais me espanta
decisões da mesma seção :
"01/11/2006 - 20h33
STJ suspende decisão que obrigava Varig a pagar trabalhadores estáveis"
Imagine a interpretação no caso dos juros.
Nada mais me espanta :
Veja o que a mesma sessão decidiu em 2006.
01/11/2006 - 20h33
STJ suspende decisão que obrigava Varig a pagar trabalhadores estáveis
Imagine em relação aos juros...
Os maiores crimes contra a humanidade sempre estão acobertados pelo manto da legalidade! Cada tragédia! Afinal, quem são verdadeiramente, os criminosos neste país?
Sobrevive a filigrana. Como as instituições constituídas da república se sentem inseguras já que nada que dizem, ou muito pouco, se referem ao direito da massa popular. O povo as ignora, e quando delas se lembram é para criticar, julgar e condenar ao mais baixo índice de aprovação . Então, apesar de toda segurança e privilégios destas instituições elas se sentem na síndrome da possibilidade, existem, mas não assumem o seu existir , o que implica na renúncia de cumprir a sua finalidade. Herança da queda da Bastilha. Águas passadas não movem moinho, a massa não move os interesses das elites, aliás a maior parte nem pensa nisso na luta pelo arroz, já que feijão é uma outra impossibilidade atual. O que está mais perto da altura das instituições é a representação corporativa das elites; no ápice as instituições financeiras, que obteve até a denominação de instituição, além das grandes corporações de telecomunicações, radiodifusões, industriais, serviços etc. Hoje tudo tem que ser monumental para ser respeitado e só se fala em movimentação de bilhões (dólar já era, têm que ser euros). Nesse passo a Lei atrapalha e a principal função dos tribunais atualmente é a procura lógica de suas derrogatórias. Daí os fundamentados arrazoados para derrogar a Lei da Economia Popular , que veda a agiotagem e o anatocismo, a Lei do Consumidor, o domínio público no Direito intelectual, inclusive patentes,CLT... O paradoxal é que com a exceção da regra, os Tribunais têm uma dificuldade tremenda em se fixar nas derrogatórias legais em prol do povo e uma facilidade atroz em derrogar todo artigo de Lei que dá segurança jurídica a massa .
É o tal de Tribunal "Cidadão", imaginem se não o fosse! Por essas e outras, é que cada vez mais dignos colegas renunciam o mister advocatício; afinal, vão justificar o quê para os seus clientes? Que decisões com essa VÃO PARA O INFERNO JUNTO COM OS SEUS CRIADORES!
Em tempo: Diante de tamanha teratologia, é que sou plenamente favorável a eleição ao ingresso na magistratura. Quando, em eventual deslize moral e ético, o mandaríamos - urgentemente - para o "olho da rua".
Isso é apenas MAIS UMA PORRADA na cabeça do consumidor desta pátria amada, abandonada. Consumidor, nesta porcaria de país, só tem de pagar e FICAR CALADO! Estou sentindo isso no bolso. Mudei de cia. telefônica, porque a minha primeira não prestava. E entrei numa pior ainda. Já reclamei "trocentas" vezes e a EMBRATEL não tá nem aí!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Nada doi mais do que abrir o site e LER na primeira pagina , estampado, a seguinte inscrição " O TRIBUNAL DA CIDADANIA".
ENQUANTO ISSO AGUARDAMOS RESPOSTAS:
Ministro do STJ investigado pela Operação Furacão pede afastamento
Alex Rodrigues - Agência Brasil
Quinta-feira - 03/05/2007 - 12h47
E os Bancos, chegando ao primeiro trimestre, com lucros estrondosamente grandes, e os Bancos Privados, ultrapassando o Banco do Brasil.
O Bradesco, conseguindo a conta de funcionários públicos, que são pagos com o nosso dinheiro, que pagarão taxas, para manutenção de conta, e nós que somos obrigados a ter conta em bancos, pagamos também a tal taxa. Pagamos duas vezes, como a grande maioria dos impostos, que nos foram impostos, por uma corja de ladrões e corruptos, com as excessões de praxe, deste desgoverno, em todos os escalões. Inclusive, o Presidente de uma republiqueta dessas por aí, que além de semi-analfabeto, ( por preguiça de estudar, pois os butecos eram mais recomendados a ele),péssimamente assessorado, vive falando e fazendo burrices e burradas ( com todo respeito aos asnos e animais de verdade ), e sempre dizendo que são galhofas e naõ dizem respeito a ele ou ao governo! Ainda bem que isso não acontece aqui no Brazil, não é ?
Será que os famosos SEMINÁRIOS SOBRE DIREITO BANCÁRIO, patrocinados pela FEBRABAN em resorts, já começam a fazer efeito ? É importante que cada um que ler essa notícia divulgue para o maior número possível de pessoas, para que os autores de tal decisão sejam julgados pela opinião pública e que possam refletir sobre a sua auto-alcunha de TRIBUNAL DA CIDADANIA! Tenho medo de pra onde essa decisão pode nos levar... Cuidado, senhores ministros. Quando o último bastião da cidadania, que é Poder Judiciário, vira-se de costas para a sociedade que o justifica, perde a sua finalidade e conduz o país à anarquia. Ou, pior, conduz à DITADURA DOS BANQUEIROS, que a cada dia ficam mais ricos às custas do suor de pessoas de bem.
QUEREM QUE O POVO SE EXPLODAAAAA!!!
AHHH. SAUDOZO DEPUTADO JUSTO VERÍSSIMO!!! SEMPRE DIZIA O QUE REALMENTE PENSAVA-SE SOBRE O SEM CARNE SEM TETO, SEM CUECAS, SEM PÃO DURO E ÁGUA, SEM NADA, SEM PENSAR, POIS A FOME NÃO DEIXA RACIOCINAR E ANALISAR A SITUAÇÃO. O NEGOCIO É FICAR NUM CANTO E MORRER DE FOME, DENGUE, FEBRE AMARELA, AIDIS, SARAMPO, CATAPORA, PICADAS DE PESONHENTOS(AS), PICADAS DE IMPOSTOS, PICADAS DO JUDICIARIO INJUSTO SÓ COM OS POBRES CLARO, PICADAS NA LINGUA POIS A DITADURA TA VOLTANDO, LOGO LOGO NÃO PODEREMOS MAIS EXPRESSAR NOSSOS SOFRIMENTOS, DA-LHE CHICOTADAS NAS COSTAS E NAS FACES OHHH INJUSTIÇA BRASILEIRA!!!!!!!!!
Alguém pode me explicar por que, no site do glorioso TJSP, há, é verdade, de forma discreta, sim, o apoio cultural - o que seria isso? - da nao menos gloriosa NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - observem abaixo à direita. Isso mostra bem como no Brasil vemos a independencia dos poderes, e a isencao da justica em todos os casos. Nao faz sentido uma instituicao financeira participar do site oficial do Poder Judiciário. Será que eu estou errado?
Oque nao falta no Brasil são os grandes inovadores, que nos fazem lembrar o personagem de Walt Disney, PROFESSOR PARDAL. Estarrecido ver os Senhores Ministros do STJ prolatar (des)respeitável com base em uma MP que está repousando, no túmulo, desde sua reedição e que não foi convertida em lei. PARA QUE SERVE O JUDICIÁRIO? PARA QUE SERVE O LEGISLATIVO? MELHOR FECHAR TUDO E UM SÓ MANDAR, NÃO É PRESIDENTE HUGO CHAVEZ, QUERO DIZER, LULA.
DIANTE DE TAMANHA SAFADEZA, UMA PERGUNTA NÃO ME QUER CALAR!!!!
SERÁ MAIS UM DOS REFLEXOS DOS CARTÕES CORPORATIVOS??????
Deviam fechar aquela espelunca, verdadeira fogueira de vaidades recheada de magistrados meramente medianos de 1ª ou 2ª Entrância...
....sem querer ofender os juízes de 1ª ou 2ª Entrância, é claro...
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